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Document JOL_2012_286_R_0113_01
2012/557/EU: Decision of the European Parliament of 10 May 2012 on the discharge for implementation of the European Union general budget for the financial year 2010, Section VII — Committee of the Regions#Resolution of the European Parliament of 10 May 2012 with observations forming an integral part of the decision on the discharge for implementation of the European Union general budget for the financial year 2010, Section VII — Committee of the Regions
2012/557/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção VII — Comité das Regiões
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção VII — Comité das Regiões
2012/557/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção VII — Comité das Regiões
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção VII — Comité das Regiões
JO L 286 de 17.10.2012, p. 113–116
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/113 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção VII — Comité das Regiões
(2012/557/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (1), |
— |
Atendendo às contas anuais da União Europeia relativas ao exercício de 2010 [COM(2011) 473 – C7-0262/2011] (2), |
— |
Tendo em conta o relatório anual do Comité das Regiões dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2010, acompanhado das respostas das instituições (3), |
— |
Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (4) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2010 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0090/2012), |
1. |
Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2010; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que dela constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 332 de 14.11.2011, p. 1.
(3) JO C 326 de 10.11.2011, p. 1.
(4) JO C 332 de 14.11.2011, p. 134.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção VII — Comité das Regiões
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (1), |
— |
Atendendo às contas anuais da União Europeia relativas ao exercício de 2010 [COM(2011) 473 – C7-0262/2011] (2), |
— |
Tendo em conta o relatório anual do Comité das Regiões dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2010, acompanhado das respostas das instituições (3), |
— |
Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (4) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2010 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0090/2012), |
1. |
Sublinha que, no seu relatório anual de 2010, o Tribunal de Contas detetou erros relativamente ao recrutamento de um funcionário e à adjudicação de contratos para o serviço de interpretação; |
2. |
Manifesta satisfação pelas explicações fornecidas pelo Comité das Regiões (CdR) relativamente aos erros detetados e pelas decisões tomadas para evitar que estas situações se repitam no futuro (melhoria do processo de recrutamento de funcionários provenientes de outras instituições, bem como dispositivos de supervisão e controlo das estimativas dos valores dos contratos, graças a um documento normalizado e, por último, o aperfeiçoamento do sistema de supervisão e controlo das propostas através da utilização de uma caixa de correio com acesso restrito); |
3. |
Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas concluir, com base nos seus trabalhos de auditoria, que, no seu conjunto, os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estão isentos de erros materiais; observa que a taxa de erro mais provável é calculada, no setor «Despesas administrativas», em geral, em 0,4 % (ver pontos 7.9 e 7.10); |
4. |
Congratula-se com a decisão do CdR de elaborar e utilizar um documento normalizado para as estimativas em caso de procedimentos por negociação; |
5. |
Constata que, em 2010, o CdR dispunha de dotações para autorizações de um montante total de 90 800 000 EUR (88 000 000 EUR em 2009), e que a taxa de execução dessas dotações melhorou (99,4 % em 2010 face a 98,37 % em 2009); salienta que o orçamento do CdR é meramente administrativo, consagrando 72 % a pessoas ligadas à instituição e 28 % a imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento; |
6. |
Convida o CdR a limitar estritamente ao mínimo os aumentos dos seus orçamentos futuros e a financiar as novas atividades ou a expansão das existentes, em primeiro lugar, através de economias e da racionalização das despesas existentes; |
7. |
Convida o CdR a efetuar um exame exaustivo das despesas, com base no princípio da orçamentação de base zero, a fim de identificar economias, em vez de adicionar simplesmente, em cada ciclo orçamental, o aumento percentual nominal correspondente à inflação aos orçamentos existentes; |
8. |
Observa com satisfação que, no seguimento do pedido apresentado pelo Parlamento na sua resolução de 10 de maio de 2011 (6) sobre a quitação para o exercício de 2009, o CdR reforçou o seu processo orçamental, que consiste atualmente em quatro etapas: preparação pela administração do CdR, avaliação do anteprojeto pela Comissão de Assuntos Administrativos e Financeiros (CAFA), tomada de posição sobre o projeto de orçamento pela Mesa e pela Assembleia plenária do CdR e verificação intercalar da execução do orçamento («mid-term review»); |
9. |
Congratula-se pelo facto de os dois comités, o CdR e o Comité Económico e Social Europeu (CESE), terem finalmente obtido o certificado EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria) em 27 de dezembro de 2011; solicita que lhe sejam prestadas informações sobre a quantidade total de energia utilizada que é produzida a partir de fontes renováveis; |
10. |
Acolhe favoravelmente os resultados sobre o funcionamento do acordo de cooperação administrativa entre o CdR e o CESE indicados no relatório de avaliação intercalar; observa, em particular, que a criação de serviços conjuntos permitiu aos dois Comités a realização de economias orçamentais; espera que os Comités apliquem as recomendações formuladas nos setores do pessoal (maior harmonização das regras), dos serviços sociais e médicos, bem como dos serviços internos; solicita que lhe sejam prestadas informações, antes do próximo processo de quitação, sobre o montante das economias realizadas; |
11. |
Felicita o CdR pela qualidade da síntese relativa às atividades do serviço de auditoria interna; solicita que as auditorias sobre a execução dos direitos em fase de elaboração e sobre a gestão das rubricas orçamentais sejam realizadas o mais rapidamente possível, e que sejam reforçados o acompanhamento das recomendações relativas à implementação de normas de controlo interno e a adequação dos circuitos financeiros; |
12. |
Felicita o CdR pelo plano de melhoria elaborado no seguimento da autoavaliação da gestão da sua organização (CAF (7): Estrutura Comum de Avaliação), que visa:
deseja ser mantido ao corrente desta iniciativa no relatório anual de atividades; |
13. |
Aprecia a qualidade que continua a caracterizar o relatório anual de atividades; manifesta a vontade de que este relatório seja acompanhado, no futuro, de um quadro pormenorizado do conjunto dos recursos humanos de que dispõe o CdR, repartido por categoria, grau, sexo, participação na formação profissional e nacionalidade; |
14. |
Reitera a sua posição segundo a qual, a bem da transparência, as declarações de interesses financeiros, incluindo atualizações periódicas, dos membros de todas as instituições devem estar acessíveis na Internet; observa com satisfação, a este respeito, que a Mesa do CdR decidiu, em dezembro de 2011, disponibilizar na Internet as declarações de interesses financeiros dos membros, na secção do sítio que contém informações relativas aos membros; |
15. |
Constata que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia destaca a importância do princípio da subsidiariedade, o que reforça o papel do CdR; felicita, neste contexto, o CdR, nomeadamente pelo seu trabalho sobre a Estratégia «Europa 2020» e sobre a governação a vários níveis; |
16. |
Considera que o relatório anual de impacto do CdR constitui uma ferramenta útil para avaliar o trabalho do Comité; |
17. |
Solicita que todos os pareceres emitidos pelo CdR sejam apensos aos processos correspondentes. |
(2) JO C 332 de 14.11.2011, p. 1.
(3) JO C 326 de 10.11.2011, p. 1.
(4) JO C 332 de 14.11.2011, p. 134.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 250 de 27.9.2011, p. 102.
(7) Common Assessment Framework, Instituto Europeu de Administração Pública, Maastricht 2006.