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Document L:1991:203:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 203, 26 de julho de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 203
34.o ano
26 de Julho de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2199/91 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1991 que altera pela quarta vez o Regulamento (CEE) no 2390/89, que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas #

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2200/91 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1991 que altera pela quinta vez o Regulamento (CEE) no 1873/84, que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CEE) no 822/87 #

2

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2201/91 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3677/89 no que se refere ao título alcoométrico volúmico total de determinados vinhos de qualidade importados da Hungria #

3

  

Regulamento (CEE) nº 2202/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

4

  

Regulamento (CEE) nº 2203/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

6

  

Regulamento (CEE) nº 2204/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

8

  

Regulamento (CEE) nº 2205/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas

11

  

Regulamento (CEE) nº 2206/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovinos congeladas

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2207/91 DA COMISSÃO de 23 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2006/80, que estabelece os centros de intervenção dos cereais #

15

 

*

Regulamento (CEE) nº 2208/91 da Comissão de 25 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1059/83, relativo aos contratos de armazenagem para vinho de mesa, mosto, mosto concentrado e mosto concentrado rectificado

29

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2209/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que fixa os preços de compra e as ajudas, bem como determinados outros elementos aplicáveis, para a campanha de 1991/1992, às medidas de intervenção no sector vitivinícola #

31

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2210/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que diminui os preços de base e de compra das maças para a campanha de 1991/1992, na sequência da superação do limiar de intervenção fixado para a campanha de 1990/1991 #

40

 

*

Regulamento (CEE) nº 2211/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) nº 598/91 do Conselho para o fornecimento de diversos lotes de concentrado de tomate destinado à população da União Soviética

42

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2212/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que determina as normas de execução relativas a uma acção de urgência para o fornecimento de manteiga à Roménia que altera o Regulamento (CEE) no 569/88 #

47

 

*

Regulamento (CEE) nº 2213/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 8 (número de ordem 40.0080), 16 (número de ordem 40.0160) e 22 (número de ordem 40.0220) originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

53

 

*

Regulamento (CEE) nº 2214/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 1 (número de ordem 40.0010), 22 (número de ordem 40.0220), 23 (número de ordem 40.0230) e 31 (número de ordem 40.0310), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

55

 

*

Regulamento (CEE) nº 2215/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 10 (número de ordem 40.0100) 18 (número de ordem 40.0180), 39 (número de ordem 40.0390), 40 (número de ordem 40.0400) e 74 (número de ordem 40.0740), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

57

 

*

Regulamento (CEE) nº 2216/91 da Comissão, de 24 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 29 (número de ordem 40.0290), 72 (número de ordem 40.0720) e 78 (número de ordem 40.0780), originários da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

59

  

Regulamento (CEE) nº 2217/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de beringelas provenientes de Espanha

61

  

Regulamento (CEE) nº 2218/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições à exportação de azeite

62

  

Regulamento (CEE) nº 2219/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a décima sétima adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3192/90

64

  

Regulamento (CEE) nº 2220/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

66

  

Regulamento (CEE) nº 2221/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

69

  

Regulamento (CEE) nº 2222/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas

89

  

Regulamento (CEE) nº 2223/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

92

  

Regulamento (CEE) nº 2224/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

94

  

Regulamento (CEE) nº 2225/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

97

  

Regulamento (CEE) nº 2226/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

99

  

Regulamento (CEE) nº 2227/91 da Comissão, de 25 de Julho de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

101

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

91/375/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 13 de Março de 1991, relativa aos créditos atribuídos pelas autoridades belgas a diferentes armadores para a construção de nove navios Auxílio n° C 32/90 (ex NN 61/90) (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

105

  

91/376/CEE:

 
 

*

Directiva da Comissão, de 25 de Junho de 1991, que altera a Directiva 86/109/CEE que limita a comercialização das sementes de certas espécies de plantas forrageiras e de plantas oleaginosas e de fibras às sementes que tenham sido oficialmente certificadas como sendo « sementes de base » ou « sementes certificadas »

108

  

91/377/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1991 que autoriza a República Italiana a instituir medidas de vigilância intracomunitária em relação às importações de bananas originárias de certos países terceiros, introduzidas em livre prática nos outros Estados-membros (Apenas faz fé o texto em língua italiana) #

111

  

91/378/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 1 de Julho de 1991, que reconhece Portugal como um Estado-membro oficialmente indemne de peste suína no contexto da erradicação da doença e altera pela quinta vez a Decisão 81/400/CEE, que estabelece o estatuto dos Estados- membros relativo à peste suína clássica para erradicação desta

113

  

91/379/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 4 de Julho de 1991 que altera a Decisão 86/77/CEE, relativa à aprovação de operações de ajuda alimentar realizadas por organismos com fins humanitários, dispensando-os da aplicação dos montantes compensatórios monetários (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

114




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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