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Document L:2000:283:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 283, 09 de Novembro de 2000


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 283
43.o ano
9 de Novembro de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 2456/2000 da Comissão de 8 de Novembro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 2457/2000 da Comissão, de 8 de Novembro de 2000, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 3
Regulamento (CE) n.o 2458/2000 da Comissão, de 8 de Novembro de 2000, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 4
Regulamento (CE) n.o 2459/2000 da Comissão, de 8 de Novembro de 2000, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 6
*Regulamento (CE) n.o 2460/2000 da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis 8
*Regulamento (CE) n.o 2461/2000 da Comissão, de 8 de Novembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2138/97 que delimita as zonas homogéneas de produção de azeite 14
Regulamento (CE) n.o 2462/2000 da Comissão, de 8 de Novembro de 2000, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 15

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho e Comissão
2000/682/EC, ECSC, EURATOM
*Decisão do Conselho e da Comissão, de 12 de Outubro de 2000, relativa à celebração do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro 18
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro 19
Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro 26
2000/683/EC, ECSC, EURATOM
*Decisão do Conselho e da Comissão, de 12 de Outubro de 2000, relativa à celebração do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro 27
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro 28
Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro 35
2000/684/EC, ECSC, EURATOM
*Decisão do Conselho e da Comissão, de 12 de Outubro de 2000, relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro 36
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro 37
Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro 43
Comissão
2000/685/EC
*Decisão da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre catarral ovina na Sicília e na Calábria, em Itália [notificada com o número C(2000) 3194] (1) 44
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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