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Document 52010DC0543

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Regulamentação inteligente na União Europeia

/* COM/2010/0543 final */

52010DC0543

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Regulamentação inteligente na União Europeia /* COM/2010/0543 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.10.2010

COM(2010) 543 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Regulamentação inteligente na União Europeia

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Regulamentação inteligente na União Europeia

1. ENCERRAR O CICLO: PASSAR DO OBJECTIVO DE LEGISLAR MELHOR PARA O DE UMA REGULAMENTAÇÃO INTELIGENTE

Os problemas económicos e financeiros verificados nos últimos dois anos permitiram retirar ensinamentos importantes em termos de política regulamentar. Antes do mais, confirmaram que os mercados não existem isoladamente. Visam atingir um objectivo, que consiste em assegurar uma prosperidade sustentável para todos, mas nem sempre alcançarão este objectivo por si próprios. A regulamentação tem um papel positivo e fundamental a desempenhar neste contexto. A crise pôs em evidência a necessidade, premente em muitos casos, de obviar a medidas regulamentares incompletas, ineficazes e cujos resultados são insatisfatórios.

A nossa abordagem em matéria de regulamentação deve promover os interesses dos cidadãos e assegurar a realização de todo um leque de objectivos de interesse público, desde a garantia da estabilidade financeira até ao combate das alterações climáticas. A regulamentação da UE contribui igualmente para garantir a competitividade das empresas, assegurando os alicerces do mercado único e suprimindo a fragmentação onerosa do mercado interno decorrente de regras nacionais divergentes. Simultaneamente, uma vez que dependemos das empresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas, para enveredar de novo pela via do crescimento sustentável, devemos limitar ao estritamente necessário os encargos que sobre elas recaem, permitindo-lhes assim funcionar e concorrer de forma eficaz.

Em suma, é essencial dispor de uma legislação adequada para a prossecução dos objectivos ambiciosos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, estabelecidos pela estratégia Europa 2020[1].

O programa «Legislar Melhor» já introduziu alterações significativas na forma como a Comissão define as políticas e apresenta as propostas de regulamentação. As consultas das partes interessadas e as avaliações de impacto constituem actualmente componentes essenciais do processo de tomada de decisões. Incrementaram a transparência e a responsabilização e promoveram a tomada de decisões com base em elementos concretos. Trata-se de um sistema considerado como uma boa prática em toda a União e tem vindo a apoiar o processo de tomada de decisões nas instituições da UE[2]. A Comissão simplificou uma grande parte da legislação em vigor e registou progressos significativos na redução dos encargos administrativos.

A Comissão entende que chegou o momento de passar a uma velocidade superior neste âmbito. Não basta legislar melhor, sendo também necessário evoluir para uma regulamentação inteligente, devendo este conceito ser integrado em maior grau na cultura de trabalho da Comissão. O Presidente da Comissão assumiu a responsabilidade directa pela regulamentação inteligente e a presente comunicação define em traços gerais o que esta significará na prática. Baseia-se numa série de contribuições, nomeadamente uma resolução recente do Parlamento Europeu sobre legislar melhor[3]; uma consulta pública[4]; o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a avaliação de impacto nas instituições da UE[5]; e os relatórios do Comité de Avaliação de Impacto (CAI)[6]. Nesta base, a Comissão identificou uma série de mensagens fulcrais.

Em primeiro lugar, a regulamentação inteligente engloba todo o ciclo político – desde a concepção de um diploma legislativo até à sua transposição, aplicação, avaliação e revisão. Devemos tirar partido das vantagens do sistema de avaliação de impacto para quando elaborarmos a nova legislação. Mas esta iniciativa deve ser acompanhada por esforços semelhantes com vista a gerir e a aplicar o acervo legislativo em vigor, no intuito de garantir a concretização dos benefícios pretendidos. Isto requer uma maior consciencialização por parte de todos os intervenientes quanto ao facto de a necessidade de assegurar a aplicação adequada da legislação existente, bem como a sua alteração à luz da experiência adquirida, ser tão importante como a nova legislação a propor.

Em segundo lugar, a regulamentação inteligente deve continuar a ser uma responsabilidade partilhada entre as instituições europeias e os Estados-Membros. Estes intervenientes registaram progressos divergentes e a Comissão continuará a colaborar com os mesmos com vista a assegurar a prossecução activa deste programa por parte de todos eles. Neste contexto, é necessário um maior reconhecimento do facto de a regulamentação inteligente não constituir um fim em si, devendo antes fazer parte integrante dos nossos esforços colectivos envidados em todos os domínios de intervenção.

Em terceiro lugar, as opiniões dos mais afectados pela regulamentação têm um papel fundamental a desempenhar no âmbito da regulamentação inteligente. A Comissão registou grandes progressos a nível da participação das partes interessadas no seu processo de tomada de decisões. Este processo pode evoluir para um patamar superior, em que a Comissão alargará o período das suas consultas, procedendo a uma plena avaliação dos seus processos de consulta, a fim de reforçar ainda mais a participação de todos os cidadãos e partes interessadas. Esta medida contribuirá para aplicar na prática as disposições do Tratado de Lisboa relativamente à democracia participativa[7].

As secções seguintes apresentam as medidas previstas para dar resposta a estas questões.

2. GERIR A QUALIDADE DA REGULAMENTAÇÃO AO LONGO DO CICLO DE ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS

O objectivo da regulamentação inteligente consiste em conceber e assegurar uma regulamentação que respeite os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, tendo simultaneamente a maior qualidade possível[8]. Tal deve ser assegurado ao longo de todo o ciclo de elaboração das políticas, desde a concepção de um diploma legislativo até ao momento da sua revisão. O empenhamento da Comissão nas avaliações de impacto está a produzir dividendos em termos de uma melhor qualidade da nova legislação. Dado que é o acervo legislativo em vigor, todavia, que constitui a principal fonte dos custos e dos benefícios neste contexto, devemos desenvolver esforços equivalentes para geri-lo de forma mais sistemática. Por conseguinte, uma política de regulamentação inteligente passará a atribuir doravante uma maior importância à avaliação do funcionamento e da eficácia da legislação em vigor.

2.1. Melhorar a legislação da UE em vigor

Simplificar a legislação da UE e reduzir os encargos administrativos

A Comissão precedente lançou dois exercícios com vista a melhorar a legislação em vigor. Em primeiro lugar, o Programa de Simplificação, que se traduziu em benefícios substanciais para os cidadãos e as empresas[9]. Foram adoptadas 155 propostas, tendo a actualização do programa de 2010 incluído 46 novas iniciativas. Em segundo lugar, tudo aponta para o facto de o Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos[10] dever ultrapassar o seu objectivo de reduzir a burocracia em 25% até 2012. A Comissão apresentou propostas que, caso venham a ser adoptadas, resultarão numa poupança anual de 38 mil milhões de EUR para as empresas europeias em relação a um montante total de encargos estimado em 124 mil milhões de EUR, o que corresponde a uma redução de 31%. O Parlamento Europeu e Conselho aprovaram recentemente uma proposta relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, que deverá traduzir-se numa poupança em torno de 18,4 mil milhões de EUR e estão a discutir outra proposta destinada a permitir que mais de 5 milhões de microempresas sejam isentas das normas contabilísticas da UE[11].

Estes esforços, que foram coroados de êxito, devem prosseguir a nível da UE e nacional com vista a concluir o programa até 2012. A Comissão está convicta, contudo, de que, para além da realização deste programa, cabe prosseguir esforços com vista a reduzir os encargos administrativos na medida do possível. Esta acção deve inscrever-se no âmbito de uma abordagem mais lata que tome em consideração todos os factores que determinam a eficiência e a eficácia de legislação.

Por conseguinte, a Comissão está a aliar os seus esforços em matéria de redução dos encargos administrativos aos desenvolvidos a nível da simplificação da legislação. Tal contribuirá para dar resposta às preocupações manifestadas pelas partes interessadas quanto ao facto de as empresas nem sempre sentirem o benefício da redução dos encargos administrativos, nomeadamente devido a obrigações que são «fonte de irritação» mesmo que imponham custos negligenciáveis. Assim, a Comissão prorrogou o mandato do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes a fim de que possa continuar a emitir o seu parecer sobre estas questões até ao final de 2012, data em que a simplificação e a redução dos encargos administrativos deverão passar a estar integradas na abordagem da Comissão em matéria de gestão da legislação em vigor. Tal como anteriormente, a Comissão velará por que as medidas destinadas a simplificar ou a reduzir os encargos administrativos não afectem os objectivos visados pela legislação.

Avaliação dos benefícios e dos custos da legislação em vigor

Um instrumento fundamental no quadro desta nova abordagem consistirá na avaliação ex post da legislação[12]. A Comissão dispõe de uma longa tradição em matéria de avaliação dos programas de despesas, tendo começado a avaliar a legislação em determinados domínios, nomeadamente os contratos públicos, as qualificações profissionais e as condições de trabalho. Esta abordagem deve ser alargada por forma a que os exercícios de avaliação da legislação se tornem uma parte integrante da regulamentação inteligente. Avaliar a eficácia e a eficiência de legislação da UE melhorará a qualidade das políticas prosseguidas e contribuirá para identificar novas oportunidades com vista a simplificar a legislação e reduzir os encargos administrativos. A consulta pública revelou um forte apoio a favor deste tipo de avaliação. Demonstrou igualmente que só um número reduzido de Estados-Membros procede a esta avaliação. No entanto, dado que as administrações nacionais dispõem geralmente de uma melhor compreensão sobre a forma como a legislação funciona na prática, é necessário que a Comissão colabore estreitamente com as mesmas para desenvolver esta abordagem.

A avaliação das iniciativas individuais nem sempre dará uma imagem completa, sendo frequentemente necessária uma visão mais estratégica. As avaliações aprofundadas da política agrícola comum, das pescas e das políticas estruturais demonstraram a necessidade de uma abordagem deste tipo[13]. A Comissão consolidará esta experiência e complementará a avaliação dos diplomas legislativos individuais com avaliações mais abrangentes dos domínios de intervenção. Estes «balanços de qualidade» permitirão avaliar se o quadro normativo num domínio de intervenção serve o objectivo visado e, em caso negativo, quais as alterações a introduzir. Tal terá como finalidade identificar a existência de encargos excessivos, incoerências e medidas obsoletas ou ineficazes e contribuirá para determinar o impacto cumulativo da legislação.

Tanto a avaliação como os «balanços de qualidade» devem ser estreitamente associados aos trabalhos existentes em matéria de transposição, aplicação e infracções, conforme explicado na Secção 2.3 infra. Reunir a informação resultante destas actividades contribuirá para uma clara panorâmica geral sobre a forma como a legislação em vigor está a funcionar e para identificar as eventuais alterações que se impõem.

Tendo em conta o que precede, e no intuito de redobrar esforços com vista a melhorar a qualidade da legislação em vigor, a Comissão tenciona:

(i) Assegurar que todas as propostas importantes de legislação, nova ou revista, tenham por base, regra geral, uma avaliação do quadro normativo já existente. Introduzirá progressivamente esta abordagem durante o seu mandato actual, devendo proceder a uma revisão das suas orientações em matéria de avaliação, a fim de garantir que as avaliações determinem se a legislação está a produzir os resultados pretendidos, apreciando igualmente os respectivos custos.

(ii) Garantir a transparência mediante a apresentação das avaliações da legislação prevista num sítio Web específico, a fim de permitir aos Estados-Membros e às partes interessadas elaborar as suas contribuições numa fase precoce do processo.

(iii) Realizar os quatro «balanços de qualidade» lançados em 2010 nos domínios do ambiente, dos transportes, do emprego/política social e da política industrial e alargar a abordagem a outros domínios de intervenção em 2011 com base nestas experiências.

(iv) Concluir o programa de redução dos encargos administrativos até 2012 e integrar a experiência adquirida neste âmbito, bem como no quadro das actividades de simplificação, nos processos de avaliação e definição das políticas.

(v) Melhorar o sítio Web de consulta, a fim de permitir às partes interessadas manifestar mais facilmente as suas preocupações no que respeita aos encargos administrativos e às questões associadas à simplificação[14].

(vi) Convidar os Estados-Membros a recorrer às possibilidades previstas pela legislação da UE para dispensar certas empresas, como as PME, de determinadas obrigações. A Comissão convidou o Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes a apresentar até Novembro de 2011 um relatório sobre as melhores práticas dos Estados-Membros quanto à aplicação da legislação da UE da forma menos gravosa possível. Paralelamente, a Comissão analisará em maior pormenor a chamada questão do « gold plating »[15] ou sobre-regulamentação e prestará informações sobre as conclusões mais importantes a que chegar.

(vii) Adaptar, caso necessário, a participação no Grupo de Alto Nível das Partes Interessadas Independentes de molde a reflectir os seus trabalhos mais latos no domínio da simplificação, bem como no da redução dos encargos administrativos, assegurando para o efeito a representação das PME e do sector não empresarial.

Paralelamente, a Comissão continuará a incentivar o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovar rapidamente as propostas de simplificação e de redução dos encargos por ela apresentadas, bem como as novas propostas que irá apresentar ao longo do próximo ano, e apela para a sua rápida aplicação pelos Estados-Membros.

2.2. Assegurar que a nova legislação seja a melhor possível

A Comissão introduziu um sistema de avaliação de impacto a fim de recolher dados concretos para o processo de tomada das decisões políticas e garantir a transparência quanto aos benefícios e aos custos das escolhas políticas[16]. Um elemento-chave deste sistema é o Comité de Avaliação do Impacto, que assegura um controlo da qualidade independente das avaliações de impacto da Comissão. Desde a sua criação em 2006, este Comité emitiu já mais de 400 pareceres, que estão disponíveis ao público[17].

O Tribunal de Contas Europeu confirmou que este sistema de avaliação do impacto pode ser comparado favoravelmente a outros sistemas na UE, podendo efectivamente ser entendido como uma boa prática em diversos domínios. Concluiu que o CAI está a assegurar um controlo de qualidade extremamente útil, que as avaliações de impacto se tornaram uma parte integrante do processo de desenvolvimento das políticas na Comissão e que ajudam o Parlamento Europeu e o Conselho a examinar as propostas da Comissão. Confirmou igualmente a validade da perspectiva integrada da Comissão, que se baseia numa análise dos benefícios e dos custos e que toma em consideração todas as repercussões económicas, sociais e ambientais relevantes. Esta abordagem é ambiciosa e contrapõe-se à abordagem mais restrita, centrada nos custos ou nos encargos administrativos, adoptada por diversos Estados-Membros. A Comissão considera essencial assegurar que as medidas por ela propostas sejam necessárias, economicamente eficientes e de elevada qualidade.

Neste contexto, a Comissão consolidará o sistema actual e a prioridade consistirá em garantir que sejam concretizadas todas as suas possibilidades. Com base nas melhorias identificadas pelo Tribunal, muitas das quais se coadunam com as propostas feitas pelo CAI ou pelas partes interessadas no âmbito das consultas públicas, a Comissão identificou as seguintes questões fundamentais.

(i) Apesar de o Tribunal de Contas ter confirmado a eficácia do CAI, o Presidente reforçou ainda mais o seu papel a fim de ser em princípio necessário um parecer positivo do CAI antes de poder ser apresentada uma proposta de decisão da Comissão[18]. A independência do CAI é demonstrada pelas opiniões francas manifestadas nos seus pareceres[19] e pelo facto de não hesitar em convidar os serviços da Comissão a proceder a uma nova análise sempre que o entende necessário. Por conseguinte, a Comissão não considera necessária a intervenção de um organismo externo para controlar as suas avaliações do impacto, conforme proposto por algumas partes interessadas. Entende igualmente que um organismo externo não seria compatível com o direito de iniciativa da Comissão, nem com os papéis institucionais do Parlamento e do Conselho, que são as entidades responsáveis por examinar, alterar e, em última instância, adoptar as propostas da Comissão. As avaliações de impacto fazem parte do processo interno de tomada de decisões da Comissão, pelo que seria igualmente inadequado facultar um acesso privilegiado a este processo a um dado grupo de peritos externos ou partes interessadas.

(ii) É essencial que o planeamento dos trabalhos de avaliação de impacto sejam transparentes, a fim de as partes interessadas poderem participar no processo na fase mais precoce possível. Desde 2010, a Comissão publica roteiros de todas as propostas susceptíveis de ter um impacto significativo, nomeadamente os actos delegados e os actos de aplicação, explicando se está prevista ou não uma avaliação de impacto e as respectivas razões[20]. Os serviços da Comissão consultam e informam as partes interessadas das mais diversas formas e em diferentes fases dos trabalhos de avaliação de impacto, a fim de assegurar que a análise seja completa, coerente e correcta. A secção 4 identifica outras melhorias no processo de consulta. Neste contexto, a Comissão não considera necessário proceder a consultas no que respeita aos projectos de avaliação do impacto, conforme solicitado por algumas partes interessadas.

(iii) A fim de reforçar a avaliação integrada dos impactos, a Comissão desenvolveu orientações específicas para avaliar as repercussões sociais[21] e criou um serviço de assistência relativamente aos encargos administrativos .

(iv) Para reflectir o novo estatuto jurídico da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Comissão reforçará os exercícios de avaliação de impacto nos direitos fundamentais e desenvolverá orientações específicas para o efeito.

(v) As avaliações de impacto devem quantificar os benefícios e os custos, sempre que possível. A Comissão prosseguirá os esforços destinados a melhorar este aspecto, ressalvando todavia que existem limites quanto ao que pode ser quantificado a nível dos 27 Estados-Membros: os dados são frequentemente limitados e o impacto da legislação da EU depende muitas vezes da forma como é aplicada pelas administrações nacionais. Isto significa também que reunir dados relativos aos benefícios e aos custos de legislação da UE ao longo do tempo, conforme solicitado por algumas partes interessadas, nem sempre seria útil. A melhoria do processo de consulta (ver secção 4) deverá, contudo, contribuir para o fornecimento de melhores dados e a Comissão procurará formas práticas de melhorar a disponibilidade de dados, por exemplo, através do Comité das Regiões e da sua rede de consulta das autoridades locais e regionais.

2.3. Melhorar a aplicação da legislação da UE

A legislação da UE deve ser aplicada correctamente para que os seus objectivos sejam alcançados. Muito embora a responsabilidade primordial incumba aos Estados-Membros, a Comissão colabora estreitamente com os mesmos, tendo adoptado uma série de medidas para o efeito[22].. Estas incluem «acções preventivas» - atribuir maior atenção à transposição e à aplicação no âmbito das avaliações de impacto aquando da concepção de nova legislação[23]; apoio aos Estados-Membros durante a transposição com vista a antecipar eventuais problemas e evitar procedimentos por infracção a posteriori ; seminários sobre a transposição para novas directivas em domínios como as profissões regulamentadas, os seguros, a banca, a contabilidade e auditoria; e orientações para auxiliar os Estados-Membros a aplicar a nova legislação, tais como a iniciativa REACH. A Comissão está igualmente a melhorar a aplicação neste contexto, determinando para o efeito a prioridade dos processos por infracção e acelerando os mesmos e tem vindo a elaborar relatórios anuais sobre a aplicação do direito da UE, que abordam estas questões[24].

No intuito de continuar a melhorar a transposição, a aplicação e o cumprimento da legislação da EU, a Comissão irá:

(i) Reforçar a análise destes aspectos nas avaliações ex post da legislação e garantir que os resultados sejam utilizados nas avaliações de impacto das propostas novas ou revistas.

(ii) Continuar a desenvolver o recurso aos Planos de Execução no que respeita à nova legislação da UE e a solicitar aos Estados-Membros a elaboração de quadros de correspondência, a fim de garantir a transparência quanto à forma como são transpostas para o direito nacional as obrigações previstas pelas directivas da EU. A Comissão acompanhará e publicará informações relativamente ao desempenho dos Estados-Membros[25].

(iii) Continuar a melhorar a eficiência da UE Pilot, que visa fornecer respostas mais rápidas e completas às perguntas colocadas pelos cidadãos e pelas empresas sobre a legislação da UE e a incentivar a participação de um maior número de Estados-Membros no mesmo[26].

(iv) Explorar formas de melhorar SOLVIT e promover a sua utilização junto das PME[27].

2.4. Tornar a legislação mais clara e acessível

Gerir a qualidade da legislação significa igualmente assegurar-se que esta seja tão clara e acessível quanto possível. A Comissão examina todas as novas propostas legislativas a fim de velar por que os direitos e obrigações criados sejam enunciados numa linguagem simples, no intuito de facilitar a sua transposição e aplicação. Em relação à legislação em vigor, a Comissão continuará a proceder à codificação, reformulação e consolidação dos diplomas legais. Continuará igualmente a reduzir o volume da legislação, mediante a revogação das disposições obsoletas. Por último, a fim de melhorar o acesso electrónico a todo o acervo legislativo da UE, está a ser desenvolvido um novo portal do EUR-Lex, em colaboração com as outras instituições da UE. A Comissão insta os Estados-Membros a consolidarem a legislação nacional de transposição da legislação da UE e a disponibilizá-la electronicamente, nomeadamente através do portal EUR-Lex.

3. UMA RESPONSABILIDADE COMUM

3.1. O Parlamento Europeu, o Conselho e os órgãos consultivos

O Parlamento Europeu e o Conselho têm um papel fundamental a desempenhar com vista a assegurar uma regulamentação inteligente. Um grande número de partes interessadas manifestou preocupações quanto à necessidade de estas instituições adoptarem mais rapidamente as propostas pendentes em matéria de encargos administrativos e simplificação, convidando-as a respeitar os compromissos que assumiram no Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Apesar de ambas as instituições terem acordado em realizar avaliações de impacto relativamente a alterações substantivas por ela introduzidas nas propostas da Comissão, apenas o têm feito raramente. A Comissão apela ao Parlamento e ao Conselho para que realizem maiores progressos no que respeita a esta questão e continuará a responder de forma construtiva e numa base casuística aos pedidos por eles formulados no sentido de aprofundar aspectos abordados nas suas avaliações de impacto iniciais.

O relatório do Tribunal de Contas revelou que os utilizadores em ambas as instituições consideravam úteis as avaliações de impacto, aquando das discussões sobre as propostas da Comissão, muito embora fossem raramente utilizadas formalmente durante as reuniões. Trata-se de um indício encorajador que deve ser consolidado. Apesar de incumbir ao Parlamento e ao Conselho decidir sobre os seus procedimentos internos, parece claro que, para assegurar a adopção coerente de uma regulamentação inteligente, todas as comissões parlamentares e formações do Conselho devem ter em conta as avaliações de impacto nas suas discussões. Este compromisso mais lato quanto ao processo de regulamentação inteligente pode igualmente incentivar o tratamento mais célere das propostas de simplificação e de redução dos encargos administrativos, bem como das codificações e reformulações.

O Parlamento Europeu tomou uma série de medidas neste sentido: a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores indicou que examinará sistematicamente as avaliações de impacto da Comissão e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros solicitou uma avaliação de impacto sobre as alterações por ela propostas a um projecto de directiva no que diz respeito à licença de parto[28]. A Comissão congratula-se com esta evolução.

Por último, mantém-se o interesse manifestado pelo Comité Económico e Social Europeu[29] e pelo Comité das Regiões[30] quanto à regulamentação inteligente. A Comissão considera que os conhecimentos especializados e as redes susceptíveis de serem mobilizados por estes organismos podem constituir uma fonte de informação importante para a elaboração das avaliações de impacto.

3.2. Estados-Membros

Uma acção unicamente a nível da UE não será suficiente para alcançar os objectivos de uma regulamentação inteligente. A regulamentação inteligente terá igualmente de ser aplicada a nível nacional dado que, em determinados domínios fundamentais como o direito das sociedades, a fiscalidade e a segurança social, a maior parte da legislação é de origem nacional e também porque, tal como supramencionado, os Estados-Membros são os principais responsáveis por velar pela correcta aplicação da legislação da UE. Ao abrigo do Tratado de Lisboa, os parlamentos nacionais verificam a aplicação do princípio da subsidiariedade nas propostas da Comissão e podem contribuir, neste contexto, para garantir uma melhor qualidade da legislação da UE.

Alguns Estados-Membros realizaram progressos significativos no que diz respeito a questões tais como a redução dos encargos administrativos, mas são raros aqueles que instituíram um sistema tão abrangente como o da Comissão com vista a legislar melhor. A Comissão está ciente de que não há uma abordagem válida para todos os casos em matéria de regulamentação inteligente e incentiva os Estados-Membros a definir prioridades com base nos recursos humanos e nas capacidades institucionais disponíveis. Neste contexto, são todavia de destacar três aspectos.

Em primeiro lugar, o Tribunal de Contas propôs que as avaliações de impacto nacionais servissem de complemento útil das realizadas pela Comissão, contribuíssem para os debates no Conselho sobre as alterações a introduzir nas propostas da Comissão e auxiliassem os Estados-Membros em relação às questões associadas à transposição e aplicação. Poderiam igualmente contribuir para dar resposta aos desafios acima salientados em matéria de disponibilização de dados. A Comissão continuará a colaborar com os Estados-Membros, no âmbito do seu grupo de peritos nacionais de alto nível em legislação, com vista a desenvolver esta questão e a proceder ao intercâmbio de opiniões e das melhores práticas sobre a regulamentação inteligente em geral.

Em segundo lugar, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permite aos Estados-Membros apresentar, por iniciativa própria e em determinadas condições, propostas no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial[31]. A Comissão considera que estas propostas devem ser acompanhadas de avaliações de impacto.

Por último, a Comissão incentiva os Estados-Membros a assegurar a participação das partes interessadas aquando das discussões sobre as medidas de aplicação ou transposição da legislação da UE. Tal asseguraria que as preocupações das partes interessadas fossem tidas em conta e contribuiria para reforçar a sua sensibilização no que respeita aos direitos e obrigações que decorrem da legislação da UE.

4. REFORÇAR A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS E DAS PARTES INTERESSADAS

A consulta dos cidadãos e de outras partes interessadas tanto aquando do desenvolvimento das políticas como aquando da avaliação dos seus resultados, constitui um elemento essencial da regulamentação inteligente. A Comissão dispõe de diversos processos de consulta, com base em normas mínimas que vigoram desde 2002[32]. As respostas à consulta pública relativa à presente Comunicação revelaram que as partes interessadas apreciam os esforços desenvolvidos pela Comissão nesta área, mas consideram necessárias novas melhorias. Muitos solicitaram um período de consulta mais alargado e também que as consultas fossem tornadas mais acessíveis, uma vez que os cidadãos e outras partes interessadas nem sempre dispõem da mesma capacidade de contribuição e nem todos têm acesso em linha.

A Comissão sublinha que estas preocupações devem ser tidas em conta à luz de todo o leque de oportunidades de que os cidadãos e outras partes interessadas dispõem para contribuir para o processo de definição das políticas. A consulta pública de oito semanas constitui, muitas vezes, apenas uma vertente de um processo mais alargado em que os serviços da Comissão comunicam com as partes interessadas por outras vias. A crescente disponibilidade de roteiros (ver ponto 2.2) e os planos de trabalho de avaliação ex post permitirão igualmente aos cidadãos e às outras partes interessadas programar as suas contribuições para o processo de elaboração das políticas e manifestar as suas opiniões numa fase muito mais precoce do que anteriormente. Não obstante, à luz destas preocupações, a Comissão irá:

(i) Aumentar o período de consulta pública para 12 semanas. Tal será válido a partir de 2012, para que este novo período possa ser integrado de forma adequada no planeamento das iniciativas futuras.

(ii) Proceder a uma revisão da sua política de consulta em 2011[33]. Neste contexto, irá procurar formas de:

- Melhorar a qualidade dos documentos de consulta e a disponibilidade da programação antecipada das consultas públicas.

- Tirar melhor partido de instrumentos tais como o portal de informação Internet «A sua Europa»[34], o Painel Europeu de Consulta de Empresas[35], os painéis das PME[36], o Registo dos Representantes de Interesses[37], a iniciativa IPM (elaboração interactiva das políticas)[38] e outras aplicações Web 2.0[39].

- Tirar o melhor partido possível dos canais de consulta nos Estados-Membros com os quais as partes interessadas estão familiarizadas, a fim de divulgar as consultas da Comissão e incentivar a apresentação de respostas.

- Tirar o melhor partido do processo de consulta para recolher dados e factos concretos para as avaliações de impacto e as apreciações.

- Assegurar um melhor cumprimento das normas mínimas.

5. CONCLUSÕES

A presente Comunicação apresentou as medidas que a Comissão tenciona adoptar para assegurar a qualidade da regulamentação ao longo do ciclo de elaboração das políticas, desde a sua concepção até à respectiva avaliação e revisão. Representando a passagem a uma velocidade superior, a regulamentação inteligente pode contribuir para alcançar os objectivos ambiciosos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo fixados pela estratégia Europa 2020. A concretização do processo da regulamentação inteligente é, todavia, uma responsabilidade partilhada e o seu êxito dependerá do facto de todas as instituições e partes interessadas envolvidas na formulação e execução das políticas da UE desempenharem o papel que lhes incumbe neste contexto. A Comissão apresentará um relatório sobre os progressos realizados a nível do programa relativo à regulamentação inteligente no segundo semestre de 2012.

[1] COM(2010) 2020 «EUROPA 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

[2] Relatório especial do Tribunal de Contas n.º 3/2010 intitulado «A avaliação de impacto nas instituições da EU apoia o processo de tomada de decisão?»

[3] Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010, sobre «Legislar melhor» (P7_TA(2010)0311).

[4] http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/smart_regulation/consultation_pt.htm

[5] Cf. nota 2.

[6] SEC(2009) 1728 «Impact Assessment Board Report for 2009» (relatório do Comité de Avaliação de Impacto relativo a 2009).

[7] Artigo 11.º do Tratado da União Europeia.

[8] A Comissão elaborou um relatório distinto sobre a subsidiariedade: 17º Relatório «Legislar Melhor».

[9] COM(2009) 17 «Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador».

[10] COM(2007) 23 «Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia».

[11] COM(2009) 544 «Programa de acção para a redução dos encargos administrativos na União Europeia: Planos de redução sectoriais e acções para 2009».

[12] Por esta expressão, deve entender-se todas as actividades de avaliação realizadas após a aprovação de uma medida.

[13] http://ec.europa.eu/agriculture/healthcheck/index_pt.htm http://ec.europa.eu/agriculture/eval/index_pt.htmhttp://ec.europa.eu/fisheries/reform/index_pt.htm

http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/expost_reaction_en.htm

[14] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/better-regulation/administrative-burdens/online-consultation/index_pt.htm

[15] Tal refere-se à prática de os organismos nacionais excederem o que é exigido na legislação da UE aquando da sua transposição ou aplicação a nível de cada Estado-Membro.

[16] http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/impact_pt.htm

[17] Disponível em: http://ec.europa.eu/governance/impact/ia_carried_out/cia_2010_pt.htm

[18] C(2010) 1100 «The Working Methods of the Commission 2010-2014» («Os métodos de trabalho da Comissão para 2010-2014»).

[19] Cf. nota 17.

[20] Os roteiros delineiam igualmente, em relação às iniciativas previstas da Comissão, os problemas a abordar, as questões da subsidariedade, as soluções eventuais e as possíveis repercussões.

http://ec.europa.eu/governance/impact/planned_ia/roadmaps_2010_pt.htm

[21] http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=760&langId=pt&preview=cHJldmlld0VtcGxQb3J0YWwh

[22] COM(2007) 502 «Uma Europa de resultados – Aplicação do direito comunitário».

[23] Ver as Orientações sobre a Avaliação de Impacto, pp. 42 - 43: http://ec.europa.eu/governance/impact/commission_guidelines/commission_guidelines_pt.htm

[24] http://ec.europa.eu/community_law/infringements/infringements_annual_report_pt.htm

[25] http://ec.europa.eu/community_law/directives/directives_communication_pt.htm

[26] http://ec.europa.eu/community_law/infringements/application_monitoring_pt.htm

[27] http://ec.europa.eu/solvit/

[28] COM(2008) 637 - Directiva que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho.

[29] Parecer da Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo do CESE, de 8 de Julho de 2010, INT 489.

[30] Parecer do Comité das Regiões sobre o pacote «Legislar Melhor» 2007/2008, 3-4 de Dezembro de 2009, CdR 199/2009.

[31] Cf. artigo 76.º do Tratado.

[32] COM(2002) 704 «Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo - Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão».

[33] Como previsto no documento COM(2007) 127 «Seguimento do Livro Verde - Iniciativa Europeia em matéria de Transparência»

[34] http://ec.europa.eu/youreurope

[35] http://ec.europa.eu/yourvoice/ebtp/index_pt.htm

[36] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/small-business-act/listening-to-smes/index_en.htm

[37] https://webgate.ec.europa.eu/transparency/regrin/welcome.do?locale=pt

[38] http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/index_pt.htm

[39] http://www.epractice.eu/

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