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Document C:2013:031:FULL
Official Journal of the European Union, C 31, 2 February 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 31, 2 de fevereiro de 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 31, 2 de fevereiro de 2013
ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.031.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 31 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 031/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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2013/C 031/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 ) |
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2013/C 031/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6671 — LBO France/Aviapartner) ( 2 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 031/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6753 — Orkla/Rieber & Søn) ( 2 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
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(2) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
2013/C 31/01
Data de adoção da decisão |
3.10.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34355 (12/N) |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Dél-Dunántúl, Baranya |
N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
A Pannonia Ethanol Mohács Zrt. fejlesztési adókedvezménye |
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Base jurídica |
1996. évi LXXXI. törvény a társasági adóról és az osztalékadóról; 206/2006. (X. 16.) Korm. rendelet a fejlesztési adókedvezményről |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Pannonia Ethanol Mohács Zártkörűen Működő Részvénytársaság |
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Objetivo |
Desenvolvimento regional, Investimento (AGRI) |
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Forma do auxílio |
Desagravamento fiscal |
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Orçamento |
Orçamento global: 11 206,50 HUF (em milhões) |
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Intensidade |
36,43 % |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Agricultura, floresta e pesca |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
19.12.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.35482 (12/N) |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi urgenti a favore delle popolazioni colpite dagli eventi sismici del 20 e del 29 maggio 2012 |
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Base jurídica |
Decreto del Ministro dell’Economia e Finanza 1o giugno 2012, articolo 1. Decreto-legge 6 giugno 2012, n. 74, convertito, con modificazioni, nella legge 1o agosto 2012, n. 122 — articoli 1, 3 comma 1 (lettere a, b, b-bis), f, 4 comma 1 (lettera a), 10, 11, 11-bis e 13. Delibera del Consiglio dei Ministri del 22 maggio 2012. Delibera del Consiglio dei Ministri del 30 maggio 2012. Decreto-Legge n. 83 del 22 giugno 2012 convertito con modificazioni nella Legge n. 134 del 7 agosto 2012 — articolo 67-septies. Decreto Presidente del Consiglio dei Ministri del 4 luglio 2012, articolo 1. Decreto-legge 6 luglio 2012, n. 95, convertito, con modificazioni, nella legge 7 agosto 2012, n. 135 — articolo 3-bis |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Compensação pelos prejuízos causados por uma catástrofe natural, Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Diferimento fiscal, Empréstimos em condições preferenciais, Subvenção directa, Garantia |
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Orçamento |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 29.5.2015 |
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Setores económicos |
Agricultura, floresta e pesca |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 31/02
Data de adoção da decisão |
12.8.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31086 (N 247/10) |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pomoc na ratowanie dla Wydawnictwa Wiedza Powszechna Sp. z o.o. |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji; Ustawa z dnia 8 sierpnia 1996 r. o zasadach wykonywania uprawnień przysługujących Skarbowi Państwa; Rozporządzenie Ministra Skarbu Państwa z dnia 6 kwietnia 2007 r. w sprawie pomocy publicznej na ratowanie i restrukturyzację przedsiębiorców |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objetivo |
Recuperação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 0,2 milhões PLN |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 31.12.2010 |
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Setores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
16.11.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31311 (N 325/10) |
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Estado-Membro |
Eslovénia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Sofinanciranje ustvarjanja programskih vsebin na področju medijev – podaljšanje sheme št. N 536A/04 |
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Base jurídica |
Zakon o medijih (Ur. l. RS št. 110/06 – UPB) Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo (Ur. l. RS št. 77/2007 – UPB) Uredba o izvedbi rednega letnega javnega razpisa za sofinanciranje programskih vsebin medijev (Ur. l. RS št. 78/06) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
1.1.2011-31.12.2016 |
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Setores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
23.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33222 (11/N) |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Wielkopolska |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Budowa wielkopolskiej sieci szerokopasmowej |
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Base jurídica |
Ustawa o wspieraniu rozwoju sieci i usług telekomunikacyjnych (z dnia 7 maja 2010 r.); Ustawa o postępowaniu w sprawach dotyczących pomocy publicznej (z dnia 30 kwietnia 2010 r.); Uchwała Zarządu Województwa Wielkopolskiego nr 698/2007 z dnia 14 września 2007 r. w sprawie przyjęcia Wielkopolskiego Regionalnego Programu Operacyjnego na lata 2007–2013 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 411 milhões PLN |
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Intensidade |
— |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6671 — LBO France/Aviapartner)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 31/03
Em 30 de novembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6671. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/7 |
Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/72/PESC, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
2013/C 31/04
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Comunica-se a seguinte informação às pessoas constantes do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/72/PESC (1) do Conselho, e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas constantes dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia.
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C — Unidade 1C (Questões horizontais) |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 32 de 1.2.2013, p. 20.
Comissão Europeia
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/8 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2013: 0,75 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
1 de fevereiro de 2013
2013/C 31/05
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3644 |
JPY |
iene |
125,78 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4602 |
GBP |
libra esterlina |
0,86170 |
SEK |
coroa sueca |
8,6022 |
CHF |
franco suíço |
1,2351 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,4275 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,638 |
HUF |
forint |
292,37 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7003 |
PLN |
zlóti |
4,1792 |
RON |
leu romeno |
4,3750 |
TRY |
lira turca |
2,3936 |
AUD |
dólar australiano |
1,3132 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3637 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,5847 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6191 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6934 |
KRW |
won sul-coreano |
1 493,94 |
ZAR |
rand |
12,2120 |
CNY |
iuane |
8,4965 |
HRK |
kuna |
7,5915 |
IDR |
rupia indonésia |
13 251,54 |
MYR |
ringgit |
4,2452 |
PHP |
peso filipino |
55,502 |
RUB |
rublo |
40,9094 |
THB |
baht |
40,659 |
BRL |
real |
2,7089 |
MXN |
peso mexicano |
17,3704 |
INR |
rupia indiana |
72,5830 |
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
(2) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/9 |
Comunicação do Governo da Dinamarca nos termos da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos
2013/C 31/06
Nos termos do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, a Dinamarca comunica, pela presente, a sua decisão de manter reservas específicas.
1. |
O nível de reservas específicas que a Dinamarca se comprometeu a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio. |
2. |
O compromisso cobre o período de 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014. |
3. |
As reservas específicas são constituídas pelas seguintes categorias de produtos:
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4. |
As reservas são propriedade da ECA dinamarquesa: Foreningen Danske Olieberedskabslagre (FDO). |
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/9 |
Aviso da República da Lituânia nos termos da Diretiva 2009/119/CE do Conselho
2013/C 31/07
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (a seguir designada por «diretiva»), o Ministério da Energia da República da Lituânia notifica pelo presente aviso o compromisso, por parte da República da Lituânia, de manter reservas específicas (a seguir designado por «compromisso»), a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
O nível das reservas específicas que a República da Lituânia se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio.
O compromisso é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013. A data do termo do compromisso não está determinada.
As reservas específicas serão constituídas pelas seguintes categorias de produtos: gasolina para motores e gasóleo/diesel. Dependendo das variações do consumo interno, poderá incluir-se fuelóleo a fim de satisfazer as exigências do artigo 9.o, n.o 3, da diretiva.
O compromisso é publicado na nova edição da Lei sobre as reservas estatais de produtos petrolíferos e petróleo bruto da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 68-3468 de 2012) que entrou em vigor em 1 de julho de 2012.
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/10 |
Comunicação da Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 31/08
Estado-Membro |
Itália |
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Rota em questão |
Bolzano–Roma Fiumicino e vice-versa |
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Data de entrada em vigor da obrigação de serviço público |
30 de junho de 2013 |
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Endereço em que é possível obter o texto do aviso de concurso e quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público |
Para mais informações:
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2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/11 |
Comunicação da Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Aviso de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 31/09
Estado-Membro |
Itália |
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Rota em questão |
Bolzano–Roma Fiumicino e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
de 30 de junho de 2013 a 29 de junho de 2016, com possibilidade de prorrogação até 29 de dezembro de 2016 |
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Prazo para a apresentação de propostas |
2 meses a contar da data de publicação do presente aviso |
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Endereço em que é possível obter o texto do aviso de concurso e quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público |
Para mais informações:
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2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/12 |
Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu
(Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)
2013/C 31/10
Estado(s)-Membro(s) |
Referência |
Designação do bloco de espaço aéreo funcional |
Entrada em vigor |
República da Bulgária e Roménia |
Acordo assinado em 12 de dezembro de 2011 |
Bloco de espaço aéreo funcional Danube |
16 de novembro de 2012 |
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/12 |
Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu
(Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)
2013/C 31/11
Estado(s)-Membro(s) |
Referência |
Designação do bloco de espaço aéreo funcional |
Entrada em vigor |
República da Estónia, República da Finlândia, República da Letónia e Reino da Noruega |
Acordo assinado em 4 de junho de 2012 |
Bloco de espaço aéreo funcional do Norte da Europa — NEFAB |
23 de dezembro de 2012 |
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/12 |
Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu
(Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)
2013/C 31/12
Estado(s)-Membro(s) |
Referência |
Designação do bloco de espaço aéreo funcional |
Entrada em vigor |
República da Áustria, República Checa, República da Hungria, República da Eslovénia e República Eslovaca |
Acordo assinado em 5 de maio de 2011 |
Bloco de espaço aéreo funcional da Europa Central — FABCE |
20 de março de 2012 para a Áustria, 20 de março de 2012 para a Hungria, 7 de maio de 2012 para a República Checa, 28 de maio de 2012 para a República Eslovaca e 3 de agosto de 2012 para a República da Eslovénia |
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/13 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 31/13
Estado-Membro |
França |
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Rotas em causa |
Estrasburgo–Amesterdão, Estrasburgo–Madrid, Estrasburgo–Praga, |
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Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
28 de março de 2010 |
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Data de entrada em vigor das alterações |
1 de agosto de 2013 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentações pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Diploma de 8 de janeiro de 2013, relativo às obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Estrasburgo e Amesterdão (NOR: DEVA1242835A) Diploma de 8 de janeiro de 2013, relativo às obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Estrasburgo e Madrid (NOR: DEVA1242837A) Diploma de 8 de janeiro de 2013, relativo às obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Estrasburgo e Praga (NOR: DEVA1242836A) http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do Para mais informações:
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6753 — Orkla/Rieber & Søn)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 31/14
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de janeiro de 2013, a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Orkla ASA («Orkla», Noruega) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Rieber & Søn («Rieber», Noruega), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6753 — Orkla/Rieber & Søn, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).