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Document L:2003:116:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 116, 13 de Maio de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 116
46.o ano
13 de Maio de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 814/2003 do Conselho, de 8 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2501/2001 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004 1
*Regulamento (CE) n.o 815/2003 do Conselho, de 8 de Maio de 2003, que dá execução ao artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 2501/2001 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004 3
*Regulamento (CE) n.o 816/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2808/98 que estabelece normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola 12
Regulamento (CE) n.o 817/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 13
Regulamento (CE) n.o 818/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 15
Regulamento (CE) n.o 819/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da pauta aduaneira comum na importação de rosas de flor pequena originárias de Israel 17
Regulamento (CE) n.o 820/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 19
Regulamento (CE) n.o 821/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 20
Regulamento (CE) n.o 822/2003 da Comissão, de 12 de Maio de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 21

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2003/330/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à desclassificação da rede de consulta Schengen (caderno de encargos) 22
Comissão
2003/331/EC
*Decisão da Comissão, de 7 de Maio de 2003, que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia [notificada com o número C(2003) 1460] (1) 24
2003/332/EC
*Decisão da Comissão, de 8 de Maio de 2003, que altera a Decisão 2003/126/CE no que respeita à ajuda financeira ao funcionamento de dois laboratórios comunitários de referência situados no Reino Unido [notificada com o número C(2003) 1464] 26
2003/333/EC
*Decisão da Comissão, de 12 de Maio de 2003, relativa a medidas de protecção devido a uma forte suspeita de ocorrência de gripe aviária na Alemanha [notificada com o número C(2003) 1591] (1) 28

Rectificações
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 803/2003 da Comissão, de 8 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (JO L 115 de 9.5.2003) 31
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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