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Document L:1995:036:TOC
Official Journal of the European Communities, L 36, 16 February 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 36, 16 de fevereiro de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 36, 16 de fevereiro de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.° 306/95 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3515/92, que estabelece normas de execução comuns do Regulamento (CEE) n.° 1055/77 do Conselho, relativo à armazenagem e aos movimentos de produtos adquiridos por um organismo de intervenção | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 307/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que estabelece os montantes de referência regionais finais corrigidos relativos aos produtores de sementes de soja, nabo silvestre, colza e girassol para a campanha de comercialização de 1994/1995 | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 308/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 309/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 310/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de emissão de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) nº 3305/94 no sector da carne de bovino | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 311/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 312/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa as restituições à exportação de azeite | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 313/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a quinta adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) nº 2517/94 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 314/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 315/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 316/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 317/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 318/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 319/95 DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1995 relativo à entrega de certificados de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
95/25/CE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Fevereiro de 1995 que prorroga, no que diz respeito à importação de materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exepção das sementes, a partir de países terceiros, o prazo referido no nº 2 do artigo 16º da Directiva 92/33/CEE do Conselho | |||
95/26/CE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Fevereiro de 1995 que prorroga, no que diz respeito à importação de fruteiras e de materiais de propagação de fruteiras a partir de países terceiros, o prazo referido no nº 2 do artigo 16º da Directiva 92/34/CEE do Conselho |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |