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Document L:1997:184:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 184, 12 de julho de 1997


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 184
    40.o ano
    12 de Julho de 1997



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1337/97 DA COMISSÃO de 11 de Julho de 1997 relativo à abertura de um concurso para a restituição ou a imposição à exportação de cevada para todos os países terceiros

    1

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1338/97 DA COMISSÃO de 11 de Julho de 1997 relativo à abertura de um concurso para a restituição ou a imposição à exportação de centeio para todos os países terceiros

    4

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1339/97 DA COMISSÃO de 11 de Julho de 1997 relativo à abertura de um concurso para a restituição ou a imposição à exportação de trigo mole para todos os países terceiros

    7

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1340/97 da Comissão de 11 de Julho de 1997 que altera o anexo I do Regulamento (CE) nº 1808/95 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas, industriais e da pesca e à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes

    10

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1341/97 da Comissão de 11 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1222/94 que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante

    12

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1342/97 DA COMISSÃO de 11 de Julho de 1997 que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção para o centésimo octogésimo quinto concurso parcial efectuado no âmbito das medidas gerais de intervenção, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89

    27

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1343/97 DA COMISSÃO de 11 de Julho de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    29

     

    *

    Directiva 97/38/CE da Comissão de 20 de Junho de 1997 que altera o anexo C da Directiva 92/51/CEE do Conselho relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (1)

    31

     

    *

    Directiva 97/41/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que altera as Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE relativas a fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior das frutas e produtos hortícolas, cereais, géneros alimentícios de origem animal e determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente

    33

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    97/428/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 30 de Julho de 1996 que aprova um programa de ajuda finlandês nos termos do artigo 141º do Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia, e outras medidas conexas (Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

    50

      

    97/429/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 30 de Junho de 1997 que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana (1)

    53

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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