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Document L:1993:224:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 224, 3 de setembro de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 224
36.o ano
3 de Setembro de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2439/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

1

 

*

Regulamento (CEE) nº 2440/93 da Comissão de 2 de Setembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1318/93 da Comissão, que estatui as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 2067/92 do Conselho, relativo a acções de promoção e comercialização da carne de bovino de qualidade

4

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2441/93 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1107/68, relativo às modalidades de aplicação das intervenções no mercado dos queijos Grana Padano e Parmigiano-Reggiano

5

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2442/93 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1993 que, no sector do açúcar e para a campanha de comercialização de 1993/1994, revê o montante máximo da cotização B e altera o preço mínimo da beterraba B

6

 

*

Regulamento (CEE) nº 2443/93 da Comissão de 2 de Setembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 570/88, relativo à venda a preço reduzido de manteiga e à concessão de uma ajuda para a nata, manteiga e manteiga concentrada destinadas ao fabrico de produtos de pastelaria, de gelados alimentares e de outros produtos alimentares

8

  

Regulamento (CEE) nº 2444/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda de queijos Grana Padano na posse do organismo de intervenção italiano

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2445/93 DA COMISSÃO de 1 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 47, 86 e 90 (números de ordem 40.0470, 40.0860 e 40.0900), originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

10

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2446/93 DA COMISSÃO de 1 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 48 e 55 (números de ordem 40.0480 e 40.0550), originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

12

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2447/93 DA COMISSÃO de 1 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 48 (número de ordem 40.0480), originários da Bulgária, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

14

  

Regulamento (CEE) nº 2448/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, relativo a uma medida de protecção aplicável às importações de alho originário da China

15

  

Regulamento (CEE) nº 2449/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

17

  

Regulamento (CEE) nº 2450/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

18

  

Regulamento (CEE) nº 2451/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

21

  

Regulamento (CEE) nº 2452/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

23

  

Regulamento (CEE) nº 2453/93 da Comissão, de 2 de Setembro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

25

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

93/475/CEE, Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 1993, respeitante à definição dos subsídios de exploração e à importação, com vista à aplicação do artigo 1º da Directiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços do mercado

27

  

93/476/CECA:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que estabelece uma derrogação à Recomendação nº 1/64 da Alta Autoridade, relativa ao aumento da protecção sobre os produtos siderúrgicos na periferia da Comunidade (157a derrogação)

29

  

93/477/CECA:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que estabelece uma derrogação à Recomendação nº 1/64 da Alta Autoridade, relativa ao aumento da protecção sobre os produtos siderúrgicos na periferia da Comunidade (158a derrogação)

31

  

93/478/CECA:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que derroga a Recomendação nº 1/64 da Alta Autoridade, relativa à protecção pautal a fim de permitir a aplicação das preferências pautais generalizadas a certos produtos siderúrgicos originários dos países em vias de desenvolvimento (159o derrogação)

33

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (JO nº L 84 de 5. 4. 1993)

34

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2106/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais (terceira série de 1993) e que altera os Regulamentos (CEE) nº 3913/92 e (CEE) nº 3914/92 relativos à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas, químicos e industriais (JO nº L 191 de 31. 7. 1993)

34

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 3689/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 719/91 do Conselho, relativo à utilização na Comunidade das cadernetas TIR e dos livretes ATA, enquanto documentos de trânsito, e do Regulamento (CEE) nº 3599/82 do Conselho, relativo ao regime de importação temporária (JO nº L 374 de 21. 12. 1992)

35

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CEE) n° 3693/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1751/84 que estabelece certas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n° 3599/82 do Conselho relativo ao regime de importação temporária

35

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# 80/778/CEE: Directiva do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano

35




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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