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Document C:2004:181:FULL
Official Journal of the European Union, C 181, 14 July 2004
Jornal Oficial da União Europeia, C 181, 14 de Julho de 2004
Jornal Oficial da União Europeia, C 181, 14 de Julho de 2004
ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia |
|
2004/C 181/1 |
||
|
I Comunicações |
|
|
Comissão |
|
2004/C 181/2 |
||
2004/C 181/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3401 — Danish Crown/Flagship Foods) ( 1 ) |
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2004/C 181/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3432 — Total Lubrifiants/Endel/Daenerys JV) ( 1 ) |
|
2004/C 181/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3490 — TPG/DLJ /CSFB/Grohe) ( 1 ) |
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2004/C 181/6 |
||
|
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia
14.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/1 |
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO E SUPLEMENTAR PARA 2004 (1)
(Lugares adicionais tendo em vista a intensificação das actividades de combate ao terrorismo)
(2004/C 181/01)
I. ANTECEDENTES
Na sequência do debate realizado na reunião do Conselho de Administração nos dias 1 e 2 de Abril de 2004 sobre a necessária intensificação das actividades de combate ao terrorismo, o presente documento proporciona uma visão de conjunto dos recursos humanos necessários para o desempenho dessas actividades. Os novos lugares serão financiados por meio de uma transferência no interior do orçamento para 2004, a partir do artigo 6 1 1.
II. A PROPOSTA
O presente projecto de orçamento rectificativo e suplementar para 2004 (ORS) apresenta a atribuição de novos lugares, tal como consta do anexo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 14.o e o artigo 16.o do Regulamento Financeiro.
O objectivo do presente ORS é aumentar o número de lugares existentes no quadro do pessoal de 331 para 349, por forma a permitir à Europol intensificar as suas actividades no domínio do combate ao terrorismo.
Um dos elementos-chave das actividades da Europol é o tratamento da informação recebida dos Estados-Membros, seguido da transmissão dos resultados aos Estados-Membros, como forma de incitação e apoio às medidas de execução decorrentes deste processo. Prevê-se aumento significativo do fluxo de informação. Por esse motivo, todo o pessoal adicional da Europol será formalmente integrado na Unidade de Análise (ver quadro infra).
Categorias |
Grau Europol |
Orçamento 2004 |
ORS 2004 |
Projecto de orçamento revisto 2004 |
SC7 – Análise |
|
66 |
18 |
84 |
Chefe da Unidade de Análise |
4 – 5 |
1 |
— |
1 |
Primeiro oficial da Unidade de Análise |
5 – 7 |
19 |
1 |
20 |
Segundo oficial da Unidade de Análise |
7 – 10 |
23 |
5 |
28 |
Assistente analítico-administrativo |
7 – 10 |
2 |
— |
2 |
Assistente de análise |
7 – 10 |
21 |
12 |
33 |
(1) Adoptado pelo Conselho em 28 de Junho de 2004.
ANEXO
Projecto de quadro de pessoal para 2004
Título 2, Europol
Grau |
Orçamento 2004 |
ORS 2004 |
Projecto de orçamento revisto 2004 |
1 |
1 |
– |
1 |
2 |
3 |
– |
3 |
3 |
3 |
– |
3 |
4 |
14 |
– |
14 |
5 |
65 |
– |
65 |
6 |
57 |
1 |
58 |
7 |
81 |
– |
81 |
8 |
79 |
5 |
84 |
9 |
15 |
12 |
27 |
10 |
– |
– |
– |
11 (1) |
1 |
– |
1 |
12 (1) |
5 |
– |
5 |
13 (1) |
– |
– |
– |
Total |
324 |
18 |
342 |
Título 4, instâncias e órgãos
Grau |
Orçamento 2004 |
ORS 2004 |
Projecto de orçamento revisto 2004 |
1 |
– |
– |
– |
2 |
– |
– |
– |
3 |
– |
– |
– |
4 |
2 |
– |
2 |
5 |
2 |
– |
2 |
6 |
– |
– |
– |
7 |
1 |
– |
1 |
8 |
2 |
– |
2 |
9 |
– |
– |
– |
10 |
– |
– |
– |
11 (2) |
– |
– |
– |
12 (2) |
– |
– |
– |
13 (2) |
– |
– |
– |
Total |
7 |
– |
7 |
Total
|
Orçamento 2004 |
ORS 2004 |
Projecto de orçamento revisto 2004 |
Total |
331 |
18 |
349 |
(1) Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do pessoal.
(2) Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do pessoal.
I Comunicações
Comissão
14.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de Julho de 2004
(2004/C 181/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2372 |
JPY |
iene |
133,97 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4358 |
GBP |
libra esterlina |
0,6647 |
SEK |
coroa sueca |
9,2048 |
CHF |
franco suíço |
1,5206 |
ISK |
coroa islandesa |
88,22 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,4735 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5819 |
CZK |
coroa checa |
31,483 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,65 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6616 |
MTL |
lira maltesa |
0,4261 |
PLN |
zloti |
4,47 |
ROL |
leu |
40 920 |
SIT |
tolar |
239,86 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,999 |
TRL |
lira turca |
1 779 300 |
AUD |
dólar australiano |
1,7034 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6345 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,6499 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8757 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1017 |
KRW |
won sul-coreano |
1 422,47 |
ZAR |
rand |
7,521 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
14.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3401 — Danish Crown/Flagship Foods)
(2004/C 181/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 17 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3401. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
14.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3432 — Total Lubrifiants/Endel/Daenerys JV)
(2004/C 181/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 3 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3432. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
14.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3490 — TPG/DLJ /CSFB/Grohe)
(2004/C 181/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 7 de Julho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3490. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
14.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/s3 |
AVISO
Em 15 de Julho de 2004 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 182 A o Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas — Décimo primeiro à vigésima segunda edição integral e o Catálogo comum de variedades de espécies hortícolas — Quinto suplemento à vigésima segunda edição integral.
Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita,dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão (versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o número de assinante (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/..........). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.
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