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Document L:1994:066:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 66, 10 de março de 1994


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 66
37.o ano
10 de Março de 1994



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) n.º 520/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, que estabelece um procedimento comunitário de gestão dos contingentes quantitativos

1

 

*

REGULAMENTO (CE) N.º 521/94 DO CONSELHO de 7 de Março de 1994 relativo à introdução de prazos nos processos de inquérito relativos às importações que são objecto de dumping ou de subvenções por países não membros da Comunidade Europeia e que altera o Regulamento (CEE) nº 2423/88

7

 

*

REGULAMENTO (CE) N.º 522/94 DO CONSELHO de 7 de Março de 1994 relativo à optimização dos processos de tomada de decisão em relação a alguns instrumentos comunitários de defesa comercial e que altera os Regulamentos (CEE) nº 2641/84 e (CEE) nº 2423/88

10

 

*

REGULAMENTO (CE) N.º 523/94 DA COMISSÃO de 8 de Março de 1994 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

12

  

Regulamento (CE) n.º 524/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 1197/93 e eleva a 600 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio forrageiro detido pelo organismo de intervenção alemão

16

  

Regulamento (CE) n.º 525/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 2147/93, relativo a uma medida especial de intervenção para a cevada em Espanha

18

 

*

REGULAMENTO (CE) N.º 526/94 DA COMISSÃO de 9 de Março de 1994 que derroga o Regulamento (CEE) nº 1858/93 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho no que diz respeito ao regime de ajuda compensatória da perda de receitas de comercialização no sector das bananas

19

  

Regulamento (CE) n.º 527/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1144/93

20

  

Regulamento (CE) n.º 528/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

21

  

Regulamento (CE) n.º 529/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

23

  

Regulamento (CE) n.º 530/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

25

  

Regulamento (CE) n.º 531/94 da Comissão, de 9 de Março de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

27

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

94/149/CECA, CE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 7 de Março de 1994 que altera a Decisão 93/350/Euratom, CECA, CEE que altera a Decisão 88/591/CECA, CEE, Euratom, que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

29

 

*

Informação sobre os acordos relativos ao vinho entre a Comunidade Europeia e a Hungria

30

  

Comissão

  

94/150/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1994 que prorroga, no que diz respeito à importação de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos a partir de países terceiros, o prazo referido no nº 2 do artigo 16º da Directiva 92/34/CEE do Conselho

31

  

94/151/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1994 que prorroga, no que diz respeito à importação de plantas ornamentais e de materiais de propagação de plantas ornamentais a partir de países terceiros, o prazo referido no nº 2 do artigo 16º da Directiva 91/682/CEE do Conselho

32

  

94/152/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1994 que prorroga, no que diz respeito à importação de materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, a partir de países terceiros, o prazo referido no nº 2 do artigo 16º da Directiva 92/33/CEE do Conselho

33




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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