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Official Journal of the European Communities, L 203, 26 July 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 203, 26 de julho de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 203, 26 de julho de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2199/91 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1991 que altera pela quarta vez o Regulamento (CEE) no 2390/89, que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2200/91 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1991 que altera pela quinta vez o Regulamento (CEE) no 1873/84, que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CEE) no 822/87 # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2201/91 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3677/89 no que se refere ao título alcoométrico volúmico total de determinados vinhos de qualidade importados da Hungria # | |||
Regulamento (CEE) nº 2202/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2203/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2204/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 2205/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2206/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovinos congeladas | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2207/91 DA COMISSÃO de 23 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2006/80, que estabelece os centros de intervenção dos cereais # | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2208/91 da Comissão de 25 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1059/83, relativo aos contratos de armazenagem para vinho de mesa, mosto, mosto concentrado e mosto concentrado rectificado | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2209/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que fixa os preços de compra e as ajudas, bem como determinados outros elementos aplicáveis, para a campanha de 1991/1992, às medidas de intervenção no sector vitivinícola # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2210/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que diminui os preços de base e de compra das maças para a campanha de 1991/1992, na sequência da superação do limiar de intervenção fixado para a campanha de 1990/1991 # | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2211/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) nº 598/91 do Conselho para o fornecimento de diversos lotes de concentrado de tomate destinado à população da União Soviética | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2212/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que determina as normas de execução relativas a uma acção de urgência para o fornecimento de manteiga à Roménia que altera o Regulamento (CEE) no 569/88 # | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2213/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 8 (número de ordem 40.0080), 16 (número de ordem 40.0160) e 22 (número de ordem 40.0220) originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2214/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 1 (número de ordem 40.0010), 22 (número de ordem 40.0220), 23 (número de ordem 40.0230) e 31 (número de ordem 40.0310), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2215/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 10 (número de ordem 40.0100) 18 (número de ordem 40.0180), 39 (número de ordem 40.0390), 40 (número de ordem 40.0400) e 74 (número de ordem 40.0740), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2216/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 29 (número de ordem 40.0290), 72 (número de ordem 40.0720) e 78 (número de ordem 40.0780), originários da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
Regulamento (CEE) nº 2217/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de beringelas provenientes de Espanha | ||||
Regulamento (CEE) nº 2218/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições à exportação de azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 2219/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a décima sétima adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3192/90 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2220/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2221/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 2222/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2223/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 2224/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 2225/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2226/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2227/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
91/375/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 13 de Março de 1991, relativa aos créditos atribuídos pelas autoridades belgas a diferentes armadores para a construção de nove navios Auxílio n° C 32/90 (ex NN 61/90) (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) | |||
91/376/CEE: | ||||
* | Directiva da Comissão, de 25 de Junho de 1991, que altera a Directiva 86/109/CEE que limita a comercialização das sementes de certas espécies de plantas forrageiras e de plantas oleaginosas e de fibras às sementes que tenham sido oficialmente certificadas como sendo « sementes de base » ou « sementes certificadas » | |||
91/377/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1991 que autoriza a República Italiana a instituir medidas de vigilância intracomunitária em relação às importações de bananas originárias de certos países terceiros, introduzidas em livre prática nos outros Estados-membros (Apenas faz fé o texto em língua italiana) # | |||
91/378/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 1 de Julho de 1991, que reconhece Portugal como um Estado-membro oficialmente indemne de peste suína no contexto da erradicação da doença e altera pela quinta vez a Decisão 81/400/CEE, que estabelece o estatuto dos Estados- membros relativo à peste suína clássica para erradicação desta | |||
91/379/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 4 de Julho de 1991 que altera a Decisão 86/77/CEE, relativa à aprovação de operações de ajuda alimentar realizadas por organismos com fins humanitários, dispensando-os da aplicação dos montantes compensatórios monetários (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |