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Document 52026M12283
Prior notification of a concentration (Case M.12283 – FREUDENBERG / NILFISK) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2026/115
JO C, C/2026/976, 11.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/976/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2026/976 |
11.2.2026 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/976)
1.
Em 2 de fevereiro de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Freudenberg Home and Cleaning Solutions GmbH («Freudenberg»), Alemanha, controlada pela Freudenberg & Co. KG («Grupo Freudenberg»), Alemanha, |
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Nilfisk Holding A/S («Nilfisk»), Dinamarca. |
A Freudenberg vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Nilfisk.
A concentração é realizada por oferta pública de aquisição anunciada em 11 de dezembro de 2025.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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o Grupo Freudenberg opera em quatro domínios de atividade diferentes: i) tecnologia de selagem e controlo de vibrações, ii) têxteis técnicos e filtração, iii) tecnologias e produtos de limpeza e iv) especialidades, |
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a Nilfisk é um fabricante de equipamento de origem para produtos de limpeza, centrando-se em máquinas de limpeza para utilizadores profissionais. |
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12283 — FREUDENBERG / NILFISK
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/976/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)