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Document C:2022:405A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 405, 21 de outubro de 2022


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ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 405A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
21 de outubro de 2022


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2022/C 405 A/01

Anúncio de vaga — CONS/AD/181/22

1


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

21.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 405/1


Anúncio de vaga — CONS/AD/181/22

(2022/C 405 A/01)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Serviço

ECOFIN.2

Local de afetação

Bruxelas, edifício Justus Lipsius

Designação do cargo

Diretor/a

Grupo de funções e grau

AD 14

Credenciação de segurança exigida

SECRET UE/EU SECRET

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

11 de novembro de 2022 — 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

Quem somos

O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como as suas instâncias preparatórias, em todos os domínios das suas atividades. Sob a autoridade do secretário-geral, presta aconselhamento e apoio ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos seus presidentes em todos os domínios de atividade, incluindo aconselhamento político e jurídico, coordenação com as outras instituições, elaboração de compromissos, supervisão bem como gestão de todas as questões práticas necessárias à boa preparação e ao bom funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho.

A Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECOFIN) é composta por duas direções: a ECOFIN.1, com competência em questões relativas à política económica e aos serviços financeiros; e a ECOFIN.2, com competência em questões relativas ao orçamento, à fiscalidade, à união aduaneira e à política de coesão. Ambas estão sob a autoridade direta do/a diretor/a-geral. É provável que esta Direção-Geral venha a ser objeto de reorganização nos próximos anos.

A DG ECOFIN coordena a organização do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), que se reúne geralmente uma vez por mês. Assiste também o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros — Orçamento) e o Conselho dos Assuntos Gerais (Coesão). Por último, a DG ECOFIN participa na preparação das reuniões do Eurogrupo, que são reuniões informais dos ministros das Finanças dos Estados-Membros da área do euro.

A Direção ECOFIN.2 é responsável pelas questões relativas ao orçamento, à fiscalidade, à união aduaneira e à política de coesão. A Direção aconselha a Presidência do Conselho e o presidente do Conselho Europeu e ajuda a preparar e assiste os Conselhos ECOFIN, ECOFIN-Orçamento e Assuntos Gerais-Coesão, bem como o Coreper e os grupos de trabalho competentes, como o Comité Orçamental, o Grupo da Luta Antifraude, o Grupo dos Recursos Próprios, o Grupo das Ações Estruturais e das Regiões Ultraperiféricas, o Grupo das Questões Fiscais nas suas diferentes formações, o Grupo do Código de Conduta, o Grupo da União Aduaneira e o Grupo dos Créditos à Exportação.

O que propomos

O cargo de diretor/a-geral da ECOFIN.2 é um cargo exigente, exercido num ambiente politicamente interessante, com uma grande variedade de partes interessadas e um pessoal altamente qualificado.

Agindo sob a autoridade do diretor-geral, o/a diretor/a será responsável por gerir e coordenar com profissionalismo a Direção e os recursos desta, bem como por organizar as suas atividades e apoiar e motivar o pessoal no seu trabalho. Assegurará a qualidade dos serviços e produtos fornecidos pela Direção, bem como uma comunicação e cooperação eficazes no seio da própria Direção, em toda a Direção-Geral e com outros serviços do SGC.

Facultará aconselhamento estratégico de alto nível em matéria de orientação política e de procedimento ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Coreper e às respetivas Presidências, bem como ao secretário-geral, em todos os aspetos dos dossiês da competência da Direção. Participará em reuniões e, consoante o caso, em sessões de informação e/ou negociações tendo em vista alcançar compromissos e encontrar soluções. Neste contexto, prestará assistência às Presidências nas negociações e assegurará uma comunicação e cooperação eficazes com as instituições, agências e outros organismos da UE, nos domínios da competência da Direção.

Definirá os objetivos a atingir e contribuirá para a sua realização, estabelecendo o programa de trabalho da Direção e assegurando o devido acompanhamento da sua execução.

Será também responsável por iniciar e supervisionar atividades de análise de políticas, com vista a prestar aconselhamento aos decisores políticos nos domínios de competência da Direção.

Poderá planear e organizar os trabalhos com flexibilidade, de acordo com o horário de trabalho e o calendário das reuniões relacionadas com o domínio de atividade da Direção. Poderá beneficiar, tal como o seu pessoal, do regime de trabalho do SGC, incluindo o teletrabalho.

Deverá ocasionalmente efetuar deslocações em serviço ao estrangeiro (aproximadamente sete vezes por ano), normalmente dentro da UE.

O que procuramos

Procuramos um/a gestor/a com experiência a nível da elaboração de políticas da União Europeia e do seu processo legislativo, e com um conhecimento aprofundado das questões institucionais da UE. São exigidos conhecimentos e experiência nos domínios da competência da Direção, em especial do orçamento da UE e do quadro financeiro plurianual (QFP).

Todos/as os/as gestores/as do SGC deverão ser capazes de aconselhar a hierarquia e as partes interessadas, gerir as suas equipas e recursos financeiros e representar o SGC. Estas expectativas estão definidas no Perfil Horizontal dos/as Gestores/as do SGC (1).

Além disso, a pessoa selecionada terá de ter:

capacidade para pensar e planear de forma estratégica, para antecipar e identificar os problemas que possam surgir e para propor soluções e compromissos viáveis;

competências de liderança e capacidade para promover um bom espírito de equipa e para orientar, motivar e autonomizar o pessoal num ambiente multicultural e diversificado, com forte ênfase no desenvolvimento do pessoal;

sentido de diplomacia, sabendo quando mostrar flexibilidade e quando mostrar firmeza e prestando atenção aos pormenores, sem perder a visão de conjunto;

capacidade para promover e manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores internos e externos;

capacidade para alcançar acordos ou objetivos comuns através da prestação de aconselhamento específico às partes interessadas e da facilitação de debates de forma eficaz e construtiva;

capacidade para organizar o trabalho global da Direção, a fim de cumprir prazos críticos e de assegurar uma distribuição equitativa da carga de trabalho pela equipa, bem como o planeamento da sucessão;

capacidade para gerir mudanças e apoiar o pessoal ao longo de processos de mudança;

excelentes capacidades de comunicação, incluindo capacidades de comunicação interpessoal.

Dado que o SGC tem uma política de mobilidade para os seus gestores e gestoras, que devem ter ampla experiência, os/as candidatos/as devem ter disponibilidade e capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira no SGC.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

Os/As candidatos/as devem preencher os seguintes requisitos à data da candidatura:

a)   Condições gerais

Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia;

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

Ter a sua situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento aplicáveis.

b)   Condições específicas

Ter um diploma universitário (2);

Ter, pelo menos, 15 anos de experiência profissional relevante, dos quais pelo menos três anos de exercício efetivo de responsabilidades de gestão e organização. O exercício, durante três anos, de um cargo com responsabilidades de coordenação importantes será considerado equivalente à experiência de gestão exigida;

Dado que o inglês e o francês são línguas amplamente utilizadas na comunicação interna do SGC e na comunicação com outras instituições, é necessário ter um excelente conhecimento de uma dessas línguas e um bom conhecimento da outra. Serão apreciados os conhecimentos de outras línguas oficiais da UE.

N. B.:

(1)

Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível SECRET UE/EU SECRET). Quem se candidatar ao cargo terá de estar na disposição de se submeter a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (3). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se a pessoa selecionada obtiver o devido certificado de credenciação de segurança. Aos/Às candidatos/as sem credenciação de segurança será proposto um contrato temporário até à conclusão do processo de credenciação de segurança.

(2)

A pessoa selecionada deve estar disposta a frequentar ações de formação do SGC para gestores.

PROCESSO DE SELEÇÃO

Durante o processo de seleção, a autoridade investida do poder de nomeação é assistida por um Comité Consultivo de Seleção. O Comité Consultivo de Seleção será apoiado por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação para o mesmo tipo de vaga deixarão de ser válidos dois anos após a data em que se realizaram os exercícios correspondentes ou em caso de rescisão do contrato-quadro entre o SGC e o centro de avaliação em causa, consoante a data que for anterior.

O Comité Consultivo de Seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação de todos/as os/as candidatos/as, com base nas respetivas candidaturas. Partindo dessa avaliação comparativa, o Comité Consultivo de Seleção elaborará uma lista restrita dos/as candidatos/as que considera mais aptos/as a receberem um convite para uma primeira entrevista. Dado que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o preenchimento dos requisitos da presente vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre as pessoas entrevistadas, o Comité Consultivo de Seleção fará a pré-seleção dos/as candidatos/as a convocar para provas no centro de avaliação e para uma segunda entrevista com o Comité.

Calendário indicativo do processo de seleção:

Prevê-se que os/as candidatos/as selecionados/as para a entrevista sejam informados/as na segunda quinzena de novembro de 2022;

as primeiras entrevistas deverão ter lugar no final de novembro de 2022;

as provas no centro de avaliação deverão ter lugar na segunda quinzena de dezembro de 2022;

a segunda série de entrevistas deverá ter lugar na primeira quinzena de janeiro de 2023.

N.B.: O calendário acima apresentado é meramente indicativo e pode ser alterado.

BASE JURÍDICA

A presente vaga é publicada junto de todas as instituições da União Europeia e fora delas, em conformidade com o artigo 29.o, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (4).

COMO SE CANDIDATAR

O prazo para apresentação de candidaturas termina às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 11 de novembro de 2022.

As candidaturas serão aceites exclusivamente por correio eletrónico e devem ser enviadas para o seguinte endereço: applications.management@consilium.europa.eu (5) o mais tardar até à data e hora fixadas. As candidaturas que derem entrada depois do prazo não serão tidas em conta.

O endereço eletrónico indicado deve ser utilizado para qualquer troca de correspondência relativa ao processo de seleção (o assunto da mensagem eletrónica deve mencionar a seguinte referência: CONS/AD/181/22).

Antes de apresentarem a sua candidatura, os/as candidatos/as devem verificar cuidadosamente se satisfazem todas as condições de admissibilidade especificadas na secção «Política de recrutamento», a fim de evitar a exclusão automática do processo de seleção.

Sob pena de não serem tidas em consideração, às candidaturas devem ser anexados os seguintes documentos em formato.pdf (NB: não serão aceites ficheiros bloqueados, protegidos por senha ou com assinatura eletrónica):

a)

O formulário de candidatura devidamente preenchido e datado (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Application form.pdf»); para descarregar o formulário eletrónico (EN ou FR), clique na ligação correspondente, abaixo, ou copie-a para o seu navegador (browser(6):

https://www.consilium.europa.eu/media/53249/gsc-application_form_senior_management_en.docx

https://www.consilium.europa.eu/media/53248/gsc-application_form_senior_management_fr.docx

b)

Um curriculum vitae (CV) circunstanciado, em inglês ou francês (sem fotografias), de preferência em formato Europass (http://europass.cedefop.europa.eu), que abranja toda a carreira do/a candidato/a e indique, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — CV.pdf»);

c)

Uma carta de motivação, em inglês ou francês (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Motivation letter.pdf»);

d)

cópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e cópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional, agrupados num único documento em formato.pdf. Não se considera suficiente apenas o CV referido na alínea b). Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Supporting documents.pdf»).

A falta destes documentos invalida a candidatura.

Todos os documentos comprovativos referidos na alínea d) devem ser numerados (anexo 1, 2, etc.) e agrupados conforme as instruções supra.

As candidaturas recebidas por via postal ou por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.

Será exigido à pessoa selecionada que apresente os originais dos documentos acima referidos.

Os/As candidatos/as receberão um aviso de receção da sua candidatura por correio eletrónico. Contudo, podem surgir dificuldades técnicas que afetem o envio de mensagens de correio eletrónico. Por conseguinte, pede-se aos/às candidatos/as que não receberem um aviso de receção da sua candidatura por correio eletrónico que enviem uma mensagem eletrónica para o endereço applications.management@consilium.europa.eu. Uma vez que o Comité Consultivo de Seleção dará início aos seus trabalhos pouco tempo após o final do prazo para a apresentação das candidaturas, todas as mensagens relativas à receção de candidaturas deverão ser enviadas na semana seguinte a essa data.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO

O SGC está empenhado na diversidade e na inclusão. Para mais informações, consultar a declaração sobre este assunto https://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/diversity-and-inclusion/.

REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS

Para obter informações sobre os procedimentos aplicáveis às reclamações, vias de recurso e apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu, consulte:

https://www.consilium.europa.eu/media/56649/complaint-pt.pdf.

PROTEÇÃO DE DADOS

Descrevem-se na declaração de confidencialidade as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção: https://www.consilium.europa.eu/media/56673/jobs-data-protection-083r00-pt.pdf.


(1)  https://www.consilium.europa.eu/media/53268/gsc-manager-profile-pt.pdf

(2)  O artigo 5.o, n.o 3, alínea c), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os/as candidatos/as tenham, pelo menos:

i)

Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos, ou

ii)

Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos.

(3)  Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).

(4)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), texto consolidado disponível em

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101.

(5)  Este endereço eletrónico é o de uma caixa de correio eletrónico funcional e só tem capacidade para tratar mensagens com o nível de sensibilidade «Normal»; não é possível tratar mensagens eletrónicas enviadas com outros níveis de confidencialidade (por exemplo, «Pessoal», «Privado», «Confidencial» nem correio eletrónico cifrado). Por conseguinte, é necessário selecionar o nível de confidencialidade «Normal». A sua mensagem de correio eletrónico não deve ultrapassar os 25 MB. Se a sua mensagem, juntamente com os respetivos anexos, exceder este limite, separe os anexos e distribua-os por várias mensagens de correio eletrónico.

(6)  Se necessitar de mais informações e/ou se tiver problemas técnicos, pode enviar uma mensagem eletrónica para: applications.management@consilium.europa.eu


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