Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2006:201:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 201, 24 de Agosto de 2006


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 201

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
24 de Agosto de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 201/1

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

1

2006/C 201/2

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/336/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade electromagnética(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

31

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Comunicações

Comissão

24.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade

(2006/C 201/01)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

Organismo Europeu de Normalização (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma anulada ou substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída

Nota 1

Artigo

1999/5/CE

Cenelec

EN 41003:1998

 

 

 

Regras particulares de segurança dos equipamentos para ligação às redes de telecomunicações

EN 41003:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2002)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 50360:2001

 

 

 

Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos electromagnéticos (300 MHz-3 GHz)

Nenhuma

Artigo 3.1.a

Cenelec

EN 50364:2001

 

 

 

Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos (EMFs) com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 10 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares

Nenhuma

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 50371:2002

 

 

 

Norma genérica para demonstração da conformidade dos equipamentos eléctricos e electrónicos de baixa potência com as restrições básicas relativas à exposição humana a campos electromagnéticos (10 MHz-300 GHz) — População

Nenhuma

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 50385:2002

 

 

 

Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos electromagnéticos de radiofrequência (110 MHz-40 GHz) — Público em geral

Nenhuma

Artigo 3.1.a

Cenelec

EN 55022:1994

 

 

 

Limites e métodos de medição das características relativas às perturbações radioeléctricas dos equipamentos das tecnologias de informação

(CISPR 22:1993)

EN 55022:1987

Nota 2.1

Expirou

(31.12.1998)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Emenda A1:1995 à EN 55022:1994

(CISPR 22:1993/A1:1995)

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

 

Emenda A2:1997 à EN 55022:1994

[CISPR 22:1993/A2:1996 (Modificada)]

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

 

Cenelec

EN 55022:1998

 

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição

[CISPR 22:1997 (Modificada)]

EN 55022:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.8.2007

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Emenda A1:2000 à EN 55022:1998

(CISPR 22:1997/A1:2000)

Nota 3

1.8.2007

 

Emenda A2:2003 à EN 55022:1998

(CISPR 22:1997/A2:2002)

Nota 3

1.8.2007

 

Cenelec

EN 55024:1998

 

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Características de imunidade — Limites e métodos de medição

[CISPR 24:1997 (Modificada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Emenda A1:2001 à EN 55024:1998

(CISPR 24:1997/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

 

Emenda A2:2003 à EN 55024:1998

(CISPR 24:1997/A2:2002)

Nota 3

Expirou

(1.12.2005)

 

Cenelec

EN 60065:1998

 

 

 

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança

[IEC 60065:1998 (Modificada)]

EN 60065:1993

+A11:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2002)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60065:2002

 

 

 

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança

[IEC 60065:2001 (Modificada)]

EN 60065:1998

Nota 2.1

1.3.2007

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60215:1989

 

 

 

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

(IEC 60215:1987)

Nenhuma

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Emenda A1:1992 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A1:1990)

Nota 3

Expirou

(1.6.1993)

 

Emenda A2:1994 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A2:1993)

Nota 3

Expirou

(15.7.1995)

 

Cenelec

EN 60825-1:1994

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação de equipamentos, regras e guia de utilização

(IEC 60825-1:1993)

Nenhuma

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Emenda A11:1996 à EN 60825-1:1994

Nota 3

Expirou

(1.1.1997)

 

Emenda A1:2002 à EN 60825-1:1994

(IEC 60825-1:1993/A1:1997)

EN 60825-1:1994/A11:1996

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

 

Emenda A2:2001 à EN 60825-1:1994

(IEC 60825-1:1993/A2:2001)

Nota 3

Expirou

(1.7.2005)

 

Cenelec

EN 60825-2:2000

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

(IEC 60825-2:2000)

EN 60825-2:1994

+A1:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.4.2003)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60825-2:2004

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

(IEC 60825-2:2004)

EN 60825-2:2000

Nota 2.1

1.9.2007

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60825-4:1997

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 4: Protecções laser

(IEC 60825-4:1997)

Nenhuma

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Emenda A1:2002 à EN 60825-4:1997

(IEC 60825-4:1997/A1:2002)

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

 

Emenda A2:2003 à EN 60825-4:1997

(IEC 60825-4:1997/A2:2003)

Nota 3

1.10.2006

 

Cenelec

EN 60825-12:2004

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação

(IEC 60825-12:2004)

Nenhuma

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60950:2000

 

 

 

Segurança de equipamento destinado a tratamento de informação

[IEC 60950:1999 (Modificada)]

EN 60950:1992

+A1:1993

+A2:1993

+A3:1995

+A4:1997

+A11:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2005)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60950-1:2001

 

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60950-1:2001 (Modificada)]

EN 60950:2000

Nota 2.1

1.7.2006

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Emenda A11:2004 à EN 60950-1:2001

Nota 3

 

Cenelec

EN 61000-3-2:2000

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de corrente harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase)

[IEC 61000-3-2:2000 (Modificada)]

EN 61000-3-2:1995

+A1:1998

+A2:1998

+A14:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Emenda A2:2005 à EN 61000-3-2:2000

(IEC 61000-3-2:2000/A1:2001 + A2:2004)

Nota 3

1.1.2008

 

Cenelec

EN 61000-3-3:1995

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nos sistemas de alimentação pública em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal <= 16 A por fase e não sujeitos a ligação condicional

(IEC 61000-3-3:1994)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Emenda A1:2001 à EN 61000-3-3:1995

(IEC 61000-3-3:1994/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.5.2004)

 

Cenelec

EN 61000-3-11:2000

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-11: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão — Equipamentos com corrente nominal <= 75 A e submetidos a ligação condicional

(IEC 61000-3-11:2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000-3-12:2005

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e <= 75 A por fase

(IEC 61000-3-12:2004)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.2.2008

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000-6-1:2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[IEC 61000-6-1:1997 (Modificada)]

EN 50082-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000-6-2:2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-2:1999 (Modificada)]

EN 61000-6-2:1999

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000-6-2:2005

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para ambientes industriais

(IEC 61000-6-2:2005)

EN 61000-6-2:2001

Nota 2.1

1.6.2008

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000-6-3:2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[CISPR/IEC 61000-6-3:1996 (Modificada)]

EN 50081-1:1992

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

Emenda A11:2004 à EN 61000-6-3:2001

Nota 3

1.7.2007

 

Cenelec

EN 61000-6-4:2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-4:1997 (Modificada)]

EN 50081-2:1993

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 300 065-2 V1.1.1

 

 

 

Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 065-3 V1.1.1

 

 

 

Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.3

ETSI

EN 300 086-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

ETS 300 086/A2 (02-1997)

Expirou

(31.8.2002)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 113-2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 113-2 V1.1.1

Expirou

(31.12.2003)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 113-2 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 113-2 V1.2.1

28.2.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 135-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (Equipamento de Rádio abrangido pela CEPT PR 27) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

ETS 300 135/A1:1997

Expirou

(30.4.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 152-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 152-3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Rádio Balizas Marítimas de Emergência para Sinalização de Posição (EPIRB), operando na frequência de 121,5 MHz ou nas frequências de 121,5 MHz e 243 MHz, apenas para fins de encaminhamento — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.3

ETSI

EN 300 162-2 V1.1.2

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 162-3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.3

ETSI

EN 300 219-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para início de resposta específica no receptor, e dispondo de um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 220-2 V2.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 220-3 V.1.1.1

31.12.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 220-3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 224-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura; EN harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 296-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 328 V1.4.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 328-2 V1.2.1

Expirou

(30.4.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 328 V1.5.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 328 V1.4.1

Expirou

(30.4.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 328 V1.6.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 328 V1.5.1

31.8.2006

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 330-2 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; EN harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 330-2 V1.1.1

31.12.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 341-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor; EN harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 373-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 373-3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.3

ETSI

EN 300 390-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

ETS 300 390/A1:1997

Expirou

(30.4.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 422-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fio operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 433-2 V1.1.2

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre: Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão utilizando modulação de Amplitude em Banda Lateral Dupla (DSB) e/ou Banda Lateral Única (SSB) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 433-2 V1.1.1

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 440-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de pequeno alcance; Equipamento de rádio destinado à faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz — Parte 2: EN harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 454-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ligações áudio de faixa larga — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 471-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes características técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 674-2-1 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) — 500 kbit/s/250 kbit/s — operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE — Subparte 1: Requisitos para as Unidades Localizadas nas Vias Rodoviárias (RSU)

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 674-2-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) — 500 kbit/s/250 kbit/s — operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE — Subparte 2: Requisitos para as Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU)

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 698-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 698-3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.3

ETSI

EN 300 718-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de emissão e recepção — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 718-3 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de emissão e recepção — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

EN 300 718-3 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.3

ETSI

EN 300 720-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos e sistemas de comunicação em UHF a bordo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 761-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Características técnicas e métodos de ensaio para equipamento destinado à identificação automática de veículos (AVI) em caminhos-de-ferro e operando nos 2,45 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 300 829:1998

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Estações Terrenas Móveis Marítimas (MMES) operando nas faixas 1,5/1,6 GHz assegurando Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) para o Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS)

 

 

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 025-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 025-2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 025-2 V1.1.1

Expirou

(30.6.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 025-3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.3

ETSI

EN 301 025-3 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

EN 301 025-3 V1.1.1

Expirou

(30.6.2006)

Artigo 3.3

ETSI

EN 301 091-2 V.1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; RTTT (Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários); Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 166-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados), operando em canais de banda estreita e com conector de antena — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 178-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 357-2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de áudio sem cordão operando na faixa de 25 MHz a 2 000 MHz; Microfones via rádio e sistemas auriculares de monitorização para aplicações não profissionais operando na banda harmonizada CEPT 863 MHz a 865 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 357 V1.1.1

Expirou

(31.3.2003)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 360 V1.1.3

 

 

 

Sistemas e estações terrenas de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites Geostacionários, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 360 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrenas de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites Geostacionários, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 360 V1.1.3

30.11.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 406 V1.5.1

 

 

 

Sistema de Telecomunicações Digitais Europeias sem Fios (DECT); EN harmonizada para o sistema de Telecomunicações sem Fios Digitais Intensificadas (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 406 V1.4.1

Expirou

(31.3.2005)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 419-1 V4.1.1

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Parte 1: Estações móveis nas bandas GSM 900 e DCS 1 800; Acesso (GSM 13.01 versão 4.0.1) (partes aplicáveis: 12.1.1, 12.1.2, 12.2.1, 12.2.2, 13.1, 13.2, 13.3-1, 13.4, 14.1.1.2, 14.1.2.2, 14.3, 14.4.1, 14.5.1, 14.6.1, 14.7.1, 19.1, 19.2, 19.3, 20.1, 20.2, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11, 20.12, 20.13, 20.15, 20.16, 20.20.1, 20.20.2, 21.1, 21.2, 21.3.1, 21.3.2, 21.4, 22.1, 25.2.1.1.4, 25.2.1.2.3, 25.2.1.2.4, 25.2.3, 26.2.1.1, 26.2.1.2, 26.2.1.3, 26.2.2, 26.6.1.1, 26.6.1.2, 26.6.13.10, 26.6.13.3, 26.6.13.5, 26.6.13.6, 26.6.13.8, 26.6.13.9, 26.7.4.6, 26.7.5.7.1, 26.8.1.2.6.6, 26.8.1.3.5.2, 26.8.2.1, 26.8.2.2, 26.8.2.3, 26.8.3, 26.9.2, 26.9.3, 26.9.4, 26.9.5, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2, 26.11.2.1, 26.12.1, 26.12.2.1, 26.12.3, 26.12.4, 27.6, 27.7, 31.6.1.1, 34.2.1, 34.2.2, 34.2.3)

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 419-2 V5.1.1

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Estações Móveis de Ranhuras Múltiplas de Dados Comutados em Circuito de Alta Velocidade (HSCSD); Acesso (GSM 13.34 versão 5.0.3)

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 419-3 V5.0.2

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Dispositivos Avançados de Chamada de Voz (ASCI); Estações Móveis; Acesso (GSM 13.68 versão 5.0.2 lançada em 1996) (partes aplicáveis: 26.14.5.2, 26.14.7.3, 26.14.8.1)

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 419-7 V5.0.2

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Banda de Caminhos-de-Ferro (R-GSM); Estações Móveis; Acesso (GSM 13.67 versão 5.0.2 lançada em 1996) (partes aplicáveis: 12.3.1, 12.3.2, 12.4.1, 12.4.2, 13.9, 14.7.3, 20.21.1, 20.21.2, 20.21.3, 20.21.4, 20.21.5, 20.21.6, 20.21.7, 20.21.8, 20.21.9, 20.21.10, 20.21.11, 20.21.12, 20.21.13, 20.21.15, 20.21.16, 20.21.18, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2)

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 423 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

TBR 23:1998

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 426 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 426 V1.1.1

Expirou

(30.6.2002)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 427 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 427 V1.1.1

Expirou

(31.8.2003)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 428 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 428 V1.1.1

Expirou

(30.11.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 428 V1.3.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 428 V1.2.1

30.6.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 430 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nos faixes de frequência de 11-12/13-14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

TBR 30:1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 441 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

TBR 41:1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 442 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 2,0 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

TBR 42:1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 443 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 443 V1.1.1

Expirou

(30.11.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 443 V1.3.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 443 V1.2.1

30.11.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 444 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

TBR 44:1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 459 V1.2.1

 

 

 

EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 29,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 459 V1.3.1

 

 

 

EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 29,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 459 V.1.2.1

31.12.2008

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 489-01 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

 

 

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-01 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-01 V1.2.1

31.8.2007

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-01 V1.4.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-01 V1.2.1 & V1.3.1

31.8.2007

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-01 V1.5.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-01 V1.4.1

11.8.2008

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-01 V1.6.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-01 V1.5.1

30.11.2008

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-02 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas

EN 301 489-02 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-03 V1.4.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz

EN 301 489-03 V1.3.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-04 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 4: Condições específicas para ligações rádio fixas e equipamentos auxiliares e serviços

EN 301 489-04 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e artigo 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-05 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489-05 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-06 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 6: Condições específicas para equipamentos de Telecomunicações sem Fio Digitais Intensificadas (DECT)

EN 301 489-06 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-07 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

EN 301 489-07 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-07 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

EN 301 489-07 V1.2.1

31.1.2009

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-08 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 8: Condições específicas para estações base GSM

EN 301 489-08 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-09 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de áudio com ligação por radiofrequência (RF), áudio sem cordão e dispositivos auriculares de monitorização

EN 301 489-09 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-10 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

EN 301 489-10 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-11 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora

EN 301 489-11 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-11 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica [Modulação de Amplitude (AM) e Modulação de Frequência (FM)]

EN 301 489-11 V1.2.1

30.11.2007

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-12 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de Rádio e Serviços — Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no serviço fixo de satélite (FSS)

EN 300 673 V1.2.1

Expirou

(31.5.2002)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-12 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de Rádio e Serviços — Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no serviço fixo de satélite (FSS)

EN 301 489-12 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-13 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489-13 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-14 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-14 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

EN 301 489-14 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-15 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado

EN 301 489-15 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-16 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis

EN 301 489-16 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-17 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 17: Condições específicas para sistemas de transmissão de banda larga na faixa de 2,4 GHz e equipamentos de alto desempenho RLAN na faixa dos 5 GHz

EN 301 489-17 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-18 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA)

EN 301 489-18 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-19 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 19: Condições específicas para Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados

EN 301 489-19 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-20 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 20: Condições Específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM)

EN 301 489-20 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-22 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições específicas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

EN 301 489-22 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-22 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições específicas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

EN 301 489-22 V1.2.1

28.2.2007

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-23 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para a parte rádio, repetidora e equipamento auxiliar das estações base (BS) do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489-23 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-24 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489-24 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-24 V1.3.1 (10-2005)

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489-24 V1.2.1

31.1.2009

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-25 V2.0.0

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições específicas para Estações Móveis Multi-Portadoras e equipamento auxiliar do IMT-2000 CDMA

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-25 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições específicas para Estações Móveis Multi-Portadoras e equipamento auxiliar do IMT-2000 CDMA

EN 301 489-25 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-25 V2.3.2 (7-2005)

 

 

 

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM); norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições especificas para as estações móveis e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

EN 301 489-25 V2.2.1

30.4.2007

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-26 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições específicas para Estações Base Multi-Portadoras e equipamento auxiliar do IMT-2000 CDMA

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-26 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições específicas para Estações Base Multi-Portadoras e equipamento auxiliar do IMT-2000 CDMA

EN 301 489-26 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-26 V2.3.2

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições especificas para as Estações de Base, repetidores e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

EN 301 489-26 V2.2.1

30.4.2007

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-27 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento Rádio e serviços — Parte 27: Condições específicas para equipamento Rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-28 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento de Rádio e Serviços — Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-31 V1.1.6

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços — Parte 31: Compatibilidade Electromagnética para equipamento rádio na faixa de 9 a 315 kHz, de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489-32 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética para equipamento rádio e serviços — Parte 32: Condições específicas para aplicações detectoras de metais e outros materiais

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 502 V8.1.2

 

 

 

EN harmonizada para o Sistema Global de comunicações Móveis (GSM); requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE para equipamento de estações base e repetidores (GSM 13.21, versão 8.0.1 de 1999)

EN 301 502 V7.0.1

Expirou

(30.4.2002)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 511 V9.0.2

 

 

 

Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE (1999/5/EC)

EN 301 511 V7.0.1

Expirou

(30.6.2004)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 681 V1.3.2

 

 

 

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis do sistema móvel de satélites Geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 681 V1.2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 721 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e Estações terrestres de Satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 721 V1.1.1

Expirou

(31.3.2002)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 751 V1.2.1

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Norma genérica harmonizada para antenas e sistemas digitais fixos de rádio Ponto-a-Ponto relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/CE

EN 301 751 V1.1.1

Expirou

(30.4.2005)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 753 V1.1.1

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Equipamentos e antenas para ligações Ponto-Multi-Ponto; Norma genérica harmonizada para antenas e sistemas digitais fixos de rádio Ponto-Multi-Ponto relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/CE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 753 V1.2.1

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Equipamentos e antenas para ligações Multi-Ponto; Norma genérica harmonizada para sistemas digitais e antenas relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/CE

EN 301 753 V1.1.1

Expirou

(28.2.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 783-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio amador disponível no mercado — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 796 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 797 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 839-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos e seus acessórios, operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 840-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones digitais via rádio operando na banda harmonizada CEPT 1 785 MHz a 1 800 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 843-1 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 843-1 V1.1.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843-2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos

EN 301 843-2 V1.1.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843-4 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de Impressão-Directa em Faixa-Estreita (NBDP)

EN 301 843-4 V1.1.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843-5 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio marítimo e serviços — Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF

 

 

Artigo 3.1.b (e 4 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 893 V1.2.3

 

 

 

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 893 V1.3.1

 

 

 

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 893 V1.2.3

31.3.2008

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-01 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-01 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-02 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-02 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-03 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA-FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-03 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-04 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 4: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-04 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-05 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 5: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-05 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-06 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 6: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-06 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-07 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-07 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-07 V2.2.2

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-08 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 8: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-09 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 9: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-10 V2.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 10: EN Harmonizada para o IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-10 V1.1.1

Expirou

(30.9.2005)

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 908-11 V.2.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 929-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 301 997-2 V1.1.1

 

 

 

Transmissão e Multiplexagem; Equipamento Multiponto; Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 017-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores do Serviço Terrestre de Radiodifusão Sonora com modulação de Amplitude (AM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 018-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

ETS 300 384/A1: 1997

Expirou

(31.12.2005)

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 018-2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 302 018-2 V1.1.1

30.11.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 054-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 066-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Aplicações detectoras de metais e outros materiais — Parte 2: EN harmonizada para os efeitos do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 077-2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB) — Parte 2: Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 186 V1.1.1

 

 

 

SES — Sistemas e Estações Terrenas de Satélites; AES — Norma (EN) harmonizada para estações terrenas a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite que funcionam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 195-2 V1.1.1 (3-2004)

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 208-2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência (RFID) operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2W — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 217-2-2 V1.1.3

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 2-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para sistemas digitais operando em bandas de frequência em que a coordenação de frequências é aplicada

EN 301 751 V1.2.1

31.5.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 217-3 V1.1.3

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamento e antenas ponto a ponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE, para equipamento operando em faixas de frequência não coordenadas

EN 301 751 V1.2.1

31.5.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 217-4-2 V1.1.3

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 4-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/EC (R&TTE) para antenas

EN 301 751 V1.2.1

31.5.2007

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 245-2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 288-2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance; Telemática para gestão de tráfego e transporte rodoviário (RTTT); Radar de pequeno alcance operando na faixa de frequências dos 24 GHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 291-2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Equipamento para comunicação de dados a curta distância, operando por indução nos 13,56 MHz — Parte 2: EN harmonizada no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 297 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 326-2 V1.1.2

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 326-3 V1.1.2

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 302 340 V1.1.1

 

 

 

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESVs) que operam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.2

ETSI

EN 303 035-1 V1.2.1

 

 

 

Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais incluídos no artigo 3.2 da Directiva R&TTE — Parte 1: Voz e Dados (V+D)

EN 303 035-1 V1.1.1

Expirou

(30.9.2003)

Artigo 3.2

ETSI

EN 303 035-2 V1.2.2

 

 

 

Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais incluídos no artigo 3.2 da Directiva R&TTE — Parte 2: Operação em Modo Directo (DMO)

EN 303 035-2 V1.2.1

Expirou

(31.10.2004)

Artigo 3.2

ETSI

ETS 300 487/A1:1997

 

 

 

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados; Especificações de radiofrequência (RF)

 

 

Artigo 3.2

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não se verificar.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito mais vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito menos vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) anulada ou substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, permanece válida.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a EN 60215:1989, aplica-se o seguinte:

Cenelec

EN 60215:1989

 

 

 

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

(IEC 60215:1987)

[A norma de referência é a EN 60215:1989]

Nenhuma

[Não existe nenhuma norma anulada ou substituída]

Artigo 3.1.a (e artigo 2 73/23/CEE)

Emenda A1:1992 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A1:1990)

[A norma de referência é a EN 60215:1989

+A1:1992 à EN 60215:1989]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60215:1989]

Expirou

(1.6.1993)

 

Emenda A2:1994 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A2:1993)

[A norma de referência é a EN 60215:1989

+A1:1992 à EN 60215:1989

+A2:1994 à EN 60215:1989]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60215:1989

+A1:1992 à EN 60215:1989]

Expirou

(15.7.1995)

 

Nota 4:

EN 301 489-1 contém os requisitos comuns sobre emissões e imunidade em relação à CEM para todos os equipamentos de rádio e deve utilizar-se juntamente com a adequada parte «rádio» desta norma para demonstrar presunção de conformidade com o artigo 3.1.b da directiva.

Nota:

Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 73/23/CE, 89/336/CEE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.1.a e 3.1.b da Directiva 1999/5/CE.

Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)

CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B-1050 Brussels, tel: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B-1050 Brussels, tel: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)


24.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/31


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/336/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade electromagnética

(2006/C 201/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

Organismo Europeu de Normalização (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma anulada ou substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída

Nota 1

Cenelec

EN 50065-1:2001

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 1: Regras gerais, bandas de frequência e perturbações electromagnéticas

EN 50065-1:1991

+A1:1992

+A2:1995

+A3:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.4.2003)

Cenelec

EN 50065-2-1:2003

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 2-1: Requisitos de imunidade para equipamento e sistemas de comunicação operando na gama de frequências entre 95 kHz e 148,5 kHz para uso em ambientes residenciais, comerciais e da indústria ligeira

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.2004)

Cenelec

EN 50065-2-2:2003

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 2-2: Requisitos de imunidade para equipamento e sistemas de comunicações operando na gama de frequências entre 95 kHz e 148,5 kHz para uso em ambientes industriais

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.2004)

Cenelec

EN 50065-2-3:2003

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 2-3: Requisitos de imunidade para equipamento e sistemas de comunicações operando na gama de frequências entre 3 kHz e 95 kHz e destinadas a serem usadas pelos produtores e distribuidores de electricidade

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.8.2004)

Cenelec

EN 50083-2:2001

 

 

Redes de cabos para sinais de televisão, sinais áudio e serviços interactivos — Parte 2: Compatibilidade electromagnética para o equipamento

EN 50083-2:1995

+A1:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A1:2005 à EN 50083-2:2001

Nota 3

1.4.2008

Cenelec

EN 50090-2-2:1996

 

 

Sistemas electrónicos para edifícios e habitações (HBES) — Parte 2-2: Aspecto geral dos sistemas — Requisitos técnicos gerais

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1999)

Cenelec

EN 50091-2:1995

 

 

Sistemas de alimentação ininterrupta (UPS) — Parte 2: Requisitos de compatibilidade electromagnética (CEM)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.3.1999)

Cenelec

EN 50130-4:1995

 

 

Sistemas de alarme — Parte 4: Compatibilidade electromagnética — Norma de família de produto: Prescrições relativas à imunidade para componentes de sistemas de detecção de incêndio, intrusão e de alarme social

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1:1998 à EN 50130-4:1995

Nota 3

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A2:2003 à EN 50130-4:1995

Nota 3

1.9.2007

Cenelec

EN 50148:1995

 

 

Taxímetros electrónicos

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(15.12.1995)

Cenelec

EN 50199:1995

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Norma de produto para equipamento de soldadura por arco

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.1996)

Cenelec

EN 50240:2004

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Norma de produto para equipamento de soldadura por resistência

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.4.2007

Cenelec

EN 50263:1999

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Norma de produto para relés de medição e equipamento de protecção

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.8.2002)

Cenelec

EN 50270:1999

 

 

Compatibilidade electromagnética — Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.2001)

Cenelec

EN 50293:2000

 

 

Compatibilidade electromagnética — Sistemas de sinalização de circulação rodoviária — Norma de produto

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.4.2003)

Cenelec

EN 50295:1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Controladores e dispositivos de sistemas de interface — Interface sensor-actuador (AS-i)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.12.1999)

Cenelec

EN 50370-1:2005

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Norma de família de produtos para as máquinas-ferramentas — Parte 1: Emissão

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.2.2008

Cenelec

EN 50370-2:2003

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Norma de família de produtos para máquinas-ferramentas — Parte 2: Imunidade

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2005)

Cenelec

EN 50428:2005

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Norma colateral — Interruptores e acessórios relacionados para uso em sistemas eléctricos de edifícios e habitações (HBES)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.1.2008

Cenelec

EN 55011:1998

 

 

Aparelhos industriais, científicos e médicos (ISM) — Características das perturbações electromagnéticas — Limites e métodos de medição

[CISPR 11:1997 (Modificada)]

EN 55011:1991

+A1:1997

+A2:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1:1999 à EN 55011:1998

(CISPR 11:1997/A1:1999)

Nota 3

Expirou

(1.8.2002)

Emenda A2:2002 à EN 55011:1998

(CISPR 11:1997/A2:2002)

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

Cenelec

EN 55012:2002

 

 

Veículos, barcos e dispositivos accionados por motores de combustão interna — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição para a protecção de receptores, excepto os instalados nos próprios veículos/barcos/dispositivos ou em veículos/barcos/dispositivos adjacentes

(CISPR 12:2001)

Nota 8

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.2.2005)

Emenda A1:2005 à EN 55012:2002

(CISPR 12:2001/A1:2005)

Nota 3

1.3.2008

Cenelec

EN 55013:2001

 

 

Receptores de radiodifusão e de televisão e equipamentos associados — Características das perturbações radioeléctricas — Limites e métodos de medição

[CISPR 13:2001 (Modificada)]

EN 55013:1990

+A12:1994

+A13:1996

+A14:1999

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2004)

Emenda A1:2003 à EN 55013:2001

(CISPR 13:2001/A1:2003)

Nota 3

1.4.2006

Cenelec

EN 55014-1:2000

 

 

Compatibilidade electromagnética — Requisitos para electrodomésticos, ferramentas eléctricas e dispositivos similares — Parte 1: Emissão

(CISPR 14-1:2000)

EN 55014-1:1993

+A1:1997

+A2:1999

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2003)

Emenda A1:2001 à EN 55014-1:2000

(CISPR 14-1:2000/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

Emenda A2:2002 à EN 55014-1:2000

(CISPR 14-1:2000/A2:2002)

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

Cenelec

EN 55014-2:1997

 

 

Compatibilidade electromagnética — Requisitos para electrodomésticos, ferramentas eléctricas e dispositivos similares — Parte 2: Imunidade — Norma de família de produtos

(CISPR 14-2:1997)

EN 55104:1995

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1:2001 à EN 55014-2:1997

(CISPR 14-2:1997/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

Cenelec

EN 55015:2000

 

 

Limites e métodos de medição das características de perturbação radioeléctrica dos dispositivos de iluminação eléctricos e similares

(CISPR 15:2000)

EN 55015:1996

+A1:1997

+A2:1999

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2003)

Emenda A1:2001 à EN 55015:2000

(CISPR 15:2000/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

Emenda A2:2002 à EN 55015:2000

(CISPR 15:2000/A2:2002)

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

Cenelec

EN 55020:1994

 

 

Imunidade electromagnética dos receptores de radiodifusão e equipamentos associados

EN 55020:1988

Nota 2.1

Expirou

(31.12.1998)

Emenda A11:1996 à EN 55020:1994

Nota 3

Expirou

(1.6.1999)

Emenda A13:1999 à EN 55020:1994

Nota 3

Expirou

(1.8.2001)

Emenda A14:1999 à EN 55020:1994

Nota 3

Expirou

(1.8.2001)

Emenda A12:1999 à EN 55020:1994

Nota 3

Expirou

(1.8.2002)

Cenelec

EN 55020:2002

 

 

Receptores de radiodifusão e de televisão e equipamentos associados — Características de imunidade — Limites e métodos de medição

(CISPR 20:2002)

EN 55020:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2006

Emenda A1:2003 à EN 55020:2002

(CISPR 20:2002/A1:2002)

Nota 3

1.12.2006

Emenda A2:2005 à EN 55020:2002

(CISPR 20:2002/A2:2004)

Nota 3

1.2.2008

Cenelec

EN 55022:1994

 

 

Limites e métodos de medição das características relativas às perturbações radioeléctricas dos equipamentos das tecnologias de informação

(CISPR 22:1993)

EN 55022:1987

Nota 2.1

Expirou

(31.12.1998)

Emenda A1:1995 à EN 55022:1994

(CISPR 22:1993/A1:1995)

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

Emenda A2:1997 à EN 55022:1994

[CISPR 22:1993/A2:1996 (Modificada)]

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

Cenelec

EN 55022:1998

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição

[CISPR 22:1997 (Modificada)]

EN 55022:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.8.2007

Emenda A1:2000 à EN 55022:1998

(CISPR 22:1997/A1:2000)

Nota 3

1.8.2007

Emenda A2:2003 à EN 55022:1998

(CISPR 22:1997/A2:2002)

Nota 3

1.8.2007

Cenelec

EN 55024:1998

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Características de imunidade — Limites e métodos de medição

[CISPR 24:1997 (Modificada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Emenda A1:2001 à EN 55024:1998

(CISPR 24:1997/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

Emenda A2:2003 à EN 55024:1998

(CISPR 24:1997/A2:2002)

Nota 3

Expirou

(1.12.2005)

Cenelec

EN 55103-1:1996

 

 

Compatibilidade electromagnética — Norma de família de produto para os aparelhos áudio, vídeo, audiovisual e de comando de iluminação para espectáculos, para uso profissional — Parte 1: Emissão

Norma(s) genérica(s)relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.9.1999)

Cenelec

EN 55103-2:1996

 

 

Compatibilidade electromagnética — Norma de família de produto para os aparelhos áudio, vídeo, audiovisual e de comando de iluminação para espectáculos, para uso profissional — Parte 2: Imunidade

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.9.1999)

Cenelec

EN 60034-1:1998

 

 

Máquinas eléctricas rotativas — Parte 1: Características estipuladas e características de funcionamento

[IEC 60034-1:1996 (Modificada)]

Emenda A11:2002 à EN 60034-1:1998

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2005)

Cenelec

EN 60204-31:1998

 

 

Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 31: Regras particulares de segurança e CEM para máquinas, unidades e sistemas de costura

[IEC 60204-31:1996 (Modificada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.2002)

Cenelec

EN 60439-1:1999

 

 

Conjuntos de aparelhagem de baixa tensão — Parte 1: Conjuntos de série e conjuntos derivados de série

(IEC 60439-1:1999)

EN 60439-1:1994

+A11:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2002)

Cenelec

EN 60521:1995

 

 

Contadores de energia activa em corrente alternada das classes 0,5, 1 e 2

(IEC 60521:1988)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(15.7.1995)

Cenelec

EN 60669-2-1:2000

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Parte 2-1: Regras particulares — Interruptores electrónicos

[IEC 60669-2-1:1996 + A1:1997 (Modificada)]

EN 60669-2-1:1996

+A11:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2005)

Emenda A2:2001 à EN 60669-2-1:2000

[IEC 60669-2-1:1996/A2:1999 (Modificada)]

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

Cenelec

EN 60669-2-1:2004

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Parte 2-1: Regras particulares — Interruptores electrónicos

[IEC 60669-2-1:2002 (Modificada)]

EN 60669-2-1:2000

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2009

Cenelec

EN 60669-2-2:1997

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Parte 2: Características particulares — Secção 2: Interruptores de comando electromagnético à distância (telerruptores)

(IEC 60669-2-2:1996)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.1999)

Cenelec

EN 60669-2-3:1997

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas domésticas e análogas — Parte 2-3: Regras particulares — Interruptores temporizados (TDS)

(IEC 60669-2-3:1997)

EN 60669-2-3:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.6.1999)

Cenelec

EN 60687:1992

 

 

Contadores estáticos de energia activa para corrente alternada (Classes 0,2 S e 0,5 S)

(IEC 60687:1992)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.1993)

Cenelec

EN 60730-1:1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60730-1:1993 (Modificada)]

Emenda A11:1996 à EN 60730-1:1995

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.1998)

Emenda A17:2000 à EN 60730-1:1995

Nota 3

Expirou

(1.10.2002)

Cenelec

EN 60730-1:2000

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60730-1:1999 (Modificada)]

Nota 7

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Emenda A1:2004 à EN 60730-1:2000

[IEC 60730-1:1999/A1:2003 (Modificada)]

Nota 3

Cenelec

EN 60730-2-5:1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares para sistemas automáticos de comando eléctrico de queimadores

[IEC 60730-2-5:1993 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(15.12.2000)

Cenelec

EN 60730-2-5:2002

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-5: Regras particulares para sistemas automáticos de comando eléctrico de queimadores

[IEC 60730-2-5:2000 (Modificada)]

Emenda A1:2004 à EN 60730-2-5:2002

[IEC 60730-2-5:2000/A1:2004 (Modificada)]

EN 60730-2-5:1995

Nota 2.1

1.12.2008

Emenda A11:2005 à EN 60730-2-5:2002

Nota 3

1.12.2008

Cenelec

EN 60730-2-6:1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares, incluindo os requisitos mecânicos, para dispositivos automáticos de comando eléctrico sensíveis à pressão

[IEC 60730-2-6:1991 (Modificada)]

Emenda A1:1997 à EN 60730-2-6:1995

[IEC 60730-2-6:1991/A1:1994 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(15.12.2003)

Cenelec

EN 60730-2-7:1991

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares para temporizadores e interruptores temporizados

[IEC 60730-2-7:1990 (Modificada)]

Emenda A1:1997 à EN 60730-2-7:1991

[IEC 60730-2-7:1990/A1:1994 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 60730-2-8:1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares, incluindo os requisitos mecânicos, para electroválvulas hidráulicas

[IEC 60730-2-8:1992 (Modificada)]

Emenda A1:1997 à EN 60730-2-8:1995

[IEC 60730-2-8:1992/A1:1994 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A2:1997 à EN 60730-2-8:1995

(IEC 60730-2-8:1992/A2:1997)

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 60730-2-8:2002

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-8: Regras particulares, incluindo os requisitos mecânicos, para electroválvulas hidráulicas

[IEC 60730-2-8:2000 (Modificada)]

EN 60730-2-8:1995

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2008

Emenda A1:2003 à EN 60730-2-8:2002

[IEC 60730-2-8:2000/A1:2002 (Modificada)]

Nota 3

1.12.2008

Cenelec

EN 60730-2-9:1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares para dispositivos de comando sensíveis à temperatura

[IEC 60730-2-9:1992 (Modificada)]

Emenda A1:1996 à EN 60730-2-9:1995

[IEC 60730-2-9:1992/A1:1994 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A2:1997 à EN 60730-2-9:1995

[IEC 60730-2-9:1992/A2:1994 (Modificada)]

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 60730-2-9:2002

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-9: Regras particulares para dispositivos de comando sensíveis à temperatura

[IEC 60730-2-9:2000 (Modificada)]

EN 60730-2-9:1995

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2008

Emenda A2:2005 à EN 60730-2-9:2002

[IEC 60730-2-9:2000/A2:2004 (Modificada)]

Nota 3

1.12.2007

Emenda A1:2003 à EN 60730-2-9:2002

[IEC 60730-2-9:2000/A1:2002 (Modificada)]

Nota 3

1.12.2008

Cenelec

EN 60730-2-11:1993

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-11: Regras particulares para reguladores de energia

(IEC 60730-2-11:1993)

Emenda A1:1997 à EN 60730-2-11:1993

[IEC 60730-2-11:1993/A1:1994 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2000)

Emenda A11:2005 à EN 60730-2-11:1993

Nota 3

1.3.2009

Cenelec

EN 60730-2-13:1998

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-13: Regras particulares para os dispositivos de comando sensíveis à humidade

[IEC 60730-2-13:1995 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.8.2001)

Emenda A11:2005 à EN 60730-2-13:1998

Nota 3

1.2.2009

Cenelec

EN 60730-2-14:1997

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-14: Regras particulares para actuadores eléctricos

[IEC 60730-2-14:1995 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.6.2004)

Emenda A1:2001 à EN 60730-2-14:1997

(IEC 60730-2-14:1995/A1:2001)

Nota 3

1.7.2008

Cenelec

EN 60730-2-18:1999

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-18: Regras particulares para dispositivos automáticos de comando eléctrico, detectores de fluxo de água e ar, incluindo os requisitos mecânicos

[IEC 60730-2-18:1997 (Modificada)]

EN 60730-1:1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.4.2002)

Cenelec

EN 60870-2-1:1996

 

 

Equipamento e sistemas de telecontrolo — Parte 2: Condições de funcionamento — Secção 1: Alimentação e compatibilidade electromagnética

(IEC 60870-2-1:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.9.1996)

Cenelec

EN 60945:2002

 

 

Equipamento e sistemas de navegação e de radiocomunicação marítimas — Requisitos gerais — Métodos de ensaio e resultados requeridos

(IEC 60945:2002)

EN 60945:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2005)

Cenelec

EN 60947-1:1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60947-1:1999 (Modificada)]

Nota 6

EN 60947-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2001)

Emenda A2:2001 à EN 60947-1:1999

(IEC 60947-1:1999/A2:2001)

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

Cenelec

EN 60947-1:2004

 

 

(IEC 60947-1:2004)

Nota 6

EN 60947-1:1999

e as suas emendas

Nota 2.1

1.4.2007

Cenelec

EN 60947-2:1996

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 2: Disjuntores

(IEC 60947-2:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1997)

Emenda A1:1997 à EN 60947-2:1996

(IEC 60947-2:1995/A1:1997)

EN 60947-2:1996/A11:1997

Nota 3

Expirou

(1.8.1998)

Emenda A2:2001 à EN 60947-2:1996

(IEC 60947-2:1995/A2:2001)

Nota 3

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 60947-2:2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 2: Disjuntores

(IEC 60947-2:2003)

EN 60947-2:1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.6.2006

Cenelec

EN 60947-3:1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis

(IEC 60947-3:1999)

EN 60947-3:1992

+A1:1995

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2002)

Emenda A1:2001 à EN 60947-3:1999

(IEC 60947-3:1999/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.3.2004)

Cenelec

EN 60947-4-1:2001

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 4-1: Contactores e arrancadores de motores — Contactores e arrancadores de motores electromecânicos

(IEC 60947-4-1:2000)

Emenda A1:2002 à EN 60947-4-1:2001

(IEC 60947-4-1:2000/A1:2002)

EN 60947-4-1:1992

e as suas emendas

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2005)

Cenelec

EN 60947-4-2:2000

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 4-2: Contactores e arrancadores de motores — Graduadores e arrancadores com semicondutores para motores de corrente alternada

(IEC 60947-4-2:1999)

EN 60947-4-2:1996

+A2:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2002)

Emenda A1:2002 à EN 60947-4-2:2000

(IEC 60947-4-2:1999/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.3.2005)

Cenelec

EN 60947-4-3:2000

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 4-3: Contactores e arrancadores de motores — Graduadores e contactores com semicondutores para cargas, à excepção de motores, de corrente alternada

(IEC 60947-4-3:1999)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.12.2002)

Cenelec

EN 60947-5-1:1997

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-1: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Aparelhos electromecânicos para circuitos de comando

(IEC 60947-5-1:1997)

Emenda A12:1999 à EN 60947-5-1:1997

EN 60947-5-1:1991

+A12:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2002)

Cenelec

EN 60947-5-1:2004

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-1: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Aparelhos electromecânicos para circuitos de comando

(IEC 60947-5-1:2003)

EN 60947-5-1:1997

e as suas emendas

Nota 2.1

1.5.2007

Cenelec

EN 60947-5-2:1998

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-2: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Detectores de proximidade

[IEC 60947-5-2:1997 (Modificada)]

EN 60947-5-2:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2001)

Emenda A2:2004 à EN 60947-5-2:1998

(IEC 60947-5-2:1997/A2:2003)

Nota 3

1.2.2007

Cenelec

EN 60947-5-3:1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-3: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Regras para dispositivos de detecção de proximidade com comportamento definido em condições de falha (PDF)

(IEC 60947-5-3:1999)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.5.2002)

Emenda A1:2005 à EN 60947-5-3:1999

(IEC 60947-5-3:1999/A1:2005)

Nota 3

1.3.2008

Cenelec

EN 60947-5-6:2000

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-6: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Interface de corrente contínua para sensores de proximidade e amplificadores de comutação (NAMUR)

(IEC 60947-5-6:1999)

EN 50227:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2003)

Cenelec

EN 60947-5-7:2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-7: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Regras para dispositivos de detecção de proximidade com saídas analógicas

(IEC 60947-5-7:2003)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.9.2006

Cenelec

EN 60947-6-1:1991

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 6-1: Equipamento com funções múltiplas — Equipamento de conexão de transferência automática

(IEC 60947-6-1:1989)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1997)

Emenda A2:1997 à EN 60947-6-1:1991

(IEC 60947-6-1:1989/A2:1997)

EN 60947-6-1:1991/A11:1997

Nota 3

Expirou

(1.7.1998)

Cenelec

EN 60947-6-2:2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 6-2: Equipamento de funções múltiplas — Aparelhos (ou equipamentos) de conexão de comando e de protecção (ACP)

(IEC 60947-6-2:2002)

EN 60947-6-2:1993

+A1:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2005)

Cenelec

EN 60947-8:2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 8: Unidades de controlo para protecções térmicas incorporadas para máquinas eléctricas rotativas

(IEC 60947-8:2003)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.7.2006

Cenelec

EN 60974-10:2003

 

 

Equipamento de soldadura por arco — Parte 10: Prescrições relativas à compatibilidade electromagnética (CEM)

[IEC 60974-10:2002 (Modificada)]

EN 50199:1995

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 61000-3-2:2000

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de corrente harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase)

[IEC 61000-3-2:2000 (Modificada)]

EN 61000-3-2:1995

+A1:1998

+A2:1998

+A14:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A2:2005 à EN 61000-3-2:2000

(IEC 61000-3-2:2000/A1:2001 + A2:2004)

Nota 3

1.1.2008

Cenelec

EN 61000-3-3:1995

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nos sistemas de alimentação pública em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal <= 16 A por fase e não sujeitos a ligação condicional

(IEC 61000-3-3:1994)

EN 60555-3:1987

+A1:1991

Nota 2.2

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1:2001 à EN 61000-3-3:1995

(IEC 61000-3-3:1994/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.5.2004)

Cenelec

EN 61000-3-11:2000

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-11: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão — Equipamentos com corrente nominal <= 75 A e submetidos a ligação condicional

(IEC 61000-3-11:2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Cenelec

EN 61000-3-12:2005

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e <= 75 A por fase

(IEC 61000-3-12:2004)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.2.2008

Cenelec

EN 61000-6-1:2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[IEC 61000-6-1:1997 (Modificada)]

EN 50082-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 61000-6-2:2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-2:1999 (Modificada)]

EN 61000-6-2:1999

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 61000-6-2:2005

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para ambientes industriais

(IEC 61000-6-2:2005)

EN 61000-6-2:2001

Nota 2.1

1.6.2008

Cenelec

EN 61000-6-3:2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[CISPR/IEC 61000-6-3:1996 (Modificada)]

EN 50081-1:1992

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Emenda A11:2004 à EN 61000-6-3:2001

Nota 3

1.7.2007

Cenelec

EN 61000-6-4:2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-4:1997 (Modificada)]

EN 50081-2:1993

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 61008-1:1994

 

 

Aparelhagem eléctrica — Disjuntores diferenciais sem protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (ID) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61008-1:1990 + A1:1992 (Modificada)]

Emenda A2:1995 à EN 61008-1:1994

(IEC 61008-1:1990/A2:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2000)

Emenda A14:1998 à EN 61008-1:1994

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Cenelec

EN 61008-1:2004

 

 

Disjuntores diferenciais sem protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (RCCB's) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61008-1:1996 + A1:2002 (Modificada)]

EN 61008-1:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.4.2009

Cenelec

EN 61009-1:1994

 

 

Aparelhagem eléctrica — Disjuntores diferenciais sem protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (DD) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61009-1:1991 (Modificada)]

Emenda A1:1995 à EN 61009-1:1994

(IEC 61009-1:1991/A1:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2000)

Emenda A14:1998 à EN 61009-1:1994

Nota 3

Expirou

(1.1.2001)

Cenelec

EN 61009-1:2004

 

 

Disjuntores diferenciais com protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (RCCO's) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61009-1:1996 + A1:2002 (Modificada)]

EN 61009-1:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.4.2009

Cenelec

EN 61036:1996

 

 

Contadores estáticos de energia activa para corrente alternada (classes 1 e 2)

(IEC 61036:1996)

EN 61036:1992

Nota 2.1

Expirou

(1.6.1997)

Emenda A1:2000 à EN 61036:1996

(IEC 61036:1996/A1:2000)

Nota 3

Expirou

(1.6.2003)

Cenelec

EN 61037:1992

 

 

Receptores electrónicos de telecomando centralizado para controlo de tarifas e de cargas

[IEC 61037:1990 (Modificada)]

Nenhuma

Emenda A1:1996 à EN 61037:1992

(IEC 61037:1990/A1:1996)

Nota 3

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A2:1998 à EN 61037:1992

(IEC 61037:1990/A2:1998)

Nota 3

Expirou

(1.5.2001)

Cenelec

EN 61038:1992

 

 

Interruptores horários para controlo de tarifas e de cargas

[IEC 61038:1990 (Modificada)]

Nenhuma

Emenda A1:1996 à EN 61038:1992

(IEC 61038:1990/A1:1996)

Nota 3

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A2:1998 à EN 61038:1992

(IEC 61038:1990/A2:1998)

Nota 3

Expirou

(1.5.2001)

Cenelec

EN 61131-2:1994

 

 

Controladores programáveis — Parte 2: Requisitos para o equipamento e ensaios

(IEC 61131-2:1992)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(15.03.1995)

Emenda A11:1996 à EN 61131-2:1994

Nota 3

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A12:2000 à EN 61131-2:1994

Nota 3

Expirou

(1.1.2003)

Cenelec

EN 61131-2:2003

 

 

Controladores programáveis — Parte 2: Requisitos para o equipamento e ensaios

(IEC 61131-2:2003)

EN 61131-2:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.5.2006

Cenelec

EN 61204-3:2000

 

 

Sistemas de alimentação em baixa tensão, saída c.c. — Parte 3: Norma CEM de produto

(IEC 61204-3:2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Cenelec

EN 61268:1996

 

 

Contadores estáticos de energia reactiva para corrente alternada (classes 2 e 3)

(IEC 61268:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.1996)

Cenelec

EN 61326:1997

 

 

Equipamento eléctrico de medição, de comando e de laboratório — Requisitos relativos à CEM

(IEC 61326:1997)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Emenda A1:1998 à EN 61326:1997

(IEC 61326:1997/A1:1998)

Nota 3

Expirou

(1.7.2001)

Emenda A2:2001 à EN 61326:1997

(IEC 61326:1997/A2:2000)

Nota 3

Expirou

(1.4.2004)

Emenda A3:2003 à EN 61326:1997

Nota 3

1.10.2006

Cenelec

EN 61543:1995

 

 

Dispositivos de protecção diferencial residual (RCDs) para uso doméstico e análogos — Compatibilidade electromagnética

(IEC 61543:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(4.7.1998)

Emenda A11:2003 à EN 61543:1995

Nota 3

1.3.2007

Emenda A12:2005 à EN 61543:1995

Nota 3

1.3.2008

Cenelec

EN 61547:1995

 

 

Equipamentos para iluminação de uso geral — Prescrições respeitantes à imunidade CEM

(IEC 61547:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.1996)

Emenda A1:2000 à EN 61547:1995

(IEC 61547:1995/A1:2000)

Nota 3

Expirou

(1.11.2003)

Cenelec

EN 61800-3:1996

 

 

Accionamentos eléctricos de potência a velocidade variável — Parte 3: Norma de produto relativa à CEM incluindo métodos de ensaio específicos

(IEC 61800-3:1996)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.4.1997)

Emenda A11:2000 à EN 61800-3:1996

Nota 3

Expirou

(1.1.2002)

Cenelec

EN 61800-3:2004

 

 

Accionamentos eléctricos de potência a velocidade variável — Parte 3: Requisitos CEM e métodos de ensaio específicos

(IEC 61800-3:2004)

EN 61800-3:1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.10.2007

Cenelec

EN 61812-1:1996

 

 

Relés de temporização específica para uso industrial — Parte 1: Requisitos e ensaios

(IEC 61812-1:1996)

Emenda A11:1999 à EN 61812-1:1996

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2002)

Cenelec

EN 62052-11:2003

 

 

Equipamento de contagem de energia (AC) — Regras gerais, ensaios e condições de ensaio — Parte 11: Equipamento de contagem

(IEC 62052-11:2003)

Nota 9

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.3.2006

Cenelec

EN 62052-21:2004

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) — Regras gerais, ensaios e condições de ensaio — Parte 21: Equipamento de controlo de tarifas e de cargas

(IEC 62052-21:2004)

Nota 11

EN 61037:1992

e as suas emendas + EN 61038:1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2007

Cenelec

EN 62053-11:2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) — Regras particulares — Parte 11: Contadores electromecânicos de energia activa (classes 0,5, 1 e 2)

(IEC 62053-11:2003)

EN 60521:1995

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62053-21:2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) — Regras particulares — Parte 21: Contadores estáticos de energia activa (classes 1 e 2)

(IEC 62053-21:2003)

EN 61036:1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62053-22:2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) — Regras particulares — Parte 22: Contadores estáticos de energia activa (classes 0,2 S e 0,5 S)

(IEC 62053-22:2003)

EN 60687:1992

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62053-23:2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) — Regras particulares — Parte 23: Contadores estáticos de energia activa (classes 2 e 3)

(IEC 62053-23:2003)

EN 61268:1996

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62054-11:2004

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) — Controlo de tarifas e de cargas — Parte 11: Regras particulares para receptores electrónicos de telecomando centralizado

(IEC 62054-11:2004)

EN 61037:1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2007

Cenelec

EN 62054-21:2004

 

 

Contagem de electricidade (AC) — Controlo de tarifas e de cargas — Parte 21: Regras particulares para interruptores temporizados

(IEC 62054-21:2004)

EN 61038:1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2007

CEN

EN 617:2001

 

 

Equipamento e sistemas para movimentação contínuo — Requisitos de segurança e CEM para o equipamento utilizado na armazenagem de materiais a granel em silos, tanques, caixões, paois, tegões, etc.

 

CEN

EN 618:2002

 

 

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM (compatibilidade electromagnética) para os equipamentos de movimentação mecânica de produtos a granel, com excepção dos transportadores de correia fixos

 

CEN

EN 619:2002

 

 

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Prescrições de segurança e do CEM para os equipamentos de manutenção mecânica de cargas isoladas

 

CEN

EN 620:2002

 

 

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM (compatibilidade electromagnética) para os transportadores de correia fixos para os produtos a granel

 

CEN

EN 12015:1998

 

 

Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Emissão

 

CEN

EN 12015:2004

 

 

Compatibilidade electromagnética — Norma de família de produtos para elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Emissões

EN 12015:1998

30.6.2006

CEN

EN 12016:1998

 

 

Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade

 

CEN

EN 12016:2004

 

 

Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade

EN 12016:1998

30.6.2006

CEN

EN 12895:2000

 

 

Carros de movimentação de carga industriais — Compatibilidade electromagnética

 

CEN

EN 13241-1:2003

 

 

Portões industriais e de garagem — Norma de produto — Parte 1: Produtos sem características corta-fogo ou pára-chamas

 

CEN

EN 13309:2000

 

 

Máquinas de construção civil — Compatibilidade electromagnética das máquinas equipadas de rede eléctrica de distribuiçaõ interna

 

CEN

EN 14010:2003

 

 

Segurança de máquinas — Equipamento de parqueamento motorizado para veículos automóveis — Requisitos de segurança e compatibilidade electromagnética para a concepção, construção, montagem e colocação em serviço

 

CEN

EN ISO 14982:1998

 

 

Máquinas agrícolas e florestais — Compatibilidade electromagnética — Métodos de ensaio e critérios de aceitação (ISO 14982:1998)

 

ETSI

EN 3003 86 V1.2.1

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300 386-2 V1.1.3

31.8.2007

ETSI

EN 300 386 V1.3.1

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300 386-2 V.1.1.3

31.8.2007

ETSI

EN 300 386 V1.3.2

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300 386-2 V.1.1.3

31.8.2007

ETSI

EN 300 386 V1.3.3

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300 386-2 V1.1.3

31.8.2007

ETSI

EN 300 386-2 V1.1.3

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC) — Parte 2: Norma de família de produtos

 

 

Nota geral: Para normas de produto (família) em que a palavra «INEXISTENTE» seja indicada na quarta coluna e caso a data de cessação de conformidade não tenha ainda expirado, as normas genéricas conferem igualmente a presunção de conformidade.

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data-limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não se verificar.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito mais vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito menos vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) anulada ou substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, permanece válida.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a EN 61037:1992, aplica-se o seguinte:

Cenelec

EN 61037:1992

 

 

Receptores electrónicos de telecomando centralizado para controlo de tarifas e de cargas

[IEC 61037:1990 (Modificada)]

[A norma de referência é a EN 61037:1992]

Nenhuma

[Não existe nenhuma norma anulada ou substituída]

Emenda A1:1996 à EN 61037:1992

(IEC 61037:1990/A1:1996)

[A norma de referência é a EN 61037:1997

+A1:1996 à EN 61037:1992]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 61037:1992]

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A2:1998 à EN 61037:1992

(IEC 61037:1990/A2:1998)

[A norma de referência é a EN 61037:1992

+A1:1996 à EN 61037:1992

+A2:1998 à EN 61037:1992]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 61037:1992

+A1:1996 à EN 61037:1992]

Expirou

(1.5.2001)

Nota 6:

A EN 60947-1:1999 não confere presunção de conformidade sem outra parte da norma. A EN 60947-1:2004 não confere presunção de conformidade sem outra parte da norma.

Nota 7:

A EN 60730-1:2000 não confere presunção de conformidade sem outra parte da norma.

Nota 8:

A aplicação da norma EN 55012 presume a conformidade com os requisitos da Directiva 89/336/CEE relativamente a veículos, barcos e equipamentos com motor de combustão interna que não se encontram abrangidos pelas directivas 95/54/CE, 97/24/CE, 2000/2/CE ou 2004/104/CE.

Nota 9:

A EN 62052-11:2003 não permite presumir a conformidade sem uma parte da série EN 62053.

Nota 11:

A EN 62052-21:2004 não garante a presunção de conformidade sem uma parte da série EN 62054.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)

CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B-1050 Brussels, tel: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B-1050 Brussels, tel: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)


Top