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Document JOL_1988_100_R_0011_029
Council Regulation (EEC) No 1012/88 of 21 March 1988 on the application of Decision No 3/87 of the EEC-Sweden Joint Committee amending Protocol 3 with a view to determining the rules for the application of Decision No 3/86 in the case of Spain and the Canary Islands, Ceuta and Melilla #Decision No 3/87 of the EEC-Sweden Joint Committee of 11 December 1987 amending Protocol 3 with a view to determining the rules for the application of Decision No 3/86 in the case of Spain and the Canary Islands, Ceuta and Melilla
Regulamento (CEE) nº 1012/88 do Conselho, de 21 de Março de 1988, relativo à aplicação da Decisão nº 3/87 do Comité Misto CEE-Suécia que altera o Protocolo nº 3 com vista à determinação das modalidades de aplicação da Decisão nº 3/86 a Espanha, às Ilhas Canárias e a Ceuta e Melilha
Decisão nº 3/87 do Comité Misto CEE-Suécia, de 11 de Dezembro de 1987, que altera o Protocolo nº 3 com vista a determinar as modalidades de aplicação da Decisão nº 3/86 a Espanha, às Ilhas Canárias e a Ceuta e Melilha
Regulamento (CEE) nº 1012/88 do Conselho, de 21 de Março de 1988, relativo à aplicação da Decisão nº 3/87 do Comité Misto CEE-Suécia que altera o Protocolo nº 3 com vista à determinação das modalidades de aplicação da Decisão nº 3/86 a Espanha, às Ilhas Canárias e a Ceuta e Melilha
Decisão nº 3/87 do Comité Misto CEE-Suécia, de 11 de Dezembro de 1987, que altera o Protocolo nº 3 com vista a determinar as modalidades de aplicação da Decisão nº 3/86 a Espanha, às Ilhas Canárias e a Ceuta e Melilha
JO L 100 de 19.4.1988, p. 11–12
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