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Document 62019CA0144

Processo C-144/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Lupin Ltd/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Produtos farmacêuticos – Mercado do perindopril – Artigo 101.° TFUE – Acordos, decisões e práticas concertadas – Concorrência potencial – Restrição da concorrência por objeto – Estratégia destinada a atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril – Acordo de resolução extrajudicial do litígio em matéria de patentes»)

JO C, C/2024/4821, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4821/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4821/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4821

12.8.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Lupin Ltd/Comissão Europeia

(Processo C-144/19 P)  (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Produtos farmacêuticos - Mercado do perindopril - Artigo 101.° TFUE - Acordos, decisões e práticas concertadas - Concorrência potencial - Restrição da concorrência por objeto - Estratégia destinada a atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril - Acordo de resolução extrajudicial do litígio em matéria de patentes)

(C/2024/4821)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lupin Ltd (representantes: inicialmente M. Hoskins, KC, V. Wakefield, KC, S. Smith e A. White, solicitors, em seguida B. Bär-Bouyssière, avocat, M. Hoskins, KC, V. Wakefield, KC, A. Politis, avocat, S. Smith e A. White, solicitors)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por B. Rayment, BL, em seguida F. Castilla Contreras e C. Vollrath, agentes, assistidos por B. Rayment, BL)

Interveniente em apoio da outra parte: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente D. Guðmundsdóttir, agente, em seguida S. Fuller, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lupin Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suporta as suas próprias despesas.


(1)   JO C 148, de 29.4.2019.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4821/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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