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Document L:2001:098:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 98, 07 de Abril de 2001


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 98
    44.o ano
    7 de Abril de 2001
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 700/2001 da Comissão de 6 de Abril de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 701/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, relativo à abertura de um concurso n.o 39/2001 CE, de álcool de origem vínica, com vista a novas utilizações industriais 3
    Regulamento (CE) n.o 702/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 47000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção sueco 5
    *Regulamento (CE) n.o 703/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que estabelece as substâncias activas dos produtos fitofarmacêuticos a avaliar na segunda fase do programa de trabalho referido no n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho e altera a lista dos Estados-Membros designados relatores para as substâncias em causa 6
    *Regulamento (CE) n.o 704/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel 14
    Regulamento (CE) n.o 705/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2281/2000 15
    Regulamento (CE) n.o 706/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2282/2000 16
    Regulamento (CE) n.o 707/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2283/2000 17
    Regulamento (CE) n.o 708/2001 da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2284/2000 18

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    2001/280/EC
    *Decisão n.o 2/2001 do Conselho de Associação UE-Lituânia, de 22 de Fevereiro de 2001, que aprova as normas de execução das disposições relativas aos auxílios estatais referidos no n.o 1, alínea iii), e no n.o 2 do artigo 64.o, nos termos do n.o 3 do artigo 64.o do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Lituânia, por outro 19
    Comissão
    2001/281/EC
    *Decisão da Comissão, de 28 de Março de 2001, que prevê a comercialização temporária de sementes de determinadas espécies que não satisfaçam os requisitos das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE ou 69/208/CEE do Conselho [notificada com o número C(2001) 784] 23
    2001/282/EC
    *Decisão da Comissão, de 6 de Abril de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos [notificada com o número C(2001) 1081] (1) 27
    2001/283/EC
    *Decisão n.o 1/2001 do Comité de Cooperação Aduaneira CE-Turquia, de 28 de Março de 2001, que altera a Decisão n.o 1/96 que introduz normas de execução da Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia 31
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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