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Document L:1987:144:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 144, 4 de junho de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 144
30.o ano
4 de Junho de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 1541/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 1542/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 1543/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1544/87 da Comissão de 3 de Junho de 1987 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 3690/86 do Conselho, no que diz respeito à supressão das formalidades aduaneiras, no âmbito da Convenção TIR à saída de um Estado-membro aquando da passagem de uma fronteira comum a dois Estados-membros

7

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1545/87 da Comissão de 3 de Junho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1948/85 que estabelece regras de aplicação da transferência de leite em pó desnatado para o organismo de intervenção grego pelos organismos de intervenção de outros Estados-membros

9

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1546/87 da Comissão de 3 de Junho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 833/87 que estabelece regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 3877/86 do Conselho, relativo às importações de arroz da variedade Basmati, aromático, de grãos longos, das subposições ex 10.06 B I e II da pauta aduaneira comum

10

 

*

Regulamento (CEE) nº 1547/87 da Comissão de 3 de Junho de 1987 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 777/87 no que diz respeito às compras de manteiga em intervenção

12

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1548/87 da Comissão de 3 de Junho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1124/77 que estabelece a delimitação das zonas de destino para as restituições ou os direitos niveladores à exportação e para certos certificados de exportação nos sectores dos cereais e do arroz

14

  

Regulamento (CEE) nº 1549/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

17

  

Regulamento (CEE) nº 1550/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de alperces originários de Espanha (excepto as ilhas Canárias)

18

  

Regulamento (CEE) nº 1551/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de tomates originários da Roménia

20

  

Regulamento (CEE) nº 1552/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

22

  

Regulamento (CEE) nº 1553/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

26

  

Regulamento (CEE) nº 1554/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinquagésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1659/86

27

  

Regulamento (CEE) nº 1555/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1092/87

28

  

Regulamento (CEE) nº 1556/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e sêmolas de trigo ou de centeio

29

  

Regulamento (CEE) nº 1557/87 da Comissão, de 3 de Junho de 1987, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

32

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) n°. 1461/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais (JO n°. L 138 de 28.5.1987)

34




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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