Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 de Malta
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade 2018 de Malta
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado Malta como um dos Estados-Membros a ser objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a recomendação sobre a política económica da área do euro («recomendação para a área do euro»).
(2)Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, Malta deve garantir a execução plena e atempada da recomendação sobre a política económica da área do euro, repercutida nas recomendações infra, em especial a recomendação 1. O relatório de 2018 relativo a Malta foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados por Malta em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.
(3)Em 13 de abril de 2018, Malta apresentou o seu Programa Nacional de Reformas 2018 e o seu Programa de Estabilidade 2018. Por forma a ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.
(4)As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Tal como previsto no artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, caso seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho, a Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reexamine e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas pertinentes. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica.
(5)Malta encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade 2018, o Governo maltês projeta manter uma situação de excedente orçamental em termos nominais no período 2018-2021. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, uma situação orçamental equilibrada em termos de PIB, continua a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá permanecer abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado e descer gradualmente de 50,8 % do PIB em 2017 para cerca de 36 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível para 2018-2019 e favorável para 2020-2021. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,6 % do PIB em 2018 e de 1,1 % do PIB em 2019, superando o objetivo orçamental de médio prazo. De um modo geral, o Conselho entende que Malta deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019. Simultaneamente, a evolução da despesa deve ser acompanhada de perto, tanto a curto como a médio prazo, atendendo em especial aos eventuais riscos futuros para a solidez das receitas.
(6)Tal como indicado na recomendação de 2018 para a área do euro, a luta contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da UE. A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, efetuados por residentes da UE a residentes de países terceiros) de dividendos, juros e royalties efetuados por empresas sediadas em Malta pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados caso também não estejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. Muito embora o novo regime maltês de dedução dos juros nocionais venha contribuir para reduzir o endividamento, a escassez de regras antiabuso, associada a uma taxa relativamente elevada e a um regime baseado em ações, poderão gerar oportunidades de elisão fiscal. Existe a possibilidade de as empresas se servirem do sistema fiscal maltês, bem como de disposições contidas em tratados fiscais bilaterais celebrados entre Malta e outros Estados-Membros da UE segundo as quais uma empresa localizada mas não sediada em Malta é tributada com base na fonte e nas remessas, para se dedicarem à elisão fiscal. A Comissão toma nota do empenho de Malta na luta contra o planeamento fiscal agressivo levado a cabo pelos contribuintes. Com base nos intercâmbios recentes, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.
(7)A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas de Malta continua a representar um desafio, devido ao impacto orçamental das despesas relacionadas com o envelhecimento da população, como os cuidados de saúde, os cuidados continuados e as pensões. O sistema de pensões enfrenta o duplo desafio de alcançar sustentabilidade e, ao mesmo tempo, garantir um rendimento adequado na reforma. Regista-se uma melhoria das perspetivas a longo prazo em termos de sustentabilidade das despesas com pensões, graças, em grande medida, a uma avaliação mais positiva do potencial de crescimento a longo prazo de Malta. No entanto, as medidas constantes do orçamento de 2016 tiveram um impacto limitado na sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, que continua assim a representar um desafio significativo. Além disso, não obstante as medidas tomadas para melhorar a adequação das pensões, a diferença a nível de cobertura das pensões entre homens e mulheres mantém-se elevada. O desempenho do sistema de saúde tem vindo a melhorar e os tempos de espera estão a ser reduzidos. No entanto, subsistem desafios em matéria de redistribuição dos recursos e das atividades dos hospitais para os cuidados primários. O quadro institucional da prestação de cuidados de saúde primários exerce pressão sobre os cuidados hospitalares e de emergência. A coordenação entre os cuidados hospitalares e os cuidados primários não é suficiente e o recurso aos cuidados de urgência continua a ser ineficiente. O acesso a medicamentos inovadores continua a representar um sério desafio, inclusivamente em termos orçamentais. Foram tomadas iniciativas para satisfazer a crescente procura do sistema de cuidados continuados, tais como o incentivo ao recurso a cuidados de proximidade e cuidados ao domicílio.
(8)Foram alcançados alguns progressos no que toca à melhoria da cooperação transfronteiras. Contudo, a Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta continua a carecer de efetivos, subsistindo preocupações sobre a sua capacidade para supervisionar um sistema financeiro transfronteiras de grande dimensão, em especial o segmento não bancário. Além disso, apesar do setor dos serviços (em especial, a indústria dos jogos em linha) ter contribuído significativamente para o crescimento económico sustentado do país, esta situação pode ameaçar a integridade do sistema financeiro, remetendo para a importância de um quadro sólido de luta contra o branqueamento de capitais. Recentemente, Malta transpôs a Quarta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais, não tendo ainda sido avaliada a eficácia da sua execução. Além disso, no seguimento da transposição da diretiva para o direito nacional, as autoridades maltesas apresentaram recentemente uma estratégia integrada de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Entre outras ações, será criado um Comité Nacional de coordenação do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, composto por representantes do Governo e de outras autoridades nacionais competentes. Contudo, subsistem desafios no que diz respeito à execução adequada e à aplicação efetiva do quadro regulamentar recentemente adotado.
(9)As oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho maltês continuam a melhorar, num contexto de forte crescimento económico e de reformas destinadas a incentivar o emprego das mulheres e a melhoria das qualificações da mão de obra. No entanto, as disparidades de emprego entre homens e mulheres, bem como a fraca participação no mercado de trabalho das mulheres com idade superior a trinta anos e das pessoas com deficiência, continuam a ser elementos problemáticos. A conceção da licença de paternidade e da licença parental continua a ser relativamente modesta muito embora desempenhe um papel importante para o equilíbrio das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e para o incentivo ao trabalho das mulheres. A escassez de mão de obra tem vindo a aumentar, continuando a verificar-se uma inadequação de competências. Os trabalhadores pouco qualificados continuam a constituir uma percentagem significativa da mão de obra maltesa, verificando-se um aumento do recurso a mão de obra estrangeira para compensar a escassez de mão de obra e de competências. As iniciativas em curso a nível do mercado de trabalho, das competências e da inclusão social deverão ser prosseguidas, necessitando contudo de se apoiar num processo de acompanhamento e avaliação baseados nos resultados.
(10)A taxa de abandono escolar precoce, que se elevava a 18,6 % em 2017, continua a ser a mais elevada da UE, tendo registado poucos progressos relativamente ao ano anterior. A taxa de abandono escolar precoce de pessoas com deficiência, que atinge 50 %, também é a mais elevada da UE, representando mais do dobro da média a nível da UE. Além disso, os resultados da aprendizagem são fortemente influenciados pelo meio socioeconómico de origem, pelo tipo de escola e pelo grau de deficiência. A disparidade de resultados no domínio das ciências entre os alunos das escolas com pior e melhor desempenho é uma das mais elevadas da UE, sendo 1,5 vezes superior à média da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos. A percentagem de casos de insucesso em matemática, ciências e na leitura é a quarta mais elevada da UE. Verifica-se a ausência de uma estratégia global para melhorar a qualidade do ensino e reduzir as desigualdades de resultados escolares entre os grupos sociais e entre os diferentes tipos de escolas.
(11)A solidez do crescimento económico aumentou a pressão exercida sobre as infraestruturas e os recursos naturais. Em especial, o setor dos transportes rodoviários é confrontado com desafios sérios em matéria de infraestruturas e de sustentabilidade a longo prazo. A insuficiência de infraestruturas de transportes e os custos crescentes associados ao congestionamento atuam como barreiras ao investimento. O aumento do tráfego e do número de veículos traduz-se num maior volume de emissões de gases com efeito de estufa e deteriora a qualidade do ar. Estes fatores podem ainda ter um impacto negativo no turismo, que constitui um pilar importante da economia maltesa. Por conseguinte, a necessidade de colmatar as lacunas em matéria de infraestruturas vai de par com a necessidade de soluções de transportes não poluentes. Em 2016, o governo maltês adotou uma estratégia nacional para os transportes no horizonte 2050, bem como um plano diretor operacional dos transportes para 2025. O governo anunciou ainda um projeto de melhoria da rede rodoviária no valor de 700 milhões de EUR. Em conjunto, espera-se que estas medidas reduzam os custos económicos do congestionamento em menos de 20 %. O crescimento da atividade económica pode exacerbar os atuais congestionamentos das infraestruturas, aumentando a pressão exercida sobre os recursos ambientais. Além disso, o plano não fixa um objetivo claro de redução de emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes e não propõe um sistema de acompanhamento eficaz para a aplicação das medidas comunicadas (com exceção de um ciclo de revisão quinquenal). Por conseguinte, importa estabelecer metas e aplicar medidas para reduzir substancialmente o congestionamento e as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes até 2025, prevendo um acompanhamento periódico dos progressos realizados.
(12)Os desafios criados pela dimensão e pela insularidade do país intensificam a necessidade de avançar para uma economia mais circular. O investimento inteligente pode contribuir para reduzir a pressão exercida sobre os recursos naturais vulneráveis da ilha. A título de exemplo, as dificuldades de escoamento dos resíduos da construção e demolição poderão, se não forem colmatadas, reduzir a qualidade do ambiente e a atratividade do país enquanto destino turístico. Muito embora Malta continue a fazer parte do grupo menos avançado em matéria de desempenho no domínio da ecoinovação (passando do 18º lugar em 2013 ao 26º em 2016 a nível da UE, de acordo com o índice da ecoinovação), tem potencial para mobilizar investimentos por forma a criar ou adotar soluções inovadoras que melhorem a eficiência energética e dos recursos na construção, bem como a gestão dos resíduos e das águas residuais. Em especial, é importante melhorar a gestão dos resíduos, investir em instalações de reciclagem de resíduos da construção e da demolição, bem como implementar controlos a fim de evitar que se criem aterros ilegais ou que estes resíduos sejam descarregados no mar.
(13)A eficiência do sistema judicial continua a ser uma fonte de desafios, sendo necessário reforçar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção por forma a garantir um quadro empresarial de alta qualidade. As vulnerabilidades da governação no quadro da luta contra a corrupção podem afetar negativamente o quadro empresarial e entravar o investimento. Importa reforçar a eficácia dos esforços envidados por Malta no combate à corrupção, em especial no que toca à investigação e repressão da mesma. A melhoria do quadro de governação é fundamental para preservar a reputação e a atratividade de Malta enquanto destino de investimento a nível internacional.
(14)No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Malta, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade 2018 e o Programa Nacional de Reformas 2018 deste país, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas a Malta em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Malta, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.
(15)À luz da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade 2018 e considera que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.
RECOMENDA que, em 2018 e 2019, Malta tome medidas no sentido de:
1.Reforçar o quadro de governação global mediante uma melhor supervisão nacional das empresas financeiras com vocação internacional sediadas em Malta, a aplicação efetiva do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e a intensificação contínua da luta contra a corrupção.
2.Assegurar a sustentabilidade do sistema de saúde e do sistema de pensões, inclusivamente através do aumento da idade legal de reforma e da restrição do acesso à reforma antecipada.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente