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Jornal Oficial da União Europeia, C 31, 2 de fevereiro de 2013


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.031.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 31

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
2 de Fevreiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 031/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

2013/C 031/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

3

2013/C 031/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6671 — LBO France/Aviapartner) ( 2 )

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2013/C 031/04

Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/72/PESC, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

7

 

Comissão Europeia

2013/C 031/05

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2013: 0,75 % — Taxas de câmbio do euro

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2013/C 031/06

Comunicação do Governo da Dinamarca nos termos da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

9

2013/C 031/07

Aviso da República da Lituânia nos termos da Diretiva 2009/119/CE do Conselho

9

2013/C 031/08

Comunicação da Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares ( 2 )

10

2013/C 031/09

Comunicação da Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Aviso de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 2 )

11

2013/C 031/10

Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)

12

2013/C 031/11

Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)

12

2013/C 031/12

Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)

12

2013/C 031/13

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 2 )

13

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 031/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6753 — Orkla/Rieber & Søn) ( 2 )

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2013/C 31/01

Data de adoção da decisão

3.10.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34355 (12/N)

Estado-Membro

Hungria

Região

Dél-Dunántúl, Baranya

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

A Pannonia Ethanol Mohács Zrt. fejlesztési adókedvezménye

Base jurídica

1996. évi LXXXI. törvény a társasági adóról és az osztalékadóról; 206/2006. (X. 16.) Korm. rendelet a fejlesztési adókedvezményről

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Pannonia Ethanol Mohács Zártkörűen Működő Részvénytársaság

Objetivo

Desenvolvimento regional, Investimento (AGRI)

Forma do auxílio

Desagravamento fiscal

Orçamento

Orçamento global: 11 206,50 HUF (em milhões)

Intensidade

36,43 %

Duração

Setores económicos

Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nemzetgazdasági Minisztérium

Budapest

József nádor tér 2–4.

1051

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

19.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35482 (12/N)

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi urgenti a favore delle popolazioni colpite dagli eventi sismici del 20 e del 29 maggio 2012

Base jurídica

Decreto del Ministro dell’Economia e Finanza 1o giugno 2012, articolo 1.

Decreto-legge 6 giugno 2012, n. 74, convertito, con modificazioni, nella legge 1o agosto 2012, n. 122 — articoli 1, 3 comma 1 (lettere a, b, b-bis), f, 4 comma 1 (lettera a), 10, 11, 11-bis e 13.

Delibera del Consiglio dei Ministri del 22 maggio 2012.

Delibera del Consiglio dei Ministri del 30 maggio 2012.

Decreto-Legge n. 83 del 22 giugno 2012 convertito con modificazioni nella Legge n. 134 del 7 agosto 2012 — articolo 67-septies.

Decreto Presidente del Consiglio dei Ministri del 4 luglio 2012, articolo 1.

Decreto-legge 6 luglio 2012, n. 95, convertito, con modificazioni, nella legge 7 agosto 2012, n. 135 — articolo 3-bis

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Compensação pelos prejuízos causados por uma catástrofe natural, Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Diferimento fiscal, Empréstimos em condições preferenciais, Subvenção directa, Garantia

Orçamento

 

Orçamento global: 2 662 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 2 662 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 29.5.2015

Setores económicos

Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali

Via XX Settembre 20

00187 Roma RM

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 31/02

Data de adoção da decisão

12.8.2010

Número de referência do auxílio estatal

SA.31086 (N 247/10)

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pomoc na ratowanie dla Wydawnictwa Wiedza Powszechna Sp. z o.o.

Base jurídica

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji; Ustawa z dnia 8 sierpnia 1996 r. o zasadach wykonywania uprawnień przysługujących Skarbowi Państwa; Rozporządzenie Ministra Skarbu Państwa z dnia 6 kwietnia 2007 r. w sprawie pomocy publicznej na ratowanie i restrukturyzację przedsiębiorców

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 0,2 milhões PLN

Intensidade

Duração

até 31.12.2010

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister Skarbu

ul. Krucza 36/Wspólna 6

00-522 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

16.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

SA.31311 (N 325/10)

Estado-Membro

Eslovénia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Sofinanciranje ustvarjanja programskih vsebin na področju medijev – podaljšanje sheme št. N 536A/04

Base jurídica

Zakon o medijih (Ur. l. RS št. 110/06 – UPB) Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo (Ur. l. RS št. 77/2007 – UPB) Uredba o izvedbi rednega letnega javnega razpisa za sofinanciranje programskih vsebin medijev (Ur. l. RS št. 78/06)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Despesa anual prevista 3,5 milhões EUR

 

Montante global do auxílio previsto 20 milhões EUR

Intensidade

50 %

Duração

1.1.2011-31.12.2016

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministrstvo za kulturo

Maistrova ulica 10

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

23.5.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33222 (11/N)

Estado-Membro

Polónia

Região

Wielkopolska

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Budowa wielkopolskiej sieci szerokopasmowej

Base jurídica

Ustawa o wspieraniu rozwoju sieci i usług telekomunikacyjnych (z dnia 7 maja 2010 r.); Ustawa o postępowaniu w sprawach dotyczących pomocy publicznej (z dnia 30 kwietnia 2010 r.); Uchwała Zarządu Województwa Wielkopolskiego nr 698/2007 z dnia 14 września 2007 r. w sprawie przyjęcia Wielkopolskiego Regionalnego Programu Operacyjnego na lata 2007–2013

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 411 milhões PLN

Intensidade

Duração

Setores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Zarząd Województwa Wielkopolskiego

Al. Niepodległości 18

61-713 Poznań

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6671 — LBO France/Aviapartner)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 31/03

Em 30 de novembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6671.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/7


Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/72/PESC, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

2013/C 31/04

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Comunica-se a seguinte informação às pessoas constantes do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/72/PESC (1) do Conselho, e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas constantes dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia.

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C — Unidade 1C (Questões horizontais)

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 32 de 1.2.2013, p. 20.


Comissão Europeia

2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/8


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2013: 0,75 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de fevereiro de 2013

2013/C 31/05

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3644

JPY

iene

125,78

DKK

coroa dinamarquesa

7,4602

GBP

libra esterlina

0,86170

SEK

coroa sueca

8,6022

CHF

franco suíço

1,2351

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4275

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,638

HUF

forint

292,37

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7003

PLN

zlóti

4,1792

RON

leu romeno

4,3750

TRY

lira turca

2,3936

AUD

dólar australiano

1,3132

CAD

dólar canadiano

1,3637

HKD

dólar de Hong Kong

10,5847

NZD

dólar neozelandês

1,6191

SGD

dólar singapurense

1,6934

KRW

won sul-coreano

1 493,94

ZAR

rand

12,2120

CNY

iuane

8,4965

HRK

kuna

7,5915

IDR

rupia indonésia

13 251,54

MYR

ringgit

4,2452

PHP

peso filipino

55,502

RUB

rublo

40,9094

THB

baht

40,659

BRL

real

2,7089

MXN

peso mexicano

17,3704

INR

rupia indiana

72,5830


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/9


Comunicação do Governo da Dinamarca nos termos da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

2013/C 31/06

Nos termos do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, a Dinamarca comunica, pela presente, a sua decisão de manter reservas específicas.

1.

O nível de reservas específicas que a Dinamarca se comprometeu a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio.

2.

O compromisso cobre o período de 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014.

3.

As reservas específicas são constituídas pelas seguintes categorias de produtos:

Gasolina para motores

Gasóleo/óleo diesel

Fuelóleo

4.

As reservas são propriedade da ECA dinamarquesa: Foreningen Danske Olieberedskabslagre (FDO).


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/9


Aviso da República da Lituânia nos termos da Diretiva 2009/119/CE do Conselho

2013/C 31/07

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (a seguir designada por «diretiva»), o Ministério da Energia da República da Lituânia notifica pelo presente aviso o compromisso, por parte da República da Lituânia, de manter reservas específicas (a seguir designado por «compromisso»), a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.

O nível das reservas específicas que a República da Lituânia se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio.

O compromisso é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013. A data do termo do compromisso não está determinada.

As reservas específicas serão constituídas pelas seguintes categorias de produtos: gasolina para motores e gasóleo/diesel. Dependendo das variações do consumo interno, poderá incluir-se fuelóleo a fim de satisfazer as exigências do artigo 9.o, n.o 3, da diretiva.

O compromisso é publicado na nova edição da Lei sobre as reservas estatais de produtos petrolíferos e petróleo bruto da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 68-3468 de 2012) que entrou em vigor em 1 de julho de 2012.


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/10


Comunicação da Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 31/08

Estado-Membro

Itália

Rota em questão

Bolzano–Roma Fiumicino e vice-versa

Data de entrada em vigor da obrigação de serviço público

30 de junho de 2013

Endereço em que é possível obter o texto do aviso de concurso e quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Ente nazionale per l'aviazione civile (ENAC)

Direzione sviluppo trasporto aereo

Viale Castro Pretorio 118

00185 Roma RM

ITALIA

Tel. +39 0644596564

Fax +39 0644596591

Endereço electrónico: osp@enac.gov.it

Internet: http://www.mit.gov.it

(http://www.mit.gov.it/mit/site.php?c=normativa&o=vd&id=1566&ic_cat=&id_dett=0)

http://www.enac.gov.it


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/11


Comunicação da Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Aviso de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 31/09

Estado-Membro

Itália

Rota em questão

Bolzano–Roma Fiumicino e vice-versa

Prazo de validade do contrato

de 30 de junho de 2013 a 29 de junho de 2016, com possibilidade de prorrogação até 29 de dezembro de 2016

Prazo para a apresentação de propostas

2 meses a contar da data de publicação do presente aviso

Endereço em que é possível obter o texto do aviso de concurso e quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público

Para mais informações:

Ente nazionale per l'aviazione civile (ENAC)

Direzione sviluppo trasporto aereo

Viale Castro Pretorio 118

00185 Roma RM

ITALIA

Tel. +39 0644596564

Fax +39 0644596591

Endereço electrónico: osp@enac.gov.it

Internet: http://www.mit.gov.it

(http://www.mit.gov.it/mit/site.php?c=normativa&o=vd&id=1566&ic_cat=&id_dett=0)

http://www.enac.gov.it


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/12


Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu

(Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)

2013/C 31/10

Estado(s)-Membro(s)

Referência

Designação do bloco de espaço aéreo funcional

Entrada em vigor

República da Bulgária e Roménia

Acordo assinado em 12 de dezembro de 2011

Bloco de espaço aéreo funcional Danube

16 de novembro de 2012


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/12


Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu

(Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)

2013/C 31/11

Estado(s)-Membro(s)

Referência

Designação do bloco de espaço aéreo funcional

Entrada em vigor

República da Estónia,

República da Finlândia,

República da Letónia e

Reino da Noruega

Acordo assinado em 4 de junho de 2012

Bloco de espaço aéreo funcional do Norte da Europa — NEFAB

23 de dezembro de 2012


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/12


Comunicação sobre a aplicação do artigo 9.o-A, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu

(Publicação das decisões dos Estados-Membros que estabelecem blocos de espaço aéreo funcionais)

2013/C 31/12

Estado(s)-Membro(s)

Referência

Designação do bloco de espaço aéreo funcional

Entrada em vigor

República da Áustria,

República Checa,

República da Hungria,

República da Eslovénia e

República Eslovaca

Acordo assinado em 5 de maio de 2011

Bloco de espaço aéreo funcional da Europa Central — FABCE

20 de março de 2012 para a Áustria,

20 de março de 2012 para a Hungria,

7 de maio de 2012 para a República Checa,

28 de maio de 2012 para a República Eslovaca e

3 de agosto de 2012 para a República da Eslovénia


2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/13


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 31/13

Estado-Membro

França

Rotas em causa

Estrasburgo–Amesterdão,

Estrasburgo–Madrid,

Estrasburgo–Praga,

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

28 de março de 2010

Data de entrada em vigor das alterações

1 de agosto de 2013

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentações pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Diploma de 8 de janeiro de 2013, relativo às obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Estrasburgo e Amesterdão

(NOR: DEVA1242835A)

Diploma de 8 de janeiro de 2013, relativo às obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Estrasburgo e Madrid

(NOR: DEVA1242837A)

Diploma de 8 de janeiro de 2013, relativo às obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Estrasburgo e Praga

(NOR: DEVA1242836A)

http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do

Para mais informações:

Direction générale de l’aviation civile

DTA/SDT/T2

50 rue Henry Farman

75720 Paris Cedex 15

FRANCE

Tel. +33 158094321

Endereço eletrónico osp-compagnies.dta@aviation-civile.gouv.fr


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

2.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6753 — Orkla/Rieber & Søn)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 31/14

1.

A Comissão recebeu, em 28 de janeiro de 2013, a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Orkla ASA («Orkla», Noruega) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Rieber & Søn («Rieber», Noruega), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Orkla: i) fabrico e venda de perfis de alumínio, ii) investimentos financeiros, iii) transformação e venda de alimentos, bebidas, aperitivos e outros produtos a estabelecimentos de venda a retalho e a clientes de serviços de restauração,

Rieber: fabrico e venda e produtos alimentares de marca, principalmente aos setores de mercearia e de refeições fora de casa.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6753 — Orkla/Rieber & Søn, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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