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Branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os criminosos encobrem a origem ilícita dos seus bens ou rendimentos.

A União Europeia (UE) está a trabalhar no sentido de impedir a utilização abusiva do sistema financeiro e de melhorar a cooperação entre os Estados-Membros da UE na luta contra o branqueamento de capitais. As suas medidas são regidas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):

  • no âmbito do título VII (aproximação das legislações para o mercado interno): com a criação do mercado interno, foram implementadas regras em toda a UE com o intuito de impedir eficazmente o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Os fluxos financeiros são regulamentados para garantir que é possível rastrear e monitorizar plenamente as transações. Os operadores financeiros e alguns operadores não financeiros devem ainda identificar os seus clientes (incluindo os proprietários efetivos de empresas e trusts), monitorizar as transações e comunicar quaisquer suspeitas de branqueamento de capitais às unidades de informação financeira;
  • no âmbito do título V (cooperação policial e judiciária em matéria penal): centra-se na definição das infrações e no reforço da assistência mútua.

As regras da UE em matéria de criminalidade financeira baseiam-se sobretudo em normas internacionais adotadas pelo Grupo de Ação Financeira.

  • A Diretiva (UE) 2018/843 — a Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais, que altera a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais [Diretiva (UE) 2015/849] — visa combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo prevenindo a utilização abusiva dos mercados financeiros para estes fins.
  • A Diretiva (UE) 2018/1673 tem como objetivo criminalizar o branqueamento de capitais quando este é praticado intencionalmente e com conhecimento de que os bens provinham de uma atividade criminosa. Define infrações penais e sanções no domínio do branqueamento de capitais e permite aos Estados-Membros criminalizar o branqueamento de capitais caso o autor da infração suspeitasse ou devesse ter sabido que os bens provinham de uma atividade criminosa.

Em 2020, a Comissão Europeia adotou um plano de ação da UE para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, que inclui medidas a adotar para melhor controlar o cumprimento, supervisionar e coordenar as regras pertinentes da UE. Ao mesmo tempo, publicou um método que permite identificar países não pertencentes à UE de alto risco com regimes insuficientes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo que representam ameaças significativas ao sistema financeiro da UE.

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