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Document 52010DC0472

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais

/* COM/2010/0472 final */

52010DC0472

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais /* COM/2010/0472 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 20.9.2010

COM(2010) 472 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais

ÍNDICE

1. Introdução: a meta da banda larga 3

2. Evolução das tecnologias e dos mercados da banda larga 4

3. Alcançar a meta da banda larga 6

4. Principais acções 13

1. INTRODUÇÃO: A META DA BANDA LARGA

Em 2020, todos os europeus devem ter acesso à Internet com um débito superior a 30 Mbps (megabits por segundo) e 50% ou mais dos agregados familiares europeus devem ter contratos de acesso com débito superior a 100 Mbps.

Esta meta consta da Agenda Digital para a Europa[1], uma iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020[2], que tem como objectivo uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. A Agenda Digital reafirmou igualmente o objectivo aprovado pelo Conselho Europeu de, até 2013, fazer chegar a banda larga básica a todos os europeus. Para alcançar estes objectivos ambiciosos é necessário desenvolver uma política global baseada numa combinação de tecnologias e monitorizar cuidadosamente os progressos ao longo do tempo[3].

A fixação de uma meta para o acesso rápido e ultra-rápido à Internet deve-se ao papel central que este desempenhará na retoma económica e na oferta de uma plataforma que apoie a inovação na economia em geral, tal como sucedeu com a electricidade e os transportes no passado. A implantação de redes ultra-rápidas, abertas e competitivas estimulará um ciclo virtuoso no desenvolvimento da economia digital, viabilizando novos serviços exigentes em termos de largura de banda e impulsionando uma procura crescente por parte dos cidadãos, o que, por sua vez, estimulará uma maior procura de largura de banda.

A procura de largura de banda à escala mundial cresceu, grosso modo, 50-60 % anualmente[4] por força da utilização crescente da Internet, que passou do tráfego de correio electrónico simples e de ficheiros de texto (na era da Internet por chamada a 56 kbps) à navegação na Internet (com o advento das ligações de banda larga sempre activas) e, posteriormente, a uma maior integração dos conteúdos gráficos e audiovisuais nos sítios Web (com base na ADSL da actual geração, que oferece débitos de entrada de 2 Mbps ou superiores e de saída de 256 kbps).

Neste contexto, não só é importante o débito de entrada, como poderão ser necessários uma maior simetria (débito de saída muito maior) e um tempo de latência inferior para serviços e aplicações inovadores. Há já exemplos de serviços que necessitam deste tipo de ligações: redes eléctricas inteligentes que exigem um tempo de latência diminuto e podem reduzir a despesa dos consumidores e os custos da produção de electricidade; serviços de nebulosa computacional em tempo real que exigem simetria nos débitos de saída e de entrada e podem ser utilizados por pequenas empresas para diminuir os seus custos; e serviços de saúde em linha intensivos oferecidos a hospitais e pacientes distantes. Além disso, a OCDE concluiu recentemente que a redução dos custos em quatro sectores da economia (transportes, saúde, electricidade e educação) justificaria, só por si, a criação de uma rede nacional de fibra até casa[5].

Assim, o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, previsto na estratégia Europa 2020, vai depender grandemente da utilização eficiente e eficaz da Internet, pelo que o débito de acesso à Internet será um factor essencial na realização deste objectivo. O acesso à Internet é fornecido por operadores de rede — em geral privados — num quadro regulamentar concorrencial e motivado por interesses comerciais. Contudo, devido ao papel fundamental desempenhado pela Internet, os benefícios para a sociedade em geral afiguram-se muito maiores do que os incentivos para o sector privado investir em redes mais rápidas. O estímulo ao investimento no acesso rápido à Internet para lá do desenvolvimento em curso ditado pelo mercado, tendo em conta a recente evolução negativa da economia, constitui a chave da consecução da meta da banda larga.

O investimento em novas redes abertas e competitivas deve ser apoiado através de acções das autoridades nacionais e locais destinadas a reduzir os custos. A Comissão deu já apoio a essas acções através da adopção, no ano passado, de orientações sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais[6]. Tais orientações estabelecem condições para o apoio financeiro público distintas das do mercado para a implantação da banda larga e da banda larga de elevado débito em zonas onde provavelmente não terão lugar investimentos comerciais num futuro previsível. O principal objectivo da presente comunicação é reforçar a assistência às acções das autoridades nacionais e locais. A comunicação é apresentada como um pacote de medidas para a banda larga que acompanha os outros dois compromissos para a banda larga assumidos pela Comissão na acção prevista na Agenda Digital em matéria de Internet rápida e ultra-rápida. Trata-se da recomendação sobre o acesso da próxima geração (NGA), destinada a fornecer orientações em matéria de regulação aos reguladores nacionais, e do programa da política do espectro radioeléctrico, destinado a melhorar a coordenação e a gestão do espectro e, consequentemente, a facilitar, entre outras coisas, o crescimento da banda larga sem fios.

A secção seguinte passa em revista a evolução das tecnologias e dos mercados para apresentar o contexto em que a Europa se encontra actualmente. A secção 3 examina cada uma das quatro propostas apresentadas aos Estados-Membros na Agenda Digital e indica o modo como serão apoiadas a nível europeu. Por último, a secção 4 apresenta algumas das principais acções de seguimento.

2. EVOLUÇÃO DAS TECNOLOGIAS E DOS MERCADOS DA BANDA LARGA

Actualmente, a banda larga é oferecida aos utilizadores domésticos principalmente através de redes de fios de cobre (por exemplo, redes telefónicas) ou de cabos coaxiais (por exemplo, redes de televisão por cabo) e/ou de redes de acesso sem fios, como as redes de comunicações móveis 3G ou de acesso fixo sem fios. Existem cerca de 124 milhões de linhas fixas e 25 milhões de linhas móveis de assinante de banda larga na UE[7], que é um dos líderes mundiais na implantação da banda larga de primeira geração. Os débitos oferecidos variam amplamente, mas, em geral, os débitos de entrada são superiores a 2 Mbps e os de saída superiores a 256 kbps. O débito está a aumentar; o gráfico abaixo ilustra a funcionalidade dos diferentes débitos em banda larga e as prováveis aplicações no futuro.

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Estão em curso melhorias ditadas pelo mercado que conduzirão a débitos mais elevados no acesso fixo à Internet. As redes com estas características são designadas, em conjunto, como redes NGA[8]. Contudo, os progressos são desiguais entre os Estados-Membros e entre regiões do mesmo Estado-Membro.

As redes de cabo - que servem cerca de 73 milhões de agregados familiares da UE - estão a ser gradualmente adaptadas a débitos mais elevados através da implantação da DOCSIS3[9] e da ampliação das suas redes de retransmissão ( backhaul ). A concorrência do cabo incentiva os operadores de redes de cobre a investirem na VDSL - uma tecnologia que explora a infra-estrutura existente de cobre das comunicações telefónicas - e na fibra óptica até casa (FTTH). Tanto a FTTH como a DOCSIS3 permitem alcançar a meta da banda larga, com débitos acima de 100 Mbps. A implantação de arquitecturas FTTH mais abertas aumenta igualmente a concorrência na infra-estrutura entre FSI com base na desagregação e no gradual desenvolvimento de infra-estruturas alternativas, promovendo assim o desenvolvimento de novos serviços e aplicações.

Fora das zonas onde enfrentam concorrência na infra-estrutura, os operadores têm-se mostrado relutantes em avançar para novas áreas de actividade, para além da ADSL. A maioria dos operadores não vê justificação comercial para introduzir melhorias em grande escala nas suas redes tornando-as redes FTTH, tendo igualmente em conta que não surgiram, até agora, serviços suficientemente atractivos que levem os clientes a pagar preços majorados. A Recomendação NGA e a aplicação do novo quadro regulamentar serão essenciais a este respeito, dado que oferecerão segurança regulamentar, promovendo assim o investimento e a concorrência.

Os serviços terrestres sem fios da nova geração podem oferecer débitos acima de 30 Mbps, pelo que permitem alcançar a meta de cobertura da banda larga[10]. São especialmente importantes nas regiões onde o terreno apresenta dificuldades, tornando impraticável o acesso com fios. As ligações sem fios por satélite podem igualmente desempenhar um papel importante nestas regiões, mas é necessário um maior desenvolvimento tecnológico para que os satélites contribuam para uma cobertura universal, até 2020, com o débito pretendido de 30 Mbps.

Para alcançar esta meta ambiciosa para a banda larga são necessários investimentos substanciais. É difícil calcular os montantes em causa, mas uma análise de estudos recentes indica que serão necessários 38 000 a 58 000 M€ para se obter a cobertura total a 30 Mbps em 2020 (combinando VDSL e ligações sem fios da nova geração) e 181 000 a 268 000 M€ para se atingir uma cobertura suficiente para que 50% dos agregados familiares utilizem serviços a 100 Mbps[11].

Com o aumento do tráfego da Internet e da procura de largura de banda, é cada vez mais considerada importante uma gestão mais eficiente dos recursos da rede para a oferta de banda larga de elevado débito. Teve início um debate sobre o impacto da gestão do tráfego no carácter descentralizado e aberto da Internet pública, essencial para permitir que os utilizadores tenham acesso à informação e a distribuam, utilizem aplicações e desfrutem dos serviços da sua preferência. A importância da preservação destas características reflecte-se nas alterações introduzidas pela reforma de 2009 do quadro regulamentar da UE para as comunicações electrónicas[12]. A Comissão lançou, em 30 de Junho de 2010, uma consulta pública sobre a Internet aberta e a neutralidade das redes[13], com vista a explorar as técnicas utilizadas pelos operadores para gerirem os fluxos de dados nas suas redes e o potencial impacto que podem ter na experiência de utilização da Internet. Se daqui resultar a preservação do carácter aberto e neutro da Internet pública e a prevenção de discriminações injustificadas, a par da possibilidade de os operadores maximizarem a eficiência das suas redes e desenvolverem novos modelos de negócio e melhores ofertas de serviços comerciais, será incentivado o investimento contínuo na infra-estrutura de banda larga de grande capacidade. A Comissão apresentará ainda este ano um relatório sobre o resultado da consulta pública e reforçará a monitorização do funcionamento do mercado na perspectiva dos consumidores (preços de retalho, leque de escolha, problemas, queixas, etc.).

3. ALCANÇAR A META DA BANDA LARGA

Neste contexto, a política da UE para a banda larga deve promover medidas concretas que possam (i) fomentar o investimento através, por exemplo, da redução dos custos de investimento, e (ii) reforçar a concorrência na infra-estrutura, tendo em conta que a pressão concorrencial dos investidores públicos e privados alternativos (inclusive das administrações locais e dos serviços de utilidade pública) irá incentivar o investimento em redes NGA por parte dos operadores históricos. Tais acções devem ser coordenadas a nível nacional e da UE. Assim, a Comissão irá trabalhar com os Estados-Membros para definir planos nacionais eficazes para a banda larga.

Planos de banda larga nacionais

Todos os Estados-Membros têm uma estratégia para a banda larga[14], mas poucos têm planos inteiramente operacionais para redes de débito ultra-elevado com medidas concretas de execução para atingir as suas metas, nomeadamente no que respeita ao necessário financiamento. A meta da banda larga só será alcançada se todos os Estados-Membros se empenharem e estabelecerem um plano operacional que defina as metas nacionais. No âmbito da gestão da Agenda Digital, a Comissão colaborará com os Estados-Membros na coordenação do estabelecimento das metas nacionais e incentivará o processo de avaliação interpares entre os Estados-Membros, a fim de acelerar a transferência das melhores práticas entre os decisores políticos. Este trabalho contará com o apoio de uma plataforma de acção para a banda larga constituída por uma vasta gama de partes interessadas.

Os planos dos Estados-Membros devem incluir um conjunto equilibrado de medidas políticas para incentivar e complementar a acção do sector privado com base no quadro comum resultante da aplicação coerente e sistemática do recentemente revisto quadro regulamentar da UE para as comunicações electrónicas e das orientações relativas aos auxílios estatais no domínio da banda larga recentemente adoptadas pela Comissão. O investimento privado deve ser incentivado através da correcta coordenação do planeamento e das regras de partilha da infra-estrutura física e ainda de medidas de financiamento específicas para reduzir o risco e promover novas infra-estruturas abertas. As infra-estruturas sem fios irão desempenhar um papel essencial no atingimento da meta de cobertura de banda larga na maioria dos Estados-Membros. Os planos devem assumir uma perspectiva equilibrada e de longo prazo dos custos e dos benefícios da atribuição de espectro e dos acordos de licenciamento, tomando especialmente em conta os efeitos positivos líquidos de um investimento e uma implantação precoces. Os planos devem igualmente dar orientações claras para a utilização dos fundos da UE para a banda larga e dos instrumentos do BEI nas regiões elegíveis.

Para apoiar o processo de planeamento, a Comissão irá reforçar a monitorização da implantação das redes NGA. Para tal, recorrerá a uma forma revista dos instrumentos existentes, como os relatórios sobre a implementação e a competitividade digital; paralelamente, o novo quadro classificativo da Agenda Digital apresentará indicadores de desempenho que permitem a cada Estado-Membro monitorizar e comparar os planos da banda larga. Esse quadro terá como suporte uma nova ferramenta em linha para a difusão das estatísticas e relatórios de investigação sobre a economia da banda larga.

Promover o investimento e reduzir os seus custos

Podem ser adoptadas a nível nacional e local diversas medidas regulamentares e financeiras para promover o investimento e reduzir os seus custos.

Estima-se que cerca de 80% dos custos de implantação das novas infra-estruturas fixas são custos de engenharia civil, que podem ser significativamente reduzidos através de uma correcta coordenação por parte das autoridades nacionais e locais com recurso às regras de ordenamento urbano e a medidas correctivas que imponham o direito de acesso às infra-estruturas passivas[15]. Os custos das infra-estruturas sem fios podem igualmente ser reduzidos através destas medidas. Seguem-se alguns exemplos de medidas de redução dos custos:

- Tornar obrigatória, nas licenças de planeamento, a instalação de novas infra-estruturas passivas e de cablagem nos edifícios.

- Incentivar as autoridades locais e os reguladores a utilizarem os seus poderes para exigir aos operadores a divulgação da existência das infra-estruturas de acesso local e das condições em que estas se encontram[16], com o objectivo de estimular a concorrência. Concretamente, os reguladores nacionais devem fazer uso dos seus poderes ao abrigo da Directiva 2002/21/CE para obterem todas as informações pertinentes sobre a localização, a capacidade e a disponibilidade das condutas e de outros recursos associados ao lacete local, oferecendo, assim, aos operadores alternativos a possibilidade de implantarem as suas redes de fibra ao mesmo tempo que os operadores históricos, partilhando os custos das obras de engenharia civil.

- Coordenar as obras (como as escavações em terrenos públicos, a construção de condutas) para permitir e simplificar a implantação de elementos da rede.

- Atribuir prerrogativas gerais para a aquisição de direitos de passagem mediante a simplificação da legislação e da regulamentação nos domínios das obras, do ordenamento urbano, do ambiente, da saúde pública e da administração geral, para facilitar e acelerar os procedimentos, por exemplo, de concessão de direitos de passagem ou de planeamento da instalação de postes, criando, se necessário, um balcão único para o efeito.

- As autoridades de planeamento podem igualmente reduzir o custo do investimento na implantação da banda larga sem fios, suprimindo os obstáculos administrativos (por exemplo, dificuldades na obtenção das licenças para novas estações de base ou na renovação de contratos para as existentes).

Além disso, as autoridades nacionais ou locais podem apoiar a implantação da banda larga através de investimento público directo ou de financiamento público em conformidade com as regras dos auxílios estatais. O financiamento público pode ajudar a viabilizar as redes de elevado débito caso os custos sejam, de outro modo, ingeríveis. Esse financiamento público deve ser focalizado, de modo a reduzir os obstáculos ao investimento privado.

- As autoridades públicas podem decidir realizar, a expensas suas, obras que permitam aos operadores interessados implantar, de forma acelerada, os seus próprios elementos de rede. Estando, em princípio, essas obras abertas a todos os potenciais utilizadores e não apenas aos operadores de comunicações electrónicas e ficando, assim, criadas as condições prévias necessárias para os operadores dos serviços de utilidade pública implantarem as suas próprias infra-estruturas sem discriminação em favor de um dado sector ou de uma dada empresa, tais obras não constituem um auxílio estatal, pelo que não têm de ser notificadas à Comissão[17].

- As autoridades públicas podem construir ou financiar infra-estruturas específicas do sector, em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais no domínio da banda larga, oferecendo aos operadores de banda larga um acesso justo e não-discriminatório, de modo a impulsionar o desenvolvimento da oferta, em concorrência, de serviços em zonas onde, de outro modo, tal oferta não seria economicamente viável.

- As autoridades locais devem igualmente estudar a possibilidade de as redes de base de fibra que foram ou estão a ser construídas serem utilizadas para ligar entidades públicas (escolas, bibliotecas, clínicas), a fim de criar ligações de elevado débito em comunidades não servidas[18]. Quando adequado, os Estados-Membros devem estudar a hipótese de criar fundos para a banda larga a nível nacional aos quais as autoridades locais possam recorrer para a construção das referidas infra-estruturas passivas.

- Para acelerar a utilização dos auxílios estatais no domínio da banda larga, os Estados-Membros são vivamente incentivados a notificarem os regimes-quadro nacionais, evitando assim múltiplas notificações de projectos individuais.

A Comissão irá analisar as actuais práticas de redução de custos e apresentará um relatório nesta matéria em 2012. Como as acções são empreendidas principalmente a nível local, a Comissão desenvolverá e melhorará mecanismos que permitam aos actores locais obter informações pertinentes para reduzir os custos do investimento. A Comissão apoiará a utilização dos fundos regionais da UE para criar e manter um inventário das infra-estruturas a nível local e regional.

A Comissão assistirá igualmente os Estados-Membros cooperando com o recentemente criado Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE). No âmbito das suas actividades, o ORECE deve incluir medidas de apoio ao desenvolvimento da banda larga como uma prioridade no seu programa de trabalho de 2011. A nível da UE, a Comissão procurou criar um contexto favorável ao investimento e estabelecer incentivos atraentes para a implantação de novas redes, abertas e competitivas, através de uma recomendação relativa ao acesso regulamentado às redes NGA. Esta recomendação, adoptada em conjunto com a presente comunicação, fornece orientações aos reguladores nacionais com vista a melhorar a segurança regulamentar e a promover o investimento e a inovação no mercado dos serviços de banda larga, tomando devidamente em conta os riscos incorridos por todas as empresas investidoras e a necessidade de manter uma efectiva concorrência, factor importante de investimento ao longo do tempo. As autoridades nacionais competentes devem igualmente desenvolver esforços significativos para assegurarem uma execução rápida e eficaz do programa da política do espectro radioeléctrico, que promoverá a implantação da banda larga sem fios.

Promover a banda larga sem fios

A taxa de crescimento mais elevada no mercado da banda larga na UE situa-se na banda larga móvel, cuja implantação mais do que duplicou no ano passado. As tecnologias sem fios são, pois, cada vez mais importantes na resposta à necessidade de serviços de comunicações em banda larga.

Através de diversas decisões da Comissão, foi designado espectro para serviços de comunicações electrónicas tecnicamente optimizado, nomeadamente, para o acesso em banda larga sem fios, mas em muitos Estados-Membros a atribuição de uma parte substancial deste espectro está ainda submetida a restrições; em alguns casos, ainda não foram sequer atribuídas partes do referido espectro.

À medida que a procura de serviços sem fios aumenta, a prioridade essencial será disponibilizar de forma eficaz aos utilizadores as frequências que já foram reservadas através de atribuições harmonizadas, incluindo o espectro a libertar por via do dividendo digital e da reutilização das frequências até agora reservadas aos serviços de segunda geração (GSM). Em segundo lugar, deve ser designado e disponibilizado espectro suficiente e adequado para as necessidades de cobertura e de capacidade das tecnologias de banda larga sem fios, para se atingir a meta fixada para 2020. O desenvolvimento da banda larga pode ainda ser melhorado através de medidas pró-concorrência, nomeadamente a introdução do comércio de espectro, e de medidas que impeçam eventuais distorções quando as licenças existentes são alteradas.

No seu primeiro projecto de programa plurianual para a política do espectro radioeléctrico, que apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adopção, a Comissão propõe uma acção coordenada para alcançar estes objectivos. No entanto, cada Estado-Membro pode contribuir para o rápido atingimento da meta fixada para a cobertura da banda larga se adoptar imediatamente políticas que permitam:

- Disponibilizar faixas de frequências de dimensão suficiente[19];

- Conceder rapidamente direitos de utilização;

- Aumentar a flexibilidade e a concorrência;

- Adaptar o comércio secundário à evolução do mercado.

Os operadores móveis assinalam cada vez mais grandes dificuldades no alargamento das suas infra-estruturas para satisfazer a procura crescente, em especial no que respeita às estações de base, devido à sobrecarga e às incertezas crescentes associadas ao planeamento, bem como aos requisitos de segurança, não harmonizados e imprevisíveis. A Comissão continuará a discutir esta questão com os Estados-Membros para assegurar a adopção de regulamentação nacional nesta matéria que seja racional e não provoque distorções.

Reforçar e racionalizar a utilização dos fundos estruturais e de desenvolvimento rural

A União Europeia apoia a construção de infra-estruturas de banda larga e a implantação da Internet através dos fundos estruturais e de desenvolvimento rural, tendo fornecido esclarecimentos sobre a aplicação das regras dos auxílios estatais no que respeita à utilização de fundos públicos para a implantação da banda larga.

No período de programação de 2007-2013, foram atribuídos, no total, 2300 M€ dos fundos estruturais a investimentos em infra-estruturas de banda larga e 12 900 M€ a serviços da sociedade da informação. Os dados relativos às despesas dos fundos estruturais mostram uma absorção relativamente lenta dos fundos destinados a projectos de banda larga. Neste período, foram atribuídos, até Setembro de 2009, 418 M€, o que representa 18 % das despesas previstas. Até essa data, a percentagem média de fundos atribuídos no conjunto de todas as medidas era de 27 %[20].

No mesmo período de programação, foram acrescentados ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FEADER) 1020 M€, dos quais 360 M€ ficaram reservados para projectos de banda larga.

Como contributo para uma maior utilização dos fundos estruturais e de desenvolvimento rural, tanto para a banda larga como para outros serviços da sociedade da informação, a Comissão irá:

- Publicar, em 2011, orientações para o investimento na banda larga por parte das autoridades locais e regionais, a fim de incentivar a total absorção dos fundos da UE.

- Colaborar mais estreitamente com as regiões para as ajudar a reforçarem a sua capacidade de absorção dos fundos. Em 2011, no âmbito da rede europeia de desenvolvimento rural, as partes interessadas serão convidadas a participar num evento à escala da UE sobre boas práticas na aplicação das TIC nas regiões e nas zonas rurais e a formular recomendações sobre acções suplementares para o atingimento da meta da banda larga.

- Por outro lado, serão fornecidas orientações sobre a utilização dos fundos provenientes de parcerias público-privadas (PPP) e de outros instrumentos financeiros, como os fundos de contrapartida que complementam os programas operacionais dos fundos estruturais europeus. Os fundos estruturais podem ser utilizados no âmbito das PPP, desde que sejam respeitados os princípios da UE aplicáveis aos contratos públicos respeitantes a PPP deste tipo.

- Relançar e ampliar o portal europeu da banda larga[21], tornando-o uma plataforma multilingue para o intercâmbio de material respeitante à execução dos projectos de banda larga e a oferta de orientações suplementares sobre questões como as regras dos auxílios estatais e a aplicação do quadro regulamentar.

Desenvolver instrumentos financeiros para a banda larga

Muitas propostas de investimento, em especial as que envolvem a partilha de infra-estruturas por operadores privados ou resultam da cooperação entre entidades públicas e entidades privadas, são vistas pelos potenciais investidores como transacções de maior risco, pelo que mais dificilmente atrairão financiamento privado. A razão desta situação pode prender-se com o facto de estes investimentos terem um período de retorno mais longo ou de, simplesmente, os promotores serem demasiado inexperientes e pequenos para atraírem o interesse das grandes instituições financeiras. As condições difíceis de liquidez e a incerteza das perspectivas económicas limitam também a apetência pelo risco dos financiadores privados e acabam por aumentar os custos do financiamento.

O Banco Europeu de Investimento (BEI) concede já anualmente empréstimos no valor de 2000 M€ para projectos de banda larga economicamente viáveis. No que respeita às transacções de maior risco, estão a entrar em funcionamento instrumentos de partilha de riscos, nomeadamente o mecanismo de financiamento com partilha de riscos, criado pelo BEI e pela Comissão. Está prevista uma maior participação do BEI, dado que este banco está a reorientar a sua estratégia de concessão de empréstimos para as prioridades da estratégia Europa 2020. Além disso, os benefícios da participação do BEI num projecto são, habitualmente, superiores à contribuição directa deste banco em capital, dado que tal contribuição produz um efeito catalisador no sector bancário e nos potenciais promotores, gerando assim maior interesse na banda larga.

As autoridades locais e regionais estão a explorar cada vez mais mecanismos de financiamento alternativos, nomeadamente parcerias público-privadas (PPP), para financiar infra-estruturas de banda larga. Estas soluções visam optimizar as sinergias resultantes da combinação de recursos financeiros dos sectores público e privado, bem como as competências destes, respectivamente em matéria de regulamentação e de investimentos de risco. Para apoiar essas PPP, a UE e o BEI apresentarão, na Primavera de 2011, propostas sobre o modo de mobilizar a competência do centro europeu especializado em PPP (EPEC), um instrumento consultivo e de assistência técnica do BEI, co-financiado pelo BEI e pelo orçamento da UE, e de canalizar os actuais e futuros fundos de assistência técnica dos Estados-Membros e do orçamento da UE para a preparação de projectos. Além disso, os promotores beneficiarão do conhecimento aprofundado que o BEI tem da base tecnológica do sector e dos seus modelos de negócio, bem como da sua competência na estruturação de operações financeiras multiparceiros complexas num contexto em rápida mudança.

No contexto da preparação dos programas da UE no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual e do papel do BEI neste processo, a Comissão e o BEI irão igualmente apresentar, na Primavera de 2011, propostas concretas de instrumentos de financiamento que servirão de complemento aos actuais meios de financiamento das infra-estruturas de banda larga. Tais instrumentos, que podem assumir a forma de crédito, garantia, entrada de capital ou uma combinação dos três, devem responder às necessidades dos projectos de investimento em termos de flexibilidade, maturidade e risco e beneficiarão de fundos a custo inferior, devido à classificação AAA do BEI e ao seu estatuto de entidade sem fins lucrativos, podendo ainda vir a beneficiar de recursos orçamentais da União. Os instrumentos serão igualmente concebidos para funcionarem como canais para os fundos reservados pelos Estados-Membros[22] e por investidores privados para financiar a implantação da infra-estrutura de banda larga.

Para desbloquear o financiamento dos projectos de infra-estruturas de maior risco, esses instrumentos exigirão recursos financeiros específicos, que virão de uma contribuição da UE. A título de ilustração do potencial impacto deste mecanismo, uma contribuição financeira de 1000 M€ do orçamento da UE irá, normalmente, atrair outros fundos públicos ou privados que poderão servir de base a um investimento bruto de 6000 a 15 000 M€, consoante as necessidades de financiamento e os perfis de risco dos investimentos subjacentes.

Enquanto esse instrumento não for criado, o BEI utilizará os recursos disponíveis para, em casos devidamente justificados, desenvolver e financiar projectos-piloto e mecanismos de financiamento inovadores. Além disso, a Comissão e o BEI irão estudar a possibilidade de utilizar a experiência de outros instrumentos financeiros comuns (nomeadamente o MFPR, o GETT ou o Fundo Marguerite) no financiamento da banda larga.

4. PRINCIPAIS ACÇÕES

A COMISSÃO IRÁ:

- Em 2011, apresentar, em colaboração com o BEI, uma proposta de financiamento da banda larga, emitir orientações para as autoridades locais e regionais sobre a utilização dos fundos da UE na concepção e preparação de projectos de banda larga, e adoptar orientações para as autoridades locais e regionais sobre investimento em banda larga, para facilitar a absorção total dos fundos da UE.

- Até 2012, concluir o exame das práticas de redução dos custos.

- Até final de 2013, reforçar e racionalizar a utilização do financiamento da banda larga de elevado débito através dos instrumentos da UE no âmbito do actual quadro financeiro (por exemplo, o FEDER, o ERDP, o FEADER, as RTE, o PCI).

A Comissão convida igualmente os Estados-Membros a:

- Aplicarem rapidamente a Recomendação NGA e prepararem-se desde já para aspectos essenciais do programa da política europeia do espectro radioeléctrico,

- Fixar metas nacionais para a banda larga e adoptar planos operacionais alinhados com a meta europeia da banda larga; a Comissão irá avaliar os planos nacionais em 2011,

- Tomar medidas a nível nacional para reduzir o custo do investimento na banda larga.

-

[1] «Uma Agenda Digital para a Europa», COM(2010) 245.

[2] EUROPA 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020.

[3] Por exemplo, é razoável prever que, para manter viável a meta dos 100 Mbps, cerca de 15% dos agregados familiares europeus disponham, em 2015, de contratos de acesso com débitos deste nível.

[4] Ver: Network developments in support of innovation and user needs , OCDE, 2009.

[5] Network developments in support of innovation and user needs , OCDE, 2009.

[6] Orientações comunitárias relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga, JO C 235 de 30.9.2009.

[7] Europe’s Digital Competitiveness Report, SEC(2010) 627. «Linhas» móveis = cartões de dados + chaves USB + dongles.

[8] Ver [URL] para uma síntese das principais tecnologias.

[9] Data Over Cable Service Interface Specification (Especificação de interface para serviços de dados via cabo).

[10] Note-se, contudo, que a largura de banda oferecida a cada utilizador depende do número de células que servem uma dada zona e do número de internautas que, num dado instante, estão a utilizar o serviço.

[11] As diferenças devem-se essencialmente às variações na densidade dos agregados familiares e na combinação de tecnologias. As fontes são: Plum/Cave – Broadband Stakeholder Group, JP Morgan e Analysis Mason (UK).

[12] Artigo 8.º, n.º 3, alínea b), e n.º 4, alí[13]- 34GH[\]nea g), da Directiva 2002/21/CE (Directiva-Quadro), alterada pela Directiva 2009/140/CE.

[14] http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/library/public_consult/net_neutrality/ index_en.htm

[15] Ver [URL] para uma síntese dos planos de banda larga dos Estados-Membros.

[16] Ver as alterações à Directiva 2002/21/CE, artigo 12.°, JO L 337 de 18.12.2009.

[17] Em conformidade com o artigo 12.°, n.º 4, da Directiva-Quadro revista e o artigo 9.°, n.º 4, da Directiva Acesso.

[18] Ver as orientações relativas aos auxílios estatais, ponto 61, op. cit. , nota 6.

[19] Estas ligações foram criadas, com êxito, no Reino Unido (cf. www.nynet.co.uk e http://wales.gov.uk/topics/businessand economy/broadbandandict/).

[20] É essencial que o espectro designado seja disponibilizado de forma eficaz ; para tal, é necessário abrir espectro suplementar (como as faixas de 2,6 GHz e de 800 MHz) e liberalizar a utilização do espectro existente (por exemplo, as faixas de 900/1800 MHz — ver a Directiva GSM revista e a decisão relativa aos 900/1800 MHz).

[21] Um relatório estratégico de Março de 2010 (COM(2010) 110) sobre a execução dos programas de 2007-2013 inclui uma avaliação da implantação da banda larga; uma próxima comunicação, intitulada Regional Policy contributing to smart growth in Europe 2020 , apresentará recomendações às autoridades competentes. A repartição das despesas com a banda larga está disponível em [URL].

[22] http://www.broadband-europe.eu/Pages/Home.aspx

[23] Os fundos dos Estados-Membros devem ser utilizados em conformidade com as orientações comunitárias relativas à aplicação das regras dos auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga.

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