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Document C:2012:120:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, C 120, 25 de abril de 2012


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.120.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 120

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
25 de Abril de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 120/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções (1)

1

2012/C 120/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6519 — Cremer/L Possehl/Possehl Erzkontor JV) (2)

2

2012/C 120/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6478 — Mitsubishi Corporation/Maxingvest/ML Participações/Paraguaçu Participações/Friele/Ipanema) (2)

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 120/04

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 120/05

Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6; JO C 273 de 16.9.2011, p. 11; JO C 357 de 7.12.2011, p. 3; JO C 88 de 24.3.2012, p. 12)

4

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2012/C 120/06

Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 

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