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Document COM:2003:425:FIN
Communication from the Commission to the Council and the European Parliament on the protection of animals during transport # Proposal for a Council Regulation on the protection of animals during transport and related operations and amending Directives 64/432/EEC and 93/119/EEC
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à protecção dos animais durante o transporte
Proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à protecção dos animais durante o transporte
Proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE
/* COM/2003/0425 final */ /* COM/2003/0425 final - CNS 2003/0171 */
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à protecção dos animais durante o transporte /* COM/2003/0425 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU relativa à protecção dos animais durante o transporte 1. Historial do processo O transporte é o aspecto mais controverso do bem-estar dos animais. A primeira directiva relativa à protecção dos animais durante o transporte foi adoptada em 1977. No momento presente, a Directiva 91/628/CEE do Conselho [1], com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/29/CE [2], constitui o quadro comunitário legislativo actual. [1] JO L 340 de 11.12.1991, p. 17. [2] JO L 148 de 30.6.1995, p. 52. A Comissão adoptou, em Dezembro de 2000, um relatório [3] destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a experiência adquirida pelos Estados-Membros desde a entrada em vigor da Directiva 95/29/CE. [3] COM(2000) 809 final, adoptado em 6 de Dezembro de 2000. O relatório foi apresentado no Conselho da Agricultura que apoiou, em Junho de 2001, o resultado na forma de uma resolução específica [4]. O Parlamento Europeu adoptou uma resolução [5] relativa a este relatório, em Novembro de 2001. [4] Resolução do Conselho, de 19 de Junho de 2001, relativa ao bem-estar dos animais durante o transporte (JO C 273 de 28.9.2001, p. 1). [5] Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório da Comissão sobre a experiência adquirida pelos Estados-Membros desde a entrada em vigor da Directiva 95/29/CE do Conselho que altera a Directiva 91/628/CEE relativa à protecção dos animais durante o transporte (COM(2000) 809 - C5-0189/2001 - 2001/2085(COS)) - A5-0347/2001. No Outono de 2002, a Comissão efectuou um processo de consulta alargada, incluindo uma reunião com as principais partes interessadas e uma consulta pública pela Internet, cujo resultado foi o apoio das principais linhas das acções contidas na presente proposta. O relatório da Comissão recomendava acções a tomar, algumas das quais foram já iniciadas (ver quadro 1). No entanto, a maioria das recomendações só poderá ser cumprida mediante alterações à legislação actual. Além disso, convém não esquecer que a indústria dos transportes rodoviários está sujeita a um conjunto de regulamentos comunitários [6] que harmonizam determinados aspectos da legislação social e, nomeadamente, os períodos de condução e de repouso para os condutores. [6] Regulamento (CEE) nº 3820/85 do Conselho, (JO L 370 de 31.12.1985, p. 1) e Regulamento (CEE) nº 3821/85 do Conselho (JO L 370 de 31.12.1985, p. 8) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2135/98 do Conselho (JO L 274 de 09.10.1998, p. 1). Quadro 1 - Acções tomadas pela Comissão relativas à protecção dos animais durante o transporte (2000/2001) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os novos elementos decorrentes do relatório para a futura legislação são os seguintes: - Criar um formato harmonizado para a autorização dos transportadores; - Definir procedimentos específicos que facilitem as verificações e o acompanhamento adequado das violações; - Introduzir uma definição pormenorizada de animais que não se encontram em condições de serem transportados e relatórios de inspecção dos Estados-Membros; - Estabelecer medidas específicas para o transporte de equídeos; - Melhorar as qualificações do pessoal que lida com os animais; - Reconsiderar com base científica vários aspectos fundamentais da directiva. Entretanto, os surtos de febre aftosa na Comunidade em 2001 indicaram que o transporte de animais desempenhou um determinado papel na propagação da doença. Os dados demonstraram que alguns surtos estavam associados à utilização de um ponto de paragem. Consequentemente, a Comissão tomou medidas temporárias para limitar a sua utilização. Além disso, a Comissão propôs um conjunto de alterações à legislação relevante [7] do Conselho destinadas a reforçar os requisitos de sanidade animal na utilização dos pontos de paragem. Estas alterações foram adoptadas em Junho de 2003 [8]. Além disso, importa ter em consideração que a expansão do mercado interno aos Países da Europa Central e Oriental criará novas perspectivas para o transporte de animais. [7] Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1255/97 no respeitante à utilização dos pontos de paragem, COM(2002) 414 final, adoptado em 19 de Junho de 2002. [8] Regulamento (CE) n.° 1040/2003 do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1255/97 no respeitante à utilização dos pontos de paragem (JO L 151 de 19.6.2003, p. 21). 2. Consultas das partes interessadas A Comissão organizou consultas com as partes interessadas de duas formas: a) Uma reunião com as principais organizações em 20 de Novembro de 2002; b) Uma consulta pela Internet de 2 a 15 de Dezembro de 2002 ao público em geral. Ambas foram um sucesso evidente. Demonstrou-se o grande interesse do público em geral pelo bem-estar dos animais (mais de 4 000 respostas). A consulta pela Internet indicou existir uma esmagadora maioria (entre 50 e 84%) que apoia completamente todas as medidas propostas pela Comissão. A descrição pormenorizada do resultado da consulta está disponível no sítio Web da Direcção Geral da Saúde e Defesa do Consumidor [9]. [9] Ver: http://europa.eu.int/yourvoice/results/ 240/index_pt.htm Verificou-se uma aceitação geral da necessidade de melhorar esta questão e um apoio generalizado da iniciativa da Comissão neste domínio. Todas as partes interessadas reconheceram a relação entre questões de bem-estar dos animais, segurança dos alimentos e sanidade animal. As organizações para o bem-estar dos animais defenderam um limite total de 8 horas para a não alimentação dos animais, em especial por considerarem que esta disposição seria mais fácil de aplicar. Consideraram também que as autoridades oficiais deveriam centrar as suas inspecções em viagens de longo curso e nos mercados de animais vivos. 3. Proposta da Comissão A proposta da Comissão revoga toda a legislação comunitária existente em relação à protecção dos animais durante o transporte. Integra também os requisitos da proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 411/98 no que diz respeito à ventilação de veículos rodoviários de transporte de animais em viagens longas [10]. [10] Ver Quadro 1 supra. O processo de revisão foi desenvolvido no respeito das recomendações do Comité Científico da Saúde e do Bem-Estar dos Animais e por um estreito escrutínio do impacto económico das medidas propostas. A proposta leva também em conta o resultado da consulta das partes interessadas. Além disso, nos últimos anos, tem-se comprovado que os mercados de animais vivos constituem uma área para a qual são necessárias normas para proteger os animais. Do mesmo modo, são necessários requisitos de bem-estar para as embarcações de transporte de animais vivos. Ambos os aspectos são englobados na presente proposta. A proposta da Comissão tem por objectivo: - Estabelecer condições mais rigorosas para os transportadores que operam em viagens de longo curso; - Actualizar tempos de viagem e concessões em termos de espaço; - Melhorar a formação obrigatória do pessoal e alargar o âmbito de aplicação desta obrigação ao pessoal nos mercados e nos centros de reagrupamento; - Proibir o transporte de animais muito jovens e estabelecer definições para as situações em que os animais não se encontram em condições de serem transportados; - Estabelecer normas mais rigorosas para o transporte de equídeos; - Actualizar as normas técnicas dos veículos rodoviários; - Incluir requisitos específicos para todas as embarcações de transporte de animais vivos que operem a partir de portos comunitários; - Reforçar as responsabilidades dos transportadores, bem como de outros operadores envolvidos no transporte de animais; - Dar relevo ao papel das autoridades competentes na supervisão das operações de transporte e reforçar a cooperação entre os serviços envolvidos; - Reforçar os instrumentos de controlo e melhorar a aplicação. Várias medidas consideradas na proposta da Comissão destinam-se a evitar a propagação das doenças, tal como, por exemplo, um regime mais rigoroso que se aplicaria aos transportadores que operam em viagens de longo curso. 3.1 Parecer do Comité Científico da Saúde e do Bem-Estar dos Animais O Comité Científico da Saúde e do Bem-Estar dos Animais (a seguir designado "Comité Científico") adoptou em 11 de Março de 2002 um parecer sobre o bem-estar dos animais durante o transporte [11]. [11] Ver: http://europa.eu.int/comm/food/fs/sc/scah/ out71_en.pdf Os cientistas concordaram que, apesar de uma determinada adaptação de acordo com as espécies e as condições, o bem-estar tem tendência a piorar à medida que a distância da viagem aumenta. Por isso, as viagens devem ser o mais curtas possível e as condições de transporte devem ser concebidas e postas em prática no sentido de minimizar as fontes de stress. Além dos factores que podem conduzir a um enfraquecimento do sistema imunitário, as operações de transporte envolvem frequentemente a mistura de animais de diferentes origens, o que aumenta o risco de propagação de doenças. A Comissão analisou cuidadosamente as recomendações fornecidas pelo Comité Científico. A Comissão considera que as conclusões do relatório têm de ser consideradas no âmbito da experiência prática e à luz da respectiva aplicabilidade. A aplicação correcta da legislação em matéria de protecção dos animais é um elemento essencial na melhoria da situação actual. Além disso, é necessário considerar cuidadosamente a praticabilidade de mais um passo na direcção da prossecução das recomendações do Comité Científico. A Comissão considera que adoptar uma abordagem faseada, implementando os principais aspectos das recomendações, constitui a melhor forma de introduzir melhorias reais em termos de bem-estar dos animais a curto e médio prazo. O objectivo da proposta da Comissão é, por conseguinte, garantir que as elevadas normas recomendadas pelos cientistas são cumpridas através da criação de instrumentos legislativos adequados que permitam às autoridades competentes efectuar um melhor controlo e uma melhor aplicação. A Comissão reconhece também a urgência da necessidade de aprofundar o conhecimento em matéria de bem-estar dos animais durante o transporte. Pretende promover uma maior investigação nos domínios da sanidade animal e do bem-estar dos animais, nomeadamente, em relação ao transporte, por forma a se obter um conhecimento maior dos aspectos mais sensíveis. Os recursos serão, designadamente, consagrados ao estudo do papel da duração da viagem e dos seus efeitos no metabolismo de diferentes espécies e categorias de animais. Além disso, a experiência obtida com a aplicação das sequências de viagem propostas facilitará uma melhor compreensão dos aspectos científicos do transporte de animais, que poderá servir de base à elaboração de aconselhamento científico em devido tempo por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. Tal aconselhamento científico poderá constituir o suporte para outras melhorias das condições do transporte de animais, incluindo a duração das viagens. Além disso, será solicitado à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos mais aconselhamento científico no que diz respeito aos requisitos de ventilação para o transporte de animais. Por fim, é de mencionar que a Comissão financiou um projecto de investigação sobre o transporte de bovinos (projecto CATRA) ao abrigo do 5º Programa-Quadro de Investigação. Podem ser consultadas mais informações sobre o projecto no sítio Web: http://www.lt.slu.se/catra/ . Tempo de viagem Após um determinado período de tempo, as condições de bem-estar deterioram-se se não for facultado aos animais um mínimo de repouso, alimentação e abeberamento. Assim, devem ser estabelecidos determinados limites máximos, altura em que devem ser facultados repouso, água e alimentos aos animais. As necessidades destes três elementos variam entre cada animal. No entanto, como regra geral e de acordo com a sua fisiologia específica, os ruminantes adultos tendem a ser mais resistentes à privação de alimentos ou de água do que os equídeos e os suínos. Os animais de menor idade necessitam, devido à respectiva fragilidade, de limites mais rigorosos do que os adultos. Concessões de espaço (área de chão e altura) Um dos factores mais importantes que influenciam o bem-estar dos animais é a quantidade de espaço concedido a um animal durante o seu transporte. As concessões mínimas de espaço não são apenas determinadas pelas dimensões físicas dos animais. Ao definir na prática requisitos mínimos de espaço, importa considerar cuidadosamente a necessidade dos animais em termos de repouso, água e alimento. A concessão de espaço poderá ter de ser maior para promover uma ventilação adequada. Deverá, nomeadamente, prever-se um espaço adequado que permita aos animais a ingestão de alimentos e de água, bem como um repouso correcto. Por fim, os equídeos transportados em baias ou compartimentos individuais são submetidos a muito menos problemas de bem-estar do que os que são transportados em grupo. Deverá ser prevista uma altura mínima por forma a garantir uma posição de pé natural, bem como uma ventilação suficiente. Animais jovens Os animais jovens são especialmente vulneráveis. Em especial, quando os animais jovens são desmamados imediatamente antes do transporte, a ausência do cuidado materno vem juntar-se aos vários factores de stress associados ao transporte. Assim, o Comité Científico recomendou que os leitões com menos de quatro semanas de idade, os cordeiros com menos de uma semana de idade e os vitelos com menos de duas semanas de idade não devem ser transportados. Formação O bem-estar dos animais é directamente influenciado pela forma como são manuseados. As más práticas e a negligência têm origem frequentemente na falta de conhecimento das necessidades dos animais e podem ser resolvidas pela formação dos indivíduos que manuseiam ou transportam animais. O Comité Científico considerou, como uma forma válida de resolver esta questão, a existência de um requisito jurídico de obtenção de um certificado emitido após conclusão de um curso aprovado. Inspecções A inspecção antes da partida e a selecção de animais a serem transportados é essencial. Por exemplo, não deverão ser considerados em condições de serem transportados os animais que apresentem sinais de doença, lesões ou fraqueza fisiológica. Considera-se também essencial a manutenção de registos das inspecções. Carregamento, descarregamento e manuseamento O carregamento é a parte do transporte que mais stress provoca. Além disso, o contacto com animais de diferentes origens pode ocasionar a propagação de doenças infecciosas. O Comité Científico recomendou que os animais só devem ser descarregados nos pontos de paragem quando sejam cumpridas condições específicas. Outras preocupações pelo bem-estar dos animais são expressas em relação a determinados requisitos técnicos, tais como a inclinação das rampas e a forma como os animais estão amarrados durante o transporte. 3.2 Mercados e centros de agrupamento Os mercados e os centros de agrupamento representam um ponto de encontro crucial da rede comercial de animais de exploração. Actualmente, constituem uma parte integrante do processo de transporte. Foram notificados à Comissão procedimentos inadequados de manuseamento e mesmo crueldade em relação aos animais em alguns mercados. O descarregamento e o recarregamento dos animais cria situações adicionais de stress. Além disso, durante a sua estadia no mercado, é possível que não sejam previstos o descanso, os alimentos ou a água necessários aos animais. Em resultado, a sua paragem em mercados ou centros de agrupamento pode piorar a situação, em especial se se proceder ao recarregamento dos animais para a realização de viagens de longo curso. Além disso, o agrupamento e a mistura de animais em novos grupos destabiliza a estrutura social inicial dos animais, contribuindo para o aumento da sua agitação. O agrupamento de animais de origens diferentes cria também condições favoráveis à propagação de doenças. 3.3 Embarcações de transporte de animais vivos O transporte marítimo com recurso a embarcações contendo animais vivos é uma área de preocupação em termos de bem-estar dos animais. As embarcações de transporte de animais vivos transportam grandes quantidades de animais (a capacidade das embarcações varia entre 400 e 2 000 cabeças de bovinos). As viagens marítimas começam depois de os animais terem sido recolhidos por estrada de locais por vezes muito distantes do porto de partida. As viagens marítimas podem durar vários dias no alto mar e é necessária uma planificação rigorosa para evitar um acontecimento ou atraso inesperado ou para responder a tais eventualidades caso se verifiquem. 4. Dados socioeconómicos 4.1 Papel económico do transporte de animais O transporte de animais faz parte do processo de produção animal. A sua circulação é necessária para ajustar a distribuição desigual de recursos e da procura. Estas situações são levantadas por factores geográficos e históricos que são diferentes entre regiões e que variam consoante as estações ou os anos. São vários os motivos técnicos e económicos que explicam a existência do comércio. O número de animais transaccionados entre os Estados-Membros é muito inferior à quantidade de animais abatidos (ver Quadro 2). Quadro 2 - Comércio de animais vivos e abate na CE (ano 2000) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Fonte: EUROSTAT No entanto, a redução do número de matadouros devido às economias de escala, as normas de higiene mais elevadas e o mercado único contribuíram para o alargamento do seu perímetro de agrupamento. 4.2 Modos de transporte na UE O transporte rodoviário representa entre 90 e 99% do comércio global de animais vivos na UE. Graças à sua flexibilidade, o transporte rodoviário é utilizado por um grande conjunto de operações e de empresas. Por outro lado, o transporte de animais pelo ar, caminho de ferro e mar é efectuado por algumas empresas especializadas. Estes modos de transporte são os únicos disponíveis em determinados locais (aeroportos, portos e estações ferroviárias), o que torna as verificações aquando da partida mais fáceis e, como são frequentemente utilizados para operações de longo curso em remessas de grande tamanho, o tempo de carregamento é, consequentemente, maior e são necessárias disposições específicas. Calcula-se que o transporte marítimo represente entre 1 e 8% do total na UE. No que se refere à exportação para países terceiros pode atingir 60% do comércio. O transporte marítimo é também essencial para alguns Estados-Membros. Actualmente, verifica-se uma tendência para o desaparecimento do transporte ferroviário de animais. O transporte aéreo de animais vivos é principalmente limitado a animais de elevado valor que efectuam viagens transcontinentais 4.3 Panorâmica geral do comércio de animais vivos [12] [12] Nas secções seguintes, os dados expressos em número de cabeças provêm do sistema ANIMO, ao passo que os dados expressos em toneladas têm por fonte o EUROSTAT, excepto se mencionado em contrário. A avaliação da escala do comércio de animais vivos coloca algumas dificuldades. A circulação de animais nem sempre é registada sistematicamente: as viagens domésticas não são, actualmente, sujeitas a declaração obrigatória. A circulação entre Estados-Membros é sujeita a verificações veterinárias e o sistema ANIMO [13] regista esta circulação. As empresas declaram também o comércio entre Estados-Membros para outros fins que fornecem dados ao EUROSTAT. A indústria [14] calcula que a maior circulação de animais na UE efectua-se a nível nacional. [13] O sistema ANIMO é um sistema informatizado de ligação entre autoridades veterinárias a fim de, nomeadamente, facilitar o intercâmbio de informação entre as autoridades competentes das regiões em que foi emitido um certificado ou documento sanitários de acompanhamento de animais ou produtos de origem animal e as autoridades competentes do Estado-Membro de destino. [14] Estudo efectuado por: UECBV (European Livestock and Meat Trading Union) "Transport et bien-être des animaux" - Estudo de René Laporte, Consultor- Abril de 2002. A média anual do comércio de animais vivos envolvendo Estados-Membros da UE entre 1996 e 2000 elevou-se a 2 milhões de toneladas. Cerca de 80% deste comércio realizou-se no interior da UE (1 789 000 toneladas em 2000 ou 83%), ao passo que as exportações para países terceiros representaram cerca de 10% e as importações de países terceiros representam a restante percentagem. Os animais de exploração representaram a quase totalidade do comércio de animais vivos: bovinos (46-59% [15]), suínos (21-30%), aves de capoeira (7-17%), equídeos, ovinos e caprinos (cada um representado cerca de 5%). [15] A amplitude dos valores expressos na presente secção reflectem os diferentes números entre 1996-2000. A tipologia de comércio variou entre espécies (ver Quadro 4). Em 2000, os bovinos eram na sua grande parte comercializados na UE e exportados para países terceiros. Os suínos eram quase exclusivamente trocados no interior da UE. Os ovinos e caprinos eram principalmente comercializados na UE mas também importados. Os equídeos eram principalmente importados. 4.4 Bovinos Em 2000, o comércio intracomunitário de bovinos representou cerca de 3 milhões de cabeças. Em termos de número de cabeças, os animais de engorda representaram a maior parte dos animais transportados, sendo a restante percentagem constituída por animais para abate directo e animais de criação. Foram transportados 288 482 vitelos com menos de 15 dias de idade. (Todos os dados contidos neste parágrafo provêm do ANIMO). Quadro 3 - Principais fluxos do tráfego de bovinos em 2000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.5 Suínos Em 2000, o comércio intracomunitário de suínos representou cerca de 11 milhões de cabeças. Os leitões [16] representaram uma parte relevante do comércio de suínos da UE, com mais de 4 milhões de animais (4 139 608 cabeças). [16] Dados do EUROSTAT sobre suínos não reprodutores com menos de 50 kg. Quadro 4 - Principais fluxos do tráfego de suínos em 2000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.6 Ovinos e caprinos Em 2000, o comércio intracomunitário de ovinos e caprinos representou mais de 2,5 milhões de cabeças. O comércio de caprinos foi muito inferior ao de ovinos. Quadro 5 - Principais fluxos do tráfego de ovinos e caprinos em 2000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.7 Equídeos Em 2000, o comércio intracomunitário de equídeos representou cerca de 65 000 cabeças. Os equídeos para abate representaram 27 430 cabeças [17]. Ao mesmo tempo, a UE importou 113 470 equídeos para abate. [17] Dados do EUROSTAT. Quadro 6 - Comércio de equídeos para abate em 2000 (cabeças) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Fonte: EUROSTAT