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Document 52025M12131

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.12131 — AXA / NEURONE / PRIMA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2025/1140

JO C, C/2025/5738, 23.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5738/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5738/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5738

23.10.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12131 — AXA / NEURONE / PRIMA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/5738)

1.   

Em 13 de outubro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Grupo AXA («AXA», França), controlada pela sociedade anónima AXA S.A. (França),

Neurone Capital Limited («Neurone», Chipre), controlada por uma pessoa singular,

Prima Assicurazioni S.p.A («Prima», Itália), controlada conjuntamente pelo Carlyle Group Inc (Estados Unidos), fundos aconselhados por filiais da Blackstone Inc (Estados Unidos) e do The Goldman Sachs Group (Estados Unidos).

A AXA e a Neurone vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Prima.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A AXA é um prestador de seguros e de serviços de gestão de ativos à escala mundial,

A Neurone é uma sociedade de investimento,

A Prima é um mediador de seguros não vida que opera em Itália, em Espanha e no Reino Unido.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.12131 — AXA / NEURONE / PRIMA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5738/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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