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Document L:1989:060:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 60, 3 de março de 1989


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 60
    32.o ano
    3 de Março de 1989



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 542/89 DO CONSELHO de 23 de Fevereiro de 1989 relativo à abertura e modo de gestao de contingentes pautais comunitarios autonomos de determinados produtos da pesca (1989)

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 543/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    4

      

    Regulamento (CEE) nº 544/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    6

      

    Regulamento (CEE) nº 545/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    8

      

    Regulamento (CEE) nº 546/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que adapta a taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno na Grécia

    11

      

    Regulamento (CEE) nº 547/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    13

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 548/89 da Comissão de 28 de Fevereiro de 1989 relativo à classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada

    31

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 549/89 da Comissão de 1 de Março de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a calçado com sola exterior e parte superior de borracha dos códigos NC 6401 e 6402, originário da Tailândia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) nº 4257/88 do Conselho

    34

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 550/89 da Comissão de 1 de Março de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão dos códigos NC 8527, 8528 e 8529, originários da Malásia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) nº 4257/88 do Conselho

    35

      

    Regulamento (CEE) nº 551/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Chipre

    37

      

    Regulamento (CEE) nº 552/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que suprime o direito de compensação na importação de maçãs originárias da Polónia

    39

      

    Regulamento (CEE) nº 553/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    40

      

    Regulamento (CEE) nº 554/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    42

      

    Regulamento (CEE) nº 555/89 da Comissão, de 2 de Março de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

    46

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    89/160/CEE:

     
     

    *

    DECISAO DO CONSELHO de 23 de Fevereiro de 1989 relativa ao primeiro programa plurianual de investigaçao e desenvolvimento tecnologico agro-industrial baseado na biotecnologia (1988-1993) (ECLAIR)

    48

     

    *

    Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo entre a CEE e a República da Áustria relativo ao Controlo e à Protecção Recíproca dos Vinhos de Qualidade, bem como do vinho «Retsina»

    55

     
      

    Rectificações

     
      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 363/89 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1989, que fixa definitivamente o montante da ajuda para as forragens secas determinado provisoriamente entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Julho de 1988 (JO nº L 43 de 15.2.1989)

    56




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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