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Document 62023CA0197
Case C-197/23, S. (Modification of the formation of a court): Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 14 November 2024 (request for a preliminary ruling from the Sąd Apelacyjny w Warszawie – Poland) – S. S.A. v C. sp. z o.o. (Reference for a preliminary ruling – Second subparagraph of Article 19(1) TEU – Remedies – Effective judicial protection – Independent and impartial tribunal established by law – National rules governing the random allocation of cases to the judges of a court and the modification of the formations of the court – Provision precluding reliance on the infringements of those rules in appeal proceedings)
Processo C-197/23, S. (Alteração da formação de julgamento): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de novembro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie – Polónia) – S. S.A./C. sp. z o.o. («Reenvio prejudicial — Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE — Vias de recurso — Proteção jurisdicional efetiva — Tribunal independente e imparcial, estabelecido por lei — Regras nacionais que regulam a atribuição aleatória de processos a juízes de um órgão jurisdicional e a alteração das formações de julgamento — Disposição que proíbe a invocação de infrações a essas regras no âmbito de um processo de recurso»)
Processo C-197/23, S. (Alteração da formação de julgamento): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de novembro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie – Polónia) – S. S.A./C. sp. z o.o. («Reenvio prejudicial — Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE — Vias de recurso — Proteção jurisdicional efetiva — Tribunal independente e imparcial, estabelecido por lei — Regras nacionais que regulam a atribuição aleatória de processos a juízes de um órgão jurisdicional e a alteração das formações de julgamento — Disposição que proíbe a invocação de infrações a essas regras no âmbito de um processo de recurso»)
JO C, C/2025/131, 13.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/131/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/131 |
13.1.2025 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de novembro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie – Polónia) – S. S.A./C. sp. z o.o.
[Processo C-197/23 (1) , S. (Alteração da formação de julgamento)]
(Reenvio prejudicial - Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE - Vias de recurso - Proteção jurisdicional efetiva - Tribunal independente e imparcial, estabelecido por lei - Regras nacionais que regulam a atribuição aleatória de processos a juízes de um órgão jurisdicional e a alteração das formações de julgamento - Disposição que proíbe a invocação de infrações a essas regras no âmbito de um processo de recurso)
(C/2025/131)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Apelacyjny w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: S. S.A.
Recorrida: C. sp. z o.o.
sendo intervenientes: Prokurator Prokuratury Regionalnej w Warszawie
Dispositivo
O artigo 19.o, n.° 1, segundo parágrafo, TUE, lido à luz do artigo 2.° TUE e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma disposição nacional que impede, em qualquer circunstância, o órgão jurisdicional de recurso de fiscalizar se a reatribuição de um processo à formação de julgamento que o apreciou em primeira instância não ocorreu em violação das regras nacionais relativas à reatribuição de processos nos órgãos jurisdicionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/131/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)