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Document L:1993:057:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 57, 10 de março de 1993


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 57
    36.o ano
    10 de Março de 1993



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 531/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 532/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 533/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento à Albânia de 30 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas na região de Rouen pelo organismo de intervenção francês

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 534/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que encerra um concurso relativo ao fornecimento de açúcar branco a título de ajuda alimentar

    8

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 535/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1912/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino, no que respeita aos montantes da ajuda

    9

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos

    12

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 537/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que fixa o coeficiente redutor dos preços agrícolas aplicável a partir do início da campanha de comercialização de 1993/1994

    18

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 538/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92, que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e revoga os Regulamentos (CEE) nº 1244/82 e (CEE) nº 714/89

    19

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 539/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de animais vivos da espécie bovina com peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, apresentados em Fevereiro de 1993 ao abrigo de uma quota de importação prevista nos acordos provisórios concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria e a República Federativa Checa e Eslovaca (RFCE)

    21

      

    Regulamento (CEE) nº 540/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que altera as restituições à exportação no sector da carne de suíno

    22

      

    Regulamento (CEE) nº 541/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    24

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    93/145/CECA:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, relativa às intervenções financeiras de Espanha a favor da indústria hulhífera em 1991, 1992 e 1993 (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

    26

      

    93/146/CECA:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, relativa às intervenções financeiras de Espanha a favor da indústria hulhífera em 1992 e 1993 e às intervenções financeiras complementares a favor de indústria hulhífera em 1991 (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

    29

     
      

    Rectificações

     
      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 449/93 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1993, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar (JO nº L 49 de 27.2.1993)

    33

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/588/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca de França, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    33

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/589/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca da Bélgica, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    33

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/590/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca dos Países Baixos, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    33

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/591/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca da Alemanha, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    34

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/592/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca da Itália, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31.12.1992)

    34

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/593/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca do Reino Unido, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    34

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/594/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca da Irlanda, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31.12.1992)

    34

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/595/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca da Dinamarca, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31.12.1992)

    35

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/596/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca da Grécia, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    35

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/597/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca de Espanha, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31. 12. 1992)

    35

     

    *

    Rectificação à Decisão 92/598/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativa a um programa de orientação plurianual da frota de pesca de Portugal, para o período 1993/1996, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 4028/86 do Conselho (JO nº L 401 de 31.12.1992)

    35




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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