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Document L:2005:259:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 259, 05 de Outubro de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 259

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.o ano
5 de Outubro de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 1620/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1621/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada na posse do organismo de intervenção lituano

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 1622/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção checo e armazenado na Alemanha

9

 

*

Regulamento (CE) n.o 1623/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no registo das «Denominações de origem protegidas» e das «Indicações geográficas protegidas» [Tuscia — (DOP) e Basilico Genovese — (DOP)]

15

 

*

Regulamento (CE) n.o 1624/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CE) n.o 866/2004 do Conselho no que respeita aos citrinos que atravessam a faixa de separação em Chipre

17

 

*

Regulamento (CE) n.o 1625/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que proíbe a pesca do bacalhau nas zonas CIEM I, II b pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha

19

 

 

Regulamento (CE) n.o 1626/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1616/2005 que estabelece os direitos de importação no sector dos cereais

21

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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