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Document L:1995:310:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 310, 22 de dezembro de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 310
38.o ano
22 de Dezembro de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE, Euratom, CECA) nº 2963/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, que adapta as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões

1

 

*

Regulamento (CE) nº 2964/95 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1995, que introduz na Comunidade um registo das importações e dos fornecimentos de petróleo bruto

5

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2965/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 144 000 toneladas de cereais na posse do organismo de intervenção sueco

7

 

*

Regulamento (CE) nº 2966/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que fixa, para a campanha de pesca de 1996, os preços de retirada e venda dos produtos da pesca enunciados nas letras A, D e e do anexo I do Regulamento (CEE) nº 3759/92 do Conselho (1)

8

 

*

Regulamento (CE) nº 2967/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que fixa, para efeitos do cálculo da compensação financeira e do adiantamento que lhe diz respeito, o valor forfetário dos produtos retirados do mercado durante a campanha de pesca de 1996 (1)

18

 

*

Regulamento (CE) nº 2968/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que fixa o montante da ajuda ao reporte em relação a certos produtos da pesca durante a campanha de 1996 (1)

20

 

*

Regulamento (CE) nº 2969/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que fixa o montante do prémio forfetário relativo a determinados produtos da pesca durante a campanha de 1996 (1)

22

 

*

Regulamento (CE) nº 2970/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que fixa os preços de referência dos produtos da pesca para a campanha de 1996 (1)

23

 

*

Regulamento (CE) nº 2971/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que altera pela quinta vez o Regulamento (CEE) nº 3900/92 que estabelece as normas de execução específicas do regime comunitário de importação de conservas de determinadas espécies de atum, de bonito e de sardinha e fixa as quantidades destes produtos admitidas para importação

32

 

*

Regulamento (CE) nº 2972/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, que diz respeito à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário relativo a 1996 para os produtos dos códigos NC 0714 10 10, 0714 10 91 e 0714 10 99 originários da Tailândia

33

 

*

Regulamento (CE) nº 2973/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que permite concluir contratos de armazenamento privado a longo prazo para o vinho de mesa, o mosto de uvas, o mosto de uvas concentrado e o mosto de uvas concentrado rectificado, para a campanha de 1995/1996

39

 

*

Regulamento (CE) nº 2974/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1725/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

42

 

*

Regulamento (CE) nº 2975/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 2775/88 que estabelece as regras de execução do artigo 5ºA do Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho

44

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2976/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 1995 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas

46

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2977/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 1995 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa e a República Eslovaca

48

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2978/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 1995 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a Roménia e a Bulgária

50

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2979/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que altera os direitos de importação no sector dos cereais

52

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2980/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que altera as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

55

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2981/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

59

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2982/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

61

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2983/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz

63

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2984/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

64

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2985/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

66

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2986/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

68

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2987/95 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

70

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

95/548/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 17 de Novembro de 1995, que nomeia um membro do Comité das Regiões

72

 

*

Informação respeitante à data de entrada em vigor no Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Europeia e Malta, assinado em Bruxelas, em 12 de Junho de 1995

73

 

*

Informação respeitante à data de entrada em vigor no Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre, assinado em Bruxelas, em 12 de Junho de 1995

73

  

Comissão

  

95/549/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 1995, que altera a Decisão 93/495/CEE que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca originários do Canadá (1)

74

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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