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Document 52025XC05422

Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão

PUB/2025/817

JO C, C/2025/5422, 7.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5422/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5422/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5422

7.10.2025

Publicação da comunicação de uma alteração normalizada aprovada do caderno de especificações de uma indicação geográfica em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão (1)

(C/2025/5422)

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

[artigo 24.o do Regulamento (UE) 2024/1143]

«Val de Loire»

PGI-FR-A1225-AM03 — 10.7.2025

1.   Nome do produto

«Val de Loire»

2.   Tipo de indicação geográfica

Denominação de origem protegida (DOP)

Indicação geográfica protegida (IGP)

Indicação Geográfica (IG)

3.   Setor

Produtos agrícolas

Vinhos

Bebidas espirituosas

4.   País em que se situa a área geográfica

França

5.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

Ministère de l’agriculture, de l’agroalimentaire et de la forêt [Ministério da Agricultura, da agroalimentação e das Florestas]

Direction générale de la performance économique et environnementale des entreprises [Direção-Geral do Desempenho Económico e Ambiental das Empresas]

Bureau du vin et des autres boissons [Gabinete dos Vinhos e Outras Bebidas]

6.   Qualificação como alteração normalizada

As alterações introduzidas no caderno de especificações são alterações normalizadas, em conformidade com a definição constante do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143.

O pedido de alteração da IGP «Val de Loira» não diz respeito a nenhuma das três situações de alteração dita da União, a saber:

a)

Incluir uma alteração da denominação, ou da utilização da denominação, ou da categoria de produto ou produtos designados pela indicação geográfica;

b)

Apresentar o risco de anulação da relação com a área geográfica;

c)

Implicar novas restrições à comercialização do produto.

Por conseguinte, as autoridades francesas consideram que se trata de um pedido de alteração «normalizada».

7.   Descrição da(s) alteração(ões) normalizada(s) aprovada(s)

1.   Descompartimentação das castas de uva de diferentes cores

O agrupamento de produtores fundamenta o seu pedido com o objetivo de incentivar a inovação na produção dos vinhos e permitir as misturas de cores (vinhos rosados com castas brancas, castas tintas para o vinho branco de uvas tintas, etc.). Estes vinhos, que resultam do trabalho de vinificação, apresentam uma certa dinâmica de consumo entre os apreciadores de vinho.

O documento único não é afetado.

2.   Inclusão de novas castas de uva de vinho

A inclusão de novas castas tem como objetivo a adaptação às alterações climáticas e a resposta às mudanças da procura pela sociedade, dando continuidade aos trabalhos iniciados em 2018 de integração de castas tolerantes às principais doenças da videira.

O documento único é afetado nos seguintes pontos: «Casta(s) de uva de vinho» e «Relação com a área geográfica».

3.   Adiantamento da data de reivindicação

Altera-se o caderno de especificações (na parte «Obrigações declarativas»), a fim de antecipar a data de reivindicação para 31 de julho do ano N +1, em vez de 31 de dezembro do ano N+1 seguinte ao da vindima.

Esta alteração visa aumentar a coerência entre os controlos internos e externos, melhorar a legibilidade dos volumes declarados para beneficiarem da IGP numa determinada campanha e facilitar a gestão da faturação e das estatísticas por parte do agrupamento de produtores.

O documento único não é afetado.

4.   Introdução da desalcoolização parcial

O agrupamento de produtores da IGP solicita a inclusão da alcoolização parcial no caderno de especificações da IGP «Val de Loire». A fim de responder às tendências societais e às mudanças nos padrões de consumo, os produtores da IGP pretendem oferecer um produto complementar ao já existente na denominação, diversificando assim a sua gama de produtos IGP.

O agrupamento de produtores da IGP fundamenta o seu pedido com base na mudança das tendências societais e dos padrões de consumo. As preocupações crescentes em matéria de saúde, a maior perceção dos efeitos do consumo de álcool e a adoção de um estilo de vida mais saudável por parte de um número crescente de franceses, conduziram a uma diminuição do consumo. A tal, acresce a alteração das preferências dos consumidores.

No âmbito da inclusão da desalcoolização parcial dos vinhos, são propostas as seguintes alterações ao caderno de especificações da IGP «Val de Loire»:

Tipos de produtos: inclusão de vinhos tranquilos tintos, rosados e brancos parcialmente desalcoolizados.

Normas analíticas: adição de um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo entre 6 % e 8,5 % para os vinhos parcialmente desalcoolizados da zona B e entre 6 % e 9 % para os da zona C.

Características organoléticas: descrição dos vinhos parcialmente desalcoolizados.

Área geográfica/Área de proximidade imediata: a vindima, a vinificação, a elaboração e a desalcoolização dos vinhos parcialmente desalcoolizados realizam-se em toda a área geográfica e na área de proximidade imediata da IGP «Val de Loire».

Encepamento: os vinhos parcialmente desalcoolizados são produzidos a partir das castas previstas no caderno de especificações da IGP «Val de Loire».

Rendimentos máximos de produção: a produção de vinhos parcialmente desalcoolizados respeita o limite de rendimento máximo por hectare estabelecido no caderno de especificações da IGP «Val de Loire», ou seja, 90 hl/ha.

Processos de desalcoolização: são autorizados todos os processos de desalcoolização autorizados pela regulamentação.

Relação com a área geográfica: a relação com a área geográfica foi alterada de modo a incluir o seguinte:

No parágrafo «Especificidade do produto»: as características dos vinhos parcialmente desalcoolizados.

No parágrafo «Nexo de causalidade»: uma referência aos vinhos parcialmente desalcoolizados (reputação e relação com o território).

Regras de apresentação e de rotulagem: a menção «Vin partiellement désalcoolisé» (vinho parcialmente desalcoolizado) é obrigatória e deve figurar no mesmo campo visual que a indicação geográfica protegida «Val de Loire».

Obrigações declarativas: adita-se uma declaração relativa aos vinhos destinados a desalcoolização.

Principais pontos a verificar: os vinhos destinados ao tratamento de desalcoolização e os vinhos parcialmente desalcoolizados serão submetidos a controlos sistemáticos.

O documento único é afetado nos seguintes pontos: «Descrição do(s) vinho(s)», «Área geográfica delimitada», «Relação com a área geográfica» e «Condições adicionais».

5.   Área geográfica delimitada

Atualiza-se a lista dos municípios da área geográfica. A delimitação da área geográfica mantém-se inalterada.

O documento único é afetado nos seguintes pontos: «Área geográfica delimitada» e «Condições adicionais».

6.   Supressão do anexo relativo às normas analíticas comunitárias

O anexo relativo às normas analíticas comunitárias aplicáveis aos vinhos com indicação geográfica protegida «Val de Loire» é suprimido do caderno de especificações, na medida em que essas normas se limitam a reproduzir a legislação comunitária em vigor.

O documento único não é afetado.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Val de Loire

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP — Indicação geográfica protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

3.1.   Código da nomenclatura combinada

• 22 — BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

A IGP «Val de Loire» está reservada aos vinhos tranquilos e aos vinhos parcialmente desalcoolizados tintos, rosados, alambreados e brancos. Os vinhos têm um título alcoométrico volúmico adquirido ≥ 8,5 % na zona B e ≥ 9 % no caso dos vinhos tintos da zona C. Os vinhos tintos não podem exceder, após o enriquecimento, um título alcoométrico volúmico total de 12,5 %. Os vinhos parcialmente desalcoolizados com indicação geográfica protegida «Val de Loire» apresentam um título alcoométrico volúmico adquirido entre 6 % e 8,5 % vol. na zona B e entre 6 % e 9 % vol. na zona C. A fermentação maloláctica dos vinhos tintos deve estar concluída antes da comercialização, exceto no caso dos vinhos «prontos a beber» ou «novos». A IGP «Val de Loire» pode ser concedida a vinhos obtidos sem qualquer enriquecimento e cujo título alcoométrico volúmico total se situe entre 15 e 20 %, exceto no caso dos vinhos produzidos numa área de denominação e nas áreas de plantação da casta chenin B nos departamentos de Maine-et-Loire e de Indre-et-Loire. As outras características analíticas são as previstas na legislação comunitária. Os vinhos brancos com teor de açúcares fermentescíveis ≥ 45 g/l apresentam, por derrogação, um teor máximo de acidez volátil fixado por despacho conjunto do ministro do Consumo e do ministro da Agricultura. As outras normas analíticas são conformes com as previstas na legislação da UE. Os vinhos caracterizam-se pela presença frequente de aromas frutados, embora a intensidade e natureza desses aromas variem em função das castas e das tecnologias utilizadas. No caso dos vinhos brancos, rosados e alambreados, os métodos de vinificação permitem a expressão de notas frutadas e florais, mantendo uma certa frescura. No caso dos vinhos tintos, as vinificações são realizadas para obter estruturas flexíveis. Os vinhos parcialmente desalcoolizados mantêm as características de identidade da IGP «Val de Loire». São vinhos expressivos, caracterizados por aromas frutados ou florais, mas mais leves, menos persistentes e estruturados na boca, dependendo das castas e das técnicas de vinificação e desalcoolização utilizadas. Os vinhos brancos, rosados e alambreados parcialmente desalcoolizados combinam aromas frutados e florais com uma certa frescura. Os vinhos tintos parcialmente desalcoolizados apresentam uma estrutura suave e taninos leves.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.): —

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.): —

Acidez total mínima (em miliequivalentes por litro):

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro): —

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Regra geral

Prática enológica específica

As práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

5.2.   Rendimentos máximos

90 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A colheita das uvas, a vinificação, a elaboração dos vinhos e a desalcoolização dos vinhos abrangidos pela indicação geográfica protegida «Val de Loire» são efetuadas: — nos seguintes departamentos: Allier, Cher, Indre, Indre-et-Loire, Loir-et-Cher, Loire-Atlantique, Loiret, Maine-et-Loire, Nièvre, Puy-de-Dôme, Sarthe, Vendée e Vienne. — em todos os municípios do departamento de Deux-Sèvres, com exceção dos seguintes municípios: Asnières-en-Poitou, Beauvoir-sur-Niort, Belleville, Boisserolles, Le Bourdet, Brieuil-sur-Chizé, Brioux-sur-Boutonne, Chérigné, Chizé, Ensigné, Les Fosses, La Foye-Monjault, Granzay-Gript, Juillé, Luché-sur-Brioux, Lusseray, Marigny, Mauzé-sur-le-Mignon, Paizay-le-Chapt, Périgné, Priaires, Prin-Deyrançon, Prissé-la-Charrière, La Rochénard, Saint-Etienne-la-Cigogne, Saint-Georges-de-Rex, Saint-Hilaire-la-Palud, Secondigné-sur-Belle, Séligné, Thorigny-sur-le-Mignon, Usseau, Vernoux-sur-Boutonne, Le Vert, Villefollet, Villiers-en-Bois e Villiers-sur-Chizé.

7.   Casta(s) de uva de vinho

Abouriou B

Artaban N

Cabernet-cortis N

Cabernet-franc N

Cabernet-sauvignon N

Chardonnay B

Chasselas B

Chenin B

Cot N — malbec

Egiodola N

Floreal B

Folle-blanche B

Gamay N

Gamay-de-bouze N

Gamay-de-chaudenay N

Grolleau N

Grolleau-gris G

Melon B

Merlot N

Meunier N

Négrette N

Opalor

Orbois B

Pineau-d'aunis N

Pinot-blanc B

Pinot-gris G

Pinot-noir N

Sacy B

Sauvignon B — sauvignon-blanc

Sauvignon-gris G — fié-gris

Select B

Sirano

Soreli B

Souvignier-gris Rs

Vidoc N

Viognier B

Voltis B

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A área geográfica de produção estende-se por mais de 14 departamentos da bacia hidrográfica do rio Loire, que define as suas paisagens, do Maciço Central até ao estuário na região de Nantes. Desde os terrenos antigos do Maciço Armoricano, nas regiões de Nantes e de Anjou, ao calcário branco, nas de Saumur e de Touraine, terminando nas rochas vulcânicas dos montes da região de Auvergne, o rio Loire atravessa zonas com uma grande variedade de perfis geopedológicos. O clima do «Val de Loire» (vale do rio Loire), globalmente temperado, é oceânico na zona de Nantes e no Anjou, com influência continental a desenvolver-se na Touraine; torna-se semicontinental na parte central («Centre Loire»). A vinha beneficia de uma precipitação regular ao longo do ano e de temperaturas clementes, sem variações extremas. Apesar de se caracterizar por uma grande variedade de condições climáticas e geopedológicas, o vale do rio Loire apresenta, no seu conjunto, um caráter homogéneo, devido à localização setentrional e ao clima. Historicamente, foram os romanos que implantaram a vinha, sobretudo na região de Nantes. É a partir do século V que a vinha se desenvolve realmente, registando um verdadeiro progresso quando Henrique II, conde de Anjou, acede ao trono da Inglaterra em 1154. O rio Loire constitui um excelente meio de circulação, tendo favorecido a existência de vinhas ao seu redor e o comércio do vinho. No século XIX, com o aparecimento dos caminhos de ferro, os viticultores do vale do Loire entram em concorrência com as outras vinhas francesas, o que promoveu a qualidade da produção. Em 1968, foram criados os «vins de pays» (vinhos regionais) e o decreto de 16.12.1981 marca o nascimento do vinho regional na bacia do rio Loire: os «Vins de Pays du Jardin de la France» (Vinhos regionais do «jardim» da França). Os vinhos da região do Loire passaram de uma identidade histórica para uma verdadeira identidade geográfica através do decreto de 12.5.2007. Os «Vins de Pays du Jardin de la France» tornaram-se «Vins de Pays du Val de Loire» (Vinhos regionais do vale do Loire). Com uma produção anual de 400 000 hl nos últimos anos, a IGP «Val de Loire» conta com três tipos de vinhos — brancos, tintos e rosados. Os vinhos brancos encontram nessa zona um território de eleição e predominam, representando 53 % dos volumes declarados; os tintos representam 27 % e os rosados 20 %. Quase 90 % dos vinhos da IGP «Val de Loire» são monovarietais e as 38 castas utilizadas na produção são tradicionalmente cultivadas na região. A IGP «Val de Loire» exprime-se não só através de castas de renome internacional, sendo as principais a sauvignon B, a chardonnay B, a chenin B, a gamay N, a pinot-noir N, a cabernet-franc N e a cabernet-sauvignon N, mas também através de castas locais, tais como a grolleau-gris G, a grolleau N, la melon B ou a pineau-d’aunis N. A definição das condições de produção, os parâmetros analíticos precisos e o controlo organolético garantem o respeito pela qualidade e a origem das uvas. Os vinhos brancos, na sua maioria secos, caracterizam-se pela frescura e pela delicadeza dos aromas frutados e florais. Os vinhos rosados e alambreados são leves e vivos e os tintos, de estrutura ligeira, por vezes encorpada, caracterizam-se pela suavidade e frescura. A IGP «Val de Loire» inclui também vinhos com a menção «primeur» ou «nouveau», obtidos sobretudo a partir das castas sauvignon B e gamay N. São vinhos frutados, aromáticos e leves. Os vinhos destinados a serem parcialmente desalcoolizados apresentam as características da IGP. Os processos de desalcoolização realçam a autenticidade das castas do vale de Loire. Os vinhos brancos parcialmente desalcoolizados da IGP «Val de Loire» caracterizam-se pela delicadeza, elegância e aromas típicos do vale do Loire. Os vinhos rosados e alambreados parcialmente desalcoolizados da IGP «Val de Loire» são frescos e aromáticos, enquanto os vinhos tintos parcialmente desalcoolizados apresentam taninos leves. Os viticultores souberam preservar a identidade e a tradição vitícola desta região ao longo do rio Loire, cujo clima é propício ao cultivo da vinha. A vinha é um testemunho de tradições vitícolas antigas e constantes, transmitidas por gerações sucessivas de viticultores. A já antiga reputação dos vinhos do vale do rio Loire assenta também nas trocas comerciais, que foram, no passado, facilitadas pela navegação fluvial. As castas da IGP «Val de Loire» estão adaptadas à grande diversidade dos climas e dos solos decorrente das dimensões da região. Embora esta esteja principalmente orientada para a produção de vinhos brancos, a introdução de novas castas e os esforços tecnológicos dos viticultores têm favorecido, recentemente, a produção de vinhos tintos. Desde o seu início, em 1981, a produção dos vinhos da região do Loire tem sido reorientada para a qualidade e a profissionalização dos agentes económicos. Graças aos seus viticultores, adegas cooperativas e comerciantes, a IGP «Val de Loire» tem um peso económico significativo na produção vitivinícola da bacia do vale do Loire. No centro de um vinhedo histórico e extenso, o legado das técnicas ancestrais de cultivo da vinha e de elaboração do vinho permitiu o desenvolvimento de uma importante rede de centros de investigação científica e técnica dedicados a este setor e ao ensino superior no domínio da viticultura. Por outro lado, os resultados da investigação e o nível de formação dos profissionais fomentaram o desenvolvimento dos vinhos da IGP «Val de Loire». O aumento do enoturismo nesta região, dotada de importante património histórico (presença de grande número de castelos) e classificada como património mundial pela UNESCO, contribui para o desenvolvimento da reputação da IGP «Val de Loire». Perante os desafios, os produtores do Val de Loire, incluindo os produtores da IGP, demonstraram sempre resiliência e uma forte capacidade de adaptação, em especial para satisfazer as exigências do mercado perante consumidores à procura de novos tipos de produtos. Os vinhos IGP «Val de Loire» são inovadores e criativos e distinguem-se pelos seus fortes laços com o território. Os vinhos parcialmente desalcoolizados conferem assim uma nova dimensão organolética à IGP «Val de Loire» e contribuem para a reputação dos seus vinhos, numa região com forte dinâmica enoturística.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata definida por derrogação para a vinificação, a elaboração de vinhos e a desalcoolização de vinhos parcialmente desalcoolizados com a indicação geográfica protegida «Val de Loire» é constituída pelos seguintes distritos e municípios limítrofes da área geográfica:

no departamento de Mayenne: Château-Gontier, Laval, Mayenne

nos seguintes municípios do departamento de Deux-Sèvres: Asnières-en-Poitou, Beauvoir-sur-Niort, Belleville, Boisserolles, Le Bourdet, Brieuil-sur-Chizé, Brioux-sur-Boutonne, Chérigné, Chizé, Ensigné, Les Fosses, La Foye-Monjault, Granzay-Gript, Juillé, Luché-sur-Brioux, Lusseray, Marigny, Mauzé-sur-le-Mignon, Paizay-le-Chapt, Périgné, Priaires, Prin-Deyrançon, Prissé-la-Charrière, La Rochénard, Saint-Etienne-la-Cigogne, Saint-Georges-de-Rex, Saint-Hilaire-la-Palud, Secondigné-sur-Belle, Séligné, Thorigny-sur-le-Mignon, Usseau, Vernoux-sur-Boutonne, Le Vert, Villefollet, Villiers-en-Bois e Villiers-sur-Chizé.

Regras relativas à rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A indicação geográfica protegida «Val de Loire» pode ser completada pelos nomes das seguintes unidades geográficas mais pequenas: Allier, Cher, Indre, Indre-et-Loire, Loir-et-Cher, Loire-Atlantique, Loiret, Maine-et-Loire, Nièvre, Sarthe, Vendée, Vienne, Marches de Bretagne e Pays de Retz, em conformidade com as disposições do caderno de especificações.

Os carateres do nome de uma das unidades geográficas mais pequenas não devem ser de dimensão superior, tanto em altura como em largura, aos carateres que figuram no nome da indicação geográfica protegida «Val de Loire».

A indicação geográfica protegida «Val de Loire» pode ser completada com as menções «primeur» ou «nouveau».

A indicação geográfica protegida «Val de Loire» pode ser completada com o nome de uma ou mais castas.

O nome da casta sauvignon ou da casta grolleau podem ser utilizados na rotulagem dos vinhos da indicação geográfica protegida «Val de Loire» para designar vinhos provenientes de uma mistura de sauvignon B e de sauvignon-gris G, ou de grolleau N e de grolleau-gris G, respetivamente.

Caso a menção «Indication géographique protégée» seja substituída pela menção tradicional «Vin de pays» (vinho regional), o rótulo deve incluir o logótipo da União Europeia para a IGP.

A menção «Vin partiellement désalcoolisé» deve constar do rótulo dos vinhos parcialmente desalcoolizados com a indicação geográfica protegida «Val de Loire». Esta menção deve figurar no mesmo campo visual que a indicação geográfica protegida «Val de Loire».

Hiperligação para o caderno de especificações do produto

https://info.agriculture.gouv.fr/boagri/document_administratif-d2e88ee4-e7eb-4c2c-b1d9-d7c981ffb8f7


(1)  Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 (JO L, 2025/27, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/27/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5422/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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