Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52026M12283

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2026/115

JO C, C/2026/976, 11.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/976/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/976/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/976

11.2.2026

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2026/976)

1.   

Em 2 de fevereiro de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Freudenberg Home and Cleaning Solutions GmbH («Freudenberg»), Alemanha, controlada pela Freudenberg & Co. KG («Grupo Freudenberg»), Alemanha,

Nilfisk Holding A/S («Nilfisk»), Dinamarca.

A Freudenberg vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Nilfisk.

A concentração é realizada por oferta pública de aquisição anunciada em 11 de dezembro de 2025.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

o Grupo Freudenberg opera em quatro domínios de atividade diferentes: i) tecnologia de selagem e controlo de vibrações, ii) têxteis técnicos e filtração, iii) tecnologias e produtos de limpeza e iv) especialidades,

a Nilfisk é um fabricante de equipamento de origem para produtos de limpeza, centrando-se em máquinas de limpeza para utilizadores profissionais.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:

M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/976/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top