Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:1994:046:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 46, 18 de fevereiro de 1994


    Display all documents published in this Official Journal

    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 46
    37.o ano
    18 de Fevereiro de 1994



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 354/94 DO CONSELHO de 14 de Fevereiro de 1994 relativo à abertura e modo de gestão de um limite máximo comunitário preferencial para determinados produtos petrolíferos refinados na Turquia e que estabelece um controlo comunitário das importações desses produtos (1994)

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 355/94 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 918/83, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras

    5

      

    Regulamento (CE) nº 356/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    7

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 357/94 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1994 que fixa as médias dos rendimentos em azeitonas e em azeite para as quatro últimas campanhas de 1989/1990 a 1992/1993

    10

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 358/94 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1994 que abre, para 1994, e estabelece as normas de execução de uma quota de importação de animais vivos da espécie bovina com um peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, originários e provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa e da República Eslovaca

    34

     

    *

    Regulamento (CE) nº 359/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativo à venda, por concurso, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção

    38

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 360/94 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 3378/91, relativo às modalidades de venda de manteiga de existências de intervenção destinada à exportação

    41

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 361/94 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1609/88 no que diz respeito à data limite de entrada em existência da manteiga vendida a título dos Regulamentos (CEE) nº 3143/85 e (CEE) nº 570/88

    42

      

    Regulamento (CE) nº 362/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

    43

      

    Regulamento (CE) nº 363/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

    45

      

    Regulamento (CE) nº 364/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a quinta adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) nº 3142/93

    47

      

    Regulamento (CE) nº 365/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

    49

      

    Regulamento (CE) nº 366/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    51

      

    Regulamento (CE) nº 367/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    53

      

    Regulamento (CE) nº 368/94 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    55

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    94/90/CECA, CE, Euratom:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 8 de Fevereiro de 1994, relativa do acesso do público aos documentos da Comissão

    58

      

    94/91/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses (Institut für Veterinärmedizin - Robert van Ostertag - Institut, Berlim, Alemanha) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    62

      

    94/92/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 17 de Fevereiro de 1994 relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para controlo das biotoxinas marinhas (Laboratorio del Ministero de Sanidad y Consumo, Vigo, Espanha) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

    63

      

    94/93/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de controlo das salmonelas (Rijksinstituut voor Volksgezondheid en Milieuhygiene, Bilthoven, Países Baixos) (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

    64

      

    94/94/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1994, relativa à ajuda financeira comunitária destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de análise e de teste do leite e dos produtos lácteos (Laboratoire Central d'Hygiène Alimentaire, Paris, França) (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

    65




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


    Top