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Document JOL_2013_308_R_NS0066
2013/600/EU: Decision of the European Parliament of 17 April 2013 on discharge in respect of the implementation of the budget of the Euratom Supply Agency for the financial year 2011#Resolution of the European Parliament of 17 April 2013 with observations forming an integral part of its Decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the Euratom Supply Agency for the financial year 2011
2013/600/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2011
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2011
2013/600/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2011
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2011
JO L 308 de 16.11.2013, p. 299–301
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 308 de 16.11.2013, p. 66–66
(HR)
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/299 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2011
(2013/600/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011, |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom (4), nomeadamente o artigo 8.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0104/2013), |
1. |
Dá quitação ao Diretor-Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2011; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 388 de 15.12.2012, p. 171.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 17 de abril de 2013
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2011
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011; |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom (4), nomeadamente o artigo 8.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0104/2013), |
A. |
Considerando que a Agência de Aprovisionamento da Euratom (a «Agência»), foi criada no Luxemburgo em 1958; considerando que a Decisão 2008/114/CE estabeleceu novos Estatutos para a Agência que se tornou, por conseguinte, numa Agência europeia, |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2011 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, |
1. |
Constata que em 2011 a Agência não recebeu qualquer subvenção para financiar as suas operações e que a Comissão suportou todos os custos incorridos pela Agência na execução do seu orçamento para o exercício de 2011; assinala que esta situação persistiu desde a criação da Agência em 2008; |
2. |
Sublinha que, na falta de um orçamento autónomo, a Agência foi integrada de facto na Comissão em 2011 e que essa situação é contrária ao Estatuto da Agência; |
3. |
Constata porém que, em 2011, a Comissão adotou a proposta de restabelecimento da rubrica orçamental específica da Agência (32 01 06) e, consequentemente, atribuiu à Agência uma subvenção de 98 000 EUR para 2012, com um orçamento total de 104 000 EUR (incluindo as receitas financeiras) para o mesmo ano; considera que este facto representa um elemento importante de resposta às preocupações existentes; |
4. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 17 de abril de 2013 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 388 de 15.12.2012, p. 171.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0134 (ver página 374 do presente Jornal Oficial).