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Document JOL_1997_135_R_0005_004
COUNCIL DECISION of 20 May 1997 on the conclusion of an Agreement in the form of an exchange of letters on the provisional application of the Protocol fixing, for the period 1 December 1996 to 30 November 1999, the fishing opportunities and the financial consideration provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Government of Mauritius on fishing in Mauritian waters #AGREEMENT in the form of an exchange of letters on the provisional application of the Protocol fixing, for the period 1 December 1996 to 30 November 1999, the fishing opportunities and the financial consideration provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Government of Mauritius on fishing in Mauritian waters
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Maio de 1997 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias
ACORDO sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Maio de 1997 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias
ACORDO sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias
JO L 135 de 27.5.1997, p. 5–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
97/313/CE: Decisão do Conselho de 20 de Maio de 1997 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias
Jornal Oficial nº L 135 de 27/05/1997 p. 0005 - 0005
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Maio de 1997 respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias (97/313/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias (1), Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comunidade e a ilha maurícia procederam a negociações destinadas a determinar as alterações ou complementos a introduzir no acordo relativo à pesca ao largo da ilha Maurícia no termo do período de aplicação do protocolo; Considerando que, na sequência dessas negociações, foi rubricado em 26 de Novembro de 1996 um novo protocolo; Considerando que, por esse protocolo, os pescadores da Comunidade detêm possibilidades de pesca nas águas sob soberania ou jurisdição da ilha Maurícia durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999; Considerando que, para evitar uma interrupção das actividades de pesca dos navios da Comunidade, é indispensável que o protocolo em questão seja aprovado o mais rapidamente possível; que, por essa razão, as duas partes rubricaram um acordo sob forma de troca de cartas que prevê a aplicação, a título provisório, do protocolo rubricado a partir do dia seguinte à data em que caduca o protocolo em vigor; que o acordo sob forma de troca de cartas deve ser celebrado, sob reserva de uma decisão definitiva ao abrigo do artigo 43º do Tratado, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, em relação ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1996 e 30 de Novembro de 1999, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias. O texto do acordo sob forma de troca de cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 1997. Pelo Conselho O Presidente J. VAN AARTSEN (1) JO nº L 159 de 10. 6. 1989, p. 2.