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Document 52025XG05539

Aviso à atenção das pessoas e das entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

ST/12855/2025/INIT

JO C, C/2025/5539, 14.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5539/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5539/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5539

14.10.2025

Aviso à atenção das pessoas e das entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

(C/2025/5539)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e às entidades cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2025/2072 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho (3) que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos designados nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542 continuassem a aplicar-se a essas pessoas e a essas entidades.

Chama-se a atenção das pessoas e das entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1542, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).

As pessoas e as entidades em causa podem apresentar ao Conselho, antes de 2 de maio de 2026 , um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas referidas listas, que deverá ser enviado para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 8.o da Decisão (PESC) 2018/1544 e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1542.

Chama-se ainda a atenção das pessoas e das entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)   JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.

(2)   JO L, 2025/2072, 14.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2072/oj.

(3)   JO L 259 de 16.10.2018, p. 12.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5539/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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