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Document JOL_2013_308_R_NS0070

    2013/604/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011
    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011

    JO L 308 de 16.11.2013, p. 70–70 (HR)
    JO L 308 de 16.11.2013, p. 308–311 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/308


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 17 de abril de 2013

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011

    (2013/604/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2011,

    tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

    tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    tendo em conta a Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0072/2013),

    1.

    Dá quitação ao Diretor Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011;

    2.

    Regista as suas observações na resolução subsequente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 180.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 17 de abril de 2013

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2011,

    tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

    tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    tendo em conta a Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0072/2013),

    A.

    Considerando que a Eurojust, localizada na Haia, foi criada pela Decisão do Conselho 2002/187/JAI,

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

    C.

    Considerando que, em 10 de maio de 2012, o Parlamento Europeu deu quitação ao Diretor Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento para o exercício de 2010 (6) e, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação:

    solicita à Eurojust que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para evitar a transição de dotações,

    manifesta preocupação pelo facto de o Tribunal de Contas ter voltado a constatar anomalias na planificação e implementação dos processos de recrutamento; verifica, nomeadamente, que o nível de lugares vagos (13 %) continuava a ser demasiado elevado, embora inferior ao nível de 2009 (24 %) e 2008 (28 %),

    exorta a Eurojust a definir um plano estratégico plurianual de TI tanto para as atividades operacionais como para as de apoio,

    insta a Eurojust a abordar adequadamente as recomendações emitidas pelo Serviço de Auditoria Interna e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a esse respeito,

    D.

    Considerando que o orçamento da Eurojust para o exercício de 2011 foi de 31 357 900,47 EUR em comparação com 32 241 523,92 EUR em 2010, o que representa um decréscimo de 2,91 %,

    E.

    Considerando que a contribuição da União para o orçamento da Eurojust para o exercício de 2011 se elevou a 31 333 740 EUR, contra 30 163 220 EUR em 2010, o que representa um aumento de 5,20 %,

    F.

    Considerando que o saldo da conta de resultados da Eurojust foi positivo em 2011, ascendendo a um total de 2 496 985,21 EUR,

    Orçamento e gestão financeira

    1.

    Conclui das contas anuais relativas a 2011 que a Eurojust recebeu um orçamento de 31 733 740 EUR do orçamento geral da União, dos quais 31 333 740 EUR entraram em caixa; verifica, ainda, que o orçamento era composto de dotações não diferenciadas;

    2.

    Verifica que, em 2011, a Eurojust autorizou 93 %, 99 % e 96 % das dotações recebidas no âmbito do Título I (Despesas de Pessoal), do Título II (Despesas de Funcionamento) e do Título III (Despesas Operacionais), respetivamente; observa que, no que se refere às dotações para pagamentos, a taxa de execução da Eurojust ascende a 90 % no Título I, 78 % no Título II e 58 % no Título III e exorta, por conseguinte, a Eurojust a implementar medidas específicas para melhorar o seu processo de orçamentação e a taxa de execução dos pagamentos; observa, ainda, que foi processado um total de 7 300 transações (autorizações e pagamentos);

    3.

    Conclui das contas anuais que, em 2010, a Eurojust beneficiou de 2 159 000 EUR da Comissão para a participação em programas de justiça penal (equipas de investigação conjuntas); verifica ainda que, em 2011, não foram recebidas quaisquer subvenções;

    Seguimento das recomendações da quitação de 2010

    4.

    Lamenta que a Eurojust não tenha apresentado à autoridade de quitação um relatório com as medidas adotadas e implementadas no seguimento das recomendações da autoridade de quitação relativamente a 2010, tal como exigido pelo artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro Quadro; insta a Eurojust a transmitir o relatório tão rapidamente quanto possível, para que a autoridade de quitação possa avaliar se foram efetuados progressos;

    5.

    Solicita à Eurojust que apresente um relatório nos termos do artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro Quadro no tocante ao processo de quitação de 2011 em tempo oportuno para o processo de quitação;

    Transição de dotações

    6.

    Conclui do relatório do Tribunal de Contas que as dotações para pagamentos, que ascendiam a 6 448 762 EUR, haviam sido transitadas de 2010 para 2011; verifica ainda que o montante transitado, 1,3 milhões EUR, teve que ser cancelado em 2011; recorda que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2010, o Tribunal de Contas assinalou ser excessivo um nível de transições tão elevado;

    7.

    Conclui do relatório do Tribunal de Contas que um volume de dotações para pagamentos que ascendia a 5 187 289 EUR (16 % do total das dotações para pagamento) foi transitado para 2012, do qual 3,1 milhões EUR relacionados com o Título III «Despesas operacionais», o que representa 39 % das dotações para pagamento do Título III; exorta a Eurojust a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas para corrigir esta anomalia, uma vez que o nível transições é excessivo e não respeita o princípio da anualidade;

    8.

    Observa que o orçamento para o Título I registou um aumento de 7 % desde 2010, o que reflete o aumento dos custos de pessoal e despesas conexas;

    9.

    Verifica que cerca de 99 % dos fundos foram autorizados no âmbito do Título II «Despesas administrativas» em 2011; verifica ainda que o rácio de execução dos pagamentos foi de 78 %, em comparação com os 72 % de 2010;

    10.

    Verifica que cerca de 96 % dos fundos foram autorizados no âmbito do Título III em 2011, tendo o rácio de execução dos pagamentos sido de 58 % em 2011, em comparação com os 59 % de 2010; exorta a Eurojust a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas para corrigir esta anomalia, porquanto este reduzido rácio indicia dificuldades de planeamento ou de implementação das atividades da Eurojust;

    Sistema de contabilidade

    11.

    Conclui das contas anuais que, em 2011, a Eurojust usou o sistema de contabilidade financeira de exercício, o sistema contabilístico utilizado pela Comissão para a contabilidade orçamental; verifica ainda que a informação orçamental está integrada num sistema baseado na aplicação SAP para a componente contabilística;

    Transferências

    12.

    Conclui das contas anuais que houve um total de 12 transferências orçamentais em 2011;

    Instalações

    13.

    Conclui do Relatório Anual de Atividades (RAA) que foi alcançado com os Países Baixos, Estado-Membro de acolhimento, no que se refere às novas instalações da Eurojust em 2015, através do Acordo de Cooperação de 30 de junho de 2011, e com as instituições da União sobre as implicações orçamentais;

    Procedimentos de recrutamento

    14.

    Verifica que o Tribunal de Contas constatou novamente anomalias na aplicação do processo de recrutamento; exorta, por conseguinte, a Eurojust a estabelecer um plano de ação abrangente em matéria de recrutamento, que respeite a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, a fim de reduzir significativamente a taxa de vacaturas, e a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas; considera que algumas das disposições do Estatuto dos Funcionários podem constituir um encargo administrativo considerável; incentiva, por conseguinte, a Comissão a proceder a um certo nível de simplificação, relativamente às agências, nos termos do artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários;

    15.

    Conclui do RAA que o número de pessoas que trabalham na Eurojust em 2011 era de 269, com a seguinte repartição:

    42 procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes destacados pelos Estados-Membros, assistidos por 15 especialistas nacionais destacados (END) para os gabinetes nacionais,

    210 pessoas empregadas abrangidas pelo Estatuto dos Funcionários, assistidas por END na administração;

    Desempenho

    16.

    Observa que o número de casos em que os Estados-Membros solicitaram a ajuda da Eurojust para o combate às formas graves de criminalidade transfronteiras subiu de 1 421 em 2010 para 1 421 em 2011; regista, em particular, que em 2011 se verificaram 218 casos de fraude e que o número de reuniões de coordenação relativas a fraudes subiu de 17 em 2010 para 58 em 2011; congratula-se pelo facto de, no mesmo ano, a Eurojust, juntamente com a Equipa de Combate ao Crime Económico, ter concluído o projeto estratégico sobre o reforço do intercâmbio de informações e da assistência jurídica mútua entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros em matéria de IVA;

    17.

    Toma nota de que, em 2011, se registaram 26 casos de corrupção, em comparação com 31 em 2010; salienta que o número de reuniões de coordenação subiu de 11 em 2010 para 19 em 2011; congratula-se pelo facto de, no mesmo ano, uma Equipa de Investigação Conjunta sobre a corrupção ter alcançado um resultado positivo, com o pagamento de 3 000 000 EUR por parte de uma empresa de um Estado-Membro na sequência de um caso de corrupção transfronteiras com aspetos globais;

    18.

    Toma nota da repetida observação do Tribunal das Contas sobre a necessidade de reconsiderar a definição dos respetivos papéis e responsabilidades entre o Diretor e o Colégio do Eurojust; anuncia a sua intenção de considerar a questão na próxima revisão da Decisão 2002/187/JAI do Conselho que institui a Eurojust;

    19.

    Toma nota de que foi assinado com o Estado anfitrião um acordo de cooperação no tocante às novas instalações da Eurojust a partir de 2015;

    20.

    Remete, relativamente às outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua Decisão de quitação, para a sua Resolução de 17 de abril de 2013 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 180.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  JO L 286 de 17.10.2012, p. 267.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2013) 0134 (ver página 374 do presente Jornal Oficial).


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