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Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Comércio livre entre a União Europeia (UE) e a Nova Zelândia

Decisão (UE) 2023/1323 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia

Decisão (UE) 2024/244 relativa à celebração, em nome da UE, do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

  • O acordo de comércio livre (ACL) entre a União Europeia (UE) e a Nova Zelândia visa liberalizar e incentivar o comércio e o investimento entre os dois parceiros.
  • O acordo irá criar oportunidades económicas significativas para as empresas, os agricultores e os consumidores e proteger os trabalhadores e o ambiente através de disposições benéficas e executórias em matéria de desenvolvimento sustentável.
  • A Decisão (UE) 2023/1323 assinala a assinatura do acordo de comércio livre pelo Conselho da União Europeia em nome da UE.
  • A Decisão (UE) 2024/244 celebra o acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

  • O acordo irá criar oportunidades económicas significativas para as empresas, os agricultores e os consumidores e proteger os trabalhadores e o ambiente através de disposições benéficas e executórias em matéria de desenvolvimento sustentável. Baseia-se num acordo de parceria entre as partes, que entrou em vigor em 2022.
  • Inclui 27 capítulos que abrangem um vasto conjunto de questões e oferecem oportunidades de exportação novas e melhoradas para os operadores económicos da UE e da Nova Zelândia em bens e serviços. nomeadamente:
    • a supressão de tarifas sobre as principais exportações da UE para a Nova Zelândia, tais como o vinho e o vinho espumante, o chocolate, o açúcar e os biscoitos;
    • abrir o mercado dos serviços da Nova Zelândia em setores-chave, como os serviços financeiros, as telecomunicações, os serviços de transporte marítimo e os serviços de entrega;
    • assegurar o tratamento recíproco dos investidores da UE na Nova Zelândia, não discriminatório;
    • Proteger mais de 2 000 vinhos e bebidas espirituosas da UE, como a Rioja, a Champagne e a Tokaji, e 163 dos mais renovados produtos tradicionais da UE (indicações geográficas), como o queijo Feta e as azeitonas Elia Kalamatas;
    • facilitar os fluxos de dados, regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente em linha seguro para os consumidores;
    • evitar requisitos de localização de dados injustificados e a manutenção de normas elevadas de proteção de dados pessoais;
    • prestar maior apoio às pequenas exportações de empresas com um capítulo específico sobre pequenas e médias empresas;
    • minimizar os requisitos e procedimentos de cumprimento para permitir um fluxo mais rápido de mercadorias;
    • proteger e aplicar os direitos de propriedade intelectual, em consonância com as normas da UE.
  • O acordo é o primeiro a integrar plenamente a nova abordagem da UE ao comércio e ao desenvolvimento sustentável e inclui:
    • um capítulo ambicioso sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que abrange o trabalho, o empoderamento das mulheres e as questões ambientais e climáticas;
    • um capítulo dedicado aos sistemas alimentares sustentáveis;
    • a supressão de tarifas relativas aos bens e serviços ecológicos a partir da entrada em vigor do acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de maio de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L, 2024/866, 25.3.2024).

Decisão (UE) 2023/1323 do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L 166 de 30.6.2023, p. 48-49).

Decisão (UE) 2024/244 do Conselho, de 27 de novembro de 2023, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L 24/244 de 28.2.2024).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2024/244 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a data de entrada em vigor do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L 2024/1062, 9.4.2024).

última atualização 29.04.2024

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