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Document L:1990:199:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 199, 30 de julho de 1990


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 199
    33.o ano
    30 de Julho de 1990



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2144/90 do Conselho, de 16 de Julho de 1990, relativo à aplicação da Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Áustria que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    1

      

    Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Áustria, de 18 de Junho de 1990, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    2

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2145/90 do Conselho, de 16 de Julho de 1990, relativo à aplicação da Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Finlândia que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    3

      

    Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Finlândia, de 5 de Junho de 1990, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    4

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2146/90 do Conselho, de 16 de Julho de 1990, relativo à aplicação da Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Islândia que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    5

      

    Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Islândia, de 18 de Junho de 1990, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    6

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2147/90 do Conselho, de 16 de Julho de 1990, relativo à aplicação da Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Noruega que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    7

      

    Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Noruega, de 19 de Junho de 1990, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» c aos métodos de cooperação administrativa

    8

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2148/90 do Conselho, de 16 de Julho de 1990, relativo à aplicação da Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Suécia que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    9

      

    Decisão nº 3 /90 do Comité Misto CEE-Suécia, de 15 de Junho de 1990, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    10

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 2149/90 do Conselho, de 16 de Julho de 1990, relativo à aplicação da Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Suíça que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    11

      

    Decisão nº 3/90 do Comité Misto CEE-Suíça, de 8 de Junho de 1990, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    12

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    90/397/CECA:

     
     

    *

    DECISAO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO, DE 29 DE JUNHO DE 1990, RELATIVA A CERTAS MEDIDAS APLICAVEIS EM RELACAO AOS PAISES DE COMERCIO DE ESTADO NO QUE DIZ RESPEITO AO COMERCIO DOS PRODUTOS SIDERURGICOS ABRANGIDOS PELO TRATADO CECA

    13




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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