EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:1996:186:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 186, 25 de julho de 1996


Display all documents published in this Official Journal

Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1725-2601

L 186
39.o ano
25 de Julho de 1996



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

REGULAMENTO (CE) Nº 1440/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1441/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar

3

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1442/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1813/95

5

 

*

Regulamento (CE) n 1443/96 da Comissão de 23 de Julho de 1996 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

6

 

*

Regulamento (CE) n 1444/96 da Comissão de 24 de Julho de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CE) nº 1808/95 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT, para certos produtos agrícolas, industriais e da pesca e à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes

12

 

*

Regulamento (CE) n 1445/96 da Comissão de 24 de Julho de 1996 que encerra o inquérito respeitante à evasão de medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CEE) nº 2861/93 relativo às importações de certos discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas) originários do Japão, de Taiwan e da República Popular da China por importações do mesmo produto do Canadá, de Hong Kong, da Índia, da Indonésia, de Macau, da Malásia, das Filipinas, de Singapura e da Tailândia, e que põe termo à obrigação de registo deste produto

14

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1446/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Julho de 1996 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas

18

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1447/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 relativo aos certificados de importação para os produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU)

20

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1448/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Julho de 1996 ao abrigo dos Regulamentos (CE) nº 1474/95 e (CE) nº 1251/96

21

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1449/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que altera os direitos de importação no sector dos cereais

23

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1450/96 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1996 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

26

 

*

Directiva 96/37/CE da Comissão de 17 de Junho de 1996 que adapta ao progresso técnico a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa ao arranjo interior dos veículos a motor (resistência dos bancos e da sua fixação) (1)

28

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

 

*

Informação relativa à entrada em vigor do terceiro protocolo adicional ao acordo europeu com a República da Bulgária (alinhamento pautal das exportações búlgaras de produtos têxteis)

72

 

*

Informação a respeito da entrada em vigor do protocolo adicional ao Acordo europeu com a Bulgária (abertura dos programas comunitários)

72

  

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

  

Comité Misto do EEE

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 22/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

73

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 23/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

75

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 24/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo VI (segurança social) do Acordo EEE

76

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 25/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

77

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 26/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo II (regulamentação técnica, norma, ensaios e certificação) do Acordo EEE

78

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 27/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

80

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 28/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

81

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 29/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

82

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE nº 30/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

83

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Top