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Document C:2020:358:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, C 358, 26 de outubro de 2020


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    ISSN 1977-1010

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 358

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    63.° ano
    26 de outubro de 2020


    Índice

    Página

     

    II   Comunicações

     

    COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão Europeia

    2020/C 358/01

    Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9898 — Archer-Daniels-Midland/Marfrig Global Foods/PlantPlus Foods JV) ( 1 )

    1

    2020/C 358/02

    Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9716 — AMS/OSRAM) ( 1 )

    2


     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Conselho

    2020/C 358/03

    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/638/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1556 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné

    3

    2020/C 358/04

    Aviso à atenção dos titulares de dados sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/638/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho que impõem medidas restritivas contra a República da Guiné

    4

     

    Comissão Europeia

    2020/C 358/05

    Taxas de câmbio do euro — 23 de outubro de 2020

    5

     

    Tribunal de Contas

    2020/C 358/06

    Relatório Especial 22/2020, Futuro das agências da UE — potencial para maior flexibilidade e cooperação

    6

     

    INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

    2020/C 358/07

    Registos de identificação dos passageiros (PNR), Lista atualizada dos Estados-Membros que decidiram aplicar a Diretiva PNR aos voos intra-UE conforme referido no artigo 2.o da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, (Se um Estado-Membro decidir aplicar a referida diretiva aos voos intra-UE, deve notificar por escrito a Comissão. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essa notificação a todo o tempo. A Comissão publica essa notificação e qualquer revogação da mesma no Jornal Oficial da União Europeia)

    7


     

    V   Avisos

     

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

     

    Comissão Europeia

    2020/C 358/08

    Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9935 — Altor Fund Manager/Stena/Gunnebo), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    8

    2020/C 358/09

    Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9677 — DIC/BASF Colors & Effects) ( 1 )

    10

    2020/C 358/10

    Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9835 — Bertelsmann/Schweizerische Post/Cinfoni, Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    11


     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

    PT

     

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