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Document 52016DC0377

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros

    COM/2016/0377 final

    Estrasburgo, 7.6.2016

    COM(2016) 377 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros


    1. INTRODUÇÃO

    As sociedades europeias são, e continuarão a ser, cada vez mais diversificadas. Atualmente, 20 milhões de nacionais de países terceiros residem na UE, o que representa 4 % da sua população total 1 . A mobilidade humana, em graus diversos e por uma série de razões diferentes, será uma característica intrínseca do século XXI na Europa e em todo o mundo, o que significa que a UE deve intensificar os seus esforços não só a nível da gestão dos fluxos migratórios, como também das suas políticas de integração dos nacionais de países terceiros 2 .

    A UE tem vindo a apoiar as políticas de integração dos Estados-Membros desde há vários anos. Em 2014, o Conselho Justiça e Assuntos Internos confirmou os Princípios Básicos Comuns para a Política de Integração dos Imigrantes na União Europeia, adotados em 2004, os quais definem uma abordagem comum em matéria de integração dos nacionais de países terceiros em toda a UE 3 . Em 2011, a Comissão Europeia definiu uma agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros 4 , que apela a uma abordagem reforçada e coerente da integração em diferentes domínios de intervenção e a diversos níveis de governo. Desde então, muitos Estados-Membros desenvolveram as suas próprias políticas de integração em função da respetiva situação nacional, tendo a UE desempenhado um papel importante no apoio a algumas destas ações.

    No entanto, apesar dos esforços envidados, os nacionais de países terceiros continuam a apresentar, em toda a UE, piores resultados do que os cidadãos da UE em termos de emprego, educação e inclusão social 5 . Ao mesmo tempo, as medidas recentemente adotadas para melhorar a gestão do grande número de pessoas com necessidade de proteção atualmente na UE, incluindo as medidas de recolocação e de reinstalação 6 , demonstraram que os EstadosMembros com menos experiência em matéria de integração precisam de desenvolver estratégias eficazes neste domínio.

    Garantir a participação e a contribuição de todos aqueles que se encontram legal e legitimamente na UE, independentemente da duração da sua estada, é fundamental para o futuro bem-estar, prosperidade e coesão das sociedades europeias. Numa época em que as discriminações, os preconceitos, o racismo e a xenofobia estão a aumentar, existem imperativos legais, morais e económicos para defender os direitos, valores e liberdades fundamentais da UE e para continuar a lutar por uma sociedade globalmente mais coesa. A integração bem sucedida dos nacionais de países terceiros é uma questão de interesse comum para todos os Estados-Membros.

    Investir recursos e energia nas políticas de integração hoje contribuirá para tornar a Europa uma sociedade mais próspera, coesa e inclusiva a longo prazo. A Agenda Europeia da Migração 7 salientou a necessidade de políticas de integração eficazes dos nacionais de países terceiros. À luz dos problemas atuais associados à migração, e tal como anunciado na Comunicação de 6 de abril de 2016 8 , chegou o momento de rever e reforçar a abordagem comum em todos os domínios de intervenção e com a participação de todos os intervenientes pertinentes, incluindo a UE, os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais, bem como os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil. Tal é igualmente apoiado pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 12 de abril de 2016, que apela, nomeadamente, à plena participação e integração rápida de todos os nacionais de países terceiros, incluindo os refugiados 9 .

    Como previsto no artigo 79.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, não obstante a competência em matéria de integração caber em primeiro lugar aos EstadosMembros, a UE pode estabelecer medidas para incentivar e apoiar a ação dos EstadosMembros destinada a fomentar a integração dos nacionais de países terceiros que residam legalmente no seu território, e desempenha um papel importante apoiando, estimulando e coordenando as ações e as políticas dos Estados-Membros neste domínio. No contexto atual, muitos Estados-Membros da UE enfrentam desafios semelhantes, e a ação desenvolvida a nível da UE pode trazer valor acrescentado através do apoio estrutural que oferece. O presente plano de ação estabelece um quadro estratégico comum que deverá ajudar os Estados-Membros a prosseguir o desenvolvimento e o reforço das suas políticas nacionais de integração dos migrantes de países terceiros, e descreve o apoio estratégico, financeiro e operacional que a Comissão prestará para os apoiar nos seus esforços.

    2. DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA INTEGRAÇÃO

    As investigações indicam que os nacionais de países terceiros continuam a enfrentar obstáculos no sistema de ensino, no mercado de trabalho e no acesso à habitação digna 10 . Em comparação com os nacionais dos países de acolhimento são mais vulneráveis à pobreza ou à exclusão social, mesmo quando estão empregados. As crianças estão expostas a um risco de pobreza especialmente elevado.

    Como a Comissão salientou na sua Comunicação de 7 de abril de 2016 11 , as políticas económicas e sociais nacionais terão de atender ao recente afluxo de migrantes e refugiados de países terceiros, provendo, em especial, às suas necessidades imediatas e à sua integração no mercado de trabalho e na sociedade. Trata-se de um desafio para muitos Estados-Membros, mas, se estiverem reunidas as condições adequadas para uma integração rápida e bem sucedida, constitui também uma oportunidade, em especial para os Estados-Membros onde mais se fazem sentir os efeitos das alterações demográficas. Tal aplica-se igualmente ao plano económico, pois está provado que os nacionais de países terceiros prestam um contributo líquido positivo para a economia se forem bem integrados em tempo útil, começando por uma integração precoce no sistema de ensino e no mercado de trabalho 12 .

    Não aproveitar o potencial dos nacionais de países terceiros residentes na UE representaria um enorme desperdício de recursos, tanto para as pessoas em causa como, de um modo mais geral, para a nossa economia e a nossa sociedade 13 . Existe um risco real de que o custo da não integração seja mais elevado do que o custo do investimento em políticas de integração.

    As necessidades individuais de integração variam muito consoante os motivos subjacentes à vinda da pessoa para a UE e a duração prevista da sua estada, bem como as suas competências, nível de habilitações e experiência de trabalho. Os nacionais de países terceiros altamente qualificados que se deslocam por motivos económicos beneficiam, com frequência, de apoio à integração por parte dos seus empregadores, por exemplo, cursos de línguas, bem como da rede existente no local de trabalho. Outros nacionais de países terceiros podem não beneficiar de tal apoio. Os refugiados recém-chegados, em especial, são confrontados com problemas específicos, tais como a vulnerabilidade resultante dos traumas sofridos, a falta de documentação, incluindo comprovativos das suas qualificações, a inatividade antes e durante o procedimento de asilo 14 , deparando-se igualmente com barreiras culturais e linguísticas e riscos de estigmatização na educação e no mercado de trabalho e da habitação, que não se limitam apenas aos refugiados.

    As medidas de apoio à integração dos nacionais de países terceiros não devem nem podem ser tomadas em detrimento de medidas a favor de outros grupos ou minorias vulneráveis ou desfavorecidos. De facto, a generalização da integração dos nacionais de países terceiros é, e deve ser, parte integrante dos esforços para modernizar e desenvolver políticas inclusivas na área social, da educação, do mercado de trabalho, da saúde e da igualdade, a fim de oferecer a todos oportunidades significativas de participação na sociedade e na economia. A futura Nova Agenda de Competências para a Europa 15 visa reforçar o capital humano e a empregabilidade na Europa, contribuindo assim para a competitividade global da UE. Simultaneamente, a adoção de medidas específicas permitirá responder às necessidades de integração de determinados grupos de migrantes de países terceiros, quer tenham chegado recentemente e cumpram os requisitos de acolhimento, quer já residam há alguns anos na UE 16 .

    3. CONSTRUIR SOCIEDADES COESAS

    O desenvolvimento de políticas de integração eficazes, tanto dos nacionais de países terceiros recém-chegados que cumprem os requisitos de acolhimento, como daqueles que já vivem na UE há mais tempo, constitui um investimento a longo prazo. Para serem eficazes e equitativas, as medidas de integração exigem investimentos políticos, sociais e financeiros suficientes, que serão benéficos para todas as nossas comunidades a longo prazo.

    A experiência mostra que as políticas de integração dão melhores resultados quando são concebidas de modo a garantir sistemas coerentes que facilitem a participação e a capacitação de todos na sociedade, tanto dos nacionais de países terceiros como das comunidades onde estes se instalam. Isto significa que a integração deve ir para além da participação no mercado de trabalho e do conhecimento da língua do país de acolhimento: a sua eficácia é maior quando se baseia nos valores subjacentes à vida em sociedades europeias caracterizadas pela diversidade.

    A União Europeia assenta em valores fundamentais como a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos fundamentais. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagra muitos direitos de importância crucial para o processo de integração, incluindo a liberdade de expressão e de religião, bem como os direitos à igualdade e à não discriminação. A compreensão e a partilha destes valores fundamentais constituem um elemento essencial da vida e da participação na sociedade de acolhimento. Ao mesmo tempo, estes direitos também protegem os nacionais de países terceiros e favorecem a sua inclusão na sociedade. Neste espírito, o Conselho debateu a integração dos nacionais de países terceiros no âmbito do seu diálogo anual de 2016 sobre o Estado de direito 17 , tendo reafirmado a importância de uma abordagem orientada por valores fundamentais, bem como o papel central do princípio de um processo de integração bidirecional.

    Este processo de integração dinâmico e bidirecional não significa apenas esperar que os nacionais de países terceiros adotem os valores fundamentais da UE e aprendam a língua do país de acolhimento, mas também oferecer-lhes condições propícias para participarem na economia e na sociedade do Estado-Membro em que se instalam.

    A participação ativa e a possibilidade de contribuir para a vida política, cultural e social são, no mínimo, igualmente importantes para a criação de um sentimento de pertença e integração plena na sociedade de acolhimento, bem como para construir sociedades prósperas do ponto de vista socioeconómico. O desenvolvimento de sociedades acolhedoras, diversificadas e inclusivas é um processo que requer a participação tanto dos nacionais de países terceiros como da sociedade de acolhimento. É fundamental promover o diálogo intercultural, incluindo o diálogo entre comunidades religiosas, assim como o respeito pelos direitos humanos e os valores europeus.

    4. PRINCIPAIS PRIORIDADES POLÍTICAS E MEIOS PARA APOIAR A INTEGRAÇÃO EM TODA A UE

    Para ser bem sucedida, a integração tem de ser construída ao longo do tempo e, mais importante ainda, tem de abranger muitos domínios políticos diferentes, como sejam a educação, o emprego, o empreendedorismo e a cultura, em diversos contextos. Tendo por base a Agenda Europeia para a Integração de 2011, o presente plano de ação define prioridades políticas e os meios para apoiar a concretização dessas prioridades.

    4.1 Prioridades políticas

    Deve ser dada prioridade à adoção de medidas específicas, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, para reforçar e apoiar a integração nos principais domínios de intervenção.

    4.1.1 Medidas anteriores à partida/chegada

    A prestação de apoio aos nacionais de países terceiros o mais cedo possível no processo de migração revelou-se um elemento essencial para o êxito da sua integração. Sempre que possível, deve começar-se por aplicar medidas antes da partida e da chegada, destinadas tanto às pessoas que chegam de países terceiros como à sociedade de acolhimento. Essas medidas podem ser benéficas para os indivíduos, independentemente das razões pelas quais se deslocam legalmente para a UE, e podem ser particularmente importantes para preparar a reinstalação dos refugiados. Tendo em conta que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para aplicar a Recomendação de junho de 2015 relativa a um regime de reinstalação europeu 18 , o programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia 19 e o regime de reinstalação 1:1 ao abrigo da Declaração UE-Turquia 20 , será cada vez mais importante continuar a desenvolver medidas anteriores à partida para facilitar a integração, nomeadamente na perspetiva do futuro sistema estruturado de reinstalação anunciado na Comunicação de 6 de abril de 2016 21 .

    Para os nacionais de países terceiros em causa, sobretudo aqueles que emigram por razões familiares ou profissionais, mas também para os refugiados a reinstalar, a formação linguística e profissional antes da partida pode acelerar a integração no seu futuro ambiente. Quando elaboradas conjuntamente pelos países de origem e de destino, as medidas anteriores à partida têm-se revelado particularmente eficazes para acelerar a integração. No entanto, a cooperação com os países de origem e de trânsito nesta matéria ainda não está suficientemente desenvolvida. Na sua Comunicação relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração 22 , a Comissão propõe uma abordagem coerente e adaptada para desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, instrumentos, ferramentas e meios que potenciem amplas parcerias com os países terceiros tendo em vista uma melhor gestão da migração. Por exemplo, a Comissão colaborará com os Estados-Membros no sentido de reforçar a cooperação com determinados países terceiros, a fim de cumprir os compromissos assumidos no plano de ação assinado na Cimeira de Valeta sobre migração, em novembro de 2015 23 , nomeadamente no que diz respeito às medidas anteriores à partida.

    No que se refere à reinstalação dos refugiados, fornecer-lhes informações sobre o país de reinstalação, ajudá-los a criar expectativas realistas sobre a sua nova vida, sensibilizá-los para os seus direitos e deveres, e dotá-los de competências linguísticas e noutras áreas, que possam ajudá-los a ter êxito no seu novo ambiente, constituem elementos fundamentais para facilitar a sua integração após a chegada ao país de destino.

    As formas inovadoras de usar as tecnologias, as redes sociais e a Internet também devem ser aproveitadas em todas as fases do processo de integração, incluindo antes da partida. Alguns Estados-Membros desenvolveram ferramentas em linha, como, por exemplo, aplicações para telemóveis, através das quais informam os requerentes de asilo recém-chegados sobre os seus direitos e a sociedade de acolhimento ou disponibilizam formação linguística de base ou informações muito práticas que facilitam a vida quotidiana.

    Do mesmo modo, as medidas anteriores à chegada permitem preparar as comunidades de acolhimento para a chegada de nacionais de países terceiros, ajudando a criar empatia e compreensão para vencer os preconceitos e promovendo uma atitude aberta e acolhedora. Muitos Estados-Membros organizam já algumas medidas anteriores à chegada para as comunidades que acolhem refugiados reinstalados. Por exemplo, a rede SHARE, cofinanciada pela Comissão Europeia e destinada a estabelecer a ligação entre as autoridades regionais e locais e os seus parceiros da sociedade civil envolvidos na reinstalação e integração de refugiados, desenvolveu o programa «Share City Curriculum», um conjunto de ferramentas para acolher, apoiar e autonomizar os refugiados reinstalados 24 . 

    A fim de cumprir os compromissos em matéria de reinstalação, a Comissão concederá um apoio financeiro adicional aos Estados-Membros destinado à adoção de medidas anteriores à partida eficazes e reforçará a cooperação com as instâncias internacionais competentes, como a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Segundo uma proposta da Comissão, a nova Agência da União Europeia para o Asilo terá um papel fundamental para facilitar e acompanhar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, incluindo no domínio das medidas de integração anteriores à partida 25 . 

    A Comissão tenciona:

    Lançar projetos de apoio a medidas anteriores à partida e à chegada destinadas às comunidades locais, incluindo no contexto dos programas de reinstalação, centrando-se sobretudo nos países terceiros prioritários.

    Colaborar com os Estados-Membros no sentido de reforçar a cooperação com determinados países terceiros relativamente às medidas anteriores à partida, incluindo ao abrigo do plano de ação de Valeta.

    Para reforçar as suas políticas de integração, os Estados-Membros são incentivados a:

    Promover programas de patrocínio privados 26 para a reinstalação dos refugiados, a fim de envolver ativamente as comunidades locais no processo de integração dos nacionais de países terceiros.

    Considerar a possibilidade de participar em projetos com várias partes interessadas com vista à reinstalação dos refugiados, tais como o projeto da UE para facilitar a reinstalação e a admissão de refugiados através da partilha de novos conhecimentos 27 .

    Prestar informações antes da partida a fim de preparar as pessoas em causa para a sua chegada à UE, incluindo através da nomeação de agentes de ligação para a integração nas embaixadas dos principais países terceiros.

    4.1.2 Educação

    A educação e a formação são dos instrumentos de integração mais eficazes, e o acesso aos mesmos deve ser assegurado e promovido o mais cedo possível. A aquisição de competências básicas é o alicerce para aprendizagens futuras e a porta de acesso ao emprego e à inclusão social.

    A aprendizagem da língua do país de destino é fundamental para que o processo de integração dos nacionais de países terceiros seja bem sucedido. Importa disponibilizar, o mais cedo possível após a chegada, programas de integração linguística adaptados às necessidades linguísticas individuais e que combinem a aprendizagem da língua com a aquisição de outros conhecimentos e competências ou com a experiência profissional. Deve ser feito um esforço especial para garantir o acesso das mulheres a estes cursos, em condições de igualdade com os homens.

    Todas as crianças, independentemente do seu contexto familiar ou cultural ou do seu sexo, têm direito à educação para prosseguir o seu desenvolvimento. É bem possível que as crianças refugiadas tenham interrompido os seus estudos ou, em alguns casos, não tenham sequer frequentado a escola, pelo que irão precisar de apoio personalizado, incluindo aulas suplementares para recuperarem o atraso. Os professores deverão ter as competências necessárias para ajudar esses alunos e devem ser apoiados no seu trabalho de ensino a um público cada vez mais diversificado, até mesmo para prevenir o insucesso escolar e a segregação no sistema educativo.

    A educação e o acolhimento na primeira infância são fundamentais para a integração das famílias e das crianças provenientes de países terceiros. São igualmente fundamentais para aprender a conviver em sociedades heterogéneas e para adquirir competências linguísticas. O investimento na educação e no acolhimento na primeira infância tem demonstrado a sua eficácia na luta contra a pobreza e a exclusão social, assegurando a todas as crianças a possibilidade de realizarem plenamente o seu potencial.

    O conhecimento das leis, da cultura e dos valores da sociedade de acolhimento é fundamental para os nacionais de países terceiros compreenderem as responsabilidades inerentes à sua nova vida na sociedade de acolhimento e participarem ativamente na mesma. A educação desempenha um papel importante no processo de socialização das crianças e pode reforçar a coesão social e a compreensão mútua entre os nacionais de países terceiros e as sociedades de acolhimento. A possibilidade de criar cursos de educação cívica nas escolas secundárias deve continuar a ser explorada. A aprendizagem não formal (por exemplo, em associações de jovens, na cultura e no desporto) também assume um papel fundamental para complementar a integração através do ensino formal nas escolas ou nos estabelecimentos de ensino superior.

    No âmbito da Nova Agenda de Competências para a Europa, a Comissão proporá medidas para promover a melhoria das competências dos trabalhadores pouco especializados e pouco qualificados, as quais poderão ser vantajosas para os nacionais de países terceiros 28 .

    A Comissão tenciona:

    Disponibilizar programas em linha de avaliação e aprendizagem da língua para os nacionais de países terceiros recém-chegados, em especial os refugiados, através do apoio linguístico em linha Erasmus+ (100 000 licenças para cursos de línguas em linha à disposição dos refugiados durante um período de três anos).

    Apoiar eventos de aprendizagem interpares sobre medidas políticas fundamentais, tais como sessões de boas-vindas, avaliação de competências e de conhecimentos linguísticos, apoio a menores não acompanhados, sensibilização intercultural, reconhecimento das qualificações académicas e integração no ensino superior.

    Apoiar a comunidade escolar a promover uma educação inclusiva e satisfazer as necessidades específicas dos alunos migrantes através da plataforma em linha da Comissão School Education Gateway .

    Eliminar os obstáculos à participação das crianças nacionais de países terceiros na educação pré-escolar através do desenvolvimento do Quadro Europeu de Garantia da Qualidade da Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI), incluindo assistência ao pessoal responsável pela EAPI para responder à situação específica das famílias.

    Apoiar a melhoria das competências dos trabalhadores pouco especializados e pouco qualificados no contexto da Nova Agenda de Competências para a Europa.

    Para reforçar as suas políticas de integração, os Estados-Membros são incentivados a:

    Dotar os professores e demais pessoal dos estabelecimentos de ensino das competências necessárias para gerir a diversidade e promover a contratação de professores oriundos da imigração.

    Promover e apoiar a participação dos filhos de migrantes na educação e acolhimento na primeira infância.

    4.1.3 Integração no mercado de trabalho e acesso à formação profissional

    O emprego constitui uma parte central do processo de integração. Encontrar um emprego é fundamental para participar na vida económica e social do país de acolhimento e garantir o acesso a uma habitação e condições de vida dignas, bem como à inclusão económica. Uma integração atempada e plena no mercado de trabalho também pode ajudar a satisfazer as crescentes necessidades de competências específicas na UE, bem como a melhorar a sustentabilidade dos sistemas de proteção social, num contexto de envelhecimento da população e da mão de obra. Com efeito, o emprego é geralmente o principal fator determinante do contributo líquido global dos nacionais de países terceiros para a economia 29 . Fomentar o espírito empresarial, nomeadamente através dos programas de apoio ao microcrédito existentes, é também um meio vital para promover a contribuição dos nacionais de países terceiros para a economia e a sociedade no seu conjunto.

    Todavia, a taxa de emprego dos nacionais de países terceiros continua abaixo da média da dos cidadãos do país de acolhimento na maioria dos Estados-Membros 30 . Muitos nacionais de países terceiros são sobrequalificados ou possuem demasiadas competências para o emprego que têm, ou trabalham em condições menos favoráveis em termos de salários, proteção no emprego e perspetivas de carreira, e estão sobre-representados em determinados setores 31 . As taxas de emprego e de atividade das mulheres tendem a ser particularmente baixas 32 , sendo, por isso, indispensável dedicar uma atenção especial à sua integração no mercado de trabalho.

    Facilitar a validação de competências e o reconhecimento das qualificações profissionais é fundamental para assegurar o pleno aproveitamento das competências individuais. Este aspeto é particularmente importante no caso dos refugiados, que podem não ter as provas documentais necessárias das suas anteriores aprendizagens e qualificações, poderão ter interrompido os seus estudos ou nem ter participado no ensino formal.

    Na Cimeira Social Tripartida 33 de 16 de março de 2016, os parceiros sociais interprofissionais da UE apresentaram uma declaração conjunta sobre a crise dos refugiados 34 , salientando a importância da sua integração na formação, no emprego e na sociedade em geral, e apelando a uma solução global para a análise e validação das competências, tendo em conta as necessidades económicas.

    Embora o direito da UE já preveja que os refugiados devem ter as mesmas oportunidades de acesso ao mercado de trabalho que os nacionais, continuarão a ser necessárias políticas ativas do mercado de trabalho – tanto gerais como específicas – para facilitar a sua participação no mesmo. A Comissão congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros permitirem o acesso ao mercado de trabalho muito antes do prazo de nove meses previsto na diretiva que estabelece normas em matéria de acolhimento (por exemplo, Bélgica, Itália e Roménia). Saúda igualmente a flexibilização das condições de acesso dos requerentes de asilo ao mercado de trabalho (Alemanha), bem como as iniciativas no sentido de colocar os requerentes de asilo e os refugiados em locais onde existem oportunidades de emprego (por exemplo, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Portugal e Estónia). Não obstante esta evolução, na prática ainda subsistem obstáculos significativos à entrada no mercado de trabalho.

    A rápida integração numa formação profissional com uma forte dimensão de aprendizagem em meio profissional pode revelar-se particularmente eficaz para alguns nacionais de países terceiros, proporcionando-lhes as bases para uma boa integração no mercado de trabalho e para a obtenção de um nível de qualificações mais elevado. A Comissão mobilizará os programas e iniciativas políticas existentes (Aliança Europeia para a Aprendizagem, Pacto Europeu para a Juventude, Erasmus+, Educação e Formação 2020, etc.) com o objetivo de promover a aprendizagem interpares e a partilha de práticas prometedoras em matéria de integração na área do ensino e formação profissionais. 

    Por último, a rápida ativação e intervenção dos jovens vulneráveis que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET), incluindo os jovens nacionais de países terceiros, são essenciais para garantir a sua rápida integração no ensino, em programas de aprendizagem, em estágios ou no mercado de trabalho. A Comissão examinará as possibilidades de continuar a melhorar as atividades de sensibilização destinadas aos NEET vulneráveis, incluindo os nacionais de países terceiros, no quadro da Garantia para a Juventude, quando possível com a participação do setor privado. 

    No âmbito da Nova Agenda de Competências para a Europa, a Comissão desenvolverá medidas e instrumentos para apoiar a definição de perfis de competências e o reconhecimento das qualificações dos nacionais de países terceiros 35 .

    A Comissão tenciona:

    Desenvolver um repositório em linha de práticas prometedoras em matéria de integração no mercado de trabalho dos refugiados e, quando as perspetivas de lhes conceder proteção sejam boas, dos requerentes de asilo, como fonte de referência para os decisores políticos dos Estados-Membros

    No âmbito da Nova Agenda de Competências para a Europa: a) desenvolver um instrumento para avaliar as competências e qualificações a fim de apoiar a identificação atempada das competências e qualificações dos nacionais de países terceiros recém-chegados; b) assegurar uma melhor recolha de informações sobre as práticas e decisões em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais nos diferentes países através do portal Europass; c) melhorar a transparência e a compreensão das qualificações obtidas em países terceiros, através da revisão do Quadro Europeu de Qualificações.

    Prestar apoio específico para o reconhecimento rápido das qualificações académicas dos nacionais de países terceiros, incluindo os refugiados, nomeadamente através do reforço da cooperação entre os centros nacionais de informação sobre o reconhecimento académico (NARIC) e o pessoal responsável pela formação nos centros de acolhimento.

    Lançar projetos (ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social) que promovam a integração dos refugiados no mercado de trabalho, a inserção rápida no mercado de trabalho e na formação profissional e a integração das mulheres no mercado de trabalho.

    Identificar as melhores práticas para promover e apoiar o empreendedorismo dos migrantes e financiar projetos-piloto para a sua divulgação.

    Para reforçar as suas políticas de integração, os Estados-Membros são incentivados a:

    Apoiar a rápida integração no mercado de trabalho dos nacionais de países terceiros recém-chegados, por exemplo, através de uma avaliação atempada das suas competências e qualificações, da combinação de formação linguística com formação no local de trabalho, bem como de orientação e acompanhamento específicos.

    Eliminar os obstáculos de modo a garantir um acesso efetivo à formação profissional e ao mercado de trabalho para os refugiados e, quando existam boas perspetivas de concessão do estatuto de proteção, para os requerentes de asilo.

    Avaliar, validar e reconhecer, logo que possível, as competências e qualificações dos nacionais de países terceiros, tirando pleno partido dos instrumentos disponíveis a nível da UE. 

    Incentivar o espírito empresarial através de programas personalizados de formação e tutoria na área empresarial e da abertura aos nacionais de países terceiros das estruturas gerais de apoio ao empreendedorismo.

    4.1.4 Acesso aos serviços básicos 

    O acesso a uma habitação digna e acessível é uma condição básica para os nacionais de países terceiros recomeçarem a sua vida na nova sociedade, mas comporta um importante desafio no contexto do atual afluxo de migrantes, tanto na fase inicial de acolhimento como na procura de soluções de alojamento a longo prazo que também ofereçam oportunidades de emprego adequadas. Embora as políticas de habitação sejam uma competência nacional, a Comissão apoia os Estados-Membros quer na resposta aos desafios imediatos em termos de alojamento colocados pela crise dos refugiados, quer no financiamento de habitação social digna e a preços acessíveis 36 . O Banco Europeu de Investimento também pode prestar apoio sob a forma de financiamento para centros de acolhimento, alojamento temporário durante a fase de pedido de asilo, bem como habitação social a longo prazo para os cidadãos de países terceiros a quem seja concedido asilo 37 .

    A nova Rede Europeia de Integração e as parcerias estabelecidas no quadro da Agenda Urbana para a UE 38 (ver ponto 4.2.1 infra) proporcionarão um quadro para as cidades, os Estados-Membros e outras partes interessadas trocarem experiências e melhores práticas sobre a dimensão urbana da diversidade e da migração, incluindo sobre o combate ao isolamento geográfico e à guetização, e identificarem os estrangulamentos e as ações concretas a desenvolver.

    Está provado que os problemas de saúde e a falta de acesso a serviços de saúde podem constituir um obstáculo fundamental e permanente à integração, com impacto em quase todas as áreas da vida, e influenciam a capacidade para entrar no mercado de trabalho e no sistema de ensino, aprender a língua do país de acolhimento e interagir com as instituições públicas. Sobretudo na fase de acolhimento inicial, é essencial garantir o acesso aos cuidados de saúde, mas os nacionais de países terceiros podem enfrentar problemas específicos no acesso a serviços de saúde regulares, na adaptação a sistemas de saúde desconhecidos e na comunicação efetiva com o pessoal de saúde. A Comissão financiará projetos que apoiem as melhores práticas na prestação de cuidados de saúde às pessoas vulneráveis, em especial os refugiados. Além disso, em colaboração com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) e com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), desenvolveu um dossiê médico pessoal que visa facilitar a identificação das necessidades em matéria de saúde dos nacionais de países terceiros e facilitar a prestação de cuidados de saúde.

    A Comissão tenciona:

    Promover a utilização dos fundos da UE para infraestruturas de acolhimento, educação, habitação, saúde e serviços sociais para nacionais de países terceiros.

    Reforçar a cooperação com o Banco Europeu de Investimento no sentido de financiar alojamento temporário e infraestruturas de saúde para os nacionais de países terceiros recém-chegados, bem como habitação social. 

    Promover a aprendizagem mútua através de intercâmbios entre os Estados-Membros e as cidades sob a forma de visitas de estudo, avaliações interpares e partilha de boas práticas sobre a forma de resolver problemas ligados à habitação, incluindo o isolamento geográfico e a guetização.

    Apoiar as melhores práticas em matéria de prestação de cuidados de saúde a refugiados e nacionais de países terceiros vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos, no âmbito do programa de saúde.

    Desenvolver módulos de formação piloto para os profissionais de saúde sobre a prestação de cuidados de saúde aos nacionais de países terceiros e refugiados, com vista a melhorar e reforçar as competências e as capacidades dos profissionais de saúde de primeira linha e promover uma abordagem holística relativamente aos cuidados de saúde prestados aos nacionais de países terceiros e refugiados.

    Para reforçar as suas políticas de integração, os Estados-Membros são incentivados a:

    Assegurar uma abordagem integrada, coordenando as políticas de habitação com a igualdade de acesso ao emprego, aos cuidados de saúde e aos serviços sociais e a colaboração intersetorial, nomeadamente reforçando a comunicação entre os níveis local, regional e nacional.

    Criar redes de competências de peritos da área da saúde, por exemplo, em matéria de saúde mental dos refugiados, em especial stresse pós-traumático, em estreita colaboração com as autoridades de saúde, ONG e organizações de profissionais de saúde tendo em vista a prevenção e deteção precoce de problemas e a prestação de apoio e tratamento.

    4.1.5 Participação ativa e inclusão social

    O envolvimento dos próprios nacionais de países terceiros na conceção e aplicação das políticas de integração é essencial para melhorar a sua participação e os resultados da sua integração. A integração não consiste apenas em aprender a língua, encontrar uma casa ou obter um emprego. Implica também desempenhar um papel ativo na comunidade local, regional e nacional, desenvolver e manter verdadeiros contactos interpessoais através de atividades sociais, culturais e desportivas e até mesmo da participação política.

    Ao desenvolver políticas de integração a nível local, nacional ou da UE, deve ser prestada especial atenção às questões de género, à situação dos menores – incluindo os menores não acompanhados e separados 39 – bem como das pessoas em situações potencialmente vulneráveis, incluindo as vítimas de violência baseada no género e as pessoas que pertencem a minorias religiosas e étnicas suscetíveis de serem vítimas de discriminação ou de enfrentarem obstáculos desproporcionados à integração.

    A Comissão iniciará um diálogo com os Estados-Membros para garantir que as preocupações relacionadas com a dimensão de género e a situação das mulheres migrantes sejam tidas em conta nas políticas e iniciativas de financiamento previstas, nomeadamente nas ações cofinanciadas por fundos da UE 40 .

    Promover, desde o início, os intercâmbios com a sociedade de acolhimento através de atividades de voluntariado, desportivas e culturais facilita o diálogo e a compreensão mútua. Pode ter vantagens tanto para os nacionais de países terceiros recém-chegados (dando-lhes um sentimento de pertença à nova comunidade e ajudando-os a compreender os valores e normas fundamentais) como para a sociedade de acolhimento, aumentando a aceitação e ajudando a adotar uma atitude acolhedora. Os clubes desportivos e as organizações juvenis e culturais na UE já estão a promover ativamente a participação dos recém-chegados nas suas atividades. O Serviço Voluntário Europeu (SVE) apoia o voluntariado, por exemplo, em centros de acolhimento. Deste modo, estabelece laços entre os requerentes de asilo e os jovens europeus e contribui para uma melhor compreensão da cultura e dos valores europeus por parte dos requerentes de asilo.

    O direito da UE protege todas as pessoas que vivem no seu território – quer sejam ou não cidadãos da União – são protegidas pela lei contra a discriminação no trabalho ou no acesso ao trabalho em razão da origem racial ou étnica, da religião ou da crença, bem como contra a discriminação na educação, na proteção social e no acesso a bens e serviços em razão da origem racial ou étnica 41 . A aplicação destes direitos deve ser assegurada pelos EstadosMembros, sendo necessário um acordo rápido sobre a proposta da Comissão para completar o quadro normativo de luta contra a discriminação, nomeadamente em razão da religião 42 .

    A luta contra a discriminação e a promoção de uma abordagem positiva da diversidade, assim como o combate ao racismo, à xenofobia e, em especial, à incitação ao ódio, quer através da aplicação das regras pertinentes da UE 43 e da legislação nacional, quer através de medidas políticas específicas, são e devem fazer parte integrante de políticas de integração eficazes.

    A Comissão tenciona:

    Lançar projetos para promover o diálogo intercultural e os valores europeus através da cultura, do cinema e das artes (Europa Criativa).

    Lançar projetos para promover a inclusão social através da juventude e do desporto (Erasmus+).

    Propor que seja dada maior prioridade, no quadro do Serviço Voluntário Europeu, a atividades destinadas à integração dos refugiados e requerentes de asilo nas suas novas comunidades de acolhimento.

    Elaborar manuais e guias para profissionais sobre a sensibilização e a expressão cultural, o diálogo intercultural, a participação ativa dos nacionais de países terceiros na vida política, social, cultural e desportiva das sociedades de acolhimento, bem como sobre o contributo do trabalho juvenil.

    Lançar projetos ao abrigo de diferentes fundos da UE para promover: a participação na vida política, social, cultural e desportiva, a inclusão social através da educação, da formação e da juventude, a prevenção e a luta contra a discriminação, a violência baseada no género, o racismo e a xenofobia, incluindo os crimes de ódio e a incitação ao ódio, bem como um melhor entendimento entre as comunidades, incluindo as comunidades religiosas.

    Continuar a trabalhar com o Parlamento Europeu e o Conselho tendo em vista a adoção da diretiva relativa à luta contra a discriminação.

    Para reforçar as suas políticas de integração, os Estados-Membros são incentivados a:

    Promover os intercâmbios com a sociedade de acolhimento desde o início, através de atividades de voluntariado, desporto e cultura.

    Aumentar a participação dos nacionais de países terceiros nas estruturas democráticas a nível local.

    Investir em projetos e medidas destinados a combater preconceitos e estereótipos (por exemplo, campanhas de sensibilização, programas educativos).

    Aplicar plenamente a legislação relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, bem como aos direitos das vítimas, e aplicar de forma rigorosa a legislação em matéria de igualdade de tratamento e combate à discriminação. 

    Organizar programas de educação cívica para todos os nacionais de países terceiros como forma de promover a integração na sociedade de acolhimento e promover a compreensão e o respeito dos valores da UE.

    4.2 Meios para apoiar a integração

    4.2.1 Coordenação das políticas

    A integração dos imigrantes é uma prioridade política que deve ser prosseguida não só nos vários domínios de intervenção, como também a diferentes níveis (UE, nacional, regional e local), envolvendo as partes interessadas não governamentais (organizações da sociedade civil, incluindo as diásporas e comunidades de migrantes, bem como as organizações confessionais).

    Para responder aos desafios acima referidos, a UE deve desempenhar um papel mais importante na coordenação e ligação entre os diferentes intervenientes e partes interessadas no domínio da integração dos imigrantes. É por este motivo que a Comissão Europeia vai melhorar a atual rede de pontos de contacto nacionais para a integração 44 , transformando-a numa Rede Europeia de Integração, com um papel reforçado de coordenação e um mandato de aprendizagem mútua. A Comissão apoiará os intercâmbios entre os Estados-Membros no âmbito desta rede através de atividades de aprendizagem específicas, tais como visitas de estudo, avaliações pelos pares, assistência mútua e seminários de aprendizagem interpares sobre aspetos específicos da integração. A rede promoverá a cooperação com as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional, as organizações da sociedade civil e outras redes dos Estados-Membros a nível da UE em domínios de intervenção conexos (emprego, educação, igualdade, etc.).

    Desde 2009, um Fórum sobre Integração a nível europeu 45 constitui uma plataforma onde a sociedade civil e as instituições europeias podem debater questões relacionadas com a integração. Em 2015, o Fórum sobre Integração transformou-se no Fórum Europeu sobre Migração, abrangendo um leque mais alargado de questões relacionadas também com a migração e o asilo.

    Além disso, a cooperação política da UE nos domínios da educação, da juventude, da cultura e do desporto, bem como do emprego e da inclusão social, aborda os desafios relacionados com a integração dos migrantes. No contexto da estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego, foram definidos objetivos nos domínios da educação, do emprego e da inclusão social que visam monitorizar e promover reformas estruturais. Os resultados da integração dos nacionais de países terceiros nos Estados-Membros foram igualmente analisados e monitorizados nos relatórios relativos aos países e nas recomendações específicas por país adotadas no âmbito do Semestre Europeu, com destaque para a integração no mercado de trabalho e a educação, a fim de promover melhores resultados e reforçar a inclusão social 46 .

    Em novembro de 2015, o Conselho e a Comissão decidiram fomentar a cooperação em matéria de educação inclusiva, igualdade, equidade, não discriminação e promoção de competências cívicas no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação «Educação e Formação 2020» 47 e do Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) 48 .

    Além disso, a Comissão estabeleceu uma parceria no âmbito da Agenda Urbana para a UE com vista à integração dos nacionais de países terceiros, ao abrigo da qual a Comissão, os Estados-Membros, as cidades e os representantes da sociedade civil desenvolverão em conjunto ações concretas para promover a integração. Este trabalho foi reforçado com o lançamento de uma mesa-redonda entre a Comissão e as cidades europeias para promover a integração a longo prazo 49 . O objetivo global consiste em reforçar o diálogo com as autoridades regionais e locais e a sociedade civil (incluindo as comunidades de migrantes e as organizações da diáspora) através de reuniões regulares para debater as políticas de integração e as questões de financiamento.

    4.2.2 Financiamento

    O êxito das políticas de integração depende da relação entre um quadro político estratégico, coordenado e pluridimensional e um apoio financeiro adequado.

    A UE tem apoiado as ações de integração através de financiamento específico e, de um modo mais geral, através de instrumentos que visam a coesão económica e social entre os EstadosMembros. No período de programação anterior (2007-2013), a despesa ao abrigo do Fundo Europeu para a Integração elevou-se a 825 milhões de EUR. A avaliação intercalar do Fundo Europeu para a Integração 50 demonstrou que, na maioria dos Estados-Membros, os projetos financiados pelo Fundo não teriam sido realizados de outra forma. Em vários Estados-Membros, o Fundo contribuiu para o reforço e a expansão das atividades realizadas por ONG e intervenientes locais na área da integração e promoveu o diálogo e o intercâmbio de ideias e boas práticas entre as partes interessadas envolvidas no processo de integração 51 . Além deste apoio específico, os Estados-Membros dispunham igualmente de montantes significativos ao abrigo dos fundos estruturais para apoiar medidas relacionadas com a integração, a fim de melhorar a inclusão social, bem como o acesso à educação e ao mercado de trabalho dos nacionais de países terceiros. Por exemplo, o Fundo Social Europeu (FSE) cofinanciou ações que beneficiaram mais de 5 milhões de pessoas 52 . Este financiamento representou, no entanto, apenas uma parte do investimento total realizado nos Estados-Membros.

    Ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual 2014-2020, os Estados-Membros afetaram 765 milhões de EUR à integração no âmbito dos seus programas nacionais financiados pelo FAMI. Este valor mostra uma ligeira diminuição face ao período anterior, quando as necessidades são, na realidade, maiores, e revela-se inadequado para fazer face à situação atual, tendo em conta o investimento global que os Estados-Membros têm de realizar.

    Foi neste contexto que o Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, declarou no seu discurso sobre o estado da União, em setembro de 2015 53 , que os Estados-Membros tinham de reexaminar as suas políticas de apoio, de integração e de inclusão, e incumbiu a Comissão de analisar a forma de apoiar estes esforços mediante a concessão de fundos da UE. Os serviços da Comissão deram seguimento a este pedido com um levantamento do potencial dos diferentes fundos de gestão partilhada para apoiar a integração, bem como do papel que as instituições financeiras internacionais podem desempenhar. A Comissão elaborou documentos de orientação para ajudar os Estados-Membros a reforçar a utilização estratégica e coordenada dos fundos pertinentes da UE para obter resultados mais rápidos e mais eficazes no terreno 54 .

    Para o atual período de programação, os Estados-Membros dispõem de montantes significativos ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), havendo uma margem considerável para estes fundos apoiarem medidas de integração. Designadamente, o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) apoiam investimentos relacionados com a inclusão social, a educação e o mercado de trabalho 55 . Ao abrigo do FSE, por exemplo, estão disponíveis 21 000 milhões de EUR para todos os Estados-Membros tendo em vista a promoção da inclusão social e o combate à pobreza e à discriminação, ao passo que ao abrigo do FEDER os Estados-Membros afetaram 21 400 milhões de EUR. O FEDER pode contribuir para medidas de apoio a investimentos em infraestruturas para o emprego, a inclusão social e a educação, assim como a habitação, a saúde, o apoio às empresas em fase de arranque e a regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais, incluindo através do programa de ações inovadoras urbanas 56 .

    O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) pode contribuir para apoiar a integração a título da prioridade «Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais», com uma dotação total de 14 400 milhões de EUR, com possibilidades de criação de postos de trabalho e prestação de serviços básicos e medidas a favor da inclusão social.  57  

    A Comissão está a trabalhar ativamente com todas as partes interessadas para garantir que todos os instrumentos de financiamento sejam aproveitados ao máximo e de uma forma coordenada e estratégica. A Comissão promove o intercâmbio de experiências entre os intervenientes e os fundos e o reforço das capacidades dos intervenientes, de modo a garantir uma abordagem coerente. O diálogo e a aprendizagem mútua já estão a ser intensificados através do Comité FAMI-FIS 58 . Outro exemplo é a recém-criada rede de cooperação transnacional em matéria de migrações do Fundo Social Europeu, que reúne as autoridades de gestão do FSE, os parceiros sociais e outros atores pertinentes tendo em vista a troca de experiências sobre a melhor forma de utilizar o financiamento do FSE (também no contexto das sinergias com o FAMI) para a integração dos nacionais de países terceiros. A Comissão continuará a aprofundar o seu diálogo estratégico com os Estados-Membros através de reuniões específicas e proporcionando orientações personalizadas para maximizar a utilização do financiamento disponível e explorar possibilidades adicionais no âmbito dos programas existentes.

    Além disso, continuará a incentivar os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais, bem como os parceiros sociais e as organizações não governamentais, a tirarem o máximo partido dos mecanismos de parceria para a execução dos fundos da UE 59 . Os Estados-Membros deverão oferecer às organizações, especialmente às que apresentem abordagens inovadoras, o maior número possível de oportunidades de participação nos convites à apresentação de propostas para os programas nacionais ao abrigo destes fundos.

    Por último, a Comissão pretende reforçar o apoio financeiro da UE aos Estados-Membros destinado à integração dos nacionais de países terceiros no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no contexto do projeto de orçamento de 2017.

    5. PRÓXIMAS ETAPAS

    Com o presente plano de ação da UE sobre integração, a Comissão define prioridades políticas e instrumentos para a realização de ações concretas a nível da UE em apoio das medidas de integração adotadas a nível dos Estados-Membros, a fim de desenvolver e reforçar as políticas de integração em toda a UE. Chegou o momento de imprimir mais velocidade aos esforços envidados a todos os níveis para construir sociedades mais resilientes, coesas e, em última análise, mais fortes. A Comissão continuará a integrar em todas as ações e domínios políticos pertinentes a prioridade da integração dos imigrantes, a não discriminação e a inclusão, e espera que os Estados-Membros façam o mesmo.

    Além disso, continuará a acompanhar as políticas de integração e os respetivos resultados, usando e aperfeiçoando os atuais instrumentos e indicadores, nomeadamente reforçando a cooperação com os intervenientes pertinentes 60 . Nesta base, a Comissão continuará a analisar os resultados em matéria de integração dos nacionais de países terceiros e, sempre que necessário, fornecerá orientações aos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu 61 .

    Por seu lado, os Estados-Membros são convidados a atualizar e reforçar as suas políticas de integração dos nacionais de países terceiros que residem legalmente no seu território, com base no presente plano de ação, atendendo aos novos e futuros desafios, e a assegurar que todas as políticas pertinentes sejam orientadas para apoiar o objetivo de criar sociedades mais coesas. Os Estados-Membros devem também estudar de forma estratégica as possibilidades de canalizar rapidamente outro apoio financeiro pertinente, para além do financiamento do FAMI destinado à integração, disponível ao abrigo dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e de outros instrumentos de financiamento da UE, para apoiar os seus objetivos de integração, e melhorar as sinergias e a complementaridade entre os diferentes níveis e domínios de intervenção.

    A Comissão analisará regularmente a execução das medidas apresentadas no presente plano de ação e os progressos alcançados, identificando as ações adicionais necessárias, e informará o Parlamento Europeu e o Conselho.

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    PANORÂMICA GERAL DAS AÇÕES PREVISTAS A NÍVEL DA UE PARA 2016-2017

    Medidas a nível da UE para apoiar os EM

    Calendário indicativo

    Principais intervenientes

    Medidas anteriores à partida/chegada

    Lançar projetos de apoio a medidas eficazes anteriores à partida e à chegada, incluindo no contexto dos programas de reinstalação (por exemplo, formação linguística, informações sobre a cultura e os valores do país de destino, etc.) ao abrigo do FAMI

    2016/2017

    COM, EM, sociedade civil, países terceiros

    Colaborar com os Estados-Membros no sentido de reforçar a cooperação com determinados países terceiros relativamente às medidas anteriores à partida, ao abrigo do plano de ação de Valeta

    2016

    COM, EM, países terceiros

    A nova Agência da União Europeia para o Asilo facilitará o intercâmbio de boas práticas no domínio das medidas de integração anteriores à partida

    2016-2017

    COM, EM

    Educação

    Disponibilizar programas em linha de avaliação e aprendizagem de línguas a cerca de 100 000 nacionais de países terceiros recém-chegados, em especial refugiados, ao abrigo do programa Erasmus+

    2016

    COM

    Apoiar eventos de aprendizagem interpares destinados às autoridades nacionais e regionais sobre sessões de boas-vindas, avaliação de competências e de conhecimentos linguísticos, apoio a menores não acompanhados, sensibilização intercultural, reconhecimento de qualificações académicas e integração no ensino superior

    2016-2017

    COM, EM

    Criar redes europeias para os investigadores, os profissionais e os decisores locais e regionais com vista à partilha de boas práticas em matéria de integração dos migrantes recém-chegados através da educação formal e não formal.

    2017

    COM

    Eliminar os obstáculos à participação das crianças nacionais de países terceiros no ensino pré-escolar através do desenvolvimento do Quadro Europeu de Garantia da Qualidade da Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI), incluindo assistência ao pessoal responsável pela EAPI para responder à situação específica das famílias migrantes.

    2016

    COM, EM

    Promover a melhoria das competências dos trabalhadores pouco especializados e pouco qualificados no contexto da Nova Agenda de Competências para a Europa

    2016-2017

    COM, EM

    Financiar projetos e parcerias transnacionais de apoio à educação inclusiva, à formação e à juventude, com particular incidência em projetos relacionados com a migração e o diálogo intercultural no âmbito do programa Erasmus+

    2016-2017

    COM, EM, sociedade civil

    Continuar a analisar os resultados obtidos em matéria de integração dos nacionais de países terceiros no âmbito do Semestre Europeu

    anualmente

    COM

    Ajudar os professores e demais pessoal dos estabelecimentos de ensino a promover a educação inclusiva e a dar resposta às necessidades específicas dos alunos migrantes, bem como promover a integração dos refugiados através de cursos em linha e atividades de desenvolvimento profissional, usando a plataforma em linha School Education Gateway

    2016

    COM

    Mercado de trabalho e formação profissional

    Desenvolver um instrumento para avaliar as competências dos nacionais de países terceiros ao abrigo da Nova Agenda de Competências para a Europa, a fim de apoiar a identificação atempada das competências e qualificações dos requerentes de asilo, refugiados e outros nacionais de países terceiros.

    2016-2017

    COM, EM

    Melhorar o reconhecimento das qualificações académicas dos nacionais de países terceiros, nomeadamente através de:

    formação do pessoal nos centros de acolhimento, a fim de permitir o início mais rápido dos processos de reconhecimento

    melhoria do acesso aos procedimentos de reconhecimento das qualificações académicas dos beneficiários de proteção internacional

    melhoria dos canais de comunicação para a partilha de informações entre os centros ENIC-NARIC e as partes interessadas pertinentes, incluindo as ONG que desenvolvem atividades educativas nos centros de acolhimento

    elaboração de um guia para os avaliadores de qualificações destinado a apoiar o reconhecimento das qualificações académicas dos refugiados

    2016-2017

    COM, EM

    Melhorar a transparência e a compreensão das qualificações obtidas em países terceiros, através da revisão do Quadro Europeu de Qualificações (proposta de recomendação do Conselho adotada no âmbito da Nova Agenda de Competências para a Europa), que melhorará a sua aplicação e alargará o seu âmbito de aplicação a fim de incluir a possibilidade de estabelecer ligações com os quadros de qualificações de outras regiões do mundo

    2016-2017

    COM, EM

    Financiar projetos que promovam: uma integração rápida no mercado de trabalho e na formação profissional (por exemplo, através da avaliação e validação de competências, formação linguística orientada para o emprego, formação no local de trabalho), a integração dos refugiados e das mulheres no mercado de trabalho (EaSI/FAMI)

    2016-2017

    COM, EM, sociedade civil

    Promover a partilha de práticas prometedoras de integração no mercado de trabalho através das redes e programas existentes (rede europeia dos serviços públicos de emprego, coordenadores da Garantia para a Juventude, Programa de Aprendizagem Mútua e Rede Europeia de Desenvolvimento Rural)

    2016

    COM, EM

    Desenvolver um repositório em linha de práticas prometedoras em matéria de integração no mercado de trabalho dos requerentes de asilo e dos refugiados como fonte de referência para os decisores políticos dos Estados-Membros

    2016

    COM, EM

    Science4refugee («Ciência para Refugiados»): iniciativa para colocar os refugiados e requerentes de asilo com formação em áreas científicas em postos adequados nas universidades e instituições de investigação da UE

    2016-2017

    COM

    Conceder financiamento para reforçar as capacidades dos municípios e das autoridades locais em matéria de práticas de acolhimento e integração de refugiados, com ênfase na integração no mercado de trabalho

    2016/2017    

    COM, EM, ARL

    Continuar a analisar os resultados obtidos em matéria de integração dos nacionais de países terceiros no âmbito do Semestre Europeu

    anualmente

    COM

    Melhorar as atividades de sensibilização visando os jovens vulneráveis que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET), incluindo os jovens oriundos da imigração, no âmbito dos programas da Garantia para a Juventude

    2016-2017

    COM, EM

    Identificar as melhores práticas para promover e apoiar o empreendedorismo dos migrantes e financiar projetos-piloto para a sua divulgação.

    2016

    COM, EM

    Lançar um concurso de inovação social para premiar as inovações ao nível dos produtos, tecnologias, serviços e modelos que possam apoiar a integração dos refugiados e outros nacionais de países terceiros

    2016

    COM, setor privado

    Promover a partilha de práticas prometedoras de integração no ensino e formação profissionais (EFP) e a aprendizagem interpares através de iniciativas e programas existentes (Aliança Europeia para a Aprendizagem, Pacto Europeu para a Juventude, Erasmus+, FSE, Educação e Formação 2020)

    2016-2017

    COM, EM, setor privado

    Acesso aos serviços básicos

    Promover a utilização dos fundos da UE para infraestruturas de acolhimento, educação, habitação, saúde e serviços sociais destinadas aos nacionais de países terceiros

    2016-2017

    COM

    Reforçar a cooperação com o Banco Europeu de Investimento no sentido de financiar alojamento temporário e infraestruturas de saúde para os nacionais de países terceiros recém-chegados, bem como habitação social.

    2016-2017

    COM, EM, BEI

    Promover a aprendizagem interpares nos Estados-Membros sobre a forma de resolver problemas ligados à habitação

    2017

    COM, EM

    Apoiar as melhores práticas em matéria de prestação de cuidados de saúde a refugiados e nacionais de países terceiros vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos, no âmbito do programa de saúde (plano de trabalho anual de 2016)

    2016

    COM, EM, partes interessadas da área da saúde

    Desenvolver módulos de formação piloto para os profissionais de saúde sobre a prestação de cuidados de saúde aos nacionais de países terceiros, com vista a melhorar e reforçar as competências e capacidades dos profissionais de saúde de primeira linha e promover uma abordagem holística relativamente aos cuidados de saúde prestados às pessoas

    2016-2017

    COM, EM, partes interessadas da área da saúde



    Participação ativa e inclusão social

    Elaborar manuais e guias para profissionais sobre a sensibilização e a expressão cultural, o diálogo intercultural, a participação ativa dos nacionais de países terceiros na vida política, social e cultural e desportiva das sociedades de acolhimento, bem como sobre o contributo do trabalho juvenil

    2016-2017

    COM, EM, partes interessadas do setor do ensino

    Lançar projetos para promover o diálogo intercultural e os valores europeus através da cultura, do cinema e das artes (Europa Criativa)

    2016

    COM, EM, sociedade civil

    Financiar projetos que promovam a participação dos nacionais de países terceiros na vida política, social e cultural ao abrigo do FAMI

    2016-2017

    COM, EM, sociedade civil

    Financiar redes de cidades, a geminação de cidades e projetos da sociedade civil sobre participação cívica, incluindo para os nacionais de países terceiros, no âmbito do programa «Europa para os cidadãos»

    2016-2020

    COM, EM, ARL, sociedade civil

    Combater a xenofobia graças à sensibilização e à promoção das melhores práticas em matéria de luta contra os atos e os discursos xenófobos, no contexto do recém-criado grupo de alto nível da UE sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância

    A partir de 2016

    COM, EM, sociedade civil

    Promover projetos dedicados à integração dos refugiados no âmbito do Serviço Voluntário Europeu (parte do programa Erasmus+)

    2016

    COM, EM, sociedade civil

    Financiar projetos de prevenção e luta contra o racismo e a xenofobia, incluindo os crimes de ódio e a incitação ao ódio, iniciativas destinadas a criar um melhor entendimento entre as comunidades e a fomentar atividades e projetos inter-religiosos e interculturais, bem como as ONG da UE que lutam contra a discriminação no âmbito do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania»

    2016-2017

    COM, EM, sociedade civil

    Criar uma página Web que funcione como balcão único para prestar informações sobre o financiamento pertinente da UE destinado a apoiar projetos e iniciativas que visam promover a tolerância e combater o racismo, a xenofobia e a discriminação

    2016

    COM

    Financiar projetos para divulgar e reproduzir boas práticas para a promoção da inclusão social no terreno, incluindo em matéria de integração no âmbito do programa Erasmus+

    2016-2017

    COM

    Elaborar um guia destinado aos decisores políticos e aos profissionais da juventude sobre o contributo do trabalho realizado com os jovens e da aprendizagem informal e não formal para a integração

    2016-2017

    COM, EM, partes interessadas do setor do ensino

    Financiar projetos transnacionais na área cultural e audiovisual para apoiar a integração dos refugiados, no âmbito do programa «Europa Criativa»

    2016

    COM, sociedade civil

    Lançar projetos de promoção da inclusão social através da juventude e do desporto ao abrigo do programa Erasmus+

    2016

    COM, EM, sociedade civil

    Financiar projetos para a identificação precoce, a proteção e a integração de nacionais de países terceiros vítimas de tráfico de seres humanos, com especial atenção às crianças e aos menores não acompanhados, no âmbito do FAMI

    2016-2017

    COM, EM, sociedade civil

    Continuar a trabalhar com o Parlamento Europeu e o Conselho tendo em vista a adoção da diretiva relativa à luta contra a discriminação

    Identificar e divulgar boas práticas em matéria de apoio às mulheres

    2016-2017

    COM, EM, sociedade civil

    Instrumentos de coordenação, financiamento e acompanhamento

    Reforçar a rede de pontos de contacto nacionais para a integração e transformá-la numa «Rede Europeia de Integração» para promover a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros

    2016-2017

    COM, EM

    Promover a cooperação entre os diferentes níveis de governação, incluindo regional e local, através de uma parceria no âmbito da Agenda Urbana para a UE com vista à integração dos nacionais de países terceiros

    2016-2017

    COM, EM, ARL

    Apoiar ações inovadoras a nível local, através de financiamentos específicos, nomeadamente no âmbito do programa Ações Urbanas Inovadoras

    2016-2017

    COM, ARL

    Reforçar a coordenação e o alinhamento estratégico de todos os instrumentos de financiamento pertinentes da UE para aumentar o impacto do apoio da UE sobre a integração geral dos nacionais de países terceiros

    2016-2017

    COM, EM

    Reforçar a cooperação através de visitas e intercâmbios específicos com as autoridades nacionais responsáveis no contexto dos fundos da UE pertinentes

    2016-2017

    COM, EM

    No contexto do princípio da parceria e da responsabilidade partilhada, reforçar a participação de todos os intervenientes pertinentes, nomeadamente através do apoio ao intercâmbio de experiências entre os diferentes intervenientes sobre a utilização do financiamento do FSE para a integração dos refugiados através da rede de cooperação transnacional em matéria de migrações do FSE

    2016-2017

    COM, EM, outros intervenientes

    Continuar a recolher dados sobre a integração a nível da UE, nomeadamente através da monitorização dos resultados da integração a nível local

    2016-2017

    COM, EM, também em cooperação com a OCDE

    Monitorizar a inclusão social e a participação dos migrantes nacionais de países terceiros na sociedade na perspetiva dos direitos fundamentais

    2016

    Agência dos Direitos Fundamentais da UE

    (1)

    Ver: Eurostat (2015).

    (2)

    O presente plano de ação visa a integração dos migrantes, incluindo os refugiados que são nacionais de países terceiros e residem legalmente na UE. Não abrange os cidadãos dos Estados-Membros da UE que sejam filhos ou netos de imigrantes de países terceiros, nem os cidadãos da UE que exerceram o seu direito à livre circulação e os membros das suas famílias.

    (3)

    Ver: Conclusões do Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 5 e 6 de junho de 2014: http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/jha/82745.pdf .

    (4)

    Ver: COM(2011) 455 final de 20.7.2011.

    (5)

    Ver os dados do Eurostat: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Migrant_integration_statistics_-_overview e OCDE/União Europeia (2015), Indicators of Immigration Integration 2015 – Settling In:  http://www.oecd.org/els/mig/Indicators-of-Immigrant-Integration-2015.pdf .

    (6)

    Ver relatórios da Comissão sobre a recolocação e a reinstalação: COM(2016) 165 final; COM(2016) 222 final; COM(2016) 360 final.

    (7)

    Ver: COM(2015) 240 final de 13.5.2012.

    (8)

     Ver: COM(2016) 197 final de 6.4.2016.

    (9)

    Ver: Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE em relação à migração (2015/2095(INI)).

    (10)

     Em 2015, a taxa de emprego dos nacionais de países terceiros era 12,4 pontos percentuais inferior à dos nacionais dos países de acolhimento, registando as mulheres taxas especialmente baixas. Os migrantes de países terceiros estão frequentemente em situação de subemprego, mesmo quando são titulares de um diploma universitário. O insucesso escolar dos migrantes de primeira geração é duas vezes superior (42 %) ao dos estudantes com pais nativos (20 %), e mantém-se elevado na segunda geração (estudantes nativos com pais nascidos no estrangeiro) (34 %). Em 2014, 49 % dos nacionais de países terceiros encontravam-se em risco de pobreza ou de exclusão social, em comparação com 22 % dos nacionais dos países de acolhimento. Entre a população jovem não nascida na UE, 18,2 % enfrentava graves privações materiais. Os nacionais de países terceiros eram mais suscetíveis de viver em agregados familiares   sobrelotados do que a população nativa.

    (11)

    Ver: Semestre Europeu de 2016: avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 (COM (2016) 95 final/2).

    (12)

    Ver, por exemplo, OCDE, The Fiscal Impact of Immigration in OECD Countries, em «International Migration Outlook 2013», e análise política da CE Research on Migration: Facing Realities and Maximising Opportunities, 2016.

    (13)

    Ver: Documento publicado pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia: « An economic take on the refugee crisis » (Uma abordagem económica da crise dos refugiados).

    (14)

    Os Estados-Membros têm obrigações específicas previstas que estão previstas na legislação da UE, designadamente na Diretiva Condições de Acolhimento (2013/33/UE) e na Diretiva Condições de Asilo (2011/95/UE), nomeadamente oferecer aos requerentes de asilo condições de acolhimento adequadas desde o início, assegurar a igualdade de acesso ao mercado de trabalho e facilitar o acesso ao emprego após a concessão do estatuto de proteção, bem como assegurar a igualdade de tratamento no que diz respeito ao reconhecimento dos diplomas e prever facilidades específicas.

    (15)

    Ver: Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (COM(2016) 381), a publicar.

    (16)

    Ver: http://www.consilium.europa.eu/pt/meetings/gac/2016/05/24/

    (17)

    Ver: C(2015) 3560 final

    (18)

    Ver: C(2015) 9490

    (19)

    Ver: http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/03/18-eu-turkey-statement/

    (20)

     Ver: COM(2016) 197 final de 6.4.2016.

    (21)

    Ver: Estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração (COM(2016) 385 de 7 de junho de 2016).

    (22)

    Ver: http://www.consilium.europa.eu/en/meetings/international-summit/2015/11/ACTION_PLAN_EN_pdf/

    (23)

    Ver o relatório final: http://www.eurocities.eu/eurocities/news/-Building-a-resettlement-network-of-European-cities-and-regions-SHARE-project-publication-WSPO-A9SHLX .

    (24)

    Ver: COM(2016) 197 final de 6.4.2016.

    (25)

    No âmbito dos programas de patrocínio privados, as organizações da sociedade civil ou grupos de particulares suportam os custos da reinstalação e encarregam-se da primeira integração dos refugiados reinstalados, em cooperação com as comunidades locais.

    (26)

    Projeto UE-FRANK: Facilitar a reinstalação e a admissão de refugiados através de novos conhecimentos: um projeto financiado pela UE e gerido pelo Serviço de Migração sueco para o período 2016-2020.

    (27)

    Ver: Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (COM(2016) 381), a publicar.

    (28)

    Ver: Documento publicado pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia: « An economic take on the refugee crisis » (Uma abordagem económica da crise dos refugiados).

    (29)

    Ver Eurostat: Migrant integration in the EU labour market de 6.6.2016.

    (30)

    Mais de 40 % dos trabalhadores de países terceiros com habilitações de nível superior trabalham em profissões que exigem qualificações médias ou baixas, comparativamente a cerca de 20 % dos nacionais dos países de acolhimento, Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho.

    (31)

    Em 2015, menos de metade das mulheres nacionais de países terceiros estavam empregadas, o que corresponde a uma taxa de emprego mais de 16 pontos percentuais inferior à das mulheres nacionais da UE.

    (32)

    A Cimeira Social Tripartida reúne duas vezes por ano os dirigentes das instituições da UE e os parceiros sociais da UE a fim de debater assuntos da atualidade.

    (33)

    Ver: https://www.etuc.org/sites/www.etuc.org/files/press-release/files/14.03.16_final_eco_soc_partners_message_refugee_crisis.pdf

    (34)

    Ver: Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (COM(2016) 381), a publicar.

    (35)

    A habitação social pode ser apoiada no âmbito dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020.

    (36)

    Até à data, foram aprovados três empréstimos no montante total de cerca de 800 milhões de EUR que beneficiarão cerca de 250 000 refugiados (na Alemanha e em França, custo total do projeto: cerca de 1 600 milhões de EUR, com um novo empréstimo em fase de apreciação). O Banco Europeu de Investimento está também a financiar os custos de formação adicional e de apoio social para refugiados, em conjugação com investimentos em alojamento.

    (37)

    Ver: http://ec.europa.eu/regional_policy/en/policy/themes/urban-development/agenda/ .

    (38)

    Ver a Comunicação da Comissão sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração, COM(2016) 85 final.

    (39)

    O Comité Consultivo para a Igualdade de Género (estrutura de governação gerida pela Comissão) publicará este ano um parecer sobre a integração da dimensão de género na Agenda Europeia da Migração.

    (40)

    Ver: Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, e Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000.

    (41)

    Ver: Proposta de diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, COM(2008) 426 final.

    (42)

    Ver: Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia.

    (43)

    Ver: https://ec.europa.eu/migrant-integration/index.cfm?action=furl.go&go=/the-eu-and-integration/eu-actions-to-make-integration-work .

    (44)

    O Fórum sobre Integração foi criado pela Comissão Europeia, em parceria com o Comité Económico e Social Europeu.

    (45)

    Ver: http://ec.europa.eu/europe2020/making-it-happen/country-specific-recommendations/index_pt.htm .

    (46)

      http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=URISERV:ef0016&from=PT  

    (47)

    Ver: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-13631-2015-INIT/pt/pdf .

    (48)

    Ver: http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/news/2016/04/04-05-2016-long-term-management-of-migratory-flows-a-new-partnership-between-the-commission-and-european-cities .

    (49)

    Ver: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011DC0847&from=PT

    (50)

     Os projetos incidiram principalmente na formação linguística, na orientação cívica, na facilitação do acesso ao mercado de trabalho, nos intercâmbios com a sociedade de acolhimento/diálogo intercultural, no reforço das capacidades das partes interessadas na política de integração, bem como no desenvolvimento de instrumentos e indicadores.

    (51)

    Outros fundos, como o Erasmus+, financiaram em 2014-2015 mais de 200 projetos a favor dos refugiados ou destinados a dar resposta aos desafios que coloca a integração dos refugiados.

    (52)

    Ver: http://ec.europa.eu/priorities/sites/beta-political/files/state_of_the_union_2015_en.pdf .

    (53)

      http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/financing/fundings/docs/synergies_between_amif_and_other_eu_funds_in_relation_to_migrants_en.pdf e http://ec.europa.eu/esf/BlobServlet?docId=14499&langId=en  

    (54)

    Ambos os fundos disponibilizam igualmente financiamento para o reforço das capacidades, a boa governação e o apoio às PME, que também podem, por sua vez, contribuir para o investimento global no apoio à integração dos nacionais de países terceiros.

    (55)

    Em 2015, a Comissão Europeia dirigiu orientações específicas aos Estados-Membros para combater a segregação em matéria de habitação e educação das comunidades marginalizadas, incluindo os migrantes, ao abrigo dos programas dos FEEI. Ver: http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/informat/2014/thematic_guidance_fiche_segregation_en.pdf  

    (56)

    No âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) pode contribuir para a integração social dos migrantes, oferecendo-lhes possibilidades de formação profissional e de aprendizagem, bem como uma ajuda à criação de empresas, no caso de quererem trabalhar por conta própria. Pode também apoiar a implementação de estratégias integradas de desenvolvimento local que podem igualmente oferecer uma ampla variedade de serviços aos migrantes. O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) pode apoiar a prestação de assistência material de base e/ou medidas de inclusão social aos nacionais de países terceiros que façam parte do grupo-alvo definido a nível nacional. O programa Erasmus+ disponibiliza 400 milhões de EUR aos Estados-Membros para melhorar a inclusão social através da educação. A UE tem vindo a financiar projetos de investigação sobre a integração dos migrantes ao abrigo do 7.º Programa-Quadro e do Programa-Quadro Horizonte 2020. Para uma análise dos respetivos resultados e conclusões mais importantes, consultar o relatório «Research on Migration: Facing Realities and Maximising Opportunities», 2016, pp. 51-87.

    (57)

    Fundo para a Segurança Interna.

    (58)

    Em conformidade com as disposições do Regulamento Delegado (UE) n.º 240/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, JO L 74, de 14.3.2014, p. 1-7.

    (59)

    Por exemplo, a UE lançou, em conjunto com a OCDE, uma comparação internacional dos resultados em matéria de integração, que oferece aos responsáveis políticos parâmetros de referência para comparar os resultados do seu próprio país com os de outros países e para identificar boas práticas. OCDE/União Europeia 2015, Indicators of Immigration Integration 2015 – Settling In. Futuramente, também serão analisados os resultados da integração a nível local. A Agência dos Direitos Fundamentais da UE está atualmente a trabalhar sobre a monitorização da inclusão social e da participação dos migrantes e seus descendentes na sociedade numa perspetiva dos direitos fundamentais e, em 2017, publicará os resultados da segunda fase do maior inquérito realizado à escala da UE sobre as experiências de discriminação e crimes de ódio de que são vítimas os migrantes e as minorias e sobre a sua participação na sociedade (UE-MIDIS II).

    (60)

    Ver as recomendações específicas por país para 2016, adotadas em 18 de maio de 2016: http://ec.europa.eu/europe2020/making-it-happen/country-specific-recommendations/index_pt.htm .

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