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Jornal Oficial da União Europeia, L 349, 31 de Dezembro de 2007


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 349

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
31 de Dezembro de 2007


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (CE) n.o 1526/2007 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1527/2007 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca

7

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

REGULAMENTOS

31.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1526/2007 DO CONSELHO

de 17 de Dezembro de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 26.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de Dezembro de 1996, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 2505/96 (1). A procura comunitária dos produtos a que se aplica o referido regulamento deve ser satisfeita nas condições mais favoráveis. Para tal, a partir de 1 de Janeiro de 2008, certos volumes de contingentes pautais devem ser aumentados ou reduzidos, devendo ser abertos alguns novos contingentes pautais comunitários com direito nulo relativamente a volumes adequados, sem perturbar, contudo, os mercados desses produtos.

(2)

O volume do contingente aplicável a dois contigentes pautais comunitários é insuficiente para satisfazer as necessidades da indústria comunitária no actual período de contingentação, com termo em 31 de Dezembro de 2007. Importa, pois, aumentar esse volume com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

(3)

A Comunidade deixou de ter interesse em continuar a estabelecer, em 2008, contingentes pautais comunitários para certos produtos que beneficiaram de uma suspensão de direitos em 2007. Importa, pois, remover esses produtos do quadro que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96.

(4)

Por motivos de clareza, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96 deve ser substituído na íntegra, atendendo ao elevado número de alterações.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 2505/96 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

Dada a importância económica do presente regulamento, deve invocar-se a urgência prevista no ponto I.3 do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias.

(7)

Dado que os períodos de contingentação pautal têm início em 1 de Janeiro de 2008, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data e entrar imediatamente em vigor,

APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

No que respeita ao período de contingentação compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96:

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2603 é fixado em 6 500 toneladas,

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2950 é fixado em 12 000 toneladas.

Artigo 3.o

Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96:

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2030 é fixado em 1 500 toneladas,

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2603 é fixado em 6 500 toneladas,

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2624 é fixado em 600 toneladas,

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2907 é fixado em 2 500 toneladas,

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2914 é fixado em 5 000 toneladas,

o volume do contingente pautal com o número de ordem 09.2950 é fixado em 12 000 toneladas.

Artigo 4.o

São inseridos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, os contingentes pautais com os números de ordem 09.2763, 09.2806, 09.2808; 09.2810, 09.2812, 09.2814, 09.2816 e 09.2818.

Artigo 5.o

São encerrados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, os contingentes pautais com os números de ordem 09.2610, 09.2612, 09.2625, 09.2627, 09.2809, 09.2882, 09.2904, 09.2919, 09.2920, 09.2979 e 09.2995.

Artigo 6.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Todavia, o artigo 2.o é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SILVA


(1)  JO L 345 de 31.12.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 728/2007 (JO L 166 de 28.6.2007, p. 1).


ANEXO

Número de ordem

Código NC

Taric

Designação das mercadorias

Período de contingentamento

Quantidade do contingente

Taxa dos direitos do contingente (%)

09.2849

ex 0710 80 69

10

Cogumelos da espécie Auricularia polytricha, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, destinados ao fabrico de pratos preparados (1)  (2)

1.1.-31.12.

700 toneladas

0 %

09.2713

ex 2008 60 19

ex 2008 60 39

10

10

Cerejas doces, conservadas em álcool, de diâmetro inferior ou igual a 19,9 mm, sem caroço, destinadas ao fabrico de produtos de chocolate:

com um teor ponderal de açúcar superior a 9 %

com um teor ponderal de açúcar inferior ou igual a 9 % (1)

1.1-31.12.

2 000 toneladas

10 % (3)

09.2719

ex 2008 60 19

ex 2008 60 39

20

20

Cerejas ácidas (Prunus cerasus), conservadas em álcool, de diâmetro inferior ou igual a 19,9 mm, destinadas ao fabrico de produtos de chocolate:

com um teor ponderal de açúcar superior a 9 %

com um teor ponderal de açúcar não superior a 9 % (1)

1.1.-31.12.

2 000 toneladas

10 % (3)

09.2913

ex 2401 10 41

ex 2401 10 49

ex 2401 10 50

ex 2401 10 70

ex 2401 10 90

ex 2401 20 41

ex 2401 20 49

ex 2401 20 50

ex 2401 20 70

ex 2401 20 90

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

Tabaco não manufacturado, mesmo cortado em forma regular, com um valor aduaneiro não inferior a 450 EUR por 100 kg de peso líquido, destinado a ser utilizado como revestimento exterior ou interior na produção de produtos da subposição 2402 10 00 (1)

1.1-31.12.

6 000 toneladas

0 %

09.2841

ex 2712 90 99

10

Mistura de 1-alcenos com um teor ponderal de 1-alcenos com 20 ou 22 átomos de carbono igual ou superior a 80 %

1.1.-31.12.

10 000 toneladas

0 %

09.2703

ex 2825 30 00

10

Óxidos e hidróxidos de vanádio, destinados exclusivamente ao fabrico de ligas (1)

1.1-31.12.

13 000 toneladas

0 %

 (4) 09.2806

ex 2825 90 40

30

Trióxido de tungsténio

1.1.-31.12.

12 000 toneladas

0 %

09.2611

ex 2826 19 90

10

fluoreto de cálcio com um teor total de alumínio, magnésio e sódio igual ou inferior a 0,25 mg/kg, em pó

1.1.-31.12.

55 toneladas

0 %

09.2837

ex 2903 49 80

10

Bromoclorometano

1.1.-31.12.

600 toneladas

0 %

09.2933

ex 2903 69 90

30

1,3-Diclorobenzeno

1.1.-31.12.

2 600 toneladas

0 %

 (4) 09.2950

ex 2905 59 10

10

2-Cloroetanol, destinado ao fabrico de tioplastos líquidos da subposição 4002 99 90 (1)

1.1.-31.12.

12 000 toneladas

0 %

09.2851

ex 2907 12 00

10

o-Cresol de pureza não inferior, em peso, a 98,5 %

1.1.-31.12.

20 000 toneladas

0 %

 (4) 09.2624

2912 42 00

 

Étilvainilina (3-etoxi-4-hidroxibenzaldeído)

1.1.-31.12.

600 toneladas

0 %

 (4) 09.2972

2915 24 00

 

Anidrido acético

1.1.-31.12.

20 000 toneladas

0 %

09.2618

ex 2918 19 85

40

Ácido (R)-2-cloromandélico

1.1.-31.12.

100 toneladas

0 %

 (4) 09.2808

ex 2918 22 00

10

Ácido o-acetilsalicílico

1.1.-31.12.

120 toneladas

0 %

09.2975

ex 2918 30 00

10

Dianidrido benzofenona-3,3':4,4'-tetracarboxílico

1.1.-31.12.

600 toneladas

0 %

09.2602

ex 2921 51 19

10

o-Fenilenodiamina

1.1.-31.12.

1 800 toneladas

0 %

 (4) 09.2977

2926 10 00

 

Acrilonitrilo

1.1.-30.06.2008

35 000 toneladas

0 %

 (4) 09.2030

ex 2926 90 95

74

Clorotalonil

1.1.-31.12.

1 500 toneladas

0 %

09.2002

ex 2928 00 90

30

Fenilidrazina

1.1.-31.12.

1 000 toneladas

0 %

09.2917

ex 2930 90 13

90

Cistina

1.1.-31.12.

600 toneladas

0 %

 (4) 09.2603

ex 2930 90 85

79

Tetrasulfuro de bis(3-trietoxisililpropil)

1.1.-31.12.

6 500 toneladas

0 %

 (4) 09.2810

2932 11 00

 

Tetraidrofurano

1.1-31.12.

20 000 toneladas

0 %

09.2955

ex 2932 19 00

60

Flurtamona (ISO)

1.1.-31.12.

300 toneladas

0 %

 (4) 09.2812

ex 2932 29 85

77

Hexano-6-olida

1.1.-31.12.

3 000 toneladas

0 %

09.2615

ex 2934 99 90

70

Ácido ribonucleico

1.1.-31.12.

110 toneladas

0 %

09.2619

ex 2934 99 90

71

2-tienilacetonitrilo

1.1.-31.12.

80 toneladas

0 %

09.2945

ex 2940 00 00

20

D-Xilosa

1.1.-31.12.

400 toneladas

0 %

 (4) 09.2908

ex 3804 00 90

10

Linhossulfonato de sódio

1.1.-31.12.

56 000 toneladas

0 %

09.2889

3805 10 90

 

Essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao sulfato

1.1.-31.12.

20 000 toneladas

0 %

09.2935

3806 10 10

 

Colofónias e ácidos resínicos de gema (pez-louro)

1.1.-31.12.

200 000 toneladas

0 %

 (4) 09.2814

ex 3815 90 90

76

Catalisador constituído por dióxido de titânio e trióxido de tungsténio

1.1.-31.12.

800 toneladas

0 %

 (4) 09.2829

ex 3824 90 97

19

Extracto sólido do resíduo, insolúvel em solventes alifáticos, obtido da extracção de colofónias de madeira, que apresenta as seguintes características:

um teor ponderal de ácidos resínicos não superior a 30 %

um número de acidez não superior a 110

e

um ponto de fusão igual ou superior a 100 °C

1.1.-31.12.

1 600 toneladas

0 %

 (4) 09.2914

ex 3824 90 97

26

Solução aquosa com um teor ponderal de extractos secos de betaína de 40 %, e um teor de sais orgânicos ou inorgânicos entre 5 % e 30 %

1.1.-31.12.

5 000 toneladas

0 %

 (4) 09.2986

ex 3824 90 97

76

Mistura de aminas terciárias, contendo em peso:

60 % ou mais de dodecildimetilamina

20 % ou mais de dimetil(tetradecil)amina

0,5 % ou mais de hexadecildimetilamina,

destinada a ser utilizada no fabrico de óxidos de aminas (1)

1.1-31.12.

14 315 toneladas

0 %

 (4) 09.2907

ex 3824 90 97

86

Mistura de fitosteróis, na forma de pó, contendo, em peso:

75 % ou mais de esteróis e

25 % ou menos de estanóis,

para utilização na produção de estanol/ésteres de estanol (1)

1.1.-31.12.

2 500 toneladas

0 %

 (4) 09.2140

ex 3824 90 97

98

Mistura de aminas terciárias, contendo em peso:

2,0-4,0 % de N,N-dimetil-1-octanamina

94 % no mínimo de N,N-dimetil-1-decanamina

2 % no máximo de N,N-dimetil-1-dodecanamina

1.1.-31.12.

4 500 toneladas

0 %

09.2992

ex 3902 30 00

93

Copolímero de propileno e butileno, contendo, em peso, no mínimo 60 % mas no máximo 68 % de propileno e no mínimo 32 % mas no máximo 40 % de butileno, com uma viscosidade de fusão inferior ou igual a 3 000 mPa a 190 °C segundo o método ASTM D 3236, destinado a ser utilizado como adesivo no fabrico de produtos da subposição 4818 40 (1)

1.1.-31.12.

1 000 toneladas

0 %

09.2947

ex 3904 69 90

95

Polifluoreto de vinilideno, em pó, destinado ao fabrico de tintas e vernizes para revestimento de metais (1)

1.1.-31.12.

1 300 toneladas

0 %

09.2604

ex 3905 30 00

10

Poli (álcool vinílico), parcialmente ligado com um sal de sódio 5-(4-ácido-2-sulfobenzilideno)-3-(formilpropil)-rodanina na forma de acetal

1.1.-31.12.

100 toneladas

0 %

09.2616

ex 3910 00 00

30

Polidimetilsiloxano com um grau de polimerização de 2 800 unidades monómeras (± 100)

1.1.-31.12.

1 300 toneladas

0 %

 (4) 09.2816

ex 3912 11 00

20

Flocos de acetato de celulose para o fabrico de cabos de filamentos de acetato de celulose (1)

1.1.-31.12.

22 500 toneladas

0 %

 (4) 09.2818

ex 6902 90 00

10

Tijolos refractários com

uma aresta de comprimento superior a 300 mm e

teor ponderal de TiO2 não superior a 1 % e

teor ponderal de Al2O3 não superior a 0,4 % e

uma variação de volume, a 1 700 °C, inferior a 9 %

1.1.-31.12.

75 toneladas

0 %

09.2628

ex 7019 52 00

10

Tela de vidro tecida com fibras de vidro revestidas de plástico, com um peso de 120 g/m2 (±10 g/m2), utilizada normalmente para o fabrico de ecrãs anti-insectos enroláveis e de estrutura fixa

1.1.-31.12.

350 000 m2

0 %

09.2799

ex 7202 49 90

10

Ferro-crómio com um teor ponderal de carbono igual ou superior a 1,5 % mas não superior a 4 % e um teor ponderal de cromo igual mas não superior a 70 %

1.1.-31.12.

50 000 toneladas

0 %

09.2629

ex 7616 99 90

85

Pegas telescópicas de alumínio, destinadas a ser utilizadas no fabrico de bagagens (1)

1.1.-31.12.

240 000 unidades

0 %

 (4) 09.2763

ex 8501 40 80

30

Motor eléctrico de corrente alternada, de colector, monofásico, com potência útil superior a 750 W, potência absorvida superior a 1 600 W, mas inferior ou igual a 2 700 W, diâmetro externo superior a 120 mm (±0,2 mm), mas inferior ou igual a 135 mm (±0,2 mm), velocidade nominal superior a 30 000 rpm, mas inferior ou igual a 50 000 rpm, equipado com um ventilador de indução de ar, utilizado no fabrico de aspiradores (1)

1.1.-30.06.2008

1 150 000 unidades

0 %

09.2620

ex 8526 91 20

20

Módulo para sistema GPS de determinação da posição

1.1.-31.12.

1 000 000 unidades

0 %

09.2003

ex 8543 70 90

63

Gerador de frequência controlado por tensão, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa cujas dimensões não excedem 30 × 30 mm

1.1.-31.12.

1 400 000 unidades

0 %


(1)  A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria (ver artigos 291.o a 300.o do Regulamento CEE n.o 2454/93 da Comissão — JO L 253 de 11.10.1993, p. 71, e respectivas modificações).

(2)  Contudo, a medida não é admitida quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições.

(3)  É aplicável o direito específico adicional.

(4)  Posição nova ou alterada.


31.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/7


REGULAMENTO (CE) N.o 1527/2007 DO CONSELHO

de 17 de Dezembro de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 26.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

É do interesse da Comunidade suspender total ou parcialmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para 66 produtos novos não enumerados no anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 do Conselho (1).

(2)

Cinco produtos que estão actualmente enumerados no anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 devem ser retirados da lista, porque já não é do interesse da Comunidade manter a suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para esses produtos.

(3)

Além disso, é necessário alterar a descrição de alguns produtos, a fim de levar em consideração a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado. Esses produtos devem ser considerados como retirados da lista e, subsequentemente, ser nela inseridos como novos produtos.

(4)

Para facilitar a compreensão, atendendo ao elevado número de alterações que entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2008, o anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 deve ser substituído por uma versão totalmente nova que tenha efeitos a partir dessa data e na qual as entradas novas ou alteradas estejam assinaladas com um asterisco.

(5)

A experiência mostrou a necessidade de prever uma data de expiração para as suspensões previstas no Regulamento (CE) n.o 1255/96 de modo a assegurar que se tenham em conta as mudanças de carácter tecnológico e económico. Esta exigência não deve excluir a cessação antecipada de algumas medidas ou a sua prorrogação para além deste período, se forem apresentadas razões económicas, de acordo com os princípios definidos na comunicação da Comissão de 1998 sobre as suspensões pautais autónomas e os contingentes (2).

(6)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1255/96 deve ser alterado em conformidade.

(7)

Dada a importância económica do presente regulamento, deve invocar-se a urgência prevista no ponto I.3 do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias.

(8)

Uma vez que os períodos de validade estabelecidos no presente regulamento têm de produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o presente regulamento deve aplicar-se a partir da mesma data e entrar em vigor imediatamente,

APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

As suspensões temporárias dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para os produtos indicados no anexo aplicam-se a partir de 1 de Janeiro de 2008 e expiram nas datas constantes desse anexo.

Artigo 3.o

As suspensões dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para os produtos com os códigos TARIC 2903399020, 2932298575, 2933199010, 2933399970, 3920621961 e 3920621963 são encerradas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SILVA


(1)  JO L 158 de 29.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 729/2007 (JO L 166 de 28.6.2007, p. 4).

(2)  JO C 128 de 25.4.1998, p. 2.


ANEXO

Código NC

TARIC

Designação das mercadorias

Taxa dos direitos autónomos

Prazo de validade

ex 0302 69 99

ex 0303 79 98

10

10

Esturjões, frescos, refrigerados ou congelados, destinados à transformação (1)  (3)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0302 69 99

20

Peixes-lapa (Cyclopterus lumpus) com ovas, frescos ou refrigerados, destinados à transformação (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0302 69 99

ex 0303 79 98

30

20

Lucianos vermelhos (Lutjanus purpureus), frescos, refrigerados ou congelados, destinados à transformação (1)  (2)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0302 70 00

ex 0302 70 00

ex 0302 70 00

ex 0302 70 00

ex 0302 70 00

ex 0303 80 90

ex 0303 80 90

ex 0303 80 90

11

31

41

83

89

10

14

19

Ovas de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0303 11 00

ex 0303 11 00

ex 0303 19 00

ex 0303 19 00

12

18

12

18

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus spp.), congelados e descabeçados, destinados à indústria de transformação para fabrico de «pâté» ou pastas para barrar (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 0304 19 39

ex 0304 19 99

ex 0304 29 61

ex 0304 99 99

45

60

10

31

Filetes e carne de tubarões espinhosos (Squalus acanthias), frescos, refrigerados ou congelados

6 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0305 20 00

ex 0305 20 00

ex 0305 20 00

ex 0305 20 00

ex 0305 20 00

11

18

19

21

30

Ovas de peixe, salgadas ou em salmoura

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0306 19 90

ex 0306 29 90

10

10

«Krill», destinado à transformação (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0603 90 00

ex 0604 99 90

10

10

Flores, botões de flores, folhagem, folhas e outras partes de plantas, sem outra preparação que secos, tingidos ou branqueados, destinados a ser utilizada no fabrico de «pot pourri» da subposição 3307 49 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0710 21 00

10

Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1)  (2)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0710 80 95

50

Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0711 59 00

11

Cogumelos, excepto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 0712 32 00

ex 0712 33 00

ex 0712 39 00

10

10

31

Cogumelos, excepto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0804 10 00

10

Tâmaras frescas ou secas, não acondicionadas para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0810 40 50

10

Frutos do Vaccinium macrocarpon, frescos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0810 90 95

10

Frutos de roseira brava, frescos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

0811 90 50

0811 90 70

ex 0811 90 95

69

Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0811 90 95

20

Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0811 90 95

30

Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 0811 90 95

40

Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1511 90 19

ex 1511 90 91

ex 1513 11 10

ex 1513 19 30

ex 1513 21 10

ex 1513 29 30

10

10

10

10

10

10

Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de palmiste, destinados ao fabrico de:

ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10,

mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos da subposição 3824 90 91,

ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916,

ácidos esteárico da subposição 3823 11 00 ou

produtos da posição 3401

 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1515 90 99

92

Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1517 90 99

10

Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 35 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 35 % e não superior a 50 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 1518 00 91

10

Óleo de soja modificado com acido maleico, destinado ao fabrico de produtos cosméticas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1604 11 00

ex 1604 20 10

20

20

Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus spp.), destinados à indústria de transformação para o fabrico de «pâté» ou pastas para barrar (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1604 30 90

10

Ovas de peixes, lavadas, sem vísceras aderentes, simplesmente salgadas ou em salmoura, destinadas à transformação (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 1605 10 00

ex 1605 10 00

11

19

Caranguejos das espécies «King» (Paralithodes camchaticus), «Hanasaki» (Paralithodes brevipes), «Kegani» (Erimacrus isenbecki), «Queen» e «Snow» (Chionoecetes spp.), «Red» (Geryon quinquedens), «Rough stone» (Neolithodes asperrimus), Lithodes santolla, «Mud» (Scylla serrata), «Blue» (Portunus spp.), simplesmente cozidos em água, sem casca, mesmo congelados, em embalagens imediatas, de conteúdo líquido de 2 kg ou mais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1605 10 00

ex 1605 10 00

92

94

Caranguejos das espécies Paralomis granulosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 1902 30 10

ex 1903 00 00

10

20

Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2005 91 00

10

Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2009 80 79

87

Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 65, congelado

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2009 80 99

93

Água de coco congelada, não tratada, não acondicionada para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2106 10 20

10

Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2309 90 99

20

Fosfato de cálcio e de sódio, de teor de flúor igual ou superior a 0,005 % mas inferior a 0,2 %, em peso, do produto anidro no estado seco, destinado a ser utilizado no fabrico de aditivos para a alimentação de animais (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2707 99 11

10

Óleos leves brutos, contendo, em peso:

10 % ou mais de viniltoluenos,

10 % ou mais de indeno e

1 % ou mais, mas não mais de 5 % de naftaleno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2710 11 25

10

Mistura dos isómeros 2,4,4-trimetilpent-1-eno e 2,4,4-trimetilpent-2-eno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2805 30 10

10

Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2805 30 10

20

Liga de lantânio e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 43 % ou mais de lantânio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2805 30 90

10

Lantânio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2811 19 80

10

Ácido sulfamídico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2811 22 00

10

Dióxido de silício em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2811 22 00

20

Microsferas de sílica amorfa, com 5 μm (±1 µm), destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2811 22 00

30

Esferas de sílica branca porosa com mais de 1 µm, destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2811 29 90

10

Dióxido de telúrio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2812 90 00

10

Trifluoreto de azoto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2812 90 00

20

Tetrafluoreto de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2818 30 00

10

Hidróxido óxido de aluminio sob a forma de pseudoboemite

4 %

1.1.2008-31.12.2008

2819 10 00

 

Trióxido de crómio

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2819 90 90

10

Trióxido de dicrómio:

de área específica igual ou superior a 37 m2/g (segundo o método BET),

de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 % em produto seco,

de massa específica igual ou inferior a 1,2 g/cm3,

destinado ao fabrico de dióxido de crómio magnético (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2820 90 90

10

Óxido de manganés (II,III), contendo, em peso, 70 % ou mais de manganés

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2821 10 00

10

Trióxido de diferro, em forma de pó, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,2 %, destinado ao fabrico de produtos da posição 8504 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2823 00 00

10

Dióxido de titânio, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %, com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 1,2 µm mas não superior a 1,8 µm, destinado ao fabrico de produtos das posições 8532 ou 8533 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2825 50 00

10

Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2826 90 80

10

Hexafluorofosfato de potássio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2827 39 85

10

Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2827 39 85

20

Pentacloreto de antimónio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2827 60 00

10

Tetraiodeto de titânio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2830 10 00

10

Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2830 90 85

10

Sulfureto de zinco contendo:

20,0 mg/kg ou menos de cloreto,

0,2 mg/kg ou menos de cobre,

0,5 mg/kg ou menos de ferro e

1,0 mg/kg ou menos de chumbo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2833 29 90

10

Manganês sulfato monohidrato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2836 91 00

20

Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas:

2 mg/kg ou mais de arsénio,

200 mg/kg ou mais de cálcio,

200 mg/kg ou mais de cloretos,

20 mg/kg ou mais de ferro,

150 mg/kg ou mais de magnésio,

20 mg/kg ou mais de metais pesados,

300 mg/kg ou mais de potássio,

300 mg/kg ou mais de sódio,

200 mg/kg ou mais de sulfatos,

medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2836 99 17

10

Carbonato básico de zircónio (IV)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2837 19 00

10

Cianeto de zinco

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2837 19 00

20

Cianeto de cobre

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2837 20 00

10

Hexacianoferrato (II) de tetrassódio

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2839 90 90

10

Silicato de chumbo hidrato, com um teor, em peso, de chumbo, expresso em monóxido de chumbo, de (84,5 ± 1,5) %, em forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2839 90 90

20

Silicato de cálcio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2841 90 85

10

Óxido de lítio e cobalto (III) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 %

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2842 90 80

10

Sulfamidato de amónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2843 29 00

10

Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2843 90 90

20

Monóxido de paládio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2843 90 90

30

Mistura de ftalocianina de paládio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

2845 10 00

 

Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

2845 90 10

 

Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2845 90 90

10

Helio-3

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2845 90 90

20

Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2845 90 90

30

Monóxido de carbono 13C

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 2846 10 00

ex 3824 90 97

10

48

Concentrado de terras raras contendo, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2846 10 00

20

Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2846 10 00

30

Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2846 10 00

40

Carbonato de cerio, lantano, neodimio e praseodimio, mesmo hidratado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

2846 90 00

 

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2848 00 00

10

Fosfina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2850 00 20

10

Silano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2850 00 20

20

Arsina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 39 90

10

Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 39 90

30

Perfluoroetano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 39 90

40

1,1-Difluoroetano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 39 90

50

1,1,1,3,3-Pentafluoropropano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 39 90

70

1,1,1,2 Tetrafluoroetano, certificado como inodoro, contendo no máximo:

600 ppm em peso de 1,1,2,2-tetrafluoroetano

2 ppm em peso de pentafluoroetano

2 ppm em peso de clorodifluorometano

2 ppm em peso de cloropentafluoroetano

2 ppm em peso de diclorodifluorometano

destinado ao fabrico de um propulsor de qualidade farmacêutica para inaladores de dose controlada para uso médico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2903 39 90

80

Hexafluoropropeno

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2903 43 00

10

1,1,1-Triclorotrifluoroetano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2903 49 19

10

Cloro-1,1,1-trifluoroetano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 49 80

20

1-Bromo-3-cloropropano

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2903 59 80

10

1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 59 80

20

Hexaclorociclopentadieno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 59 80

30

Octafluorociclopenteno

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2903 69 90

10

Misturas de isómeros de di- ou tetraclorotriciclo[8.2.2.24,7]hexadeca-1(12),4,6,10,13,15-hexaeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 69 90

20

1,2-Bis(pentabromofenil)etano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 69 90

40

2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo:

0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina,

0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano,

0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 69 90

50

1-(Clorometil)naftaleno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2903 69 90

60

α-Cloro(etil)toluenos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 10 00

30

p-Estirenossulfonato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2904 10 00

40

Tolueno-4-sulfonato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2904 20 00

10

Nitrometano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 20 00

20

Nitroetano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 20 00

30

1-Nitropropano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 20 00

40

2-Nitropropano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 20 00

50

2,2’-Dinitrobibenzil

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 90 20

10

Cloreto de tosilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 90 40

10

Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 90 85

10

Quintozeno (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 90 85

20

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 90 85

30

5-Nitro-1,2,4-triclorobenzeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2904 90 85

40

3-Bromo-5-nitro-trifluorometilbenzeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2905 19 00

ex 3824 90 97

11

56

terc-Butanolato de potássio (terc-butilato de potássio), mesmo em forma de solução em tetrahidrofurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2905 19 00

30

2,6-Dimetilheptano-4-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2905 39 85

20

Hexa-1,5-dieno-3,4-diol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2905 49 10

10

Etilidinotrimetanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

2906 11 00

 

Mentol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2906 19 00

10

Ciclohex-1,4-ilenodimetanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2906 19 00

20

4,4’-Isopropilidenodiciclohexanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2906 29 00

10

2,2’-(m-Fenileno)dipropano-2-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2906 29 00

20

1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 19 90

10

2,3,5-Trimetilfenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 21 00

10

Resorcinol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

10

1,4-Dihidroantraceno-9,10-diolato de dissódio, sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

20

4,4’-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno)difenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

30

4,4’,4’-Etilidinotrifenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

40

Mistura de isómeros de metilenodifenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

50

6,6’,6’-Triciclohexil-4,4’,4’-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

60

4,4’-(1,3-Fenilenodiisopropilideno)difenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

70

2,2’,2’,6,6’,6’-Hexa-terc-butil-α,α’,α’-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

80

Pirogalol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2907 29 00

85

Floroglucinol, mesmo hidratado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2908 99 10

10

3-Hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2908 99 10

20

7-Hidroxinaftaleno-1,3-dissulfonato de dipotássio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2908 99 10

ex 3824 90 97

30

74

Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico e seus sais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2908 99 90

10

4-Nitroso-o-cresol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2908 99 90

30

4-Nitrofenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2908 99 90

40

3-Nitro-p-cresol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2909 19 90

10

1,2-Bis(2-cloroetoxy)etano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2909 19 90

20

Éter bis(2-cloroetilico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2909 19 90

30

Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2909 19 90

40

Éter bis(2-etóxietilico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2909 19 90

50

3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2909 30 38

10

Éter bis(pentabromofenilico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 30 90

10

4-(p-Toliloxi)bifenilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 30 90

20

1,2-Bis(m-toliloxi)etano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 30 90

30

1,2-Difenoxietano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 44 00

10

2-Hexiloxietanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 49 18

10

1-terc-Butoxipropano-2-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 50 90

10

4-(2-Metoxietil)fenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2909 60 00

10

Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2910 90 00

30

2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2910 90 00

40

Perfluoroepoxipropano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2910 90 00

ex 3824 90 97

60

59

1,2-Epoxioctadecano, de pureza, em peso, igual ou superior a 82 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2910 90 00

70

(Epoxietil)benzeno (óxido de estireno)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2912 29 00

10

Tereftalaldeído

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2912 29 00

20

p-Fenilbenzaldeído

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2912 49 00

10

3-Fenoxibenzaldeído

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2912 49 00

20

4-Hidroxibenzaldeído

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2914 19 90

10

3,3-Dimetilbutano-2-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2914 19 90

20

Heptano-2-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2914 19 90

30

3-Metilbutanona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2914 19 90

40

Pentan-2-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

2914 21 00

 

Cânfora

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 29 00

10

Estr-4-eno-3,17-diona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 29 00

20

Ciclohexadec-8-enona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 39 00

10

Benze[de]antraceno-7-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2914 39 00

20

Estearoilbenzoilmetano

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2914 39 00

30

Benzofenona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2914 39 00

40

1,3-Difenilpropano-1,3-diona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2914 50 00

30

2’-Hidroxiacetofenona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 50 00

40

4’-Hidroxiacetofenona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 50 00

50

6’-Metoxi-2’-acetonaftona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2914 50 00

60

2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2914 50 00

70

16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2914 69 90

10

2-Etilantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 69 90

20

2-Pentilantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 69 90

30

1,4-Dihidroxiantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 69 90

40

2,3-Dihidro-1,4-dihidroxiantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 69 90

50

2-Metilantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 70 00

10

1-Cloro-3,3-dimetilbutano-2-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 70 00

30

4,4’-Dibromobenzil

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 70 00

40

Perfluoro(2-metilpentano-3-ona)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2914 70 00

50

3’-Cloroprópiofenona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 29 00

10

Triacetato de antimonio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 39 80

20

Acetato de 5α-bromo-6β-hidroxi-17-oxo-androstano-3β-ilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 39 80

30

Di(acetato) de but-3-eno-1,2-diilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 39 80

40

Acetato de terc-butilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 39 80

50

Acetato de 3-acetilfenilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 39 80

60

1-Feniletilacetato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 40 00

10

Cloroacetato de vinilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 90 80

20

Ortoacetato de trimetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 90 80

30

Ácido 2-etilbutírico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2915 90 80

40

Ácido nonanóico (acido pelargonico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 12 90

10

Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 12 90

20

Acrilato de 2-etoxietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 12 90

30

Acrilato de isobutilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 12 90

40

Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 13 00

10

Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 13 00

20

Dimetacrilato de zinco, em forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 14 90

10

Metacrilato de 2,3-epoxipropilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 19 70

20

3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 20 00

10

3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 20 00

30

Empenthrin (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 20 00

50

2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

15

Ácido befenilo-4-carboxílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

20

Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo

3.6 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

25

Ácido p-toluico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

35

Ácido o-clorofenilacético

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

40

4-terc-Butilbenzoato de vinilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

45

Ácido 2-clorobenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2916 39 00

50

Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2916 39 00

55

Ácido 4-terc-butilbenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2916 39 00

60

Cloreto de 4-etilbenzoilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

70

Ibuprofeno (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

80

2-(4-Nitrofenil)butirato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2916 39 00

85

2,6-Difluorobenzóicoácido

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 11 00

20

Oxalato de bis(p-metilbenzilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 19 90

20

1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 19 90

40

Ácido dodecanodioíco, de pureza, em peso, superior a 98,5 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 19 90

50

Anídrido glutarico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 19 90

60

Isobutilmalonato de dietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 19 90

70

Ácido itacónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 20 00

30

Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 20 00

40

Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 34 90

10

Ftalato de dialilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 39 80

10

Naftaleno-2,6-dicarboxilato de dimetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 39 80

20

Ácido benzeno-1,2,4,5-tetracarboxílico (ácido piromelitico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 39 80

30

Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (dianidrido piromelitico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2917 39 80

40

Dianidrido bifenilo-3,4:3’,4’-tetracarboxílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 13 00

10

Ácido L-(-)-di-p-toluoiltartárico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 19 85

20

Ácido L-málico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 19 85

30

Ácido 2,2-bis(hidroximetil)butírico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 19 85

50

Ácido DL-mandélico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 29 10

10

Ácidos monohidroxinaftóicos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 29 80

10

Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 29 80

20

Ácido galico, de pureza, em peso, igual ou superior a 98,5 % em produto seco (título acidimétrico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 29 80

30

3-(3,5-Di-terc-butil-4-hidroxifenil)própionato d’octadecilo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2918 30 00

20

Ácido 2-(4-etilbenzoil)benzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

10

3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

20

3-Metoxiacrilato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

30

2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

40

Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

50

3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

60

Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2918 99 90

70

5-Metoxi-3-oxopentanoato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2919 90 90

10

Sal de monossódio de fosfato de 2,2’-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2919 90 90

20

Sal de diamónio de tetramiristoilcardiolipina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2919 90 90

30

Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2919 90 90

40

Tri-n-hexilfosfato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 19 00

10

Fenitrotione (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 19 00

20

Tolclofos-metil (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 10

10

Sulfato de dietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 10

20

Dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 10

30

4-Etil-1,3-dioxolano-2-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 10

40

Dimetilcarbonato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 10

50

Dicarbonato de di-terc-butilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

2920 90 30

 

Fosfito de trimetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

2920 90 40

 

Fosfito de trietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2920 90 85

10

O,O’-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 85

40

Fosfito de tritolilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2920 90 85

50

Tri isooctil fosfito

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 19 80

10

Trialilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 19 80

20

Etil(2-metilalil)amina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 19 80

30

Alilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 29 00

10

N,N,N’,N’-Tetrabutilexametilenodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 29 00

20

Tris[3-(dimetilamino)propil]amina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 29 00

30

Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 29 00

40

N,N’-Di-terc-butiletilenodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 30 99

10

Diciclohexil(metil)amina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 30 99

20

Ciclohex-1,3-ilenobis(metilamina), destinada ao fabrico de produtos para lavar louça (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

10

2,6-Dicloro-4-nitroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

15

Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

20

2-Bromo-4,6-dinitroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

25

Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

30

Ácido 4-aminobenzeno-1,3-dissulfónico e seus sais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

35

2-Nitroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

40

2-Bromo-6-cloro-4-nitroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

45

2,4,5-Tricloroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

50

Ácido 3-aminobenzenossulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

70

Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

80

4-Cloro-2-nitroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 42 10

85

3,5-Dicloroanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 43 00

10

Ácido 5-amino-2-clorotolueno-4-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 43 00

20

Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 43 00

30

3-Nitro-p-toluídina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 43 00

40

Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 44 00

10

Difenilmetilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 44 00

20

Difenilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 45 00

10

Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 45 00

20

Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico e seus sais de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 45 00

30

Ácido 2-aminonaftaleno-1-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 45 00

40

1-Naftilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 49 10

20

Pendimetalina (ISO)

3.5 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 49 80

10

Ácido 8-anilinonaftaleno-1-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 49 80

20

N-1-Naftilanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 51 19

20

Toluenodiamina (TDA) contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de 4-metil-m-fenilenodiamina e 18 % ou mais, mas não mais de 22 % de 2-metil-m-fenilenodiamina, com um teor residual de alcatrão não superior a 0,23 %, em peso

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 51 19

30

Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2921 51 19

40

p-Fenilenodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2921 59 90

10

Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2921 59 90

ex 3824 90 97

20

68

Ácido 4-(4-aminoanilino)-3-nitrobenzenossulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2921 59 90

30

3,3’-diclorobenzidina, dicloridrato

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2921 59 90

40

Ácido 4,4’-diaminoestilbeno-2,2’-dissulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 19 80

10

4,4-Dimetóxibutilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 19 80

30

N,N,N’,N’-Tetrametil-2,2’-oxibis(etilamina)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 19 80

40

2-Amino-2-metilpropanol, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das subposições 3004 90 e 3305 30 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 19 80

50

2-(2-Metoxifenoxi)etilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 19 80

60

N,N,N’-trimetil-N’-(2-hidroxi-etil)2,2’-oxibis(etilamina)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 19 80

70

D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2922 21 00

10

Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico e seus sais, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 21 00

20

Ácido 4-hidroxi-7-metilaminonaftaleno-2-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 21 00

30

Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 21 00

40

Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 21 00

50

Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

10

2-Metil-N-fenil-p-anisidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

15

N-Metil-2-(3,4-dimetoxifenil)etilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

20

3-Aminofenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

25

5-Amino-o-cresol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

30

Ácido 4-amino-5-metoxi-2-metilbenzenossulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

35

2-Amino-4,6-dinitrofenolato de sódio, com um teor mínimo de água de 20 %

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2922 29 00

40

2-Amino-4-terc-pentil-6-nitrofenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

45

Anisidinas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

50

6-Metoxi-m-toluídina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

60

3,5-Dicloro-4-(1,1,2,2-tetrafluoroetoxi)anilina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

70

4-Nitro-o-anisidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 29 00

80

3-Dietilaminofenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

10

Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

20

1-Aminoantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

30

1-Bromo-4-metilaminoantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

40

1,4-Diamino-2,3-dicloroantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

50

2-Aminoantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

60

1,4-Diamino-2,3-dihidroantraquinona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 39 00

70

p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2922 43 00

10

Ácido antranílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 49 95

10

Aspartato de ornitina (DCIM)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 49 95

20

Ácido 12-aminododecanoíco

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 49 95

30

Ácido DL-aspartico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 49 95

40

Norvalina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 49 95

50

D-(-)-Dihidrofenilglicina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2922 49 95

60

4-Dimetilaminobenzoato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2922 50 00

30

Ácido 2-(3-amino-4-clorobenzoil)benzoíco

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 50 00

50

Ácido 2-(4-dibutilaminossaliciloil)benzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2922 50 00

70

Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

10

Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

(25 ± 0,5) % em peso de hidróxido de tetrametilamónio,

500 mg/kg ou menos de carbonato,

200 mg/kg ou menos de cloreto e

5 mg/kg ou menos de potássio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

15

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropildimetildodecilamónio sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

30

Hidróxido de tetrametilamónio pentahidratado, de pureza, em peso, igual ou superior a 98 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

35

Tetrabutilamónio fluoreto trihidrato

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2923 90 00

40

Sais de benzildimetil(octadecil)amónio, destinados a ser utilizados no fabrico de tinta para fotocopiadoras (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

50

Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

(35 ± 0,5) % em peso de hidróxido de tetraetilamónio,

2 000 mg/kg ou menos de cloreto,

2 mg/kg ou menos de ferro e

10 mg/kg ou menos de potássio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

60

Hidróxido de tetrabutilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo em peso:

(55 ± 1,0) % de hidróxido de tetrabutilamónio,

0,5 % ou menos de brometo,

0,4 % ou menos de tributilamina,

0,3 % ou menos de carbonato e

0,2 % ou menos de potássio e de sódio em conjunto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

70

Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

(40 ± 2) % em peso de hidróxido de tetrapropilamónio,

0,3 % em peso ou menos de carbonato,

0,1 % em peso ou menos de tripropilamina,

500 mg/kg ou menos de brometo e

25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2923 90 00

80

Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 19 00

10

Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico e seus sais de sódio ou de amónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 19 00

30

2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 19 00

40

N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 19 00

50

Acrilamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 19 00

60

N,N-Dimetilacrilamida

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 2924 21 90

ex 3824 90 97

10

62

Ácido 4,4’-dihidroxi-7,7’-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

10

Alaclor (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

15

Acetocloro (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

20

3’-Amino-4’-metoxiacetanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

25

3’-Dietilaminoacetanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

30

Propaclor (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

35

Diethofencarb (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

40

Ácido 7-acetamido-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico e seus sais de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

45

3’-Dietilamino-4’-metoxiacetanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

50

5-[N-(2-Acetoxietil)acetoxiacetamido]-N,N’-bis(2,3-diacetoxipropil)-2,4,6-triiodoisoftalamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

55

4’-Amino-N-metilacetanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

60

Beflubutamid (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

65

2-(4-Hidroxifenil)acetamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

70

Ácido 4-acetamido-2-aminobenzenossulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

75

3-Amino-p-anisanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

80

5’-Cloro-3-hidroxi-2’,4’-dimetoxi-2-naftanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

85

p-Aminobenzamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2924 29 95

86

Antranilamida, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 %

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2924 29 95

91

3-Hidroxi-2’-metoxi-2-naftanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

92

3-Hidroxi-2-naftanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

93

3-Hidroxi-2’-metil-2-naftanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

94

2’-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

95

N-{3-[3-(Dimetilamino)prop-2-enooil]fenil}-N-etilacetamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

96

4’-Cloro-3-hidroxi-2’,5’-dimetoxi-2-naftanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2924 29 95

97

1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2925 11 00

20

Sacarina e seu sal de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2925 19 95

10

N-Fenilmaleimida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2925 19 95

20

N-(9-Fluorenilmetoxicarboniloxi)succinimida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2925 29 00

10

Diciclohexilcarbodiimida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

10

Metacrilonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

15

3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de ciano(3-fenoxifenil)metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

20

2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

25

aminoacetonitrilocloridrato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

30

2-Amino-5-nitrobenzonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

35

2-Bromo-2(bromometil)pentanodinitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

45

2-Cianocetamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

50

Ésters alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

55

Metil-2-ciano-2-fenilbutirato

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2926 90 95

60

Ácido cianoacético na forma cristalina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

61

Ácido m-(1-cianoetil)benzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2926 90 95

65

Malononitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

70

Tetraclorotereftalonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

75

2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

80

2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

85

2-Alil-2-ciano-3-metilhexanoato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

86

Etilenodiaminatetraacetonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

87

Nitrilotriacetonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

88

1,3-Propilenodiaminatetraacetonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2926 90 95

89

Butironitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2927 00 00

10

Dicloridrato de 2,2’-dimetil-2,2’-azodipropionamidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2927 00 00

20

Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2927 00 00

ex 3824 90 97

30

69

Ácido 4’-aminoazobenzeno-4-sulfónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2927 00 00

40

2-Hidroxinaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2927 00 00

ex 3824 90 97

50

41

2-Hidroxi-6-nitronaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2927 00 00

60

Ácido 4,4’-diciano-4,4’-azodivalérico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

10

3,3’-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N’-bipropionamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

15

1,1’-(Hidroxiimino)bis(2-propanol)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2928 00 90

20

2,4,6-Triclorofenilidrazina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

40

O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

50

N-Isopropilidroxilamina, sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

60

Adipohidrazida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

70

Tetraquis(4-metilpentano-2-oximino)silano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2928 00 90

80

Cyflufenamid (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

10

Diisocianatos de metilenodiciclohexilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

30

Diisocianato de 3,3’-dimetilbifenilo-4,4’-diilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

40

Isocianato de m-isopropenil-α,α-dimetilbenzilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

50

Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

60

Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

70

Diisocianato de 9,9’-(3-heptil-4-pentilciclohex-1,2-ileno)dinonilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2929 10 90

80

1,3-Bis(isocianatometil) benzeno

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2929 90 00

20

Isocianoacetato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2930 20 00

10

Prosulfocarb (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2930 90 85

10

Tiofenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

15

Etoprofós (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

20

3,3-Dimetil-1-metiltiobutanona oxima

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

25

Tiofanato-metilo (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

30

4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

35

Glutationa

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2930 90 85

40

3,3’-Tiodi(ácido propiónico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

45

Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2930 90 85

ex 3824 90 97

50

51

Isocianato de 2-clorofenilsulfonilo, em forma de solução em xileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

60

Sulfureto de fenilo e metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

65

Diiodometil p-tolil sulfona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2930 90 85

66

Sulfureto de difenilo

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2930 90 85

67

Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2930 90 85

68

Clethodim (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2930 90 85

69

2-Amino-4-metilsulfonil-N-metilanilina

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 2930 90 85

ex 3824 90 97

70

71

2-Aminofenilfenilsulfona, de pureza, em peso, igual ou superior a 75 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2930 90 85

71

Cloreto de trifenilsulfónio

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2930 90 85

75

4,4’-[Metilenobis(oxietilenotio)]difenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

76

Ácido 2,2’-ditiodibenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

77

4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

78

4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2930 90 85

80

Captano (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

85

Mesotrione (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

86

4-Hidroxibenzenotiol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

87

Ácido 3-sulfinobenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

88

Ditiocianato de metileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2930 90 85

89

Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

2931 00 10

 

Metilfosfonato de dimetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

05

Butiletilmagnésio, em forma de solução em heptano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

10

Ácido 2-difenilfosfinobenzóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

20

2-Cloroetilfosfonato de bis(2-cloroetilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

25

Fenilfosfinato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

30

Vinilfosfonato de bis(2-cloroetilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

35

Tetrafenilborato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

40

Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

45

Tributilfosfina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

50

Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

55

Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

60

Óxido de trioctilfosfina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

65

Trietilborano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

70

Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

75

{2,7-Di-terc-butil-9-[(η 5-ciclopentadienil)bis(4-trietilsililfenil)metil]-4a,4b,8a,9,9a-η-fluoreno}dimetilhafnio, em forma de solução em hexano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

84

Metilbis(4-metilpentano-2-oximino)vinilsilano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

85

Cloreto de tributil(tetradecil)fosfónio, mesmo sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

86

Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

87

Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

88

Tris(4-metilpentano-2-oximino)vinilsilano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

89

Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

91

Trimetilsilano

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2931 00 95

95

Tricloro(3-cloropropil)silano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

96

Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2931 00 95

97

4-Tolilfosfinato de potássio, em solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 13 00

10

Álcool tetraidrofurfurílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 19 00

40

Furano, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 19 00

50

2,3-Diidrofurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 19 00

70

Furfurilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 19 00

75

Tetrahidro-2-metilfurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 19 00

80

Octafluorotetrahidrofurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

10

2’-Anilino-6’-[etil(isopentil)amino]-3’-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

15

13,14,15,16-Tetranorlabdano-12,8α-lactona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

25

2’-(2-Cloroanilino)-6’-dibutilaminoespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

30

2’-Anilino-3’-metil-6’-metil(propil)aminoespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

35

6’-Dietilamino-3’-metil-2’-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

40

2’-Anilino-6’-(N-etil-p-toluidino)-3’-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

45

2’-Anilino-6’-etil(isobutil)amino-3’-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

50

2’-Anilino-6’-ciclohexil(metil)amino-3’-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

55

6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

60

6’-(Dibutilamino)-3’-metil-2’(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2932 29 85

70

3’,6’-Bis(etilamino)-2’,7’-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]-xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 29 85

71

6’-(Dietilamino)-3’-metil-2’(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2932 29 85

72

2’-[Bis(fenilmetil)amino]6’-(dietilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2932 29 85

80

Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 70

10

Bendiocarba (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 70

20

Androsta-1,4-dieno-3,17-diona-17-(2,2-dimetilpropileno)acetal

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 70

40

1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 70

50

5-Propil-1,3-benzodioxole

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 70

60

Bis[4-O-(β-D-galactopiranosil)-D-gluconato] de cálcio, dihidrato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 70

70

1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2932 99 70

75

3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2932 99 70

80

1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2932 99 85

20

(2-Butilbenzofurano-3-il)(4-hidroxi-3,5-diiodofenil)cetona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2932 99 85

30

Carbofuran (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 19 90

20

4-Amino-1-metil-3-propilpirazole-5-carboxamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 19 90

30

3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 19 90

40

Edaravona (INN)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 19 90

50

Fenepiroximato (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 21 00

10

Hidantoína

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 21 00

20

2-(3-Benzil-2,5-dioxoimidazolidina-1-il)-2’-cloro-5’-(3-dodecilsulfonil-2-metilpropionamido)-4,4-dimetil-3-oxovaleranilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 21 00

40

1-[1,3-Bis(hidroximetil)-2,5-dioxoimidazolidina-4-il]-1,3-bis(hidroximetil)ureia

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 21 00

50

1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 21 00

60

DL-p-Hidroxifenil-hidantoína

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 21 00

70

α-(4-Metoxibenzoílo)-α-(1-benzil-5-etoxi-3-hidantoinilo)-2-cloro-5-dodeciloxicarbonilacetanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 29 90

20

Produto de reacção constituído por ésteres metílicos do ácido (±)-6-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)-m-toluico e do ácido (±)-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)-p-toluico (Imazametabenz-metilo)

4 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 29 90

40

Triflumizole (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 29 90

50

1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

10

Fendizoato de cloperastina (DCIM)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

15

Ácido piridina-2,3-dicarboxílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

20

5-Metil-2-piridilamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

25

Imazethapyr (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

30

4,4’-Trimetilenodipiperidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

35

Aminopyralid (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

40

2-Cloropiridina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

45

Cloreto de 3-(carboximetil)piridínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

50

Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 39 99

60

2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

65

Acetamiprid (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 39 99

75

Picolinafen (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 49 10

10

Quinmerac (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 49 90

20

5,7-Dicloro-4-(4-fluorofenoxi)quinolina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 49 90

40

p-Toluenossulfonato de N-etil-5,6,7,8-tetrahidroquinolínio, em forma de solução em água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 49 90

50

2-[(S)-3-{(E)-3-[2-(7-Cloro-2-quinolil)vinil]fenil}-3-hidroxipropil] benzoato de metilo monohidrato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 49 90

60

5,6,7,8-Tetrahidroquinolina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 49 90

70

Quinolina-8-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 52 00

10

Malonilureia (ácido barbitúrico)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 59 95

10

Ácido 1-etil-6-fluoro-1,4-diidro-4-oxo-7-piperazina-1-il-1,8-naftiridina-3-carboxílico, seus sais e seus ésteres

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

15

Fosfato de (2R)-4-oxo-4-[3-(trifluorometil)-5,6-dihidro[1,2,4]triazolo[4,3-a] pirazina-7(8H)-il]-1-(2,4,5-trifluorofenil)butil-2-amónio, mono-hidratado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

20

2,4-Diamino-6-cloropirimidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

25

Monoclorhidrato, monohidrato de 2,5-diamino-4,6-dihidroxipirimidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

30

Mepanipyrim (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

35

4-Amino-2,6-dicloropirimidina

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 59 95

40

Guanina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

50

Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazóniabiciclo[2.2.2]octano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

60

2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

70

N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

80

N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-(4-hidroxifenil)glicina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 59 95

85

Adenina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 69 80

20

1,3,5-Tris[(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)metil]-1,3,5-triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 69 80

40

Cianazina (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 69 80

50

1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 69 80

60

Hexazinone (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 69 80

80

Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 79 00

10

Ezetimiba (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2933 79 00

30

5-Vinil-2-pirrolidona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2933 99 30

10

Azepano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 93 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 30

20

Cloreto de 5H-dibenzo[b,f]azepina-5-carbonilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

10

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

15

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

20

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

25

6,6’-Di-2H-benzotriazole-2-il-4,4’-bis(1,1,3,3-tetrametilbutil)-2,2’-metilenodifenol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

30

Quizalofop-P-etilo (ISSO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

35

Indolina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

40

trans-4-Hidroxi-L-prolina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

45

Hidrazida maleica (ISSO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

50

Metconazole (ISO)

3.2 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

55

5-Nitroindole

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

60

1,3-Bis(3-isocianatometilfenil)-1,3-diazetidina-2,4-diona (dímero de diisocianato de 2,4-tolueno)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

65

Candesartano cilexetilo (DCIM)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

69

Ácido [(3R)-4-(4-clorobenzil)-7-fluoro-5-(metilsulfonil)-1,2,3,4-tetra-hidrociclopenta[b]indol-3-il]acético

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 99 90

70

6,7-Dihidro-5H-ciclopenta[b]piridina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

75

2,3-Dicloropirazina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

80

1-Metiltetrazole-5-tiol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

81

1,2,3-Benzotriazole

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 99 90

82

Toliltriazol

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2933 99 90

86

Pyridaben (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

87

Piridato (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

88

2,6-Dicloroquinoxalina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2933 99 90

89

Carbendazina (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 10 00

10

Hexitiazox (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 10 00

20

2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 10 00

30

5-[(2,4-Dioxo-5-tiazolidinil)metil]-2-metoxi-N-{[4-(trifluorometil)fenil] metil}benzamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 20 80

10

4-Cloro-1,3-benzotiazole-2(3H)-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 20 80

20

(Z)-2-(2-Aminotiazol-4-il)-2-(metoxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 20 80

30

Bentiavalicarbe-isopropilo (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

10

7-Cloro-5-metil-2H-1,4-benzotiazino-3-(4H)-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

15

Carboxina (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

20

1,1-Dióxido de 4-[4-(tridecil[ramificado]oxi)fenil]-1,4-tiazinano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

25

Oxicarboxina (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

30

Etridiazole (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

35

Dimetenamida (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

40

2,3,5,6-Tetrahidroxi-1,4-diisobutil-1,4-dioxo-1,4-difosfinano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

45

Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

50

Brometo de 1-[2-(1,3-dioxano-2-il)etil]-2-etilpiridínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

55

Olmesartano medoxomil (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

60

Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

65

3-Aminotiofeno-2-carboxilato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

72

1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

73

N-(5-Mercapto-1,3,4-tiadiazole-2-il)acetamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 2934 99 90

74

2-Isopropiltioxantona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2934 99 90

75

4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 2934 99 90

ex 3204 20 00

76

10

2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2934 99 90

77

Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 2934 99 90

78

Éster 5-[(etoxicarbonil)amino]metílico do ácido 1,2,4-tiadiazole-3-acético

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 2934 99 90

80

Oblimersen sódico (DCIM)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2934 99 90

85

Aprepitante (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

10

Sais de sulfatiazol (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

15

Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

20

Toluenossulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

25

Triflusulfuron-metilo (ISSO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

30

Mistura de isómeros constituída por N-etiltolueno-2-sulfonamida e N-etiltolueno-4-sulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

35

Chlorsulfuron (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

40

1-(4,6-Dimetoxipirimidina-2-il)-3-(2-etilsulfonilimidazo[1,2-a]piridina-3-ilsulfonil)ureia (sulfosulfuron)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

45

Rimsulfuron (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

50

4,4’-Oxidi(benzenossulfonohidrazida)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

55

Thifensulfuron-metilo (ISSO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

60

5-Amino-N-(2,6-dicloro-m-tolil)-1H-1,2,4-triazole-3-sulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

65

Tribenuron-metilo (ISSO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

70

3-Aminossulfoniltiofeno-2-carboxilato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

75

Metsulfuron-metilo (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

76

Mocznik 4-toluenosulfonowy

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2935 00 90

80

N-(3-Amino-2-hidroxi-4-fenilbutil)-N-(2-metilpropil)-4-aminobenzenossulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

81

4-Amino-N-(4-aminofenil)benzenossulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

82

N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

85

Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

86

4-(m-Tolilamino)piridina-3-sulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

87

4’-Sulfamoilacetanilida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

88

N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 2935 00 90

89

3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 2938 90 90

10

Hesperidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

3201 20 00

 

Extracto de mimosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3201 90 90

10

Extractos tanantes de eucalipto

3.2 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3201 90 90

20

Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 13 00

10

Corante C.I. Basic Red 1

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3204 15 00

10

Corante C.I. Vat Orange 7 (C.I. Pigment Orange 43)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3204 15 00

20

Corante C.I. Vat Red 15

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 15 00

30

Corante C.I. Vat Red 14

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 15 00

40

Corante C.I. Vat Brown 57

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 15 00

50

Corante C.I. Vat Blue 47

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 15 00

60

Corante C.I. Vat Blue 4

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 17 00

10

Corante C.I. Pigment Yellow 81

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3204 17 00

30

Corante C.I. Pigment Yellow 97

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3204 19 00

10

Bis{4-metoxi-2-[6-(pentafluoroetiltio)benzotiazole-2-ilazo]-5-(dipropilamino)benzenossulfonato}de níquel

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

15

4-{4-[3-(4-Metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

20

13-Etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

25

8-Metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

30

13-Isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

35

13-Butil-13-etoxi-6,11-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

40

8’-Acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3’-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9’-carboxilato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

45

6,7-Dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

50

6-(Isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

60

8-Metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

65

6-Metoxi-7-morfolino-13-etil-13-metoxi-3,3-bis-(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

70

Corante C.I. Solvent Red 49

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

75

6,7-Dimetoksy-13-etylo-13-metoksy-3,3-bis-(4-metoksyfenylo)-3,13-dihydrobenzo[h]indeno[2,1-f]chromen

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

80

Isómeros (R) e (S) de 6,7-Dimetoxi-13-etil-13-[2-(2-metoxietoxi)-etoxi]-3-(4-metoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

81

6,11-Difluoro-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

82

3-(4-Fluorofenil)-3-(4-piperidinofenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3204 19 00

83

6,7-Dimetoxi-11-ciano-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3205 00 00

10

Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3206 11 00

10

Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3206 19 00

10

Preparação à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 66 % ou mais, mas não mais de 71 % de dióxido de titânio e 1 % ou mais, mas não mais de 2 % de triisostearato de isopropoxititanio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3206 42 00

10

Litofona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3206 49 80

10

Preparação líquida de pigmentos de óxido de ferro, de côr preta, cujo conjunta de partículas tenha uma espessura não superior a 20 nanómetros, contendo em peso 25 % ou mais de ferro, expresso em Fe2O3, destinado ao fabrico de produtos das posições 3304 ou 9608 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

3206 50 00

 

Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3207 30 00

10

Preparação contendo:

não mais de 85 %, em peso, de prata,

não menos de 2 %, em peso, de paládio,

titanato de bário,

terpineol, e

etilcelulose,

utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3207 40 80

20

Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (±10) µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3207 40 80

30

Fritas de vidro, destinadas a ser utilizadas no fabrico de tubos catódicos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 10 90

ex 3707 90 90

10

60

Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 20 10

10

Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 20 10

ex 3905 91 00

20

92

Copolímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, parcialmente quaternizado com sulfato de dietilo, em forma de solução em etanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 20 10

30

Solução de ftalato de diundecilo e de um copolímero de maleato de dibutilo e metacrilato de isobutilo num solvente hidrocarbonado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 20 10

40

Poli(1H,1H-metacrilato de heptafluorobutilo) dissolvido numa mistura de éter metilperfluorobutílico e éter metilperfluoroisobutílico

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3208 90 19

ex 3911 90 99

10

35

Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 19

ex 3902 90 90

15

94

Poliolefinas modificadas, cloradas, mesmo numa solução ou dispersão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 19

20

Copolímero de poliuretano e de silicone, em forma de solução em uma mistura de butanona, de tolueno e de ciclohexanona, contendo, em peso, 13 % ou mais mas não mais de 16 % de copolímero

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 19

30

Solução contendo:

(30 ± 5) % em peso de resina poliamida,

(6,5 ± 3,5) % em peso de diazonaftoquinona,

(55 ± 5) % em peso de 1-metil-2-pirrolidona,

1 000 µg/kg ou menos de cloreto,

1 000 µg/kg ou menos de potássio e

1 000 µg/kg ou menos de ferro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 19

40

Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 19

50

Solução contendo, em peso:

(65 ± 10) % de γ-butirolactona,

(30 ± 10) % de resina de poliamida,

(3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e

(1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 19

60

Copolímero de hidroxiestireno e estireno ou alcoxiestireno (ou ambos), dissolvido em lactato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3208 90 19

75

Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3208 90 19

85

Mistura contendo, em peso:

30~45 % de resina poliamida;

2~10 % de diazonaftoquinona;

50~65 % de γ-butirolactona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3208 90 91

10

Preparação à base de poli-hidroxiamida contendo, pelo menos, um éster ou tosilato de naftoquinona dissolvido em γ-butirolactona e/ou acetato de 2-metoxi-1-metiletilo

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3208 90 99

10

Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:

8’-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3’-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9’-carboxilato de metilo,

6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo,

13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol,

8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo,

13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3208 90 99

20

Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:

4-[4-(13,13-dimetil-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenil]morfolina,

4-{4-[3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina,

8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo,

6-acetoxi-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo,

2-pentil-7,7-difenilbenzo[h]cromeno[6,5-d]-1,3-dioxin-4(7H)-ona,

13-butil-13-etoxi-6,11-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno,

3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno,

6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3215 11 00

ex 3215 19 00

10

10

Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3215 90 80

10

Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3215 90 80

20

Tinta termosensível fixada numa folha de plástico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3215 90 80

30

Preparação para tinta, sob a forma de pó, destinada a ser utilizada no fabrico de embalagens de tinta do tipo utilizado em equipamentos de impressão digitais a cores da posição 8443 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

3301 12 10

 

Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3402 13 00

10

Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3402 13 00

20

Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3402 90 10

20

Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3402 90 10

30

Preparação tensoactiva não aquosa, contendo:

éter alquilfenilico de polietilenoglicol,

2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e

ésteres de ácido fosforico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3402 90 10

40

Tensioactivo anfotérico fluorado numa mistura de água e etanol, contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 30 % de tensioactivo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3402 90 10

50

Mistura tensioactiva dos sais dissódicos de ácido dodecil(sulfofenoxi)benzenossulfónico e de ácido oxibis(dodecilbenzenossulfónico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3402 90 90

10

Pó cristalino obtido da reacção de fosfato de trissodio com uma mistura de hipoclorito de sódio e cloreto de sódio («fosfato trissódico clorado»), contendo, em peso:

3,5 % ou mais de cloro disponível, calculado iodometricamente e

17,0 % ou mais de fósforo, expresso em P2O5

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3403 99 90

10

Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3504 00 00

10

Antigenes purificados obtidos a partir de células de levedura manipuladas geneticamente, destinados ao fabrico de testes para o diagnóstico da hepatite-C (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3504 00 00

20

Glicoproteína 160 obtida a partir do «Human Immunodeficiency Virus», estirpe HIV-1

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3505 10 50

20

Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3506 10 00

11

Cartucho contendo um adesivo à base de uma mistura de um polímero modificado de silicone e hidróxido de alumínio destinado ao fabrico de bobinas de deflexão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3506 91 00

10

Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3506 91 00

20

Adesivo termoactivado à base de resina fenólica e borracha, em forma de uma folha sobre um papel antiadesivo, destinado a ser utilizado no fabrico de pastilhas de travões para a indústria automóvel (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3506 91 00

30

Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3506 91 00

40

Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 78,5 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3507 90 90

10

Asparaginase

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3507 90 90

20

Preparação de enzima à base de termolisina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3507 90 90

40

Transcriptase reversa do vírus Avian myeloblastosis (AMV)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3507 90 90

60

Tripsina com certificação de produção na observância das boas práticas de fabrico CE, de actividade enzimática específica igual ou superior a 0,45 µkat/mg, destinada ao fabrico de produtos da posição 3004 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3507 90 90

70

Quimotripsine

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3701 30 00

10

Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3701 99 00

10

Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotosensível ou sensível aos electrões, destinada ao fabrico de máscaras para aos produtos das posições 8541 e 8542 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3702 31 98

10

Negativos de películas a cores, destinados ao fabrico de películas para aparelhos fotográficos de revelação instantânea (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3702 43 00

ex 3702 44 00

10

10

Filme fotográfico, com uma largura nominal de 459, 669 ou 761 mm, constituído por diversas camadas, nomeadamente duas películas de poliéster, uma camada de carbono, uma camada adesiva, mesmo com uma camada de copolímero de estireno e de acrilonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3703 90 10

10

Folha de papel, coberta de uma emulsão de halogeneto de prata, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 10 00

10

Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 10 00

15

Emulsão para a sensibilização de superfícies, constituída por um éster de ácido diazooxonaftalenossulfónico e resinas fenólicas, contendo, em peso, não mais de 12 % de éster de ácido diazooxonaftalenossulfónico, em acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou em lactato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 10 00

25

Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

resinas fenólicas ou acrílicas

no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível,

numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 10 00

30

Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 10 00

35

Emulsão sensibilizante constituída por polímeros de acrilato e/ou metacrilato, com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3707 10 00

40

Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a

10 % de ésteres de naftoquinonediazida,

igual ou superior a 2 % mas não superior a 20 % de copolímeros de hidroxiestireno e

não superior a 7 % de derivados epoxídicos,

dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3707 90 30

10

Toner, sob a forma de pó, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinado a ser utilizada como reveladores no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia ou impressoras para informática (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 30

20

Toner, à base de resina de poliol, sob a forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 30

30

Toner com dois componentes, líquido, na forma de um conjunto constituído por um recipiente contendo uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes, e um recipiente contendo isoparafinas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 30

40

Toner à base de resina de poliéster, obtido por polimerização, destinado a ser utilizado como revelador no fabrico de cartuchos para impressoras de computadores e fotocopiadoras (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 90

10

Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo e 1-metoxipropano-2-ol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 90

20

Revestimento anti-reflexo, constituído por um copolímero de hidroxiestireno e de metacrilato de metilo, modificado com grupos cromóforos, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, sob a forma de solução em 1-metoxipropano-2-ol e lactato de etilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3707 90 90

ex 3824 90 97

30

91

Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso:

não mais de 2 % de derivados peralogenados de ácido sulfónico,

não mais de 1 % de polímero vinílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 90

40

Revestimento anti-reflexo, constituído por resina amínica e resina fenólica modificada, sob a forma de solução em 1-metoxipropano-2-ol e lactato de etilo, contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 24 % dos dois polímeros em conjunto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3707 90 90

50

Revestimento anti-reflexo, contendo, em peso:

30 % ou mais, mas não mais de 40 % de ciclohexanona,

30 % ou mais, mas não mais de 40 % de 1-metil-2-pirrolidona,

20 % ou mais, mas não mais de 30 % de álcool tetrahidrofurfurílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3801 20 90

10

Grafite coloidal em suspensão aquosa, destinada a ser utilizada como revestimento interno em tubos catódicos a cores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

3805 90 10

 

Óleo de pinho

1.7 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 91 90

10

Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 91 90

20

Preparação contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 4 % de azadiractina (ISO), não acondicionada para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 91 90

30

Preparação contendo endosporos e cristais de proteínas derivados da estirpe híbrida GC 91 de Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 91 90

40

Spinosad (ISO)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 92 90

10

Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 92 90

20

Preparação à base de diiodometil p-tolil sulfona, não acondicionada para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 92 90

30

Preparação constituído por uma suspensão de piritiona zincica (DCI) em água, contendo, em peso, 24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zincica (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3808 93 27

20

Solução orgânica de cletodime (ISO), com um teor ponderal de cletodime de 37 % (±2 %) ou 70 % (±2 %)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3808 94 20

10

Preparação contendo, em peso:

58 % ou mais mas não mais de 62 % de 1-bromo-3-cloro-5,5-dimetilidantoina,

26 % ou mais mas não mais de 29 % de 1,3-dicloro-5,5-dimetilidantoina,

10 % ou mais mas não mais de 12 % de 1,3-dicloro-5-etil-5-metilidantoina,

destinado ao fabrico de desinfectantes para piscinas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3808 94 90

10

Cloridrato de 1-dodecilguanidina, sob a forma de solução em isopropanol e água, contendo, em peso 40 % ou menos de cloridrato de 1-dodecilguanidina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3809 91 00

10

Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3809 92 00

10

Agente anti-descoloração do papel, constituído por uma mistura de trisilicato de magnésio e de sal de monossódio de fosfato de 2,2’-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3811 21 00

10

Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3811 21 00

20

Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3811 90 00

10

Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3811 90 00

20

Inibidor da corrosão contendo produtos de reacção de ácidos gordos e tall oil com formaldeído e (Z)-N-9-octadecenil-1,3-propanodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3812 30 80

20

Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3812 30 80

30

Estabilizadores compostos contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3814 00 90

10

Mistura contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 35 % de sulfóxido de dimetilo e 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de monoetanolamina

3 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3814 00 90

20

Mistura contendo, em peso:

69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol,

29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3814 00 90

30

Mistura azeotrópica contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 50 % de trans-dicloroetileno e uma mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3814 00 90

40

Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 12 00

10

Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3 mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 12 00

20

Catalisador, constituído de paládio e renio, fixados num suporte de carbono activado, em forma de pó, contendo:

0,5 % ou mais mas não mais de 1,5 % em peso de paládio,

3 % ou mais mas não mais de 5 % em peso de renio e

0,1 mole % ou mais mas não mais de 1 mole % de metais alcalinos,

destinado a ser utilizado no fabrico de tetraidrofurano (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 12 00

30

Catalisador, constituído de platina e de paládio fixados num suporte, contendo, em peso:

não mais de 1,5 % de platina,

não mais de 1,5 % de paládio e

não mais de 0,1 % de metais alcalinos,

destinado a ser utilizado na hidrogenação dos óleos brancos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

10

Catalisador, constituído de trióxido de crómio ou de trióxido de dicrómio fixado num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros, segundo o método de absorção de azoto, igual ou superior a 2 cm3/g

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

15

Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

20

Catalisador constituído de óxidos de crómio e dióxido de titânio fixados num suporte de dióxido de silício, óxido de alumínio ou fosfato de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

30

Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

35

Catalisador, em forma de pauzinhos redondos de comprimento igual ou superior a 5,5 mm mas não superior a 6,5 mm, constituído de óxido de cobre e óxido de zinco fixados num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso:

55 % ou mais mas não mais de 60 % de óxido de cobre e

30 % ou mais mas não mais de 35 % de óxido de zinco

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

40

Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de vanádio e de cobre, fixada num suporte de dióxido de silício e/ou óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

45

Catalisador constituído essencialmente por tetraóxido de dicrómio e cobre e óxido de cobre (II), contendo, em peso, 38 % ou mais, mas não mais de 48 % de cobre, expresso em óxido de cobre (II), fixado num suporte de dióxido de silício, destinado ao hidrogenação de acetofenonas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

50

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de titânio, de magnésio e de alumínio num suporte de dióxido de silício, em forma de suspensão em tetraidrofurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

55

Catalisador constituído de uma mistura de óxidos de metais contendo trióxido de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

60

Catalisador constituído de trióxido de dicrómio, fixado num suporte de óxido de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

65

Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

70

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

75

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

80

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

85

Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 19 90

86

Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

15

Catalisador, constituído por uma mistura de óxidos contendo, em peso, mais de 96 % de óxidos de molibdénio, vanádio, níquel e antimónio, misturado ou não com esferas de porcelana, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3815 90 90

16

Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3815 90 90

20

Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso:

20 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e

55 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

25

Catalisador, constituído por uma mistura de óxidos contendo, em peso, mais de 96 % de óxidos de molibdénio, bismuto, níquel, ferro e silício, misturado ou não com esferas de porcelana, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilaldeído (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

30

Catalisador, em forma de pó, contendo, em peso, 82 % ou mais de cobre e de área específica igual ou superior a 0,5 m2/g mas não mais de 8 m2/g

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

35

Catalisador, em forma de suspensão em óleo, constituído por tricloreto de titânio e tricloreto de alumínio, contendo, em peso, (calculado sobre o produto sem óleo):

15 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e

40 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

40

Catalisador, em forma de pauzinhos redondos de comprimento igual ou superior a 5 mm mas não superior a 8 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de ferro, molibdénio e bismuto, mesmo contendo dióxido de silício como cargas, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

50

Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

60

Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio ácido (zeolit):

com uma proporção de dióxido de silício: trióxido de alumínio de 500: 1 no mínimo e

contendo, em peso 0,2 % ou mais, mas não mais de 0,8 % de platina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

65

Catalisador à base de zeolite mordenite, sob a forma de grânulos, destinado a ser utilizado no fabrico de misturas de metilaminas contendo, em peso, 50 % ou mais de dimetilamina (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

70

Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

71

Catalisador constituído por N-(2-hidroxipropilamónio) diazabiciclo (2,2,2) octano-2-etilexanoato, dissolvido em etano-1,2-diol

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3815 90 90

75

Catalisador, constituído por uma mistura de 1,4-diazabiciclo[2.2.2]octano, de ácido 2-hidroxietiliminodiacético e de diaceto de dibutilestanho, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de 1,4-diazabiciclo[2.2.2]octano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

80

Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

81

Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

82

Catalisador, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 55 % de formato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio e ácido fórmico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

83

Catalisador, em forma de pó, contendo hidróxido de alumínio e magnésio hidrato, óxidos de metais de terras raras e pentaóxido de divanádio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

84

Catalisador em pó contendo, em peso, pelo menos 96 % de óxidos de cobre, crómio e ferro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

85

Catalisador à base de aluminosilicato (zeolite), destinado ao transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou ao oligomerização de olefinas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

86

Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

87

Iniciador de reacção, constituído por peroxidicarbonato de diisopropilo, sob a forma de solução em dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

88

Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano:

4 % ou mais, mas não mais de 10 % de titânio e

10 % ou mais, mas não mais de 20 % de magnésio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3815 90 90

89

Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3817 00 80

10

Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal:

compreendido entre 88 % e 98 %, inclusive, de hexadecilnaftaleno

compreendido entre 2 % e 12 %, inclusive, de dihexadecilnaftaleno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3819 00 00

20

Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3823 19 10

91

Mistura de ácidos gordos contendo, em peso:

2 % ou mais mas não mais de 6 % de ácido hexanóico,

53 % ou mais mas não mais de 60 % de ácido octanóico,

34 % ou mais mas não mais de 42 % de ácido decanóico e

não mais de 2 % de ácido dodecanóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 15

10

Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 64

01

Produtos intermédios do fabrico de antibióticos, provenientes da fermentação de Micromonospora purpurea, mesmo secos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 64

02

Ácido cólico e ácido 3α,12α-diidroxi-5β-colano-24-óico (ácido desoxicólico), em bruto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 64

03

Produtos obtidos por N-etilação da sisomicina (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 64

04

Produtos intermédios do fabrico de antibióticos, provenientes da fermentação de Micromonospora inyoensis, mesmo secos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 64

05

Resíduo de fabrico contendo, em peso, 40 % ou mais de 21-acetato de 11β,17,20,21-tetraidroxi-6-metilpregna-1,4-dieno-3-ona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3824 90 64

06

Mistura de inosina (DCI), dimepranol (DCI) e acedoben (DCI)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

01

Pentóxido de diantimónio coloidal

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

02

Mistura de nitrometano e 1,2-epoxibutano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

03

Grãos e/ou granulados constituídos por uma mistura de trióxido de dialumínio e de dióxido de zircónio, contendo, em peso:

70 % ou mais, mas não mais de 78 % de trióxido de dialumínio e

19 % ou mais, mas não mais de 26 % de dióxido de zircónio

5.2 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

04

Hipoclorito de lítio, em bruto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

05

Polissilicato, modificado com ácido fosfórico, em forma de solução numa mistura de etanol, isopropanol e tetrahidrofurano, contendo, em peso, 3 % ou mais, mas não mais de 6 % de polissilicato

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

06

Preparação sob a forma:

de pó, contendo, em peso, 75 % ou mais de bis[3,5-bis(1-feniletil)salicilato] de zinco ou

de dispersão aquosa, contendo, em peso, 22 % ou mais, mas não mais de 55 % de bis[3,5-bis(1-feniletil)salicilato] de zinco

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

07

Filme constituído por óxidos de quer bário quer cálcio e quer titânio quer zircónio, misturados com ligantes

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

08

Preparação constituída essencialmente de sulfonato alcalino de asfalto, de:

densidade igual ou superior a 0,9 mas não superior a 1,5 e

solubilidade na água igual ou superior a 70 %, em peso

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

09

Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer:

num suporte de cera mineral, mesmo modificada quimicamente, quer

em forma de solução em solventes orgânicos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

10

Bauxite calcinada (refractária)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

11

Óxido de ferro magnetizável, em forma de pó, contendo, em peso:

30 % ou mais, mas não mais de 38 % de ferro bivalente calculado sobre o ferro total e

1 % ou mais, mas não mais de 4 % de cobalto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

12

Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

13

Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4->bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3824 90 97

14

Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3824 90 97

15

Mistura de N-benziloxicarbonil-L-aspartato de dissódio e cloreto de sódio, em forma de solução em água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

16

9,10-Dihidro-9,10-dioxoantraceno-2,7-dissulfonato de dissódio, contendo, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de sulfato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

17

Liga eutéctica integralmente de potássio e de sódio, contendo, em peso, 77 % ou mais, mas não mais de 79 % de potássio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

18

Ácido 4-metilmandélico em bruto

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3824 90 97

20

Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo contendo, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e:

quer um composto de alumínio-alquil,

quer um complexo orgânico de tungsténio

quer um complexo orgânico de molibdénio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

21

Misturas de fosfato de tris[2-cloro-1-(clorometil)etilo] e oligómeros de ácido metilfosfónico e ácido fosfórico com etano-1,2-diol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

22

Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 %

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3824 90 97

23

Mistura de ésteres de sacarose, obtida a partir da esterificação da sacarose pelo ácido esteárico industrial

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

24

Preparação constituída essencialmente de fosfabiciclononane e derivado P-alkyl, em forma de solução em 4-terc-butiltolueno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

25

Fatias de tantalato de lítio não impurificado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

27

Preparação à base de: 2-pentanona, 4-metil-O,O’,O’-(metilsililidino)trioxima e 4-metil-2-butanona-O,O’,O’,O’’-silanotetrailtetraoxima

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

28

Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e N,N-dimetilformamida ou de etilenoglicol e γ-butirolactona, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

29

Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

30

2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

31

Ferrite de cobre e de zinco, revestida de uma resina de silicone, em forma de grânulos de dimensões não superior a 120 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

32

Oligomero de estireno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

33

Preparação constituída de α-(4-aliloxicarbonilbenzoil)-ω-aliloxipoli[oxi(2-metiletileno)oxitereftaloil] e quer dicarbonato de dialil-2,2’-oxidietilo quer isoftalato de dialilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

34

Mistura de fitosteróis, sob a forma de pó ceroso cristalino, contendo, em peso:

36 % ou mais, mas não mais de 79 % de sitosteróis,

15 % ou mais, mas não mais de 34 % de sitostanóis,

4 % ou mais, mas não mais de 25 % de campesteróis e

0 % ou mais, mas não mais de 14 % de campestanóis

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

35

Ácido nitrosilsulfúrico de pureza, em peso, igual ou superior a 70 % mas não mais de 73 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

36

Preparação à base de etoxilato de 2,5,8,11-tetrametil-6-dodecin-5,8-diol

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 3824 90 97

37

Mistura de cristais líquidos para utilização no fabrico de ecrãs (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 3824 90 97

38

Preparação à base de carbonato de alquilo que contém também um absorvente UV, utilizada no fabrico de lentes para óculos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 3824 90 97

39

Mistura contendo, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

40

Ácido azelaico de pureza, em peso, igual ou superior a 75 % mas não mais de 85 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

42

Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:

quer 5 % ou mais de bário, de neodímio ou de magnésio e 15 % ou mais de titânio,

quer 30 % ou mais de chumbo e 5 % ou mais de niobio,

destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

43

Ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfónico e seus sais, de pureza, em peso, igual ou superior a 65 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

44

Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso:

75 % ou mais de esteróis e

25 % ou menos de estanóis,

para utilização na produção de estanol/ésteres de estanol (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 3824 90 97

45

Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e:

quer de dietilenoglicol, ácido dodecandióico e amoníaco,

quer de óxido de silício,

quer de hidrogénoazelato de amónio,

quer de hidrogénoazelato de amónio e óxido de silicio,

quer de ácido dodecandióico, amoníaco e óxido de silicio,

destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

46

Endurecedor para resina epóxida à base de anidrido de ácido carboxílico, em forma líquida, de peso específico a 25 °C igual ou superior a 1,15 g/cm3 mas não superior a 1,18 g/cm3

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

47

4-Metoxisalicilaldeído dissolvido em N-metilpirrolidona

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 3824 90 97

49

Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:

70 % ou mais mas não mais de 75 % de óxido de ferro,

10 % ou mais mas não mais de 20 % de óxido de zinco,

10 % ou mais mas não mais de 15 % de óxido de magnésio,

1 % ou mais mas não mais de 5 % de óxido de manganés e

1 % ou mais mas não mais de 3 % de óxido de cobre

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

50

Zeolite constituída por óxidos de bário, de alumínio e de silício, contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de bário, em forma de esferas em que 80 % ou mais em peso têm um diâmetro igual ou superior a 0,3 mm mas não superior a 1,2 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

54

2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N,N-dimetilformamida, contendo, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

55

Mistura contendo, em peso, 75 % ou mais de éter trialilico de pentaeritritol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

57

Mistura de óxidos de trialquilfosfina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

58

Óxido de platina fixado num suporte poroso de óxido de alumínio, contendo, em peso, 0,1 % ou mais mas não mais de 1 % de platina e 0,5 % ou mais mas não mais de 5 % de dicloreto de etilalumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

60

α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil]

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

61

Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:

20 % ou mais de bário,

10 % ou mais de titânio e

4 % ou mais de chumbo ou 3 % ou mais de niobio ou 0,7 % ou mais de zircónio,

destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

63

Trietilborano, em forma de solução em tetrahidrofurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

64

Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro:

quer igual ou superior a 1,6 mm mas não superior a 3,4 mm,

quer igual ou superior a 4 mm mas não superior a 6 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

65

Mistura de tris(alcoxicarbonilamino)-1,3,5-triazinas, em que os grupos alcoxi são grupos metoxi e butoxi

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

66

Mistura de terc-alquilaminas primárias

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

67

Preparação constituída de óxido de índio e estanho disperso em solventes orgânicos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

72

Solução contendo, em peso, 80 % ou mais de 2,4,6-trimetilbenzaldeído em acetona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

73

Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

77

Dietilmetoxiborano, sob a forma de solução em tetrahidrofurano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

80

Preparação contendo, em peso, 81 % ou mais, mas não mais de 89 % de adipato de bis(3,4-epoxiciclohexilmetilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

81

Zircónia estabilizada com óxido de cálcio, em blocos, em que 94 % ou mais, em peso, é retido por um crivo com abertura de malha de 16 mm, contendo, em peso:

92 % ou mais de dióxido de zircónio e

2 % ou mais, mas não mais de 6 % de óxido de cálcio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

ex 3907 40 00

82

20

α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo]

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

83

Mistura contendo:

ácidos gordos insaturados, dimerizados, hidrogenados e polimerizados com etilenodiamina e octadecano-1-ol,

óleo branco,

2-metilpentano-2,4-diol e

glicéridos dos ácidos decanóico e octanóico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

84

Produto de reacção, contendo, em peso:

1 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de molibdénio,

10 % ou mais, mas não mais de 50 % de óxido de níquel,

30 % ou mais, mas não mais de 70 % de óxido de tungsténio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

85

Partículas de silicato de magnésio e sódio em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação iónica, a complexos quirais de tris(1,10-fenantrolina)ruténio, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

88

Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1’-oxibis(2-cloroetano)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

89

Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

90

Esferas ocas de silicato de alumínio fundido contendo 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características:

ponto de fusão entre 1 600 °C e 1 800 °C

e densidade de 0,6 –0,8 g/cm3,

destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

92

Bis{4-[(5-cloro-2-hidroxifenil)azo]-3-hidroxi-N-fenil-2-naftaleno carboxiamidato}ferrato com uma mistura de catiões amónio, sódio y hidrogénio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

93

Resina preparada, à base de dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo e seus oligómeros, contendo, em peso, 42 % ou mais, mas não mais de 52 % de dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo e 33 % ou mais, mas não mais de 43 % de um copolímero de ácido tereftálico, propano-1,2-diol e álcool alílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

94

Resina preparada, à base de dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo e seus oligómeros, contendo, em peso, 73 % ou mais de dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

95

Mistura de fitosteróis, sob a forma de flocos, contendo, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

96

Dióxido de zircónio, estabilizado com óxido de cálcio, sob forma pulverulenta

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3824 90 97

97

Preparação contendo, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3825 69 00

10

Catalisador gasto, em forma de pauzinhos redondos de diâmetro igual ou superior a 1 mm mas não superior a 3 mm, contendo uma mistura de sulfuretos de tungsténio e de níquel fixada num suporte de zeolit, contendo, em peso, 10 % ou menos quer de tungsténio quer de níquel, destinado a ser regenerado como catalisador no cracking de hidrocarbonetos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 10 10

10

Polietileno linear, de densidade igual ou superior a 0,928 mas não superior a 0,935 e de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) inferior a 0,6 g/min, destinado ao fabrico de fibras aglutinadas «shrinkmelt» (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 10 90

10

Polietileno destinado ao fabrico de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 10 90

20

Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (±0,0015), de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 0,3 g/10 min (±0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de valor Haze não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 10 90

30

Polietileno, sob a forma de grânulos, contendo, em peso, 15 % ou mais de cobre, para protecção contra a electricidade estática e a corrosão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 20 90

10

Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985, destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 20 90

20

Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 20 90

30

Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,940 mas não superior a 0,943 e de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 27 g/10 min (±5 g/10 min) (MFI 190 °C/2,16 kg segundo o método ISO 1133), destinado ao fabrico de falsos tecidos de fibras com dois componentes obtidas por extrusão directa (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

81

Copolímero de etileno e de propileno, modificado com anidrido maleico, contendo, em peso, mais de 55 % de etileno e não mais de 3 % de anidrido maleico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

82

Polietileno, modificado com anidrido maleico, contendo, em peso, não mais de 4 % de anidrido maleico, destinado a ser utilizado no fabrico de depósito de combustivel para veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

91

Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico

4 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

92

Polietileno clorossulfonado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

93

Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

94

Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

ex 3902 90 90

95

95

Copolímero de etileno e de butileno, com grupos terminais hidróxilo ou acrilato, contendo, em peso, 40 % ou mais, mas não mais de 60 % de butileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

ex 3902 90 90

ex 3903 90 90

96

96

50

Copolímero linear em bloco do tipo A-B de poliisopreno, epóxido ou não, e quer de um copolímero de etileno-butileno quer de um copolímero de estireno-etileno-butileno, com grupos terminais hidróxilos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3901 90 90

97

Polietileno clorado, sob a forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 10 00

10

Polipropileno sem plastificante e contendo:

7 mg/kg ou menos de alumínio,

2 mg/kg ou menos de ferro,

1 mg/kg ou menos de magnésio,

8 mg/kg ou menos de cloreto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 10 00

20

Polipropileno, sem plastificante,

de ponto de fusão superior a 150 °C (segundo o método ASTM D 3417),

de calor de fusão igual ou superior a 15 J/g mas não superior a 70 J/g,

de elongação de rotura igual ou superior a 1 000 % (segundo o método ASTM D 638),

de módulo de tensão (tensile modulus) igual ou superior a 69 MPa mas não superior a 379 MPa (segundo o método ASTM D 638),

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 10 00

30

Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 20 00

10

Poliisobutileno, de peso molecular médio (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 30 00

ex 3903 90 90

91

25

Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 30 00

94

Polipropileno clorado, modificado quimicamente com anidrido maleico, contendo, em peso, 23 % ou mais, mas não mais de 26 % de cloro e menos de 5 % de resina epoxídica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 90 90

92

Polímero de 4-metilpent-1-eno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3902 90 90

93

Poli-alfa-olefina sintética com uma viscosidade mínima de 38 × 10-6m2 s-1 (38 centistokes) a 100 °C, segundo o método ASTM D 445

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3902 90 90

97

Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3902 90 90

98

Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100 °C (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3903 19 00

20

Poliestireno com peso molecular (Mn) não superior a 5 000

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 19 00

30

Poliestireno cristalino com ponto de fusão igual ou superior a 268 °C mas não superior a 272 °C e ponto de coagulação igual ou superior a 247 °C mas não superior a 252 °C, contendo ou não aditivos e material de enchimento

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3903 90 90

10

Copolímero integralmente de estireno e anidrido maleico, ou integralmente de estireno, anidrido maleico e de um monómero acrílico, mesmo compreendendo um copolímero em bloco de estireno e butadieno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39, destinado ao fabrico de placas moldadas para forrar o tecto dos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

15

Copolímero integralmente de estireno e anidrido maleico, ou integralmente de estireno, anidrido maleico e de um monómero acrílico, mesmo parcialmente esterificado, de peso molecular médio (Mn) não superior a 3 000, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) e alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

20

Copolímero de estireno com acrilato de 2-etilhexilo ou acrilato de n-butilo, contendo:

10 mole % ou mais mas não mais de 16 mole % de acrilato,

0,2 mg/kg ou menos de sódio e

0,1 mg/kg ou menos de cálcio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

ex 3911 90 99

35

30

Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 °C

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

ex 3906 90 90

ex 3911 90 99

40

40

50

Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com peso molecular (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

ex 3906 90 90

55

45

Copolímero de estireno, de metacrilato de metilo, de acrilato de butilo e quer de ácido acrílico quer de metacrilato de hidroxietilo, com peso molecular (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

65

Copolímero de estireno, de acrilato de butilo, de metacrilato de butilo, de metacrilato de metilo e de ácido acrílico, em forma de pó, contendo, em peso, (81 ± 1) % de estireno, (6 ± 1) % de acrilato de butilo, (5 ± 1) % de metacrilato de butilo, (7 ± 1) % de metacrilato de metilo e (1 ± 0,5) % de ácido acrílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

70

Poliestirenossulfonato de amónio, sob a forma de solução aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

75

Copolímero de estireno e de pirrolidona de vinilo, contendo, em peso, não mais de 1 % de sulfato de sódio e dodecilo, em forma de emulsão aquosa, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3305 20 00 ou de tinta para o cabelo da subposição 3305 90 90 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3903 90 90

80

Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso:

65 %, no mínimo, de estireno,

25 %, no máximo, de divinilbenzeno

destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 22 00

ex 3926 90 97

91

80

Poli(cloreto de vinilo), tingida na massa, sob a forma de palhetas, de grão, de calhau rolados ou de pastilhas rectangulares, destinados a ser utilizados como elementos decorativos no revestimentos para pavimentos e parede (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 30 00

10

Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso:

81,5 % ou mais, mas não mais de 84,5 % de cloreto de vinilo,

13,8 % ou mais, mas não mais de 16,2 % de acetato de vinilo e

0,8 % ou mais, mas não mais de 1,2 % de acido maleico,

destinado ao fabrico de produtos da posição 3215 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e as bebidas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 30 00

20

Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso:

80,5 % ou mais, mas não mais de 81,5 % de cloreto de vinilo,

16,5 % ou mais, mas não mais de 17,5 % de acetato de vinilo e

1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de acido maleico,

destinado a ser utilizado no revestimento termoadesivo de matérias plásticas em substrato de aço para utilização industrial (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 40 00

91

Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso:

87 % ou mais, mas não mais de 92 % de cloreto de vinilo,

2 % ou mais, mas não mais de 9 % de acetato de vinilo e

1 % ou mais, mas não mais de 8 % de álcool vinílico,

em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 40 00

92

Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo, de acrilato de hidroxipropilo e de acido maleico, contendo, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 83 % de cloreto de vinilo, 1,6 % ou mais, mas não mais de 2 % de grupos hidróxi e 0,25 % ou mais, mas não mais de 0,38 % de grupos carboxilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 40 00

93

Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, (80 ± 1) % de cloreto de vinilo e (20 ± 1) % de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 50 90

91

Copolímero de cloreto de vinilideno e de cloreto de vinilo, contendo, em peso, 79,5 % ou mais de cloreto de vinilideno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do capítulo 39, destinado ao fabrico de fibras, de monofilamentos ou de lâminas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 61 00

10

Mistura de politetrafluoroetileno e de mica, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 61 00

20

Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1 mg/kg de iões fluoreto extractíveis

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 61 00

30

Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 µm e de 90 % inferior a 35 µm e de dimensão média das partículas de 20 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 61 00

60

Mistura de poli(tetrafluoroetileno) (PTFE), de cloreto de sódio e de um tensioactivo não iónico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 69 90

92

Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(trifluorometoxi)etileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 69 90

93

Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 69 90

94

Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 69 90

96

Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3904 69 90

97

Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 29 00

91

Copolímero de acetato de vinilo, de maleato de dibutilo e de ácido acrílico, em forma de solução em acetato de isopropilo e tolueno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 91 00

91

Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 99 90

93

Poli(acetato ftalato de vinilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 99 90

94

Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 99 90

95

Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 99 90

96

Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39, com peso molecular (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso:

9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e

5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 99 90

97

Povidona (DCI)-iodo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3905 99 90

98

Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 10 00

10

Poli(metacrilato de metilo), em forma de berlindes expansíveis contendo 2-metilpentano como gás de expansão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

3906 90 60

 

Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

10

Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

20

Produto de polimerização do ácido acrílico, com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado a ser utilizado como estabilizador em emulsões ou dispersões com um pH superior a 13 (1)

6 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

30

Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com peso molecular (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

50

Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros:

éter clorometilo vinílico,

éter cloroetilo vinílico,

clorometilestireno,

cloroacetato de vinilo,

ácido metacrílico,

ester monobutilico de ácido butenodioíco,

contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

55

Misturas contendo copolímeros de acrilato de metilo e de etileno e copolímeros de poliéter-éster contendo ácido tereftálico, sob a forma de grânulos ou esferas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

60

Copolímero de acrilato de butilo e de cloreto de vinilo, contendo, em peso, (58 ± 1) % de acrilato de butilo e (42 ± 1) % de cloreto de vinilo, em forma de emulsão aquosa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

70

Copolímero de dimetacrilato de etileno e quer de metacrilato de metilo quer de metacrilato de dodecilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

75

Copolímero de N-[4,5-dihidro-5-oxo-1-(2,4,6-triclorofenil)(1’,4-bi-1H-pirazol)-3-il]- metacrilamida, de acrilato de butilo e de estireno, sob a forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

80

Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3906 90 90

85

Dispersão não aquosa de polímeros de ésteres de ácido acrílico contendo um grupo silil hidrolisável num ou em ambos os terminais dos polímeros

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 11

10

Poli(óxido de etileno) de peso molecular médio (Mn) igual ou superior a 100 000

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 21

10

Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 21

20

Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com peso molecular médio de 3 500 (± 100)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 29

10

Produtos contendo co-polímeros de dextrose, sorbitol e ácido cítrico ou fosfórico, com teor ponderal de copolímeros não inferior a 90 % em relação à matéria anidra isenta de cinzas

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3907 20 29

20

Poli[oxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenilenoxi-(2-hidroxitrimetileno)], de peso molecular médio (Mw) superior a 26 000, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

10

Hidroximetilfosfonato de bis{2-[ω-hidroxi-poli(etilenoxi)]etilo}

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

15

Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

30

Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

35

Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

40

Polidimetilsiloxano enxertado com um poli(óxido de etileno) com grupos terminais éster de ácidos gordos em C20 e C22

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

45

Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 20 99

50

Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais 2-aminopropil

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 30 00

20

Resina epóxida em forma de pó, contendo, em peso, 44 % ou mais, mas não mais de 55 % de quartzo e 0,5 % ou mais, mas não mais de 1 % de trióxido de diantimonio, destinada ao revestimento de condensadores peliculares (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 30 00

30

Resina epóxida, sem solventes, contendo cargas minerais (sílica), sem fibras de vidro, de peso específico a 25 °C igual ou superior a 1,55 g/cm3 mas não superior a 1,60 g/cm3

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 30 00

ex 3916 90 15

ex 3926 90 97

40

10

70

Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533, 8535, 8536, 8541, 8542 ou 8548 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 30 00

50

Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com

teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso,

e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 40 00

10

Copolímero de hexano-1,6-diol, de ciclohexano-1,4-dimetanol e de carbonato de etileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 60 80

10

Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 60 80

20

Copolímero fixador de oxigénio (segundo o métodos ASTM D 1434 e 3985), obtido a partir de ácidos benzenodicarboxílicos, etilenoglicol e polibutadieno substituído com grupos hidroxi

0 %

1.1.2008-31.12.2008

3907 70 00

 

Poli(ácido lactico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 91 90

10

Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 99 19

ex 3907 99 98

10

10

Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo), em forma de pó

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 99 19

20

Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270 °C, quer contenha ou não cargas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 99 19

40

Copolímero de ácido isoftálico e ácido 5-sodiossulfoisoftálico com ciclo hexanodimetanol e dietilenoglicol

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3907 99 19

50

Resina polimérica semi-cristalina de poli(tereftalato de ciclo-hexilenodimetileno), com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior na 40 %, na forma de grânulos ou peletes

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3907 99 19

60

Copolímero de ácido tereftálico e ácido isoftálico com bisfenol A

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3908 90 00

10

Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3908 90 00

20

Copolímero constituído de hexametilenodiamina, de ácido isoftalico e de ácido tereftálico, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3908 90 00

30

Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3908 90 00

40

Resina poliamida termoplástica com um ponto de combustão superior a750 °C destinada a ser utilizadano fabrico de bobinas de deflexão de tubos catódicos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3909 40 00

10

Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3910 00 00

10

3-[(2-Aminoetil)amino]propil(metil)ciclossiloxano

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3910 00 00

20

Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano]

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3910 00 00

40

Silicones biocompatíveis, para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3910 00 00

50

Adesivo sensível à pressão, à base de silicone, num solvente contendo goma de copoli(dimetilsiloxano/difenilsiloxano)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3911 90 19

10

Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenooxi-4,4’-bifenileno)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3911 90 19

30

Copolímero de etilenoimina e ditiocarbamato de etilenoimina, numa solução aquosa de hiodróxido de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3911 90 99

25

Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

40

Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

45

Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

55

Solução contendo:

(36 ± 0,5) % em peso de poliamida com grupos laterais éster,

(2 ± 0,5) % em peso de éster acrílico,

(48 ± 0,5) % em peso de 1-metil-2-pirrolidona,

(12 ± 0,5) % em peso de éter bis(2-metoxietilico),

500 µg/kg ou menos de potássio e

500 µg/kg ou menos de ferro,

destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 8542 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

60

Pré-polímero hidrocarbonado, obtido da reacção de ciclopentadieno e 1,3-pentadieno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

65

Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

ex 3926 90 97

75

75

Microesferas de copolímero de divinilbenzeno e estireno, de diâmetro médio igual ou superior a 220 µm mas não superior a 575 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

80

Poli[(8-metil-8-metoxicarboniltriciclo[5.2.1.02,6]decano-3,5-diil)etileno]

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

85

Polímero de etileno e estireno, reticulado com divinilbenzeno, na forma de suspensão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3911 90 99

86

Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3912 11 00

10

Flocos de triacetato de celulose não plastificado, destinados ao fabrico de fios de triacetato (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3912 39 10

10

Etilcelulose não plastificada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3912 39 10

20

Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27 ± 3) % de etilcelulose

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3912 39 80

10

Celulose hidroxietilada e etilada, insolúvel na água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3912 39 80

20

Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3912 90 10

10

Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó:

contendo, em peso 25 % ou mais de propionilo (segundo o método ASTM D 817-72) e

de viscosidade não superior a 120 poise (segundo o método ASTM D 817-72),

destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3912 90 10

20

Ftalato de hidroxipropil metilcelulose

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3913 90 00

92

Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular de 100 000 a 300 000

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3913 90 00

94

Grânulos com teor ponderal:

não inferior a 35 % mas inferior a 75 % de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho,

não inferior a 5 % mas inferior a 16 % de álcool polivinílico,

não inferior a 10 % mas inferior a 46 % de plastificantes à base de polióis,

não inferior a 0,25 % mas inferior a 3 % de ácido esteárico,

contendo ou não 30 % (±10 %) de resina de poliéster biodegradável, mas num teor não superior ao teor do biopolímero de amilose de elevada massa molecular

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3913 90 00

95

Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3913 90 00

96

Produto pulverulento constituído por 90 % (±5 %), em massa, de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, 10 % (±5 %), em massa, de um polímero sintético e 0,5 % (±0,25 %) de ácido esteárico

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3913 90 00

97

Pirrolidonacarboxilato de quitosónio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3913 90 00

98

Hialuronato de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3915 90 90

10

Desperdícios, resíduos e aparas, de películas fotográficas, cinematográficas e radiográficas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3916 90 90

10

Perfis compósito, armado com fibras de vidro, produzido por pul-extrusão, destinado ao fabrico de caixilhos de janelas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3917 32 10

10

Tubo flexível de espuma de silicone, com canais contínuos, de dureza Shore A igual ou superior a 7 mas não superior a 48 e de densidade igual ou superior a 0,28 g/cm3 mas não superior a 0,92 g/cm3

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3917 32 31

ex 3917 32 99

ex 3926 90 97

91

10

45

Juntas de tubos termorrectrácteis, de polietileno e poli(acetato de vinilo), dispostos de forma paralela e equidistante e fixados numa ou nas duas extremidades por bandas perfuradas de plástico, em rolos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3917 32 39

20

Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 µm mas não superior a 110 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3917 32 39

30

Tubo de poliestireno termo-retráctil destinado ao fabrico de baterias de zinco-carbono (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 10 19

ex 3919 10 38

ex 3919 90 38

ex 3920 99 28

10

20

10

20

Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 10 31

ex 3919 10 38

ex 3919 90 31

ex 3920 61 00

10

30

50

20

Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de policarbonato totalmente embutida numa face de forma regular, recoberta em ambas as faces de uma ou várias camadas de matéria plástica e numa face de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 10 38

10

Fita auto-adesiva de poliuretano metalizado contendo micro-esferas de vidro, destinada a ser utilizada no fabrico de equipamento salva-vidas em mar (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 10 38

40

Folha de resina epóxi modificada, autoadesiva nas duas faces, em rolos com 10-20 cm de largura, 10-210 m de comprimento e espessura total de 10-50 µm, não destinada à venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3919 10 61

ex 3919 90 61

91

94

Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a umautilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 10 61

ex 3919 90 61

92

95

Película de policloreto de vinilo negro, de alto brilho (superior a 90 graus), determinado pelo método ASTM D 2457, revestida num dos lados com uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, no outro lado, com um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível de poli(tereftalato de etileno)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 3919 10 61

ex 3919 90 61

93

96

Fita de espuma de polietileno reforçada, revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico microcanelado sensível à pressão e, numa das faces, com uma camada de espessura de aplicação não inferior a 0,38 mm e não superior a 1,53 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3919 10 69

ex 3919 90 69

91

96

Tiras de espuma acrílica preta, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90 ° superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 10 69

ex 3919 90 69

95

98

Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 10

10

Folha de matéria plástica recortada, revestida por uma camada adesiva contendo poliisobutileno e pectina, destinada ao fabrico de bolsas de colostomia (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 31

15

Folha de poli(tereftalato de etileno), com uma camada colorida numa das faces e uma camada auto adesiva na outra face, revestida em ambas as faces por uma película protectora, com espessura total de 100 (±10) µm, em rolos, destinada ao fabrico de filtros ópticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 31

25

Folha de tereftalato de polietileno:

estratificada numa das faces com malha de cobre de fio de 10 a 15 μm de largura,

com uma camada adesiva colorida na outra face,

revestida em ambas as faces por uma película protectora,

com uma espessura total de 110–210 μm

destinada ao fabrico de filtros ópticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 31

35

Folha de tereftalato de polietileno, coberta numa das faces com uma camada colorida e na outra face com uma camada adesiva, revestida em ambas as faces por uma película protectora, com uma espessura total de 235 (±5) μm, destinada ao fabrico de filtros ópticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 31

ex 3920 62 19

ex 3920 62 90

ex 3920 63 00

ex 3920 69 00

40

20

20

30

30

Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 31

60

Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3919 90 31

65

Película constituída por várias camadas de poli(tereftalato de etileno) e copolímero de acrilato de butilo e metacrilato de metilo, revestida, numa das faces, com um revestimento acrílico resistente à abrasão contendo nanopartículas de óxido de estanho e antimónio e negro de carbono e, na outra face, com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) revestida com silicone

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3919 90 31

70

Folha de poli(tereftalato de etileno), recoberta numa face de uma camada antiestática e de uma camada de cobertura dura e, na outra face, de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível, em rolos, para a fabricação de filtros ópticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3919 90 31

75

Película de poli(tereftalato de etileno), com uma força adesiva não superior a 0,147N/25 mm e uma descarga electrostática não superior a 500 V, utilizada na produção de módulos LCD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 3919 90 31

80

Película de poliéster revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico e/ou de borracha sensível à pressão, acondicionada em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 78,5 cm (munida de uma película amovível)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3919 90 61

ex 3919 90 69

92

92

Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3919 90 61

ex 3919 90 69

ex 3920 10 89

93

93

25

Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 µm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 µm, destinada à protecção da superfície de discos de silício (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3919 90 61

ex 9001 20 00

97

40

Película polarizadora, em rolos, constituída por uma folha multicamadas de álcool polivinílico, suportada em ambas as faces por uma película de triacetilcelulose, com um adesivo sensível à pressão e uma película de protecção amovível numa das faces, para utilização no fabrico de módulos de LCD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3919 90 69

ex 3920 51 00

95

30

Folha de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 µm mas não superior a 90 µm, mesmo recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 26

20

Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 µm mas não superior a 45 µm, contendo carbonato de cálcio na massa, destinada ao fabrico de fraldas para bebés ou de pensos higiénicos ou de tampões higiénicos ou de batas cirúrgicas descartáveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 26

ex 3920 10 89

30

20

Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 26

40

Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 40

91

Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 40

92

Folha ou tira estratificada, constituida por uma película de uma mistura de um copolímero de etileno e acetato de vinilo e de um elastómero de etileno-propileno-modificado (EPM) ou de um elastómero de etileno-propileno-dieno-modificado (EPDM), revestida nas duas faces com uma película de um copolímero de etileno e acetato de vinilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 89

35

Folha reflectora, constituída por uma camada de polietileno, uma camada de poliuretano, apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada,visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada termoadesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 10 89

40

Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3920 20 21

30

Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 µm ou mais, mas não mais de 13,5 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 20 29

91

Folhas de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo, caracterizadas por:

uma espessura igual ou superior a 55 µm mas não superior a 97 µm,

um módulo de elasticidade no sentido máquina igual ou superior a 0,75 GPa mas não superior a 1,45 GPa e

um módulo de elasticidade no sentido transversal igual ou superior a 0,20 GPa mas não superior a 0,55 GPa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 20 90

91

Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polipropileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 20 90

92

Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 µm mas não superior a 223 µm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 20 90

93

Folha de polipropileno, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1,0 mm, de resistência à ruptura igual ou superior a 14,7 MPa mas não superior a 21 MPa (segundo o método ASTM D 638), em rolos de largura de 3,81 m

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 30 00

20

Folha ou tira laminada, constituída por uma película composta de uma mistura de elastómero termoplástico (TPE) de estireno-butadieno-estireno (SBS) com polietileno ou polipropileno, de espessura igual ou superior a 100 µm mas não superior a 200 µm, revestida numa duas faces por uma película de polipropileno de espessura não superior a 20 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

ex 3920 49 10

91

91

Películas reflectoras constituídas unicamente por uma película de poli(cloreto de vinilo), que apresentam em toda a superfície de um dos lados impressões em forma de pirâmide

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

92

Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 µm mas não superior a 80 µm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

93

Folha de poli(cloreto de vinilo), que apresentam impressões em relevo, do tipo utilizado nos padrões para a impressão de têxteis

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

ex 3920 49 10

94

93

Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1 000 mm mas não superior a 1 450 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

ex 3920 49 10

95

92

Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

96

Folha, com um brilho especular igual ou superior a 70 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 43 10

97

Folha gofrada até a uma profundidade de 12 µm ou menos, com um brilho especular igual ou superior a 7 mas não superior a 17, medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por, pelo menos, duas camadas de poli(cloreto de vinilo), de espessura total não superior a 0,5 mm, recoberta do lado em relevo com uma folha de protecção, em rolos de largura igual ou superior a 1 400 mm mas não superior a 1 420 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 51 00

10

Placa de poli(metacrilato de metilo), com revestimento antiestático, de dimensões de 738 × 972 mm (±1,5 mm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 51 00

20

Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 59 90

10

Folha não-celular e não-laminada de copolímero modificado de acrilonitrilo-metil acrilato com espessura igual ou superior a 1,0 mm mas não superior a 1,3 mm, em rolos

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3920 61 00

10

Folha de policarbonato de espessura não superior a 15 µm, destinada ao fabrico de condensadores peliculares (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

01

03

Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 µm mas não superior a 350 µm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

04

06

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura inferior a 11 µm, destinada ao fabrico de fitas audiodigitais para cassetes (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

07

09

Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 µm:

quer unicamente tingida na massa,

quer tingida na massa e metalizada numa face

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

11

13

Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 µm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

14

16

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 20 µm mas não superior a 150 µm, revestida, numa das faces, de silicone, destinada a ser utilizada no fabrico de folhas para janelas (1)

3 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

17

19

Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 µm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

21

23

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face ou nas duas faces por uma camada de poliéster modificado, de espessura total igual ou superior a 7 µm mas não superior a 11 µm, destinada ao fabrico de fitas vídeo com uma camada magnética de pigmentos metálicos e de largura 8 mm ou 12,7 mm (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

24

26

Folha por uma camada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura não superior a 120 µm, que unicamente:

contém na massa um corante e/ou um material absorvente das UV e

é metalizada numa face,

revestida ou não em uma ou duas faces por um polímero de acrilato de vinilo mas sem qualquer outro revestimento ou adesivo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

27

29

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura total não superior a 120 µm, de largura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 115 mm, coberta nas duas faces por uma ou mais camadas contendo diversos produtos químicos, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

31

33

Folha de poli(tereftalato de etileno), numa face metalizada e coberta por tinta branca e uma camada protectora e na outra face coberta por uma camada vedante termossensível, de largura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 150 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

34

36

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face por uma camada de poliéster modificado, de espessura de 20 µm (±0,7 µm) ou de 30 µm (±0,9 µm), destinada ao fabrico de fitas magnéticas audio de espessura total igual ou superior a 33 µm (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

37

39

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 µm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

41

43

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 18 µm mas não superior a 25 µm, caracterizada por:

um retracção de (3,4 ± 0,1) % no sentido máquina (segundo o método ASTM D 1204) e

um retracção de (0,3 ± 0,2) % no sentido transversal (segundo o método ASTM D 1204)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

44

46

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 19 µm ou de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 26,7 g/m2, destinada a ser utilizada no fabrico de filme fotorresistente (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

47

49

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta nas duas faces por uma camada de resina epóxida acrílica, de espessura total de 37 µm (±3 µm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

51

53

Folha de poli(tereftalato de etileno), de poli(naftalato de etileno) ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 µm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-99)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

54

56

Folha mate de poli(tereftalato de etileno), com um brilho especular de 15 medido a um ângulo de 45 ° e de 18 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000) e de largura igual ou superior a 1 600 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

57

59

Folha de poli(tereftalato de etileno) branco, tingida na massa, de espessura igual ou superior a 185 µm mas não superior a 253 µm, coberta nas duas faces por uma camada antiestática

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

67

69

Folha de poli(tereftalato de etileno), revestida entre outras de uma camada resistente à raspagem à base de poliacrilato e uma camada termoadesiva, de largura nominal de 790 mm e de espessura total igual ou superior a 23 µm mas não superior a 26 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 69 00

71

70

Folha reflectora não-metalizada, constituída por camadas exteriores de poli(tereftalato de etileno) ou poli(naftalato de etileno) e camadas múltiplas de poli(metacrilato de metilo), de índice de reflexão igual ou superior a 95 % (segundo os métodos ASTM E 1164-94 e ASTM E 387-95) e de espessura total não superior a 70 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

72

Folha reflectora não-metalizada, constituída por camadas exteriores de poli(tereftalato de etileno) e camadas múltiplas de poli(metacrilato de metilo), de espessura total de 51 µm (±10 %), destinada a ser utilizada no fabrico de vidro laminado reflector do sol, para veículos a motor (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 69 00

73

40

Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

74

76

Folha estratificada de espessura não superior a 150 µm, constituida por uma folha de poliéster revestida numa face com resina policarbonatos, metalizada na outra face com titânio revestida com resina policarbonatos e com outras camadas contendo N,N’-difenil-N,N’-di-m-tolilbifenil-4,4’-ilenodiamina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

ex 3920 62 19

77

78

Folha de poli(tereftalato de etileno), contendo:

camadas termossensíveis que formam cores primárias após o aquecimento,

uma camada reflectora

e uma camada protectora,

destinada a ser utilizada em impressoras térmicas policromáticas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 19

88

Folha estratificada, constituída por uma película de poli(tereftalato de etileno) orientada biaxialmente, recoberta de um lado ou dos dois por uma camada de poli(tereftalato de etileno), destinada a ser utilizada no fabrico de bilhete de identidade, cartões de crédito e artigos semelhantes (incluindo os «cartões inteligentes») (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 90

ex 3920 62 90

31

33

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura de 500 µm (±25 µm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 62 90

40

Lâminas de poli(tereftalato de etileno), cobertas em ambos os lados por uma camada de poliéster quimicamente transformado, de largura não superior a 16 mm e de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 2 mm, de resistência à ruptura igual ou superior a 0,7 GPa (segundo o método ASTM D 638)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 69 00

20

Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 69 00

50

Produto de policondensação de ácido tereftálico com uma mistura de cicloex-1,4-ilenodimetanol e etano-1,2-diol, em forma de filme

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 69 00

60

Folha de um copolímero de tereftalato de etileno e isoftalato de etileno, de espessura não superior a 2 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 3920 79 90

10

Película de acetilbutirato de celulose, com ou sem uma camada de policarbonato, de espessura não superior a 0,81 mm, munida de microlamelas com um ângulo de visão característico de 30 graus, medido para cada lado da perpendicular à superfície

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 3920 91 00

91

Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida

3 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 91 00

92

Folha plastificada de butiral de polivinilo, contendo, em peso:

quer 14,5 % ou mais mas não mais de 17,5 % de adipato de dihexilo,

quer 14,5 % ou mais mas não mais de 28,5 % de sebacato de dibutilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 91 00

93

Folha de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada em uma ou ambas as faces, ou folha estratificada de folhas de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características:

transmissão de luz visível igual ou superior a 50 %,

recoberta numa ou em ambas as faces de uma camada de poli(butiral de vinilo) mas não revestida de adesivo ou de outros materiais diferentes do poli(butiral de vinilo),

espessura total não superior a 0,2 mm sem contar com a presença de camadas de poli(butiral de vinilo),

destinada a ser utilizada no fabrico de vidro estratificado termo-reflector ou decorativo (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 28

10

Folha reflectora de poliuretano metalizado, contendo contas de vidro, revestida com uma camada adesiva termoplástica, coberta com num ou em ambos os lados por uma película removível, em rolos de largura de 1 020 mm (±20 mm), destinada a ser cortada em faixas reflectoras utilizadas em vestuário de segurança (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 28

ex 3921 90 55

ex 7410 21 00

30

10

30

Folha de poliimida, não contendo resina epoxídica e/ou fibras de vidro:

metalizada por pulverização catódica com cobre numa ou em ambas as faces,

metalizada por pulverização catódica com cobre e plaqueada numa ou em ambas as faces com cobre refinado ou

coberta numa ou nas duas faces com uma película de cobre

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 28

40

Folha de orientação monoaxial contendo os seguintes monómeros:

poli(tetrametileno-éter-glicol),

bis(4-isocianatociclohexil)metano,

1,4-butanodiol ou 1,3-butanodiol,

com espessura de 0,25 mm ou mais, mas não mais de 5,0 mm,

embutida com um padrão regular numa das faces,

e revestida por uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 28

50

Película termoplástica de poliuretano com espessura igual ou superior a 250 μm mas não superior a 350 μm, coberta numa das faces com película protectora removível

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3920 99 59

20

Folha integralmente de poli(álcool vinílico), de espessura não superior a 1 mm e contendo, em peso:

2 % ou menos dos grupos acetato não hidrolisados expressos em acetato de vinilo e

5 % ou mais, mas não mais de 25 % de glicerol utilizado como plastificante,

destinada ao fabrico de janelas de telhados (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

25

Película de poli(1-clorotrifluoroetileno)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

30

Folhas constituídas por um copolímero de etileno e de clorotrifluoretileno, de espessura igual ou superior a 12 µm mas não superior a 400 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

35

Folha integralmente de poli(álcool vinílico), de espessura não superior a 1 mm e de largura igual ou superior a 2,20 m, com uma extensão de ruptura igual ou superior a 350 % no sentido transversal

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

40

Folha de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, coberta nas duas faces, de espessura total inferior a 1 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

45

Película iridescente de poliéster, polietileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

50

Folha de politetrafluoroetileno, não microporosa, em forma de rolos, de espessura igual ou superior a 0,019 mm mas não superior a 0,14 mm, impermeável ao vapor de água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

55

Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 59

60

Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 45 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 %

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 90

10

Folha biodegradável de espessura não superior a 1 mm contendo, em peso:

90 % (±5 %) de amido,

10 % (±5 %)de polímero sintético

e 0,5 % (±0,5 %) de ácido esteárico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3920 99 90

20

Película condutora anisotrópica, en rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 2 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 3921 13 10

10

Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (±15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 14 00

10

Folha alveolar de celulose regenerada, de espessura não superior a 350 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 19 00

91

Folha de polipropileno microporosa de espessura não superior a 100 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 19 00

92

Folha microporosa constituída por misturas de acetato de celulose e de nitrato de celulose, de espessura não superior a 200 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 19 00

93

Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 19 00

94

Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 16 µm mas não superior a 24 µm, com:

um peso de 19 g/m2 (±2 g/m2),

uma permeabilidade ao vapor de água igual ou superior a 5 000 g/m2 mas não superior a 30 000 g/m2 por dia (segundo o método ASTM D 6701-01),

um alongamento no sentido transversal igual ou superior a 25 % para uma carga de 500 g ou menos,

um alongamento no sentido máquina igual ou superior a 50 % mas não superior a 100 % (segundo o método ASTM D 882-91),

destinada a ser utilizada no fabrico de fraldas e cueiros para bebés e artigos de higiene similares (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 19 00

95

Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 19 00

96

Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 µm mas não superior a 140 µm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 µm mas não superior a 40 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 90 19

35

Placa compósita de policarbonato e poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 90 19

45

Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 90 60

ex 5407 71 00

ex 5903 90 99

91

20

10

Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 90 60

92

Folha de polipropileno reforçado, de espessura igual ou superior a 0,91 mm mas não superior a 1,12 mm, de resistência à ruptura igual ou superior a 890 N mas não superior a 1 500 N (segundo o método ASTM D 751), em rolos de largura de 3,81 m

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3921 90 60

93

Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 92

20

Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

10

Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 µm mas não superior a 80 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

15

Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

20

Tampão amortecedor de banda magnética, destinado a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 8523 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

25

Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 µm mas não superior a 4,6 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

30

Eixos-guia e roletes-guia, destinados a ser utilizados no fabrico de produtos da subposição 8523 29 15 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

35

Microesferas de polialquilsiloxano, em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, de diâmetro igual ou superior a 1 µm mas não superior a 30 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

40

Microesferas ocas de um copolímero de acrilato de iso-octilo e ácido acrílico, de diâmetro igual ou superior a 10 µm mas não superior a 1 000 µm, dispersas em água

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 3926 90 97

55

Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 µm mas não superior a 1 200 µm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 4007 00 00

10

Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 4008 11 00

10

Blocos ou folhas de borracha vulcanizada alveolar de etileno-propileno-dieno-modificado (EPDM) misturado com cloropreno, que satisfaçam o «Underwriters Laboratories Flammability Standard UL94HF-1»

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 4016 99 99

20

Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

4105 10 10

4105 10 90

4105 30 91

4105 30 99

 

Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

4106 21 10

4106 21 90

4106 22 90

 

Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

4106 31 10

4106 31 90

4106 32 10

4106 32 90

4106 40 90

4106 91 00

4106 92 00

 

Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114, simplesmente curtidas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5004 00 10

10

Fios de seda (com excepção dos fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho, crus, decruados ou branqueados, inteiramente de seda

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 5004 00 90

10

Fios inteiramente de seda, não acondicionados para venda a retalho

2.5 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 5005 00 10

ex 5005 00 90

10

10

Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5205 31 00

10

Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

5208 11 10

 

Gaze para pensos

5.2 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 45 00

10

Fios de fibras de duas componentes, encolhíveis, constituídas por poli(hexametileno adipamida) e uma copoliamida, não texturizados, sem torção ou com torção não superior a 22 voltas por metro, destinados ao fabrico de:

meias até ao joelho das subposições 6115 10 90, 6115 30 11 e 6115 96 10,

meias para senhora das subposições 6115 30 19 e 6115 96 91 ou

meias-calças da subposição 6115 21 00

 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 45 00

20

Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 47 00

10

Fio de filamentos sintéticos bicompostos, texturizados, sem torsão, com 1 650 decitex ou mais, mas não mais de 1 800 decitex, constituido por 110 filamentos ou mais, mas não mais de 120 filamentos, cado filamento de uma alma de poli(tereftalato de etileno) e de um revestimento de poliamida-6, contendo, em peso, 75 % ou mais, mas não mais de 77 % de poli(tereftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de artigos de revestimento denominados roofings (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 5402 49 00

ex 5402 69 90

10

20

Fios multifilamentos de politetrafluoroetileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 49 00

30

Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 49 00

ex 5402 59 90

ex 5402 69 90

50

20

40

Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 49 00

ex 5402 69 90

60

10

Fios integralmente de poli(ácido glicólico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 49 00

70

Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100 m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5402 49 00

80

Fio de filamentos de polietileno, sem torção, de 55, 110, 165 ou 1 760 decitex, destinados ao fabrico de produtos da posição 5607 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5404 19 00

10

Monofilamentos de politetrafluoretileno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5404 19 00

20

Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5404 19 00

30

Monofilamentos constituídos por um copolímero de 1,3-dioxano-2-ona e de 1,4-dioxano-2,5-diona, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5404 19 00

40

Monofilamentos de uma mistura estabilizada de poliéster e poliuretano, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5404 19 00

50

Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5404 90 90

20

Lâmina de poliimida

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 5407 10 00

10

Tecido constituído por fios de filamentos de teia de poliamida-6,6 e fios de filamentos de trama de poliamida-6,6, poliuretano e um copolímero de ácido tereftálico, p-fenilenodiamina e 3,4’-oxibis(fenilenoamina)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 5407 71 00

10

Tecidos de fibras de poli(álcool vinílico) para bordadura mecânica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5501 90 00

10

Cabos de poli(álcool vinílico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5503 11 00

ex 5601 30 00

10

40

Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4’-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5503 90 10

ex 5503 90 90

10

30

Fibras têxteis multicompostas, acetalizadas, com uma estrutura de matriz fibrilosa, constituídas por poli(álcool vinílico) e poli(cloreto de vinilo) polimerizadas por emulsão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5503 90 90

ex 5506 90 90

ex 5601 30 00

20

10

10

Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5601 30 00

20

Fibras de poliéster, com 0,56 decitex, de comprimento igual ou superior a 3 mm mas não superior a 5 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5601 30 00

30

Fibras acrílicas, com 0,11 e 0,56 decitex, de comprimento igual ou superior a 3 mm mas não superior a 5 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 11 10

ex 5603 11 90

ex 5603 12 10

ex 5603 12 90

ex 5603 91 10

ex 5603 91 90

ex 5603 92 10

ex 5603 92 90

10

10

10

10

10

10

10

10

Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular:

de espessura igual ou superior a 200 µm mas não superior a 280 µm e

de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 50 g/m2

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 11 10

ex 5603 11 90

ex 5603 12 10

ex 5603 12 90

20

20

20

50

Falsos tecidos, contendo fibras obtidas por fiação directa de polipropileno ou de polipropileno e de polietileno, destinado ao fabrico de fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 12 90

ex 5603 13 90

ex 5603 14 90

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

ex 5603 94 90

30

30

10

60

40

30

Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 12 90

ex 5603 13 90

60

60

Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação directa de polietileno, de peso superior a 60 g/m2 mas não superior a 80 g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 s mas não superior a 36 s (segundo o método ISO 5636/5)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 12 90

ex 5603 13 90

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

70

70

40

10

Falsos tecidos de polipropileno, constituídos por uma camada de fibras obtida por pulverização do polímero fundido, selada a quente em cada face com uma camada de filamentos de polipropileno obtida por fiação directa, de espessura não superior a 550 µm e de peso não superior a 80 g/m2, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, não impregnados

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 13 90

ex 5603 14 90

40

20

Falsos tecidos constituídos por uma camada central de fibras de policarbonato, revestida em cada face por uma camada de filamentos de poliéster obtidos por fiação directa, com peso superior a 130 g/m2 mas não superior a 200 g/m2

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 13 90

ex 5603 93 90

80

30

Falso tecido em polietileno, revestido dos dois lados por um falso tecido de polipropileno e de pasta de madeira, de peso igual ou superior a 70 g/m2 mas não superior a 90 g/m2, em rolos, destinado a ser utilizado no fabrico de toalhetes húmidos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 14 90

30

Falsos tecidos, constituídos por uma folha central de elastómero revestida, em cada face, de uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, com um peso compreendido entre 200 g/m2 e 300 g/m2

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 91 90

30

Raion viscose não tecido, com um ligante químico à base de amido solúvel em água e com peso de 12 g/m 2 ou mais, mas não mais de 18 g/m 2

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

20

20

Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 92 90

50

Falsos tecidos de fibras descontínuas, em rolos, de largura de 78 mm ou mais, mas não mais de 252 mm, destinados ao fabrico de discos flexíveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 92 90

ex 5603 93 90

ex 5603 94 90

70

50

40

Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por pulverização do polímero fundido e de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo estratificados numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, de espessura total não superior a 50 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5603 94 90

20

Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50 cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5604 90 90

60

Lâmina com:

uma camada de poliéster, estratificada numa ou em ambas as faces com uma camada de polímero contendo micro-esferas de vidro e com

largura máxima de 1,2 mm

espessura máxima de 0,05 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5607 50 90

10

Cordéis, não-esterilizados, integralmente de poli(ácido glicólico), entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5803 00 10

91

Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5903 10 90

ex 5903 20 90

ex 5903 90 99

10

10

20

Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5903 20 90

20

Tira de tecidos de poliéster revestida por uma folha de poliuretano metalizado contendo micro-esferas de vidro, destinada a ser utilizada no fabrico de equipamento salva-vidas em mar (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5906 99 90

10

Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4’-oxibis(fenilenoamina)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 5907 00 90

10

Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 150 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 5911 10 00

10

Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5911 90 90

10

Fios ou lâminas de politetrafluoroetileno, impregnados, mesmo oleados ou com adição de grafite

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 5911 90 90

ex 8421 99 00

30

92

Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

6305 10 10

 

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6305 90 00

ex 6305 90 00

ex 6305 90 00

10

93

95

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho ou de sisal

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6805 10 00

ex 6805 20 00

ex 6805 30 80

10

10

10

Abrasivo constituído por partículas de forma idêntica, num suporte

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6813 89 00

10

Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção dos tipos utilizados nas transmissões e nas embraiagens automáticas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6903 20 90

ex 6914 90 90

10

10

Fios constituídos por filamentos cerâmicos contínuos, cada um dos quais contendo, em peso:

12 % ou mais de trióxido de diboro,

26 % ou menos de dióxido de silício e

60 % ou mais de trióxido de dialumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6903 90 90

ex 6909 19 00

10

40

Óxido de berilio, de pureza, em peso, superior a 99 %, na forma de esboços, barras, blocos ou placas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6903 90 90

20

Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6909 12 00

20

Placas constituídas por uma mistura de trióxido de dialumínio e de carboneto de titânio, de dimensões não superiores a 48 × 48 mm, ou de diâmetro não superior a 125 mm, destinadas ao fabrico de cabeças magnéticas (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6909 19 00

30

Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65 l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6909 19 00

ex 6914 90 90

50

20

Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso:

2 % ou mais de trióxido de diboro,

28 % ou menos de dióxido de silício e

60 % ou mais de trióxido de dialumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6909 19 00

60

Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm2 da área de secção do elemento

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 6914 90 90

30

Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 7002 10 00

10

Esférulas de vidro tipo E, de diâmetro compreendido entre 18,5 mm e 26 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7006 00 90

10

Placa de vidro, revestida, numa das faces, de crómio e/ou uma mistura de trióxido de diíndio e dióxido de estanho, de dimensões iguais ou superiores a 260 × 320 mm mas não superiores a 400 × 400 mm, de espessura não superior a 1,2 mm, destinada ao fabrico de dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7006 00 90

20

Filtro de cores, constituído por uma placa de vidro com pixels vermelhos, azuis e verdes, com uma espessura total de 1,1 mm (±0,1 mm) e cujas dimensões exteriores iguais ou superiores a 320 × 352 mm mas não superiores a 320 × 400 mm, destinado ao fabrico de dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7006 00 90

30

Placa de vidro, não revestida, de dimensões iguais ou superiores a 320 × 352 mm mas não superiores a 320 × 400 mm, de espessura igual ou superior a 0,6 mm mas não superior a 1,2 mm, destinada ao fabrico de dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 7006 00 90

50

Placa de vidro com diagonal não inferior a 81 cm e não superior a 186 cm, munida de uma película em rede ou de uma camada condutora pulverizada, para protecção CEM, bem como de uma película absorvente dos infra vermelhos próximos, com camadas suplementares opcionais anti-reflexo ou de reforço da cor numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 7007 19 20

10

Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (±1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (±1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 7007 29 00

10

Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (±1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (±1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7011 10 00

10

Lentes de vidro com pontos de refracção ou elementos prismáticos, com um diâmetro exterior superior a 121 mm mas não superior a 125 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7011 10 00

ex 7011 90 00

20

10

Taça parabólica em vidro, com um diâmetro exterior superior a 121 mm mas não superior a 125 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7011 20 00

20

Cone de vidro (funil) para tubo catódico, com diagonal igual ou superior a 508,8 mm mas não superior a 811,0 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 7011 20 00

25

Cone de vidro para tubo catódico, de diagonal de 912 mm (±5 mm) e de distância entre a extremidade da soldadura e a extremidade do colo de 454,3 mm (±5 mm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7011 20 00

40

Visores de vidro:

de diagonal de 366,4 mm (±1,5 mm) e de dimensões de 246,4 × 315,4 mm (±1,5 mm),

de diagonal de 391 mm (±1,5 mm) e de dimensões de 261,4 × 326,8 mm (±1,5 mm),

de diagonal de 442 mm (±1,5 mm) e de dimensões de 293,4 × 369,2 mm (±1,5 mm),

de diagonal de 544,5 mm (±1,6 mm) e de dimensões de 358 × 454 mm (±1,6 mm), com curvatura cilíndrica,

de diagonal de 570,5 mm (±1,6 mm) e de dimensões de 360 × 486 mm (±1,6 mm),

de diagonal de 629,8 mm (±3 mm) e de dimensões de 406,5 × 519 mm (±2 mm), com curvatura cilíndrica, ou

de diagonal de 753 mm (±1,6 mm) e de dimensões de 471 × 640 mm (±1,6 mm),

e

com rebordo, destinados ao fabrico de tubos de raios catódicos a cores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7011 20 00

50

Ecrã de vidro com

translucidez de 52,5 % (±5 %) para uma espessura do vidro de 11,43 mm e

diagonal igual ou superior a 512,1 mm mas não superior a 814,2 mm e

dimensões de 341,8 × 440,5 × 94,1 mm (±1,4 mm) ou 359,4 × 454,8 × 80,0 mm (±1,4 mm) ou 358,0 × 454,0 × 90,0 (±1,4 mm) ou 359,4 × 454,8 × 72,0 (±1,4 mm) ou 396,0 × 633,0 × 103,7 mm (±1,4 mm) ou 472,7 × 600,8 × 97,6 mm (±1,4 mm) ou 472,7 × 600,8 × 84,5 mm (±1,4 mm) ou 445,0 × 726,1 × 112,5 mm (±1,4 mm) ou 445,0 × 726,1 × 93,0 mm (±1,4 mm)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 7011 20 00

75

Visores de vidro:

de diagonal de 604,5 mm (±3 mm) e de dimensões de 340 × 541 mm (±2 mm),

de diagonal de 639,3 mm (±3 mm) e de dimensões de 413,6 × 527 mm (±2 mm),

de diagonal de 708 mm (±3 mm) e de dimensões de 404 × 633 mm (±2 mm),

de diagonal de 723 mm (±3 mm) e de dimensões de 477 × 602 mm (±2 mm), ou

de diagonal de 812,8 mm (±3 mm) e de dimensões de 463,8 × 725,5 mm (±2 mm),

com curvatura cilíndrica, destinados ao fabrico de tubos de raios catódicos a cores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7011 20 00

80

Bolbo de vidro para tubo catódico monocromático, de diagonal igual ou superior a 3,8 cm mas não superior a 51 cm e de diâmetro de gola nominal de 13 mm, 20 mm, 29 mm ou 37 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7014 00 00

10

Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

10

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2 600 tex mas não superior a 3 300 tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

15

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

30

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual a 1 693 tex (±10 %), revestidas por uma camada de borracha de estireno-butadieno (SBR)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

40

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual a 2 040 tex (±10 %), revestidas por carbono

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

50

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2 884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

60

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 517 tex ou mais, mas não mais de 3 569 tex, revestidas de uma camada de parafina

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 12 00

70

Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 417 tex ou mais, mas não mais de 3 180 tex, revestidas de uma camada de poli(acrilato de sódio) e de poli(ácido acrílico)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 19 10

10

Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (±7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 µm ou de 4,5 µm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 µm mas não superior a 5,2 µm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 19 10

30

Fios de 22 tex (±7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 5 µm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 4,2 µm mas não superior a 5,8 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 19 10

50

Fios de vidro E de 68 ou 74 tex (±7 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 9 µm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 8,1 µm mas não superior a 9,9 µm, destinados ao fabrico de tecidos para electrolaminados (pré-impregnados) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 39 00

30

Folha, constituída por uma camada de fibras de vidro e de polipropileno, contendo, em peso, 40 % ou mais, mas não mais de 60 % de fibras de vidro de comprimento de 12,7 mm (±0,2 mm) e de diâmetro de 16 µm (±1 µm), revestida, numa face, de uma película de plástico e, na outra face, de uma camada de plástico, de espessura total não superior a 1 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 39 00

40

Folha, constituída por fibras de vidro cortadas e um polímero termoplástico, contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 70 % de fibras de vidro com 16 μm (±1 μm) de diâmetro, mesmo revestida numa ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 39 00

50

Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 7019 90 10

10

Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 90 10

20

Fibras de vidro E não têxteis, de comprimento não superior a 3 mm e de diâmetro de 5 µm, destinada ao fabrico de catalisador para a depuração de fumos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 90 99

10

Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 90 99

20

Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7019 90 99

30

Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7116 20 90

10

Disco de silício num safira

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7201 10 11

10

Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, com 150 mm de largura e uma altura não superior a 150 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 7201 10 30

10

Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo

0 %

1.1.2008-31.12.2011

7202 50 00

 

Ferro-silício-crómio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7202 99 80

10

Ferro-silício, nitretado, contendo, em peso, 55 % ou mais de silício e 25 % ou mais de azoto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7326 20 80

20

Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,022 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 7409 19 00

10

Folhas ou placas de politetrafluoroetileno, com óxido de alumínio ou dióxido de titânio ou reforçadas com um tecido de fibras de vidro, cobertas nas duas faces com uma película de cobre

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7410 21 00

10

Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7410 21 00

40

Folhas ou placas

constituídas por uma camada central de papel, estratificadas em cada face com tecido de fibra de vidro e impregnadas de resina epóxi, ou

constituídas por várias camadas de papel, impregnadas de resina fenólica,

revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7419 99 90

ex 7616 99 90

91

60

Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio:

contendo 1 mg/kg ou menos de sódio e

montado num suporte de cobre ou de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7419 99 90

ex 7616 99 90

92

70

Disco com material de deposição, constituído por tungsténio ou por ligas contendo em peso 90 % de tungsténio e 10 % de titânio:

contendo 100 µg/kg ou menos de sódio e

montado num suporte de cobre ou de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7419 99 90

ex 7616 99 90

93

80

Disco com material de deposição, constituído por titânio:

contendo 50 µg/kg ou menos de sódio e

montado num suporte de cobre ou de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 7601 20 99

10

Folhas e biletes de liga de alumínio secundária contendo lítio

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 7605 19 00

10

Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7606 11 10

20

Tira de alumínio não ligado, munida de uma folha reflectora, de uma camada de acabamento transparente de poliuretano, de uma peça de rede e de partículas antiderrapantes de cerâmica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7606 11 91

ex 7606 11 93

20

20

Tira gravada, de alumínio tratado por oxidação anódica de bandas, de pureza, em peso, de 99,9 % e de espessura inferior a 3 mm, destinada a ser incorporada em carroçarias para veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7607 11 90

10

Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:

teor de alumínio igual ou superior a 99,98 %

espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,115 mm

com uma textura cúbica

do tipo utilizado para gravação a alta voltagem (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 7607 20 99

10

Película laminada de alumínio com uma espessura total de 0,123 mm (±0,010 mm), constituída por uma camada de alumínio com uma espessura de 0,040 mm (±0,002 mm), películas de base de poliamida e polipropileno e um revestimento de protecção contra a corrosão pelo ácido fluorídrico, para utilização no fabrico de acumuladores de lítio polímero (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 7613 00 00

ex 8708 99 97

20

10

Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172 l (±10 %) e de tara não superior a 64 kg

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7616 99 90

15

Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7616 99 90

50

Discos em liga de alumínio, de espessura não superior a 0,84 mm, destinados ao fabrico de produtos da subposição 8523 29 15 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 7905 00 00

10

Placa de ligas de zinco, esmerilada e polida numa face e revestida na outra de resina epóxida, na forma rectangular ou quadrada, de comprimento igual ou superior a 300 mm mas não superior a 2 000 mm e largura igual ou superior a 300 mm mas não superior a 1 000 mm, e contendo:

10 mg/kg ou menos de ferro,

10 mg/kg ou menos de chumbo,

700 mg/kg ou mais mas não mais de 900 mg/kg de alumínio e

500 mg/kg ou mais mas não mais de 900 mg/kg de magnésio,

destinada ao fabrico de placas sensibilizadas para impressão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8103 90 90

10

Tubo soldado, apenas de tântalo, ou apenas de ligas de tântalo e tungsténio contendo, em peso, 3,5 % ou menos de tungsténio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

8104 11 00

 

Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8104 90 00

10

Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1 500 × 2 000 mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8104 90 00

20

Perfis, em magnésio extrudido, de comprimento igual ou superior a 800 mm mas não superior a 2 900 mm e de largura igual ou superior a 15 mm mas não superior a 70 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8108 20 00

10

Titânio esponjoso

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8108 30 00

10

Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8108 90 50

10

Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 19 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8108 90 50

20

Liga de titânio, alumínio e vanádio, com um teor ponderal de alumínio compreendido entre 2,5 % e 3,5 %, inclusive, e com um teor ponderal de vanádio compreendido entre 2,0 % e 3,0 %, inclusive, em folhas ou rolos, com espessura compreendida entre 0,6 mm e 0,9 mm, e largura não superior a 1 000 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 19 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8108 90 50

30

Liga de titânio e de silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % de silício, mas não mais de 0,60 %, em placas ou rolos, destinada à fabricação de sistemas de escape para motores de combustão interna (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8109 20 00

10

Zircónio não ligado, sob a forma de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de hafnio, destinado a ser utilizada no fabrico de tubos para a indústria química (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8110 10 00

10

Antimónio sob a forma de lingotes

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8112 19 00

10

Berilio, de pureza, em peso, igual ou superior a 94 %, na forma de barras, de chapas ou placas e de folhas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8112 99 30

10

Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8305 20 00

10

Grampos com 12 mm (±1 mm) de largura e 8 mm (±1 mm) de profundidade, destinados a fotocopiadoras e impressoras (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8309 90 90

10

Tampas para latas de alumínio com sistema de abertura total por puxão de uma anilha, com um diâmetro de 136,5 mm (±1 mm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8401 30 00

20

Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8407 31 00

10

Motor de combustão interna a dois tempos, de cilindrada não superior a 30 cm3, destinado ao fabrico de trotinetas com motor portáteis da subposição 8711 10 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8407 33 90

ex 8407 90 80

ex 8407 90 90

10

10

10

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300 cm3 e potência não inferior a 6 kW mas não superior a 20.0 kW, destinados ao fabrico de:

Cortadores de relva autopropulsados equipados com assento (máquinas de aparar a relva automotrizes), da subposição 8433 11 51

Tractores da subposição 8701 90 11, cuja principal função é a de cortador de relvaou

Cortadores de relva dotados de 4 pistões com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm3, da subposição 8433 20 10

 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 8407 90 10

10

Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250 cm3, destinados ao fabrico de cortadores de relva da subposição 8433 11, motoceifeiras da subposição 8433 20 10, motocavadores da subposição 8432 29 50, retalhadoras-estilhaçadoras da subposição 8436 80 99 ou escarificadores da subposição 8432 29 10 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8407 90 10

20

Motores de combustão interna de dois tempos, de cilindrada não superior a 125 cm3, para a fabricação de máquinas de cortar relva da posição 8433 11 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8408 90 41

20

Motores diesel, de potência não superior a 15 kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8408 90 43

20

Motores diesel, de potência não superior a 30 kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8413 91 00

20

Placas oscilantes de manganês-silício-bronze, com teor ponderal de cobre igual ou superior a 58 % mas não superior a 63 %, para incorporação nas bombas de refrigeração dos aparelhos de ar condicionado dos automóveis

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8414 30 89

20

Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8414 59 20

20

Ventiladores axiais de 170 mm (±10 mm) de diâmetro e 50 mm (±0,10 mm) de altura, destinados ao fabrico de produtos da posição 8525 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8414 90 00

20

Pistões de alumínio, parcialmente recobertos de politetrafluoroetileno, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8414 90 00

30

Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8414 90 00

40

Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8414 90 00

50

Ventilador tangencial, com um diâmetro de 97,4 mm (±0,2 mm) e 645 mm (±1 mm) ou 873 mm (+0,5/–1 mm) de altura, fabricado de plástico reforçado com fibra de vidro anti-estático, anti-bacteriano e resistente ao calor, com uma resistência mínima de 70 °C, para uso em unidades interiores de ar condicionado (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8415 90 00

20

Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8418 99 90

91

Micro-elementos de arrefecimento soldados, de ligas de alumínio, destinados ao fabrico de condensador (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8419 19 00

10

Acumulador de calor para veículos automóveis, com uma capacidade refrigerante igual ou superior a 4 l mas não superior a 10 l

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8419 89 98

10

Feixes de imersão compostos por um sistema de tubos de matéria plástica, unidos em ambas as extremidades por uma estrutura em forma de ninho de abelhas envolta por um anel de ligação

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8419 89 98

30

Aparelho para a deposição de parileno com vapor, para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 8419 89 98

40

Dispositivo de preparação de soluções para o tratamento de materiais por um processo que envolva uma alteração de temperatura, para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8421 99 00

91

Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8421 99 00

93

Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3 700 mm, e de diâmetro não superior a 500 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8421 99 00

95

Partes de aparelhos para a filtração de dispersões magnéticas, constituídas essencialmente por fibras de nylon-6 contidas num invólucro em material plástico de diâmetro igual a 70 mm (±2 mm) e de comprimento igual a 520 mm (±5 mm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8422 30 00

ex 8479 89 97

10

30

Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8439 99 10

ex 8439 99 90

10

10

Rolos aspiradores de liga de aço, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 5 207 mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 754 mm, destinados a ser utilizados em máquinas para o fabrico de papel e cartão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8454 30 10

10

Máquinas de vazar sob pressão de ligas metálicas sob forma tixotrópica (semi-sólida)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8455 90 00

10

Dispositivo de curva helicoidal para laminadores a frio

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8456 10 00

10

Máquina-ferramenta para desbaste de ranhuras num superfície de um tubo cilíndrico, operando por laser, destinado a ser utilizado no fabrico de próteses intravasculares (stents) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8462 21 80

10

Equipamento de fixação de endopróteses com comando numérico, constituída por uma base, uma cabeça de fixação pneumática e um mecanismo motorizado de posicionamento do produto (V-block), para fixar uma endoprótese no balão de uma sonda por pressão radial, no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8473 40 18

10

Cabeça térmica de impressão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8477 59 80

10

Máquinas para trabalhar borracha ou plástico para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8477 80 99

10

Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8479 89 97

ex 8501 10 99

20

78

Motor, mesmo montado numa placa com suporte, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 ou 8517 69 31 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8481 80 59

10

Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um «pintle» de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8481 80 99

50

Válvula de serviço que consiste numa combinação de uma válvula de duas vias na conduta líquida e uma válvula de três vias na conduta de gás com:

uma pressão de fecho mínima de 30 kgf/cm2,

uma pressão de resistência mínima de 45 kgf/cm2,

para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8481 80 99

60

Válvula de quatro vias composta por:

um núcleo móvel,

um êmbolo obturador,

um solenóide 220V-240V AC 50/60,

uma pressão de serviço menor ou igual a 4,3 Mpa,

um corpo da válvula

para direccionar o fluxo do fluido refrigerante, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8483 10 95

20

Veios de geradores e de turbinas fundidos numa só peça, forjados e desbastados, com um peso unitário superior a 215 t

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8483 40 51

20

Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8483 40 59

ex 8483 40 90

20

20

Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 93

20

Motor de corrente alternada monofásico de 50 Hz, accionado por condensador permanente único e com potência de saída inferior a 37 W, para uso na fabricação de unidades interiores de ar condicionado «split» (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8501 10 99

54

Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2 260 (±15 %) ou 5 420 (±15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

59

Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo de 1,8° (±0,09°), um binário de rotação de blocação de 0,156 Nm ou mais, tendo uma flange de fixação cujas dimensões exteriores não excedam 43 × 43 mm, um mandril com 4 mm (±0,1 mm) de diâmetro, um enrolamento 2-fásico e uma potência não superior a 5 W

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

73

Motor de corrente contínua, mesmo numa placa com suporte, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8471 70 50 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

77

Motor de corrente contínua com escovas, com um binário de rotação típica de 0,004 Nm (±0,001 Nm), tendo uma flange de fixação com 32 mm (±0,5 mm) de diâmetro, um mandril com 2 mm (±0,004 mm) de diâmetro, um rotor interno, um enrolamento trifásico, uma velocidade nominal de 2 800 rotações/minuto (±10 %) e uma tensão de alimentação de 12 V (±15 %)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

79

Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, com um intervalo térmico especificado abrangendo pelo menos — 20 °C a + 70 °C

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

81

Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18 °, um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22 × 68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

82

Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (±15 %) ou 6 800 (±15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8 V

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 10 99

83

Motor eléctrico polifásico de corrente contínua, sem escova, de potência motriz normal de 31 W (±5 W) calculada a 600 rpm, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall (motor para direcção assistida eléctrica)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8501 31 00

30

Motor de corrente contínua, sem escovas, com enrolamento de três fases, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm mas não superior a 115 mm, binário nominal de 2,23 Nm (±1,0 Nm), potência útil superior a 120 W mas não superior a 520 W, calculada a 1 550 rotações/minuto (± 350 rotações/minuto), tensão de alimentação de 12 V, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall e destinado a utilização com um módulo de controlo de direcção assistida eléctrica (motor para direcção assistida) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8502 40 00

20

Conversor rotativo com núcleo de ferrite, com bobinas de 2 ou 6 rotações de 0,1 mm de diâmetro, montado num circuito impresso flexível

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8503 00 91

ex 8503 00 99

31

32

Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8503 00 99

31

Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8504 31 80

20

Transformador para utilização no fabrico de inversores em módulos de LCD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 8504 40 84

20

Inversor para alimentação das lâmpadas de uma unidade de retroiluminação e fornecimento de uma tensão específica, para utilização no fabrico de módulos de LCD (1)

0 %

1.1.2008-30.6.2008

ex 8504 40 90

20

Conversor de corrente contínua em corrente contínua

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8504 40 90

30

Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8504 50 95

20

Bobina de reactância com uma reactância não superior a 62 mH

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8504 50 95

30

Bobina de reactância monolítica por várias camadas, encerrada numa caixa do tipo SMD (Surface Mounted Device) cujas dimensões exteriores não excedam 1,8 × 3,4 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8517 11 00, 8517 12 00 ou 8517 69 31 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8504 90 11

10

Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8504 90 18

32

Parte de transformador rotativo, compreendendo um núcleo de ferrite munido de sulcos circulares com enrolamentos de fios de cobre

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8504 90 18

40

Bobinas de transformador para corrente contínua e que isolam alta e baixa voltagem, para uso na fabricação de produtos da posição 8504 31 80 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8505 11 00

31

Íman de ferrite com uma remanência de 455 mT (±15 mT)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 11 00

33

Ímanes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um rectângulo de ângulos arredondados, cujas dimensões não são superiores a 15 × 10 × 2 mm, quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 19 90

31

Anel de neodímio-ferro, com um diâmetro externo não superior a 13 mm, um diâmetro interno não superior a 9 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 19 90

32

Íman, destinado a ser utilizado no fabrico de bobinas de deflexão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 20 00

20

Embraiagem electromagnética de molas, com um diâmetro não superior a 40 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de fotocopiadoras e impressoras, incluindo fotocopiadoras multifunções (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 20 00

30

Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 90 10

91

Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8505 90 10

92

Electromecanismo para o comando de admissão de gás para motores automóveis

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8506 50 90

10

Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9 × 23 × 45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8506 50 90

20

Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8506 50 90

30

Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28 × 45 × 15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8507 30 20

ex 8507 80 20

ex 8507 80 30

ex 8507 80 80

20

20

20

20

Acumulador de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8507 30 20

30

Acumulador de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3 mm (±1,5 mm) e um diâmetro de 14,5 mm (±1 mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1 000 mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8507 80 20

30

Acumulador de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8507 80 30

30

Acumulador de lítio-ion, de forma cilíndrica, com um comprimento de 64,6 mm ou mais e um diâmetro de 18,1 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8507 80 30

40

Acumulador lítio-iões de forma rectangular, com

comprimento igual ou superior a 80 mm mas não superior a 1 000 mm,

largura igual ou superior a 25 mm mas não superior a 150 mm,

altura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 500 mm,

peso igual ou superior a 0,5 kg mas não superior a 30 kg,

capacidade igual ou superior a 20 Ah mas não superior a 1 000 Ah,

destinado ao fabrico de unidades de alimentação recarregáveis, para incorporação nas mercadorias da posição 8903 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 8507 80 30

50

Acumulador de iões lítio com uma distância entre os polos não inferior a 55 mm, para utilização no fabrico de fontes de alimentação recarregáveis a instalar em motociclos eléctricos da subposição 8711 90 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8516 90 00

31

Díodo duplo, constituído por um díodo rectificador de potência, ligado por um cabo a um díodo de protecção de transformador, com uma capacidade de dissipação de pico inversa de 2 J ou mais, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8516 90 00

33

Placa de aço inoxidável, dotada de um fio de aquecimento, destinada a ser utilizada no fabrico de ferros eléctricos de passar (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8518 29 95

20

Altifalante, com uma potência de 5 W e uma impedância de 4 Ohms, um diâmetro não superior a 50 mm, destinado ao fabrico de telefones portáteis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8518 30 95

20

Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam 5 × 6 × 8 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8518 40 81

20

Unidade de amplificação de audiofrequência compreendendo, pelo menos, um amplificador de audiofrequência, um conversor estático e um gerador de sons, destinado ao fabrico de altifalantes activos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8518 90 00

91

Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8519 81 35

10

Conjunto desmontado, constituído, no mínimo, por uma unidade óptica, motores de CC e um circuito de comando operacional, com conversor digital/analógico, para utilização no fabrico de leitores de CD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8522 90 49

40

Unidade óptica constituída por um díodo laser com um fotodíodo, emitindo uma luz de um comprimento de onda nominal de 780 nanómetros, encerrado numa caixa de diâmetro exterior não superior a 10 mm, de altura não superior a 9 mm, com não mais de 10 ligações

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 49

50

Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por:

um circuito impresso,

um fotodetector, sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrado numa caixa,

não mais de 3 ligações,

não mais de um transístor,

não mais de 3 resistências variáveis e 4 resistências fixas,

não mais de 5 condensadores,

tudo montado num suporte

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 49

60

Placa de circuitos impressos montada com circuitos electrónicos que funcionam a uma tensão de 12 V, destinada a ser utilizada no fabrico de aparelhos de televisão combinados com unidades de vídeo (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 49

70

Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

30

Dispositivo de gravação e de reprodução de camada fina, com pelo menos 9 canais paralelos para sinais digitais e pelo menos 2 canais para sinais analógicos, ao qual está fixado um substracto cerâmico não magnético, o conjunto arredondado numa face, destinado ao fabrico de cabeças magnéticas para aparelhos de gravação digitais e de reprodução digitais/analógicos com cassetes (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

35

Desenrolador para um dispositivo de gravação e de reprodução de som em cassete de fita magnética, destinado ao fabrico de atendedores telefónicos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

40

Conjunto de reprodução de som, constituído por um desenrolador de cassetes, com um motor de corrente contínua, destinado ao fabrico de produtos da posição 8519 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

45

Conjunto de gravação e de reprodução vídeo, constituído por um desenrolador de cassetes, destinado ao fabrico de produtos da posição 8521 o 8522 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

50

Cabeça magnética para apagamento de fitas vídeo, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8521 o 8522 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

55

Conjunto constituído por um circuito de direcção, um sensor taquimétrico e um motor de corrente contínua sem escovas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

60

Conjunto para registo e reprodução analógicos de som, compreendendo uma cabeça de registo/leitura e uma unidade de transporte de bobina dupla para cassetes, não compreendendo circuitos com função de amplificação ou com função de controlo de tensão de alimentação, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8527 91 35 e 8527 91 99 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

65

Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

70

Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

75

Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

ex 8548 90 90

80

45

Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada «mecha unit» — unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519, 8521, 8526, 8527, 8528 ou 8543 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

81

Unidade óptica laser para a reprodução de sinais ópticos de CD ou DVD, bem como para a gravação de sinais ópticos em DVD, incluindo, no mínimo,

um díodo laser,

um circuito integrado de controlo do laser,

um circuito integrado fotodetector,

um circuito integrado e um actuador do monitor frontal,

para utilização no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 8522 90 80

82

Unidade de disco Blu-ray para leitura/gravação de sinais ópticos de/em DVD e leitura de sinais ópticos de discos CD e Blu-ray, constituída, no mínimo, por:

unidade óptica com três tipos de laser,

motor do veio

motor passo a passo

placa de circuito impresso de controlo da unidade

circuito integrado de controlo do motor

circuito integrado de memória,

destinada ao fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

85

Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

90

Cabeça magnética para leitura de cassetes áudio, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos classificados na posição 8519 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8522 90 80

95

Unidade de tracção para registo de sinais magnetoscópicos e para a reprodução de sinais ópticos compreendendo pelo menos um dispositivo óptico, motores de corrente contínua e um circuito impresso no qual estão montados circuitos integrados de direcção e de processamento de sinais para a leitura de discos ópticos com um diâmetro exterior não superior a 70 mm, não incluindo circuitos com funções de amplficação ou de controlo de tensão de alimentação

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8522 90 80

96

Unidade de disco rígido destinada a ser incorporada em produtos da posição 8521 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8525 80 19

20

Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10 × 15 × 18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1 024 × 1 280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8525 80 19

30

Câmara de televisão em circuito fechado (CCTV) de quadro compacto, de peso não superior a 250 g, encerrada num invólucro de dimensões não superiores a 50 × 60 × 89,5 mm, munida de um único sensor dispositivo de acoplamento por carga (CCD), com um número de pixels efectivos não superior a 440 000, destinada a ser utilizada em sistemas de vigilância CCTV (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8525 80 19

40

Módulo para câmaras utilizadas em computadores portáteis de dimensões não superiores a 15 × 25 × 25 mm, constituído por um sensor de imagem, uma objectiva e um processador cromático, com uma definição de imagem não superior a 1 600 × 1 200 pixéis, equipado ou não com cabo e/ou estojo, montado ou não sobre uma base e que inclui um circuito integrado com LED (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8528 49 10

10

Monitor vídeo constituído por:

um tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã não superior a 110 mm, munido de uma bobine de deflexão e

um circuito impresso no qualestão montados uma unidade de deflexão, um amplificador vídeo e um transformador,

tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8528 59 90

20

Monitores video a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm, adequados para utilização em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

20

Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (±30 kHz), encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

25

Filtro cerâmico para uma frequência central de 10,7 MHz, com uma amplitude de banda não superior a 330 kHz a 3 dB e não superior a 950 kHz a 20 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

30

Filtro cerâmico para uma frequência igual ou superior a 4,5 MHz mas não superior a 6,6 MHz, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

35

Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz ou mais, mas não superior a 470 kHz, com uma amplitude de banda não superior a 13 kHz a 3 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

40

Filtro cerâmico para uma frequência de 450 kHz, com uma amplitude de banda não superior a 18 kHz a 10 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

45

Filtro cerâmico para uma frequência central de 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 25 kHz a 6 dB e não superior a 60 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

50

Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (±1,5 kHz) ou 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

55

Isolador de sinais de frequências rádio (RF) para uma frequência igual ou superior a 890 MHz mas não superior a 1 990 MHz, com uma perda de inserção não superior a 0,7 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

60

Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

65

Conjunto de filtros cerâmicos, com exclusão dos filtros de ondas acústicas de superfície, compostos de:

um filtro de emissão para uma frequência central de 1 747,5 MHz e uma perda de inserção não superior a 2,3 dB com uma amplitude de banda de 75 MHz

e

um filtro de recepção para uma frequência central de 1 842,5 MHz e uma perda de inserção não superior a 3,3 dB com uma amplitude de banda de 75 MHz,

tudo encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 80

70

Conjunto de filtros cerâmicos, com exclusão dos filtros de ondas acústicas de superfície, compostos de 2 filtros com uma das seguintes combinações de características:

uma frequência de emissão central de 902,5 MHz, uma frequência de recepção central de 947,5 MHz e uma perda de inserção não superior a 3,2 dB com uma amplitude de banda de 25 MHz

ou

uma frequência de emissão central de 1 747,5 MHz, uma frequência de recepção central de 1 842,5 MHz e uma perda de inserção não superior a 3,5 dB com uma amplitude de banda de 75 MHz,

tudo encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 10 95

20

Comutador de antena, comprendente:

um filtro de emissão para uma frequência central de 942,5 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz e

um filtro de recepção para uma frequência central de 847,5 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz,

tudo encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 65

ex 8548 90 90

30

44

Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 65

40

Conjunto de componentes de registo e de reprodução de som analógico, incluindo uma cabeça de gravação/leitura, uma unidade accionadora de cassetes simples, um motor elécrico de eixo, um mecanismo de inversão de sentido da rotação e um quadro

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 65

50

Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8529 90 65

60

Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, utilizado no fabrico de descodificadores (set-top boxes) para receptores de televisão terrestre ou via satélite (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8529 90 65

70

Circuito (driver) de unidade constituído por um circuito integrado electrónico e um circuito impresso flexível, para o fabrico de módulos LCD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 8529 90 65

75

Módulos de controlo do endereçamento dos pixéis, constituídos, no mínimo, por pastilhas semicondutoras, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 8529 90 65

80

Placas de circuitos de controlo da geração de impulsos eléctricos para o varrimento de certos eléctrodos num painel de vidro, constituídas, no mínimo, por pastilhas semicondutoras, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

 (4)ex 8529 90 65

85

Painéis de conversores de temporização para a geração de impulsos eléctricos destinados ao controlo do endereçamento dos pixéis, para utilização no fabrico de módulos de LCD (1)

0 %

1.1.2008-30.6.2008

ex 8529 90 92

32

Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

34

Conjunto constituído por uma objectiva com uma distância focal regulável igual ou superior a 4 mm mas não superior a 69 mm, um codificador zoom, uma unidade de motor passo a passo, uma unidade de motor zoom, uma unidade de motor iris e um foto-interruptor

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

35

Conjunto de gravação e de reprodução vídeo, constituído por um desenrolador de cassetes, com um motor de corrente contínua, destinado ao fabrico de produtos da posição 8525 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

36

Conjunto constituído por um tubo catódico monocromático, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 143 mm mas não superior a 230 mm e uma lente focal côncava montada sobre uma armadura de arrefecimento cheia de líquido

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

ex 8529 90 97

37

40

Filtro, constituído por 2 cristais de quartzo piezoeléctrico cada um com uma frequência de 21 MHz ou mais, mas não superior a 30 MHz, montados sobre um encaixe, com não mais de 7 ligações

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

40

Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

41

Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD — «digital micromirror device»), destinados ao fabrico de vídeoprojectores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

42

Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados em aparelhos de televisão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

43

Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

44

Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e não combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8529 90 92

45

Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8529 90 97

50

Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou de controlo, montados numa placa de circuitos impressos contendo pelo menos circuitos integrados para o controlo das funções de mecanismo de leitura de cassetes, registo de vídeos e processamento do sinal de televisão, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8531 80 95

20

Lâmpada de indicação, constituída por 4 díodos emissores de luz por um semicondutor à base de carbono-silício (SiC) e emitindo radiações com um comprimento de onda nominal de 481, 560 ou 630  nm, encerrada numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8531 80 95

30

Lâmpada de indicação, constituída por 2 díodos emissores de luz por um semicondutor à base de alumínio-gálio-arsénico (AlGaAs) ou de gálio-fósforo (GaP), com uma base rectangular, encerrada numa caixa do tipo SMD (Surface Mounted Device) tendo uma lente

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8531 80 95

40

Transdutor electro-acústico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8531 80 95

50

Dispositivo de visualização electromagnético, constituído por 7 bobinas electromagnéticas que permitem que a última indicação fique disponível (Set state) atendendo ao magnetismo residual dos núcleos das bobinas e por 7 segmentos giratórios que reflectem a luz, cada um deles montado numa barra magnética; conjunto compreendendo tais dispositivos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 30 30

ex 8536 30 90

ex 8536 50 80

11

31

96

Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 41 10

ex 8536 41 90

ex 8536 49 00

91

91

91

Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10-6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 a 160 °C, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 11

31

Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (±0,9 N), encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 11

32

Interruptor táctil para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60 V e a uma intensidade de corrente não superior a 50 mA, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 15

32

Interruptor rotativo sob a forma de uma roda de 15 a 16 mm de diâmetro e contactos para a interrupção de circuitos eléctricos, para tensão nominal de 12 V e intensidade de 50 mA

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 19

91

Comutador de efeito «Hall», compreendendo um íman, um sensor de efeito «Hall» e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 19

92

Interruptor a pressão hidraúlica contendo um disco disjuntor instantâneo sensível à pressão, funcionando com uma tensão de alimantação de 6 V ou mais, mas não superior a 18 V

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 19

ex 8536 50 80

93

97

Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 80

93

Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 80

95

Interruptor de lâminas (Reed), com uma potência de interrupção não inferior a 20 W numa gama de 17 a 43 A.rotações, constituído por uma cápsula de vidro sem mercúrio, cujas dimensões não excedam 3 × 21 mm, destinado ao fabrico de sensores de choque para sacos de ar de protecção em automovéis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 50 80

98

Interruptor de botão para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220 V mas não superior a 250 V e a uma intensidade de corrente não superior a 5 A, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 90 85

92

Banda metálica embutida, com ligações

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 90 85

93

Elemento de contacto, com uma força de manutenção superior a 3 N, sob a forma de 2 quadros plásticos interconexados com contactos eléctricos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8536 90 85

ex 8544 49 93

94

10

Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8537 10 99

92

Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8537 10 99

93

Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8537 10 99

ex 8543 70 90

94

20

Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8537 10 99

ex 8543 70 90

95

25

Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de semicondutor metal óxido encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8538 90 99

92

Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5 × 48 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8539 39 00

20

Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) ou de eléctrodo externo (EEFL), de diâmetro não superior a 5 mm e de comprimento superior a 120 mm mas não superior a 1 570 mm, para incorporação em unidades de retroiluminação de módulos LCD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8540 11 11

91

Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask) com canhões de electrões dispostos ao lado uns dos outros (tecnologia in line), com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 12 cm mas não superior a 26 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 11 11

93

Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com 1 canhão com 3 raios, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 19 cm mas não superior a 26 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 11 11

95

Tubo catódico a cores com máscara de fendas, equipado com um canhão de electrões, bobinas de deflexão e um ecrã de formato 4/3 (largura/altura) com uma diagonal não exceda 42 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8540 11 13

91

Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,42 mm e uma diagonal do ecrã de 49 cm, destinado ao fabrico de monitores vídeo para uso profissional incluindo as aplicações para monitores de segurança ou para uso médico (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 11 15

20

Tubo catódico a cores de ecrã rectangular abaulado, equipado com um canhão de electrões, bobinas de deflexão e ecrã de formato 4/3 (largura/altura) com uma diagonal de 68 cm (±2 mm)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8540 11 19

91

Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) e com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 79 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8540 11 91

31

Tubo catódico a cores, com uma relação largura/altura do ecrã de 16/9 e uma diagonal do ecrã de 39,8 cm (±0,3 cm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 12 00

82

Tubo catódico monocromático, com diagonal do ecrã igual ou superior a 250 mm mas não superior a 320 mm e uma tensão do ânodo igual ou superior a 18 kV mas não superior a 22 kV

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 12 00

83

Tubo catódico monocromático, com diagonal do ecrâ igual ou superior a 150 mm mas não superior a 182 mm, um diâmetro de gola inferior a 30 mm e uma tensão do ânodo igual ou superior a 25 kV mas não superior a 32 kV

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 12 00

84

Tubo catódico monocromático com ecrã plano, com diagonal do ecrã não superior a 102 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 20 80

91

Fotomultiplicador constituído por um tubo de fotocátodo com 9 ou 10 díodos, sensível à luz com um comprimento de onda igual ou superior a 160 nanómetros mas não superior a 930 nanómetros, com um diâmetro inferior ou igual a 14 mm e uma altura inferior ou igual a 94 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8540 40 00

ex 8540 60 00

31

31

Tubo catódico a cores com máscara perfurada com orifícios circulares (dot mask), com 3 canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) ou 1 canhão com 3 raios, tendo uma diagonal do ecrã superior a 72 cm e uma distância entre os pontos da mesma cor inferior a 0,5 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 40 00

ex 8540 60 00

32

32

Tubo catódico a cores com máscara perfurada com orifícios circulares (dot mask), com 3 canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) ou 1 canhão com 3 raios, e tendo uma diagonal de ecrã não superior a 72 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 40 00

33

Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,35 mm e uma diagonal do ecrã não superior a 53 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 40 00

34

Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,39 mm e uma diagonal do ecrã de 33 cm ou mais, mas não superior a 38 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 40 00

35

Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,35 mm e uma diagonal do ecrã não superior a 72 cm, destinado ao fabrico de monitores (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 40 00

36

Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,30 mm e uma diagonal do ecrã não superior a 58 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 50 00

ex 8540 60 00

31

33

Tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 142 mm mas não superior a 190 mm, uma luminiscência igual ou superior a 300 lúmen mas não superior a 2 000 lúmen, um poder de resolução igual ou superior a 0,06 mm mas não superior a 0,1 mm, fósforos do tipo P1, P22, P53, P55 ou P56, uma tensão anódica superior a 34 kV, uma tensão de focalização superior a 7 kV e uma corrente catódica igual ou superior a 3 mA

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 50 00

ex 8540 60 00

32

34

Tubo catódico monocromático, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 176 mm mas não superior a 520 mm e um diâmetro de gola não superior a 21 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 71 00

20

Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2 460 MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 89 00

91

Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm × 350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 89 00

92

Tubo de visualização de vácuo, fluorescente

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 91 00

31

Canhão de electrões, destinado ao fabrico de tubos catódicos a cores da subposição 8540 40 00 e com diagonal do ecrã igual ou superior a 34 cm mas não superior a 39 cm (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 91 00

32

Canhão de electrões de tubos catódicos a cores com uma tensão de focalização de 27,5 kV ou mais, mas não superior a 36 kV

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 91 00

36

Máscaras planas com:

uma largura de 592,8 mm (±0,5 mm)

uma altura de 463,1 mm (±0,5 mm)

uma espessura de 250 μm (±10 μm)

uma largura de abertura no centro de 180 μm (±8 μm)

uma largura de abertura nos bordos de 210 μm (±8 μm)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 91 00

92

Máscara de fendas (slit ou slot mask), com excepção de máscaras com fendas verticais contínuas, com uma diagonal em comprimento não superior a 69 cm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8540 91 00

93

Canhão de electrões, destinado ao fabrico de tubos catódicos monocromáticos com diagonal do ecrã igual ou superior a 7,6 cm mas não superior a 30,5 cm (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8540 91 00

95

Máscaras perfuradas («shadow mask»), com excepção das máscaras munidas de fendas verticais contínuas, com diagonal não inferior a 697,5 mm e não superior a 782,9 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8540 91 00

96

Conjunto para tubos catódicos, com regulação de precisão e/ou de convergência, com 2 ou mais mas não superior a 6 bobinas, um suporte de plástico e um anel de fixação em metal

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 91 00

97

Máscara de fendas (slit mask), com fendas verticais contínuas com uma largura superior a 275 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 91 00

98

Quadro em aço de molibdénio, destinado ao fabrico de tubos catódicos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8540 99 00

91

Ânodo, cátodo ou dispositivo de saída, ou um conjunto contendo estes componentes (Magnetron core tube), destinados à fabricação de magnetrões da subposição 8540 71 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 10 00

10

Acelerador de feixe de electrões que funciona com uma tensão não superior a 1,5 MV e uma corrente de feixe de electrões não superior a 70 mA

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

30

Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

35

Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43 MHz a 870 MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

40

Conjunto rectificador de díodos de potência constituído por 2 díodos com uma corrente directa média que não exceda 600 A e uma tensão inversa repetitiva de pico não superior a 40 V, cada um encerrado numa caixa e ligados por um cátodo comum

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

45

Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67 MHz, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

50

Giroscópio vibratório mecânico pilotado por um oscilador de 25 ou 26 kHz, compreendendo um amplificador diferencial e um circuito de detecção, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

55

Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

60

Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

65

Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio stereo, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

70

Conjunto para supressão de sobretensão, compreendendo 8 díodos, com uma tensão stand-off inversa não superior a 4,5 V, uma corrente de perda inversa não superior a 10 μΑ, uma corrente de pico não superior a 30 A e uma capacidade nominal de 50 pF, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

75

Conjunto de leitura óptica por varrimento com dispositivo de acoplamento por carga (CCD), para um sistema de leitura por varrimento de filmes em tempo real, com funções ópticas, funções de iluminação e funções de tratamento de sinais

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

80

Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuíto impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

85

Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 70 90

90

Pilha de combustível, incluindo:

células de membrana electrolítica polímera, dentro de invólucro, com um sistema de refrigeração integrado,

unidade de controlo da tensão e respectivas ligações,

para o fabrico de sistemas de propulsão para automóveis (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 90 00

20

Cátodo de aço inoxidável em forma de placa com uma barra de suspensão, mesmo com fitas laterais de matéria plástica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8543 90 00

30

Conjunto de produtos da posição 8541 ou 8542 fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8543 90 00

40

Parte de um dispositivo de electrólise, constituído por um recipiente de níquel munido de uma rede de níquel, com fixações de níquel, e um recipiente de titânio munido de uma rede de titânio, com fixações de titânio, sendo ambos os recipientes montados dorso a dorso

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8544 60 10

10

Cabo de botão de ânodo, destinado a ser utilizado no fabrico de transformadores de saída horizontal (fly back) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8545 19 90

20

Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8545 90 90

01

Carvão para pilhas e baterias de pilhas, sob a forma de pauzinhos redondos, de um comprimento igual ou superior a 34 mm mas não superior a 160 mm e um diâmetro inferior ou igual a 12 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8547 10 10

10

Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

38

Partes, destinadas ao fabrico ou reparação de produtos da subposição 8443 31 10 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

40

Unidade de recepção de sinais infravermelhos, constituída por um fotodíodo e pelo menos um amplificador sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrada numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

41

Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40 MHz e um condensador, encerrada numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

ex 9110 90 00

42

94

Circuito relógio-calendário, constituído por um circuito impresso sobre o qual estão montados não menos de um vibrador de quartzo e um circuito integrado monolítico, tudo encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

43

Receptor de imagem por contacto

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8548 90 90

47

Unidade composta por dois ou mais circuitos integrados com díodos electroluminescentes que funcionam normalmente com comprimentos de onda compreendidos entre 440 nm e 660 nm, encerrados num invólucro com quadro de ligações (lead frame) cujas dimensões exteriores — excluindo os terminais de ligação — não excedem 12 × 12 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

48

Unidade óptica formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda compreendido entre 635 nm e 815 nm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 8548 90 90

49

Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 8704 23 91

20

Quadro com motor de ignição por compressão (diesel) de, pelo menos, 8 500 cm3 de cilindrada, equipado com cabina e tendo 3, 4 ou 5 rodas, com uma distância entre eixos de, pelo menos 480 cm, não possuindo alfaias, destinado a ser instalado em veículos a motor para fins especiais com uma largura de, pelo menos, 300 cm, para espalhar adubos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 8708 99 97

20

Cápsulas metálicas montadas nas hastes de equilíbrio ou nos rolamentos esféricos da suspensão dianteira de veículos a motor (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 8711 10 00

10

Trotinetas motorizadas portáteis, desmontadas ou por montar

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 10 90

10

Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 20 00

10

Produto que consiste numa película polarizante reforçada de um lado ou dos dois com material transparente

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 20 00

ex 9001 90 00

20

55

Folhas ópticas, difusoras, reflectoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas, para o fabrico de módulos LCD (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 9001 90 00

20

Ecrã de retroprojecção equipado com uma lente de Fresnel de matéria plástica e uma folha polarizante de matéria plástica, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

25

Lente de matéria plástica, não montada, com uma distância focal de 3,86 mm (±0,1 mm) e um diâmetro não superior a 8 mm, destinada ao fabrico de leitores de discos compactos (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

30

Placa de fibras ópticas, destinada ao fabrico de ecrãs e de fotocátodos para dispositivos de intensificação das imagens (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

35

Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

40

Prisma para decomposição dos raios luminosos, não montado, destinado ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

45

Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

50

Lente de matéria plástica, não montada, destinada ao fabrico de produtos da subposição 9006 40 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9001 90 00

70

Película de poli(tereftalato de etileno) com espessura inferior a 300 µm, conforme à norma ASTM D2103, com prismas de resina acrílica numa das faces, sendo o ângulo de prisma de 90° e o passo de 50 µm

0 %

1.1.2008-31.12.2011

 (4)ex 9001 90 00

75

Filtro frontal constituído por lâminas de vidro com impressão especial e película de revestimento, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 9002 11 00

10

Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 11 00

50

Objectiva com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm, constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 11 00

60

Elemento óptico, compreendendo uma ou várias lentes de matéria plástica, destinado ao fabrico de produtos da subposição 9006 40 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 19 00

10

Objectiva, com uma distância focal de 24,96 mm (±0,1 mm), um diâmetro de 16 mm e um comprimento de 16 mm, destinada à fabricação de produtos da subposição 8443 31 10 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 20 00

10

Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 90 00

20

Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (±0,19 mm) ou de 8 mm (±0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 90 00

30

Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 90 00

40

Conjunto de lente e de porta de imagem, para um sistema de leitura por varrimento de filmes em tempo real, incluindo uma lente formada por 9 ou 11 elementos e com uma função de iluminação

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9002 90 00

50

Lentes, montadas, destinadas a ser utilizadas no fabrico de televisores de projecção (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9006 91 00

10

Partes, destinadas ao fabrico de produtos da subposição 9006 40 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9013 80 90

10

Isolador de fibras ópticas, insensível à polarização, funcionando com um comprimento de onda de 1 200 nm ou mais, encerrado numa caixa cilíndrica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9013 80 90

20

Comutador óptico, contendo, pelo menos, uma entrada óptica e duas saídas ópticas e com conectores eléctricos

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9017 90 00

10

Cabeça térmica de impressão, compreendendo não menos de 7 168 elementos de aquecimento, fixada em 2 ou mais substractos cerâmicos, tudo encerrado numa caixa cujas dimensões exteriores excedam 21 × 39 × 639 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9022 30 00

10

Tubo de raios X, com uma tensão de objectivo de 4 kV ou mais, mas não superior a 30 kV, uma potência não superior a 9 W e uma intensidade de corrente alvo não superior a 2 mA

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9027 10 90

10

Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9031 80 34

ex 9031 80 38

30

30

Aparelho de medição do ângulo de rotação e do sentido de rotação dos veículos automóveis, constituído por, no mínimo, um sensor de velocidade de lacete sob forma de um quartzo monocristalino, mesmo combinado com um ou vários sensores, contido numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9031 80 38

10

Dispositivo para medida de aceleração para utilizações em automóveis, compreendendo um ou vários elementos activos e/ou passivos e um ou vários sensores, tudo encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9031 80 38

20

Máquinas e aparelhos para o controlo automático da integridade dos contentores de cartuchos de jacto a tinta (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9031 90 85

20

Conjunto para sensor de alinhamento por raio laser, sob a forma de um circuito impresso compreendendo filtros ópticos, um captador de imagem por transferência de imagem (CCD), tudo encerrado numa caixa

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9032 10 81

20

Termóstato, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 9032 10 89

20

Termóstato capilar ou bimetálico, com,

uma temperatura de abertura de +7 °C (±1,5 °C) e uma temperatura de fecho de –4 °C (±1,5 °C), no caso dos termóstatos capilares,

uma temperatura de abertura de +8 °C (±3 °C), no caso dos termóstatos bimetálicos;

para utilização no fabrico de frigoríficos frost free (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 9032 89 00

20

Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mohm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9032 89 00

30

Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 9032 89 00

40

Controlador digital de válvulas para líquidos e gases

0 %

1.1.2008-31.12.2012

ex 9106 90 10

10

Montagem para um temporizador, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9107 00 00

20

Temporizador mecânico utilizado no fabrico de frigoríficos do tipo «frio ventilado» (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2011

ex 9110 12 00

91

Conjunto constituído por um circuito impresso no qual estão montados um vibrador de quartzo, pelo menos um circuito de relógio e pelo menos um condensador integrado ou não, de espessura não superior a 5 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9110 90 00

ex 9114 90 00

92

91

Conjunto constituído por um circuito impresso no qual está montado um circuito de relógio e um vibrador de quartzo de espessura não superior a 5 mm

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9110 90 00

93

Conjunto de espessura superior a 5 mm, constituído por um circuito impresso no qual estão montados, pelo menos, um circuito de relógio, um vibrador de quartzo e um elemento sonoro piezoeléctrico

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9405 40 35

10

Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (±0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (±1 mm) e 600 mm (±1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

 (4)ex 9405 40 39

10

Módulo de luz ambiente de comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm, baseado num dispositivo de luz constituído por uma série de 3 ou mais, mas não mais de 9, díodos emissores de luz vermelha, verde e azul específicos, integrados numa única micropastilha, montados numa placa de circuito impresso, estando a luz acoplada à parte frontal e/ou traseira do televisor de ecrã plano (1)

0 %

1.1.2008-30.6.2008

ex 9608 91 00

10

Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9608 91 00

20

Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9612 10 10

10

Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes)

0 %

1.1.2008-31.12.2008

ex 9613 90 00

20

Mecanismo de ignição piezoeléctrica, mesmo com elementos complementares

0 %

1.1.2008-31.12.2008


(1)  A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria (ver artigos 291.o a 300.o do Regulamento CEE n.o 2454/93 da Comissão — JO L 253 de 11.10.1993, p. 1, e respectivas modificações).

(2)  Contudo, a medida não é admitida quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições.

(3)  A medida é admitida quanto aos peixes que se destinam a ser submetidos a qualquer operação, salvo se se destinam a ser submetidos exclusivamente a uma ou várias das operações seguintes:

lavagem, evisceramento, remoção da cauda, descabeçamento,

corte, com exclusão da filetagem ou do corte de blocos congelados, ou da divisão de blocos de filetes intercalados («interleaved») congelados,

amostragem, triagem,

etiquetagem,

acondicionamentos,

refrigeração,

congelamento,

ultracongelamento,

descongelamento, separação.

A medida não é admitida para os produtos destinados a receber, por outra via, tratamentos (ou operações) que conferem direito ao benefício da suspensão, se esses tratamentos (ou operações) se efectuarem ao nível da venda a retalho ou do fornecimento de refeições. A suspensão ou redução dos direitos aduaneiros aplica-se unicamente aos peixes destinados ao consumo humano.

(4)  (*) Posição nova ou alterada


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