EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2004:189:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 189, 24 de Julho de 2004


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 189

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
24 de Julho de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 189/1

Taxas de câmbio do euro

1

 

III   Informações

 

Comissão

2004/C 189/2

Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2

PT

 


I Comunicações

Comissão

24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/1


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Julho de 2004

(2004/C 189/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2191

JPY

iene

134,06

DKK

coroa dinamarquesa

7,4359

GBP

libra esterlina

0,66320

SEK

coroa sueca

9,1906

CHF

franco suíço

1,5289

ISK

coroa islandesa

86,83

NOK

coroa norueguesa

8,4770

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,58200

CZK

coroa checa

31,400

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

248,99

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6574

MTL

lira maltesa

0,4254

PLN

zloti

4,4272

ROL

leu

41 128

SIT

tolar

239,9900

SKK

coroa eslovaca

39,858

TRL

lira turca

1 778 000

AUD

dólar australiano

1,7175

CAD

dólar canadiano

1,6085

HKD

dólar de Hong Kong

9,5089

NZD

dólar neozelandês

1,9139

SGD

dólar de Singapura

2,0989

KRW

won sul-coreano

1 421,78

ZAR

rand

7,5528


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


III Informações

Comissão

24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/2


Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»

(2004/C 189/02)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2321/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites») são compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

B-1049 Brussels

Endereço internet: www.cordis.lu/fp6

5.

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser apresentadas:

sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na internet [Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)], ou

em papel.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (parte A) e o conteúdo (parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»)

A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da web do Cordis www.cordis.lu

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

As propostas de acções indirectas de IDT podem também ser preparadas e apresentadas utilizando os formulários disponíveis no guia de proponentes (designadas «em papel»), ou utilizando a versão fora de linha do EPSS.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No anexo J das orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e enviadas por correio devem ser recebidas pela Comissão no endereço e com a menção a seguir indicados:

«FP6 — Research Proposals»

(Call identifier: ……)

European Commission

B-1049 Brussels.

As propostas entregues em mão ou por representantes [incluindo serviços de correio privados (9)], devem ser apresentadas no endereço e com a menção a seguir indicados:

«FP6 — Research Proposals»

(Call identifier: ……)

European Commission

Rue de Genève, 1

B-1140 Brussels.

7.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

8.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

Caso a mesma proposta de acção indirecta de IDT seja apresentada em papel e em formato electrónico (ou seja, em linha), a Comissão analisará apenas o texto apresentado em formato electrónico.

9.

Caso esteja previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

10.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.

(3)  Decisão C(2002) 4789 da Comissão, alterada pelas Decisões C(2003) 577, C(2003) 955, C(2003) 1952, C(2003) 3543, C(2003 )3555 C(2003) 4609, C(2003) 5183, C(2004) 433, C(2004) 2002 e C(2004) 2727, todas não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003) 883, de 27 de Março de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 1855 de 18 de Maio de 2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.

(9)  Os utilizadores de serviços de correio que peçam o número de telefone do destinatário devem indicar os números (32-2) 299 38 98 (Sra. Barbara Rens) ou (32-2) 299 31 43 (Sra. Ann De Block).


ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVITE — PROJECTOS INTEGRADOS E REDES DE EXCELÊNCIA

1.   Programa específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Domínio temático prioritário «Qualidade e segurança dos alimentos»

3.   Título do convite: Convite temático no domínio da «Qualidade e segurança dos alimentos»

4.   Identificador do convite: FP6-2004-FOOD-3-A

5.   Data de publicação:

6.   Datas de encerramento: 7 de Outubro de 2004, às 17 horas (hora de Bruxelas)

Para as propostas bem sucedidas na avaliação da primeira fase, o prazo para a apresentação das propostas definitivas termina em 8 de Fevereiro de 2005, às 17 horas (hora de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 152 milhões de euros, repartidos da seguinte forma

8.   Domínios abrangidos pelo convite e instrumentos:

Domínio

Tópico

Instrumento

5.4.1.

Cadeia alimentar total

T 5.4.1.1

IP

T 5.4.1.2

IP ou NoE

5.4.2.

Epidemiologia das doenças ligadas à alimentação e das alergias

T5.4.2.1

IP

5.4.3.

Impacto da alimentação na saúde

T5.4.3.1

NoE

T 5.4.3.2

IP

T 5.4.3.3

IP

5.4.4.

Processos de rastreio em toda a cadeia de produção

T 5.4.4.1

IP

5.4.5.

Métodos de análise, detecção e controlo

T5.4.5.1

IP

T 5.4.5.2

IP

5.4.6.

Métodos e tecnologias de produção mais seguros e ambientalmente mais correctos e alimentos mais sãos

T5.4.6.1

IP

T 5.4.6.2

IP

T 5.4.6.3

IP

T 5.4.6.4

NoE

5.4.7.

Impacto na saúde humana da alimentação animal

T5.4.7.1

IP

5.4.8.

 Riscos ambientais para a saúde

T5.4.8.1

IP

T 5.4.8.2

IP

9.   Número mínimo de participantes (2):

Instrumento

Número mínimo de participantes

IP, NoE

Três entidades jurídicas independentes de três EM ou EA diferentes, com, pelo menos, dois EM ou EAC

10.   Restrições à participação: Nenhuma

11.   Acordos de consórcio:

Os participantes em IP e NoE devem celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

A avaliação será efectuada em duas fases, realizando-se na segunda uma avaliação à distância.

Para a primeira fase, as propostas terão, no máximo, 20 páginas, devendo as fontes utilizadas ter um tamanho mínimo de 12 pontos.

Para as propostas bem sucedidas na primeira fase, pedir-se-á aos coordenadores que apresentem uma proposta definitiva dentro do prazo estabelecido (ver secção 6, acima).

As propostas não serão avaliadas anonimamente.

13.   Critérios de avaliação:

Ver o anexo B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais) por instrumento.

Na avaliação da primeira fase, a pontuação baseia-se nos seguintes critérios:

projectos integrados: relevância, impacto potencial, excelência científica e tecnológica. O limiar global é de 12 pontos num total possível de 15,

redes de excelência: relevância, grau de integração e programa comum de actividades. O limiar global é de 8 pontos num total possível de 10.

Na avaliação da segunda fase, os critérios e os limiares individuais e globais serão os indicados no anexo B do programa de trabalho.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados da avaliação: os resultados da primeira fase estarão disponíveis no início de Novembro de 2004, prevendo-se que os resultados finais estejam disponíveis quatro meses após a data de encerramento, que terá lugar em Fevereiro de 2005.

Assinatura do contrato: prevê-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor antes do final de 2005.


(1)  IP = projecto integrado (Integrated Project); NoE = rede de excelência (Network of Excellence); STREP = projecto específico orientado de investigação (Specific Targeted REsearch Project); CA = acção de coordenação (Co-ordination Action); SSA = acção de apoio específico (Specific Support Action).

(2)  EM = Estados-Membros da União Europeia; EA (incluindo EAC) = Estados associados; EAC = Estados associados candidatos à adesão. Uma entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.


ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVITE — PROJECTOS ESPECÍFICOS ORIENTADOS DE INVESTIGAÇÃO, ACÇÕES DE COORDENAÇÃO E ACÇÕES DE APOIO ESPECÍFICO

1.   Programa específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Domínio temático prioritário «Qualidade e segurança dos alimentos»

3.   Título do convite: Convite temático no domínio da «Qualidade e segurança dos alimentos»

4.   Identificador do convite: FP6-2004-FOOD-3-B

5.   Data de publicação:

6.   Data de encerramento: 8 de Fevereiro de 2005, às 17 horas (hora de Bruxelas)

7.   Orçamento total indicativo: 59 milhões de euros, repartidos da seguinte forma

8.   Domínios abrangidos pelo convite e instrumentos:

Domínio

Tópico

Instrumento

5.4.1.

Cadeia alimentar total

T5.4.1.3

STREP

5.4.2.

Epidemiologia das doenças ligadas à alimentação e das alergias

T5.4.2.2

STREP

T5.4.2.3

STREP

5.4.3.

 Impacto da alimentação na saúde

T5.4.3.4

CA

5.4.4.

Processos de rastreio em toda a cadeia de produção

T5.4.4.2

STREP

5.4.5.

Métodos de análise, detecção e controlo

T5.4.5.3

STREP

5.4.6.

Métodos e tecnologias de produção mais seguros e ambientalmente mais correctos e alimentos mais sãos

T5.4.6.5

STREP

T5.4.6.6

STREP

T5.4.6.7

STREP

T5.4.6.8

STREP

T5.4.6.9

STREP

T5.4.6.10

STREP

5.4.7.

Impacto na saúde humana da alimentação animal

T5.4.7.2

STREP

5.4.8.

Riscos ambientais para a saúde

T5.4.8.3

STREP

T5.4.8.4

STREP

5.5.

Acções de apoio específico

(ver secção 5.5 do programa de trabalho do programa específico 1)

SSA

9.   Número mínimo de participantes (2):

Instrumento

Número mínimo de participantes

STREP e CA

Três entidades jurídicas independentes de três EM ou EA diferentes, com, pelo menos, dois EM ou EAC

SSA

Uma entidade jurídica de um EM ou EA

10.   Restrições à participação: Nenhuma

11.   Acordos de consórcio:

Os participantes nas STREP, CA e SSA decorrentes do presente convite são encorajados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

A avaliação será efectuada numa única fase, que poderá incluir uma avaliação à distância.

As propostas não serão avaliadas anonimamente.

13.   Critérios de avaliação: Ver anexo B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados da avaliação: prevê-se que estejam disponíveis num prazo de cerca de quatro meses após a data de encerramento.

Assinatura do contrato: prevê-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor antes do final de 2005.


(1)  IP = projecto integrado (Integrated Project); NoE = rede de excelência (Network of Excellence); STREP = projecto específico orientado de investigação (Specific Targeted REsearch Project); CA = acção de coordenação (Co-ordination Action); SSA = acção de apoio específico (Specific Support Action).

(2)  EM = Estados-Membros da União Europeia; EA (incluindo EAC) = Estados associados; EAC = Estados associados candidatos à adesão. Uma entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.


ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVITE — ACÇÕES DE APOIO ESPECÍFICO

1.   Programa específico:: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade:: Domínio temático prioritário «Qualidade e segurança dos alimentos»

3.   Título do convite:: Convite temático no domínio da «Qualidade e segurança dos alimentos»

4.   Identificador do convite:: FP6-2004-FOOD-3-C

5.   Data de publicação::

6.   Data de encerramento:: 7 de Setembro de 2005, às 17 horas (hora de Bruxelas)

7.   Orçamento total indicativo:: 5 milhões de euros, repartidos da seguinte forma:

8.   Domínios abrangidos pelo convite e instrumentos::

Domínio

Tópico

Instrumento

5.5.

Acções de apoio específico

(ver secção 5.5 do programa de trabalho do programa específico 1)

SSA

9.   Número mínimo de participantes (2)::

Instrumento

Número mínimo de participantes

SSA

Uma entidade jurídica de um EM ou EA

10.   Restrições à participação:: Nenhuma

11.   Acordos de consórcio::

Os participantes nas acções SSA decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação::

A avaliação será feita numa única fase.

As propostas não serão avaliadas anonimamente.

13.   Critérios de avaliação:: Ver anexo B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual::

Resultados da avaliação: prevê-se que estejam disponíveis num prazo de quatro meses após a data de encerramento.

Assinatura dos contratos: prevê-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no início de 2006.


(1)  IP = projecto integrado (Integrated Project); NoE = rede de excelência (Network of Excellence); STREP = projecto específico orientado de investigação (Specific Targeted REsearch Project); CA = acção de coordenação (Co-ordination Action); SSA = acção de apoio específico (Specific Support Action).

(2)  EM = Estados-Membros da União Europeia; EA (incluindo EAC) = Estados associados; EAC = Estados associados candidatos à adesão. Uma entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.


Top