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Document JOL_2013_308_R_NS0060

    2013/594/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2011
    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , que contém as observações que constituem parte integrante da sua Decisão de quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2011

    JO L 308 de 16.11.2013, p. 282–287 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 308 de 16.11.2013, p. 60–60 (HR)

    16.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/282


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 17 de abril de 2013

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2011

    (2013/594/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011,

    tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

    tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria a Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários), alterando a Decisão n.o 716/2009/CE e revogando a Decisão 2009/77/CE da Comissão (4), nomeadamente o artigo 64.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0115/2013),

    1.

    Dá quitação ao Diretor Executivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2011;

    2.

    Regista as suas observações na resolução subsequente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 157.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 17 de abril de 2013

    que contém as observações que constituem parte integrante da sua Decisão de quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2011

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011,

    tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

    tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria a Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), alterando a Decisão n.o 716/2009/CE e revogando a Decisão 2009/77/CE da Comissão (4), nomeadamente o artigo 64.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0115/2013),

    A.

    Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados («a Autoridade») relativas ao exercício de 2011 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

    B.

    Considerando que a Autoridade, uma agência recém-criada situada em Paris, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1095/2010 e iniciou oficialmente as suas atividades em 1 de janeiro de 2011 enquanto autoridade independente,

    C.

    Considerando que a Autoridade deve ser considerada no contexto da transição legal a partir do seu predecessor, o Comité das Autoridades Europeias de Regulamentação dos Valores Mobiliários e dos Mercados (CARMEVM), uma associação francesa, e que, em consequência, além do seu novo mandato, assumiu todas as tarefas e funções, existentes e em curso, deste último (todos os ativos e passivos e todas as operações pendentes do CARMEVM foram automaticamente transferidos para a recém-criada Autoridade),

    D.

    Considerando que a Autoridade constitui parte integrante do Sistema Europeu de Supervisão Financeira e trabalha em estreita cooperação com as autoridades suas homólogas, a Autoridade Bancária Europeia e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, no âmbito do Comité Misto, e com o Comité Europeu do Risco Sistémico,

    E.

    Considerando que o orçamento global atribuído à Autoridade para o exercício de 2011 foi de 16 964 913,92 EUR,

    F.

    Considerando que, nos termos do Regulamento que cria a Autoridade (6), 60 % do seu orçamento para 2011 foram financiados por contribuições dos Estados-Membros e dos países da Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA), e 40 % pelo orçamento da União,

    G.

    Considerando que, no final de 2011, a Autoridade registou um saldo orçamental positivo de 4 457 244,82 EUR (7) (após dedução de variações cambiais, no valor de 464 556 EUR, que foram então registados no passivo por conta da Comissão),

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Toma nota de que, segundo as contas anuais, a contribuição inicial da União para o orçamento da Autoridade foi de 6 784 000 EUR para 2011; nota que este foi o primeiro ano de atividade da Autoridade;

    2.

    Constata, a partir das contas anuais, que o orçamento global da Autoridade para o exercício de 2011 foi de 16 964 913,92 EUR (incluindo 9 857 457,23 EUR dos Estados-Membros, 257 288,76 EUR de contribuição dos observadores e 66 167,93 EUR de «Outras receitas»);

    3.

    Solicita à Comissão que, na sua próxima análise do trabalho e das formas de financiamento das agências, a apresentar, o mais tardar, em 2 de janeiro de 2014, explore todas as opções para um novo financiamento da Autoridade que seja sustentável a longo prazo e que salvaguarde a sua independência;

    4.

    Solicita à Comissão que avalie a possibilidade de apresentar uma proposta tendente a que os orçamentos das três Autoridades Europeias de Supervisão (AES) sejam integralmente financiados pelo orçamento da União;

    5.

    Nota com preocupação que as disposições aplicáveis ao Regulamento Financeiro não estão inteiramente adaptadas ao regime financeiro da Autoridade, já que 60 % do seu orçamento são financiados por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA; considera que esta questão deve ser tratada, o mais tardar, aquando da próxima revisão do Regulamento Financeiro no que diz respeito às agências e solicita à Comissão que avalie esta situação e informe a autoridade competente para a decisão de quitação sobre a sua avaliação;

    6.

    Nota, a partir das contas anuais, que o principal centro de atenção da Autoridade em 2011 foi o seu estabelecimento e extensão adicional;

    7.

    Salienta a importância de fazer corresponder o orçamento atribuído e os recursos disponíveis às tarefas conferidas à Autoridade, uma vez que a não correspondência poderá traduzir-se num desequilíbrio entre a estrutura de pessoal em matéria de recrutamento dos efetivos da Autoridade, por um lado, e a participação de peritos nacionais, por outro; manifesta-se preocupado com o facto de a Comissão ter alterado o quadro de pessoal proposto pela Autoridade sem ter indicado claramente este facto; insta a Comissão a ser plenamente transparente sobre esta e outras questões;

    8.

    Regista, neste contexto, as preocupações expressas nas conclusões preliminares da avaliação do setor financeiro do FMI de dezembro de 2012 sobre a União, nas quais se recomenda que os recursos e as competências das AES sejam aumentados para desempenhar com êxito os respetivos mandatos e que a sua independência operacional seja reforçada;

    9.

    Constata, a partir das contas anuais, que, na reunião inaugural da Autoridade, em 11 de janeiro de 2011, o Conselho de Administração adotou e aprovou as principais normas financeiras do Regulamento Financeiro da Autoridade, a fim de poder executar as suas competências enquanto autoridade europeia;

    Transição a partir do CARMEVM

    10.

    Constata, a partir das contas anuais, que a decisão política de transformar o CARMEVM na Autoridade em janeiro de 2011 foi tomada em setembro de 2010, o que só permitiu dispor de quatro meses para estabelecer a Autoridade, quando o tempo habitual para tal tarefa é estimado em dois anos;

    11.

    Nota que o primeiro trimestre de 2011 foi dedicado à transferência dos ativos do CARMEVM para a Autoridade e à aplicação das regras da União em termos de circuitos financeiros, recrutamento e contratos públicos, bem como à formação profissional sobre estes aspetos; toma nota de que, além disso, o segundo trimestre foi marcado pela mudança da Autoridade para as suas novas instalações, na sequência da assinatura do respetivo contrato de locação, em dezembro de 2010; nota que, de março a junho de 2011, foram realizadas obras nas novas instalações;

    12.

    Constata, a partir das contas anuais, que, nos terceiro e quarto trimestres, quando o quadro de pessoal da Autoridade e o respetivo recrutamento foram revistos, foram recrutados dois novos gestores (um para a Presidência, em abril de 2011, e um novo Diretor Executivo, em junho de 2011) que começaram a desenvolver as suas atividades;

    13.

    Toma nota de que, segundo a Autoridade, as questões anteriormente referidas e o tempo de preparação limitado para o arranque das suas operações explicam a subutilização dos recursos orçamentais em 2011;

    Sistema de contabilidade

    14.

    Constata, a partir das contas anuais, que a estrutura-padrão e a estrutura geral do orçamento, aprovadas pela Autoridade no início de 2011, necessitam de ser adaptadas às suas necessidades reais;

    15.

    Constata, a partir das contas anuais, que, em abril de 2011, a Autoridade introduziu o sistema de contabilidade de acréscimo (ABAC), que é o sistema contabilístico utilizado pela Comissão para a contabilidade orçamental; nota, além disso, que, durante o período de transição, de janeiro a abril de 2011, a Autoridade utilizou um sistema baseado em quadros contabilísticos, tendo introduzido, em abril, o sistema ABAC/SAP definitivo, utilizado pela Comissão;

    16.

    Constata, a partir das contas anuais, que a contabilidade orçamental é gerida pelo sistema ABAC e a contabilidade geral pelo sistema SAP, que tem uma interface direta com o sistema contabilístico geral da Comissão; constata também que os diversos relatórios orçamentais e financeiros são elaborados utilizando o instrumento de relato «Business Objects»;

    17.

    Toma nota de que, segundo a Autoridade, esta aplicou a validação do seu sistema de contabilidade através de uma abordagem de controlo total em 2011, e insta-a a apresentar à autoridade de quitação o relatório de acompanhamento relativo a 2012 sobre a «validação de sistemas de contabilidade», cumprindo os critérios especificados pela Comissão (DG Orçamento);

    Execução orçamental

    18.

    Conclui das contas anuais que, no final de 2011, a Autoridade registou um rácio de execução orçamental de 75,7 % no caso das autorizações e de 62,5 % no caso dos pagamentos;

    19.

    Regista, com base nas contas anuais (8), que foi transitado de 2011 para 2012 um montante de 1 901 218,61 EUR de autorizações, do qual aproximadamente 250 000 EUR poderão ter que vir a ser anulados mais tarde;

    20.

    Nota que a taxa de execução das autorizações do Título I («Despesas com o pessoal») foi de 84,95 % e de 82,46 % no caso do Título II («Despesas administrativas»); nota que 2011 foi um ano de transição do CARMEVM para uma autoridade europeia e de trabalho preparatório para novos procedimentos e requisitos; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar as taxas de execução, uma vez que a existência de baixas taxas de execução revela dificuldades na planificação e na execução orçamentais;

    21.

    Toma nota de que a Autoridade está no seu período inicial de crescimento; nota que o orçamento para vencimentos foi, portanto, superior ao necessário porque nem todo o pessoal poderia ser recrutado no início do ano; nota, além disso, que dispor de um volume de pessoal inferior ao inicialmente orçamentado teve um efeito correspondente sobre a execução do Título II;

    22.

    Nota que todas as transferências de dotações foram efetuadas no interior do mesmo título, com exceção de uma transferência líquida de 250 000 EUR do Título I para o Título II, destinada a cobrir os custos da renovação das novas instalações;

    23.

    Constata, a partir das contas anuais, a baixa taxa de execução de 46,92 % das dotações do Título III («Despesas operacionais»); nota que aproximadamente 1 000 000 EUR das autorizações do Título III foi transitado para cobrir projetos de tecnologias da informação que constituíam parte do programa de trabalho de 2011, mas cuja data de arranque foi adiada devido a atrasos no processo legislativo; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar as taxas de execução, uma vez que a existência de baixas taxas de execução revela dificuldades de planificação e execução orçamentais;

    24.

    Nota que, no caso das autorizações relativamente às quais foi particularmente difícil efetuar a avaliação, as despesas estavam relacionadas com impostos devidos às autoridades francesas, encargos com serviços de agências de viagens e formação profissional para supervisores não diretamente gerida pela Autoridade;

    25.

    Constata que a Autoridade teve em conta o padrão de despesas de 2011 e o facto de que o orçamento para 2012 foi reformulado, e que, para 2013, tanto para o Título I, como para o Título II, a Autoridade teve em conta o facto de que, durante um período de crescimento, nem todos os lugares do quadro de pessoal estarem providos no início do ano;

    26.

    Constata que, segundo a Autoridade, devido a dificuldades técnicas e à aplicação tardia do ABAC, as autorizações orçamentais correspondentes só foram registadas nas contas no fim de 2011;

    27.

    Nota que o Tribunal de Contas constatou um certo número de casos, no valor total de 207 442 EUR, em que as dotações para pagamentos transitadas para 2012 não correspondiam a compromissos legais assumidos; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para corrigir esta deficiência, já que estas transições são irregulares e deverão ser anuladas;

    28.

    Nota que a gestão dos ativos fixos da Autoridade melhorou; nota além disso que, no que diz respeito aos ativos incorpóreos, a Autoridade aplicou calendários para o trabalho do pessoal interno sobre projetos de tecnologias da informação a partir de 1 de janeiro de 2012 e está em fase de melhorar os procedimentos relevantes;

    Sistemas de controlo

    29.

    Constata que as normas de controlo interno da Autoridade foram adotadas em 2012 e que o coordenador responsável pelo controlo interno também foi designado em 2012;

    30.

    Saúda a decisão do Conselho de Administração, adotada em 11 de janeiro de 2011, sobre os termos e condições de investigações internas em matéria de prevenção da fraude, corrupção e atividades ilegais em prejuízo dos interesses da União; salienta que a decisão segue estritamente o texto do modelo de decisão anexo ao Acordo Interinstitucional de 25 de maio de 1999, e representa a adesão da Autoridade a esse acordo;

    31.

    Constata que a Autoridade aprovou a maior parte das normas de execução do Estatuto dos Funcionários, mas que algumas ainda precisam de ser confirmadas ou concluídas;

    32.

    Toma nota do ponto da situação, que é idêntico para as três AES:

    14 normas de execução foram aprovadas em 2011,

    cinco normas de execução foram aprovadas em 2012,

    sete normas de execução aguardam confirmação pelo Colégio da Comissão ou pela DG RH,

    quatro normas de execução, que finalmente requeriam que as três AES revissem as normas com base em novos modelos conformes com o novo Estatuto dos Funcionários, não foram aprovadas pela Comissão;

    Procedimentos de recrutamento

    33.

    Toma nota de que a Autoridade conformou os seus processos de recrutamento com as recomendações do Tribunal de Contas; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre quaisquer medidas adicionais que tenha tomado para melhorar os processos de recrutamento; considera que algumas das disposições do Estatuto dos Funcionários podem constituir um encargo administrativo considerável; incentiva, por conseguinte, a Comissão a proceder a um certo nível de simplificação, relativamente às agências, nos termos do artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários;

    34.

    Nota, a partir das contas anuais (9), que 2011 foi um ano crucial para a Autoridade no que diz respeito ao estabelecimento e alargamento da equipa de recursos humanos, a fim de se dotar adequadamente para as suas novas funções e tarefas; nota que, em 31 de dezembro de 2012, o pessoal da Autoridade era constituído por 50 agentes temporários, três elementos empregados sob contrato francês transferidos da organização precedente, cinco agentes contratuais, dois peritos nacionais destacados e dois estagiários;

    35.

    Remete, no que respeita às outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua Resolução de 17 de abril de 2013 (10) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 157.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12, artigo 62.o, n.o 1.

    (7)  Contas anuais de 2011, p. 27.

    (8)  Contas anuais de 2011, p. 42.

    (9)  Contas anuais de 2011, p. 46.

    (10)  Textos aprovados, P7_TA(2013) 0134 (ver página 374 do presente Jornal Oficial).


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