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Document JOL_2004_057_R_0019_01

2004/183/CE: Decisão do Conselho, de 13 de Janeiro de 2004, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria - Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria

JO L 57 de 25.2.2004, p. 19–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32004D0183

2004/183/CE: Decisão do Conselho, de 13 de Janeiro de 2004, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria

Jornal Oficial nº L 057 de 25/02/2004 p. 0019 - 0019


Decisão do Conselho

de 13 de Janeiro de 2004

relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria

(2004/183/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 71.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria.

(2) É conveniente que o acordo seja assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(3) É conveniente adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O acordo a que se refere o artigo 1.o será aplicado, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Cowen

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