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Document C:2007:038A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 38, 22 de Fevereiro de 2007


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 38A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
22 de Fevreiro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

2007/C 038A/01

Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão — Publicação de uma vaga para um posto de director (grau AD 14) — COM/2007/10037

1

 

Rectificações

2007/C 038A/02

Rectificação ao Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres) (JO C 28 A de 8.2.2007)

5

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

22.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 38/1


EMPRESA COMUM EUROPEIA PARA O ITER E O DESENVOLVIMENTO DA ENERGIA DE FUSÃO

Publicação de uma vaga para um posto de director (grau AD 14)

(COM/2007/10037)

(2007/C 38 A/01)

Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

A Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão administrará a contribuição europeia para o ITER e a abordagem mais ampla, e a mais longo prazo preparará e coordenará um programa de actividades tendo em vista a demonstração de reactores de fusão (DEMO). Prevê-se que a Empresa Comum terá inicialmente cerca de 100 efectivos de pessoal e administrará um orçamento de cerca de 4 mil milhões EUR para os primeiros dez anos.

A principal actividade da Empresa Comum será assegurar o fornecimento das contribuições europeias em espécie para a Organização Internacional ITER, a tempo e em conformidade com os requisitos do ITER. Espera-se que, preparando tais contribuições, sejam também apoiadas pela Empresa Comum as actividades de I&D, concepção e construção de protótipos.

O director

O director dirigirá a organização e assumirá total responsabilidade pelas contribuições europeias para o ITER e a abordagem mais ampla. Desempenhará, pois, um papel importante no programa geral europeu de fusão. A mais longo prazo, coordenará um programa de actividades de preparação da fase DEMO.

Será nomeado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum, na sequência de proposta da Euratom (representada pela Comissão Europeia), em conformidade com o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, por um período de cinco anos, renovável por mais cinco anos pelo Conselho de Administração.

Deverá ter experiência comprovada a nível da chefia superior de uma grande organização e na gestão de recursos financeiros importantes. É essencial que tenha experiência na gestão de projectos de alta tecnologia em ambiente europeu ou internacional. O conhecimento do programa europeu de fusão seria uma vantagem.

Período de transição

A Empresa Comum está em pleno processo de implementação. Na sequência da proposta da Comissão de uma «Decisão do Conselho que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens» [COM(2006) 458], a decisão do Conselho que servirá de base jurídica à Empresa Comum é esperada para 2007.

A presente publicação está, por conseguinte, sujeita à adopção da decisão do Conselho que institui a Empresa Comum e é organizada sob a responsabilidade da Comissão Europeia (Direcção-Geral da Investigação). Na sequência dessa decisão do Conselho, o Conselho de Administração (a nomear) da Empresa Comum terá de aprovar o procedimento de selecção e os recursos financeiros da Empresa Comum teriam de ser disponibilizados. Só quando todas estas condições estiverem satisfeitas pode ser feita uma eventual nomeação.

Descrição da função

O director será o representante legal e o rosto público da Empresa Comum, respondendo perante o Conselho de Administração. As responsabilidades do director incluirão:

Assegurar a realização dos objectivos da organização de acordo com a sua missão, em especial assegurar que as contribuições europeias para a organização internacional ITER sejam feitas a tempo e em conformidade com os requisitos do ITER;

Preparar e executar os programas de trabalho anuais e plurianuais da Empresa Comum e assegurar a utilização mais eficaz dos seus recursos;

Tomar diariamente decisões e, nomeadamente, adjudicar contratos de acordo com os procedimentos aplicáveis;

Nomear e supervisionar o pessoal da Empresa Comum e promover um bom espírito de equipa e um bom ambiente de trabalho;

Preparar e executar o orçamento da Empresa Comum e assegurar que este seja gerido eficientemente e de acordo com os princípios de uma sã gestão financeira;

Estabelecer contactos eficazes com representantes das partes interessadas (Comissão Europeia, organização internacional ITER, outras agências nacionais ITER e as associações de fusão europeias);

Assegurar que as actividades da organização possam gerar sinergias com as outras partes do programa integrado europeu de fusão (as associações de fusão e o Acordo Europeu de Desenvolvimento da Fusão);

Comunicar com o público no que respeita a todas as matérias incluídas na missão da Empresa Comum.

Exigências da função

Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia ou de um país terceiro plenamente associado ao programa de fusão da Euratom (Suíça);

Ter diploma universitário numa disciplina científica ou de engenharia que dê acesso a estudos de pós-graduação;

Possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional a um nível que exija as qualificações acima referidas, dos quais pelo menos 10 anos tenham consistido de preferência no exercício de actividades a um nível superior em grandes organizações;

Ter um bom conhecimento prático da língua inglesa, uma das principais línguas de trabalho da organização;

Ter capacidade e experiência comprovadas na gestão de programas e projectos de actividades de alta tecnologia, de preferência em ambiente europeu ou internacional e no domínio da adjudicação de contratos;

Ter capacidade e experiência comprovadas na gestão de recursos financeiros consideráveis, em conformidade com as exigências em matéria de responsabilidade e de transparência que deverão ser aplicadas pela Empresa Comum;

Ter qualidades de liderança e experiência comprovadas na gestão e motivação de pessoal, nomeadamente equipas com um grande número de elementos, de preferência incluindo tanto pessoal administrativo como técnico;

A experiência na aplicação e na gestão de sistemas de garantia e controlo da qualidade, bem como de metodologias de gestão do risco, seria considerada uma vantagem;

A compreensão do conceito dos dispositivos de fusão, nomeadamente das actividades europeias e internacionais de investigação no domínio da fusão e das políticas relevantes para o papel da Empresa Comum, seria considerada uma vantagem;

A capacidade de comunicar eficazmente com o público e de estabelecer boas relações de trabalho com todas as partes interessadas a fim de assegurar que as actividades da Empresa Comum constituam uma parte coerente do programa europeu de fusão seria considerada uma vantagem.

Independência e declaração de interesses

O director deverá fazer uma declaração pela qual se compromete a actuar ao serviço do interesse público e num espírito de independência, bem como uma declaração relativa aos interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Selecção, nomeação e condições de emprego

Será nomeado um Painel de Selecção. Este painel convidará para uma entrevista os candidatos que tenham o melhor perfil para as necessidades específicas. Os candidatos seleccionados serão convocados para uma entrevista pelo Comité Consultivo das Nomeações, da Comissão, e por um centro de avaliação constituído por consultores externos em matéria de recrutamento.

O director será nomeado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum, após proposta da Comissão com base nos trabalhos do painel. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a proposta poder ser tornada pública. O director será nomeado como membro do pessoal temporário nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias por um período de cinco anos, renovável uma vez. O recrutamento será feito ao nível AD 14.

Os salários dos agentes temporários estão sujeitos a um imposto comunitário que é retido na fonte. Esta remuneração não está sujeita ao imposto nacional. As instituições europeias possuem um sistema próprio de segurança social e de pensões. A título de exemplo, o salário mensal de base para o grau AD 14, escalão 1, antes de eventuais retenções ou subsídios, era de 11 916,61 EUR em 1 de Janeiro de 2006. Em certas circunstâncias, nomeadamente quando o trabalhador é forçado a mudar de local de residência para ocupar o posto, a Empresa Comum pode também reembolsar várias despesas efectuadas no quadro do recrutamento, nomeadamente despesas de mudança de residência.

O local de afectação é Barcelona, Espanha, onde ficará baseada a Empresa Comum.

Condições gerais

Devem ser reconhecidos aos candidatos os seus plenos direitos de cidadania (1);

Os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pelas leis do seu país de origem em matéria de serviço militar;

Os candidatos devem oferecer as garantias de moralidade necessárias para o exercício das funções em causa;

Os candidatos devem preencher as condições de aptidão física necessárias para o exercício das suas funções (2);

Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de uma outra dessas línguas na medida necessária para o desempenho das suas funções.

Procedimento de candidatura

Para que as candidaturas sejam válidas, os candidatos devem apresentar um formulário de candidatura devidamente preenchido, uma carta de motivação e um CV em formato livre com um máximo de três páginas (os dois últimos documentos em formato Word). Junta-se em anexo um formulário de candidatura, que pode também ser obtido por e-mail em formato electrónico no seguinte sítio web:

http://www.europa.eu.int/comm/research/fusion-for-energy.html

Caso sejam pedidos, devem ser enviados documentos comprovativos em fase posterior do procedimento.

As candidaturas enviadas por carta registada devem ser endereçadas a:

European Commission

Directorate-General for Research

COM/2007/10037 — Post of Director ELE ITER

Unit RTD.R.1 «Personnel Policy»

Square de Meeûs, 8

Office 4/27

B-1049 BRUSSELS

ou

Rtd-Avisdevacances@ec.europa.eu

A candidatura será rejeitada se o dossier estiver incompleto

O formulário de candidatura está disponível apenas em inglês. Para facilitar o processo de selecção, todas as comunicações com os candidatos sobre esta vaga serão feitas em inglês.

Data-limite para apresentação de candidaturas: 22 de Março de 2007 (fará fé a data do correio electrónico ou do carimbo postal).


(1)  Antes de ser nomeado, o candidato seleccionado deverá entregar um certificado emitido pela autoridade competente comprovando a ausência de cadastro criminal.

(2)  Antes de ser nomeado, o candidato seleccionado será submetido a exame médico em conformidade com o disposto no n.o 2, alínea d), do artigo 12.o do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.


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Rectificações

22.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 38/5


Rectificação ao Recrutamento para a Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 28 A de 8 de Fevereiro de 2007 )

(2007/C 38 A/02)

Na página 1:

em vez de:

«—

EMEA/AD/242: Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação Pós-Autorização dos Medicamentos para Uso Humano (AD6),

EMEA/AD/243: Responsável pelas Comunicações Externas, Apoio Executivo (AD6)»,

deve ler-se:

«—

EMEA/AD/242: Administrador (científico), Farmacovigilância, Unidade de Avaliação Pós-Autorização dos Medicamentos para Uso Humano (AD5),

EMEA/AD/243: Responsável pelas Comunicações Externas, Apoio Executivo (AD5)».


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