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Document 52024IE4410

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Boas práticas para o diálogo civil da UE à luz dos processos participativos (parecer de iniciativa)

EESC 2024/04410

JO C, C/2025/5141, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5141/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5141/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5141

28.10.2025

Parecer do Comité Económico e Social Europeu

Boas práticas para o diálogo civil da UE à luz dos processos participativos

(parecer de iniciativa)

(C/2025/5141)

Relator:

Arnaud SCHWARTZ

Conselheiros

Matteo VESPA (do relator, Grupo III)

Ruairí FITZGERALD (do Grupo II)

Decisão da Plenária

19.9.2024

Base jurídica

Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

27.6.2025

Adoção em plenária

16.7.2025

Reunião plenária n.o

598

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

183/3/5

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Os esforços incansáveis da sociedade civil para promover a participação dos cidadãos e a cidadania ativa, bem como o diálogo civil, defender os direitos humanos e fomentar práticas democráticas são um contributo inestimável para a força, a resiliência e a legitimidade da União Europeia (UE) (1).

1.2.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) frisa que o papel específico dos parceiros sociais deve ser plenamente reconhecido e respeitado nas estruturas e nos processos de diálogo social, reconhecendo simultaneamente que o diálogo civil, que envolve um conjunto mais vasto de partes interessadas e abrange uma maior variedade de temas, constitui um processo à parte. Esta distinção deve também ser feita no apoio ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e da sociedade civil em geral (2).

1.3.

Num contexto de crises geopolíticas, económicas, sociais e ecológicas manifestas, a que acrescem os desafios digitais, o CESE exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a darem seguimento às propostas anteriores do CESE relativas ao diálogo social e ao diálogo civil, bem como a envolverem os cidadãos na democracia em geral.

1.4.

Além disso, o CESE exorta as instituições da UE a tirarem partido dos elementos complementares fornecidos pelo diálogo civil, descritos no presente parecer de iniciativa.

1.5.

Com base no compromisso assumido pela Comissão Europeia de intensificar a sua colaboração com as organizações da sociedade civil, o CESE tenciona colaborar estreitamente com a Comissão Europeia na criação, na governação e no funcionamento corrente de uma plataforma da sociedade civil.

1.6.

A este respeito, o CESE, na qualidade de órgão consultivo da UE estabelecido pelos Tratados, composto por representantes das organizações de empregadores, de trabalhadores e da sociedade civil, e enquanto casa da sociedade civil organizada, propõe acolher esta plataforma. Foi criado um grupo eventual específico, composto por membros do CESE, para continuar a aprofundar a participação do Comité na plataforma.

1.7.

Com o apoio das instituições da UE, o CESE poderia também funcionar como ponto central e guardião da participação dos cidadãos e da sociedade civil organizada, multiplicando o efeito das consultas realizadas pela Comissão e por outras instituições e recolhendo sistematicamente os contributos dos seus membros e da sociedade civil organizada europeia em geral para a elaboração de pareceres sobre as principais prioridades e políticas da agenda política europeia (3).

1.8.

Além disso, o CESE salienta que as suas propostas se baseiam no Tratado da União Europeia (TUE), no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa, de 9 de maio de 2022, que apela explicitamente ao reforço do papel institucional do CESE e à sua capacitação enquanto facilitador de atividades de democracia participativa, como o diálogo estruturado com a sociedade civil.

2.   Observações gerais

2.1.

A sociedade civil organizada tem um papel fundamental a desempenhar na facilitação da participação e na expressão das aspirações de todo o leque diversificado de indivíduos e grupos sociais no processo de decisão democrático. A participação da sociedade civil é uma componente crucial da democracia europeia, quer como condição prévia para a legitimidade das políticas da UE, quer como instrumento para garantir que as políticas e a legislação elaboradas a nível europeu respondem às situações e necessidades de todas as pessoas afetadas por essas políticas. O diálogo entre as instituições e a sociedade civil é um instrumento fundamental para reforçar a confiança dos cidadãos na democracia.

2.2.

Enquanto órgão consultivo mandatado pelo TFUE (4), o CESE dispõe de conhecimentos especializados específicos e constitui uma instância única e permanente de diálogo civil, onde são propostas soluções com base num consenso entre representantes dos empregadores, dos trabalhadores e de outras organizações da sociedade civil (5). Os seus membros têm mandatos das respetivas organizações (6) e representam cerca de 90 milhões de pessoas de todos os quadrantes.

2.3.

O CESE contribui há décadas para a evolução do diálogo civil (7), que foi posteriormente incluído no artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Tratado de Lisboa. Recentemente, o CESE assinalou (8) que a Sociedade Civil Europa solicitou uma transição para um quadro de diálogo civil da UE mais formalizado e estruturado (9).

2.4.

O CESE instou igualmente as instituições da UE a assumirem a liderança no desenvolvimento de uma estratégia para a sociedade civil, com um plano de ação claro (10). A pedido da Presidência belga, o CESE estudou recentemente formas de reforçar o diálogo civil, nomeadamente os elementos que poderiam ser integrados num quadro mais propício à participação direta dos cidadãos e ao diálogo com os organismos intermédios, tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros (11).

2.5.

Na sequência dos trabalhos anteriores do CESE sobre este tema (12), o presente parecer descreve as principais características de um quadro mais propício ao diálogo civil a nível da UE com base no TFUE e em boas práticas.

3.   Finalidade do diálogo civil

3.1.

O diálogo civil deve ser uma interação permanente, estruturada, equitativa e significativa entre as instituições e a sociedade civil organizada, a fim de gerar políticas adequadas que sejam depois aplicadas e avaliadas.

3.2.

Com base nas recomendações da Conferência sobre o Futuro da Europa, é necessário destacar e melhorar o papel especial do CESE enquanto guardião institucional dos procedimentos de consulta da sociedade civil e do diálogo civil em geral, tal como referido no seu parecer sobre os painéis de cidadãos (13).

3.3.

O diálogo civil deve também ser inclusivo, transparente e orientado para os resultados, permitindo um intercâmbio substantivo de informações, conhecimentos especializados e experiências, bem como a recolha de opiniões. Implica a cocriação de soluções e de parcerias duradouras entre os poderes públicos e as organizações da sociedade civil. Esse diálogo deve ter lugar a todos os níveis e em todas as fases do ciclo de decisão política, desde a definição da agenda, passando pela definição de posições e prioridades, até à avaliação. O diálogo civil deve assegurar que as decisões políticas têm em conta as necessidades das pessoas afetadas por essas decisões, em especial os grupos em situações vulneráveis e os mais marginalizados, assegurando a sua participação no processo de elaboração de políticas e a eficácia das medidas adotadas.

3.4.

O diálogo civil a nível da UE deve envolver sempre as organizações da sociedade civil a nível da UE. O CESE criou o Grupo de Ligação em 2004 — dando o exemplo entre os organismos da UE –, a fim de proporcionar um quadro para o diálogo e a cooperação entre o CESE e as organizações da sociedade civil e redes europeias. O Grupo estabelece contactos sobre questões transversais de interesse comum. Proporciona às organizações de cúpula da sociedade civil europeia (14) uma estrutura institucional única, permitindo o diálogo civil e promovendo a democracia participativa. Trata-se de um canal através do qual a sociedade civil organizada que participa no Grupo de Ligação pode debater e moldar a agenda da UE e os processos de decisão (conforme previsto no artigo 11.o do TUE) (15).

3.5.

As instituições da UE têm a obrigação legal de aplicar o artigo 11.o do TUE de forma contínua e eficaz a nível da UE (16), tal como salientado no recente documento de reflexão do Grupo de Ligação sobre uma estratégia europeia para a sociedade civil (17). O artigo 11.o do TUE obriga juridicamente as instituições da UE a manterem um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil. No entanto, não existem orientações sobre a forma como a sociedade civil pode participar neste diálogo significativo com as instituições da UE (18).

3.6.

O CESE considera essencial a aplicação de determinadas normas em todas as instituições da UE para assegurar a aplicação efetiva do artigo 11.o do TUE. Tal deve abranger questões como o significado do diálogo civil, a sua orientação para os resultados, a regularidade e o calendário das atividades, a partilha da agenda política e das prioridades, designadamente os grupos vulneráveis, bem como as reações e os resultados. O CESE salienta que esta estratégia tem um verdadeiro potencial para melhorar a aplicação das medidas políticas europeias na vida quotidiana dos cidadãos. Além disso, é evidente que a melhoria da aplicação do artigo 11.o do TUE no sentido de aumentar a participação da sociedade civil organizada no processo de elaboração de políticas da UE, reforçando simultaneamente o papel do CESE, conduziria a políticas mais orientadas e eficazes (19).

3.7.

Os participantes no diálogo civil devem ser representantes delegados pela sociedade civil organizada. Historicamente, as organizações da sociedade civil nacionais e regionais têm-se auto-organizado em redes de membros e organizações de cúpula a nível da UE para interagir com as instituições da UE. O Parlamento Europeu e, posteriormente, a Comissão Europeia, através dos diferentes programas de financiamento, apoiaram esta cooperação transnacional para assegurar a participação democrática e o reforço da governação, contribuindo para colmatar o fosso entre os cidadãos e as instituições da UE e tendo em conta os interesses privados.

3.8.

O diálogo civil não exclui a participação da sociedade civil organizada em fóruns de consulta e de elaboração de políticas, juntamente com outros intervenientes importantes, como grupos de reflexão, institutos de investigação e outras organizações de partes interessadas. Deve complementar, em vez de substituir, as atuais práticas de participação das partes interessadas estabelecidas no quadro «Legislar Melhor» e contribuir para melhorar a transparência, a recolha de informações e o seguimento.

3.9.

O CESE reitera o seu pedido (20) de uma estratégia para o diálogo civil que resulte num plano de ação. No seu Parecer — Reforçar o diálogo civil e a democracia participativa na UE, propôs que a estratégia incluísse um pilar no âmbito do pacote Defesa da Democracia Europeia. Este pedido continua a ser válido e deve ser incluído na futura proposta relativa a um Escudo Europeu da Democracia. Além disso, a estratégia poderia abrir caminho a um acordo interinstitucional entre as instituições da UE que defina as ações e os recursos conexos a utilizar, tal como solicitado pelo Grupo III do CESE e por várias redes, organizações e representantes da sociedade civil (21). Tal poderia ser facilitado pelo CESE e envolver redes da sociedade civil a nível da UE. A estratégia deve ser o primeiro passo para reforçar o papel da sociedade civil e aprofundar o diálogo civil (22).

3.10.

O CESE observa que a Comissão se comprometeu a intensificar o diálogo com a sociedade civil em matéria de democracia, Estado de direito e questões conexas, bem como a criar uma plataforma da sociedade civil para apoiar um diálogo civil mais sistemático e trabalhar no sentido de reforçar a proteção da sociedade civil, dos ativistas e dos defensores dos direitos humanos no seu trabalho (23).

3.11.

Na qualidade de órgão consultivo da UE mandatado pelos Tratados, composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e de outras organizações da sociedade civil, o CESE exorta a Comissão a designá-lo a instituição de acolhimento que facilita a criação, o funcionamento e a governação da plataforma da sociedade civil e a apoiá-lo com recursos adicionais adequados para esse efeito.

3.12.

Tal como o CESE afirmou anteriormente, o papel específico dos parceiros sociais deve ser plenamente reconhecido, respeitado e promovido nas estruturas e nos processos de diálogo social, ao mesmo tempo que se deve reconhecer que o diálogo civil, que envolve um conjunto mais vasto de partes interessadas e abrange uma maior diversidade de temas, constitui um processo distinto (24). Os debates e quaisquer ações em matéria de diálogo civil, incluindo uma plataforma da sociedade civil, não devem prejudicar, esvaziar ou condicionar o diálogo social ou o papel e as prerrogativas dos parceiros sociais, tal como definidos nos Tratados. O diálogo social deve ser reforçado e não prejudicado.

4.   Abrir caminho a um quadro mais propício ao diálogo civil a nível da UE

4.1.

O quadro atual de diálogo civil da UE foi identificado (25) como incluindo tanto a dimensão «vertical» (diálogo civil setorial entre as organizações da sociedade civil e os seus parceiros no âmbito das autoridades legislativas e executivas sobre políticas específicas) como a dimensão «transversal» (diálogo estruturado e regular entre as instituições da UE ou as instituições nacionais equivalentes e a sociedade civil sobre o desenvolvimento da UE e as suas políticas transversais). O diálogo civil da UE diz respeito tanto a domínios temáticos específicos como a políticas e orientações políticas gerais, nomeadamente o programa de trabalho anual da Comissão Europeia.

4.2.

Nesse sentido, e com o objetivo de as ajudar a criar, em conjunto com a sociedade civil organizada, um quadro europeu mais propício ao diálogo civil a nível da UE, o CESE chama a atenção das instituições da UE para as seguintes boas práticas nacionais, que destacam processos participativos bem-sucedidos.

4.2.1.

Em França, a Comissão Nacional do Debate Público (CNDP) (26) é uma autoridade independente que salvaguarda o direito do público à informação e à participação no desenvolvimento de projetos e políticas públicas com impacto ambiental. A sua intervenção desde as primeiras fases, questionando não só o «como» mas também o «porquê», permite influenciar as decisões.

4.2.2.

Em Itália, o artigo 118.o da Constituição italiana consagra o direito de iniciativa autónoma dos cidadãos no interesse geral, em pé de igualdade com as instituições públicas. Este princípio da subsidiariedade reflete-se na regulamentação local em matéria de administração partilhada, embora a sua aplicação continue a ser complexa e sujeita a interpretações variáveis (27).

4.2.3.

Na Irlanda, o Conselho Económico e Social Nacional (NESC) (28) realiza análises e informa o governo sobre questões políticas estratégicas relacionadas com o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável. O NESC tem cinco pilares de «parceria social»: os sindicatos, as organizações empresariais e patronais, as organizações agrícolas e agropecuárias, o setor comunitário e voluntário e o pilar ambiental.

4.2.4.

Na Letónia, foi assinado em 2005 um Memorando de Cooperação (29) entre o governo e mais de 500 estruturas de diálogo civil. O diálogo civil começa agora a desempenhar um papel fundamental de coordenação, com grupos de trabalho, oportunidades de arbitragem e um portal dedicado às decisões públicas. As organizações da sociedade civil também participam num fórum parlamentar anual, em jornadas de portas abertas e na elaboração do relatório sobre assuntos externos e europeus. Todos os documentos estão disponíveis em linha e as reuniões decorrem frequentemente em modo híbrido para facilitar a participação das regiões.

4.2.5.

Nos Países Baixos, o Conselho para o Clima (30) é o órgão consultivo que elaborou o Acordo Nacional sobre o Clima em 2018-2019. Reuniu representantes dos setores económicos, das organizações da sociedade civil e dos órgãos de poder local sob a liderança do governo. O acordo, apresentado em 2019, sublinha a irreversibilidade da transição energética e a necessidade de um forte empenho político.

4.2.6.

Na Suécia (31), a cooperação entre o governo e a sociedade civil está estruturada em torno de plataformas de diálogo e parcerias estratégicas destinadas a reforçar a participação dos cidadãos na elaboração de políticas públicas. Desde o nível individual até ao nível local e nacional, todos desempenham um papel importante na preparação para situações de crise.

5.   Organização em cada instituição da UE

5.1.

O papel consultivo do CESE permite à sociedade civil europeia participar no processo de decisão da União Europeia, apoiando assim o ideal europeu e contribuindo para reforçar a confiança dos cidadãos na Europa (32).

5.2.

O diálogo civil deve ser organizado com as três principais instituições da UE, de acordo com as respetivas estruturas e objetivos. Seguem-se algumas das medidas que podem ser adotadas.

5.3.

Parlamento Europeu — para além da nomeação de um vice-presidente encarregado de organizar um diálogo estruturado com a sociedade civil, poderiam ser criados pontos de contacto para o diálogo civil no secretariado de cada comissão parlamentar, incluindo um diálogo anual com as organizações representativas em cada comissão parlamentar e um diálogo anual com as organizações da sociedade civil sobre questões fundamentais debatidas no Parlamento, apoiando a interação entre os relatores e as organizações da sociedade civil.

5.4.

Comissão Europeia — devem ser criados os seguintes elementos: orientações para o diálogo civil nas diferentes direções-gerais; um grupo inter-serviços para o diálogo civil com membros de diferentes direções-gerais; cursos de formação sobre o diálogo civil; e, tal como proposto anteriormente, uma plataforma da sociedade civil acolhida pelo CESE. A este respeito, em abril de 2025, a Mesa do CESE decidiu criar um grupo específico, composto de membros do CESE, para continuar a aprofundar a participação do Comité na plataforma.

5.5.

Conselho — o Conselho deve rever o modo como organiza consultas sistemáticas junto das organizações da sociedade civil sobre o seu trabalho legislativo e político. Essas consultas podem passar por convidar as organizações da sociedade civil para as reuniões dos seus grupos de trabalho. Ademais, as presidências rotativas do Conselho podem organizar reuniões com as organizações da sociedade civil no âmbito das prioridades da Presidência (33).

6.   O diálogo civil e o CESE

6.1.

O CESE, na qualidade de órgão consultivo composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e de outras organizações da sociedade civil, desempenha um papel fundamental na salvaguarda e promoção do diálogo civil.

6.2.

As práticas atuais de participação da sociedade civil da UE nos trabalhos do CESE prosseguirão, nomeadamente o Grupo de Ligação, a realização de audições com a sociedade civil organizada, os contributos para a elaboração de pareceres do CESE, a avaliação da perspetiva dos jovens, o convite às organizações da sociedade civil para participar nas reuniões plenárias e a Semana da Sociedade Civil realizada anualmente.

6.3.

No seguimento do roteiro adotado pelo Fórum das ONG em Riga, em 2015, o Grupo de Ligação do CESE elaborou, em 2018, um plano de ação para a aplicação do artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Tratado. Uma das propostas foi a criação de um observatório europeu do diálogo civil. O CESE toma nota desta proposta (34).

6.4.

Por último, o CESE reitera o pedido, formulado no seu Parecer — Reforçar o diálogo civil e a democracia participativa na UE, de uma estratégia para o diálogo civil que se traduza num plano de ação que poderia incluir um pilar no âmbito da proposta de um Escudo Europeu da Democracia.

Bruxelas, 16 de julho de 2025.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Oliver RÖPKE


(1)   Contributo do CESE para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2025: https://www.eesc.europa.eu/en/documents/resolution/european-economic-and-social-committee-contribution-2025-european-commission-work-programme-all-languages.

(2)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de recomendação do Conselho relativa ao reforço do diálogo social na União Europeia [COM(2023) 38 final — 2023/0012 (NLE)]; — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar o diálogo social na União Europeia: rentabilizar plenamente o seu potencial para assegurar transições justas [COM(2023) 40 final] ( JO C 228 de 29.6.2023, p. 87, ponto 1.7.

(3)   Grupo de Ligação do CESE, Ciclo de Diálogo 2024 – Documento de reflexão sobre uma estratégia europeia para a sociedade civil (não disponível em português): https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/2025-01/reflection_paper_on_a_european_strategy_for_civil_society_fin_eesc-2024-04653-00-00-info-edi.pdf.

(4)  Artigos 300.o a 304.o do TFUE.

(5)  Artigo 300.o, n.o 2, do TFUE.

(6)   JO C 349 de 29.9.2023, ponto 4.5, e Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Reforçar o diálogo civil e a democracia participativa na UE: rumo a seguir (parecer exploratório a pedido da Presidência belga) ( JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj), ponto 1.8.

(7)   Compêndio 2020 do CESE sobre a democracia participativa: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/participatory-democracy-success-story-written-eesc.

(8)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 3.8.

(9)   Carta aberta da Sociedade Civil Europa à presidente da Comissão Europeia, 2022: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/participatory-democracy-success-story-written-eesc (não disponível em português). Não inclui os parceiros sociais.

(10)   Contributo do CESE para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2025, ponto 6.7: https://www.eesc.europa.eu/en/documents/resolution/european-economic-and-social-committee-contribution-2025-european-commission-work-programme-all-languages.

(11)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj.

(12)  Nomeadamente JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Defesa da Democracia [COM(2023) 630 final] — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) 2018/1724 no que diz respeito a determinados requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) XXXX/XXXX [COM(2023) 636 final] — Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece requisitos harmonizados no mercado interno relativos à transparência da representação de interesses em nome de países terceiros e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 [COM(2023) 637 final] ( JO C, C/2024/4061, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4061/oj, JO C 349 de 29.9.2023, p. 69), JO C 228 de 29.6.2023, p. 87.

(13)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Como dialogar com o público visado e como utilizar eficazmente os resultados dos trabalhos dos painéis de cidadãos? (parecer de iniciativa) ( JO C 349 de 29.9.2023, p. 69) e Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Desequilíbrios na proteção social em geral e, especificamente, no contexto das novas formas de trabalho e dos trabalhadores atípicos (parecer de iniciativa) ( JO C, C/2025/106, 10.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/106/oj), ponto 5.9.

(14)  Não inclui as organizações europeias de parceiros sociais: Civil society organisations/Sociétés civiles organisées, CESE : https://www.eesc.europa.eu/en/sections-other-bodies/other/liaison-group/organisation/civil-society-organisations-societes-civiles-organisees.

(15)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 2.4.

(16)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 5.3.

(17)   https://www.eesc.europa.eu/pt/news-media/news/civil-society-organisations-call-eu-civil-society-strategy.

(18)  Grupo de Ligação, Ciclo de Diálogo 2024 – Documento de reflexão sobre uma estratégia europeia para a sociedade civil.

(19)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 1.9.

(20)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 1.5.

(21)   https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/2024-01/OpenLetter_EN_updated.pdf.

(22)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 1.5.

(23)   Carta de missão do comissário Michael McGrath: https://commission.europa.eu/document/download/27636865-211e-46fe-97fb-582b514c78f9_en?filename=mission-letter-mcgrath.pdf.

(24)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 1.4.

(25)  Ver, por exemplo, o Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Reforçar o diálogo civil e a democracia participativa na UE: rumo a seguir (parecer exploratório a pedido da Presidência belga) ( JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj), ponto 3.5.

(26)   www.debatpublic.fr.

(27)   www.labsus.org/2024/03/unutopia-realizzata-dieci-anni-dopo.

(28)   www.ihrec.ie.

(29)   www.icnl.org/wp-content/uploads/Latvia_memo.pdf.

(30)   www.klimaatakkoord.nl.

(31)   www.nodsverige.se/english/.

(32)   Novo inquérito Eurobarómetro mostra um nível recorde de confiança na UE nos últimos anos: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_6126.

(33)   Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Reforçar o diálogo civil e a democracia participativa na UE: rumo a seguir (parecer exploratório a pedido da Presidência belga) ( JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj).

(34)   JO C, C/2024/2481, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2481/oj, ponto 1.11.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5141/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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