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Document 52025XG05539
Notice for the attention of the persons and entities subject to the restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2018/1544, as amended by Council Decision (CFSP) 2025/2072, and in Council Regulation (EU) 2018/1542, concerning restrictive measures against the proliferation and use of chemical weapons
Aviso à atenção das pessoas e das entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
Aviso à atenção das pessoas e das entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
ST/12855/2025/INIT
JO C, C/2025/5539, 14.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5539/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5539 |
14.10.2025 |
Aviso à atenção das pessoas e das entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
(C/2025/5539)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e às entidades cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho (3) que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos designados nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542 continuassem a aplicar-se a essas pessoas e a essas entidades.
Chama-se a atenção das pessoas e das entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1542, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).
As pessoas e as entidades em causa podem apresentar ao Conselho, antes de 2 de maio de 2026 , um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas referidas listas, que deverá ser enviado para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 8.o da Decisão (PESC) 2018/1544 e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1542.
Chama-se ainda a atenção das pessoas e das entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.
(2) JO L, 2025/2072, 14.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2072/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5539/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)