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Document C:2013:193A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 193, 4 de julho de 2013


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2013.193.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 193A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
4 de Julho de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2013/C 193A/01

Anúncio de concursos gerais — Intérpretes de conferência de língua inglesa (EN), de língua francesa (FR), de língua romena (RO) e de língua eslovena (SL)

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

5

 

27

(RO)

29

 

33

 

34

 

36

(DA)

41

(BG)

43

(EN)

49

(ET)

50

(HU)

51

(SL)

54

(DE/EN/FR)

58

(EN/GA)

75

 

81

 

82

 

88

(BG)

89

(CS)

94

 

104

 

109

 

111

 

112

(DE/EN/FR)

117

(ET)

118

 

120

 

131

 

143

 

160

(DE/EN/FR)

162

 

166

 

167

 

168

 

172

 

173

 

174

 

176

(BG/DE/EN/ET/FI/IT/LT/LV/MT/NL/PL/PT/SK/SL/SV)

180

(MT)

182

(DE/EN/FR)

183

(IT)

191

 

192

 

193

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 193/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

Intérpretes de conferência de língua inglesa (EN), de língua francesa (FR), de língua romena (RO) e de língua eslovena (SL)

(2013/C 193 A/01)

O Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais mediante provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de intérpretes de conferência (1):

 

EPSO/AD/256/13 — Intérpretes de conferência de língua inglesa (EN) (grau AD 5)

 

EPSO/AD/257/13 — Intérpretes de conferência de língua francesa (FR) (graus AD 5 e AD 7)

 

EPSO/AD/258/13 — Intérpretes de conferência de língua romena (RO) (grau AD 7)

 

EPSO/AD/259/13 — Intérpretes de conferência de língua eslovena (SL) (graus AD 5 e AD 7)

Estes concursos têm por objetivo a criação de listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia, nomeadamente no Parlamento Europeu, na Comissão Europeia e no Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Parlamento Europeu está associado unicamente ao concurso de língua francesa do grau AD 7 e recrutará exclusivamente dessa lista.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTE PRELIMINAR DE INTERPRETAÇÃO

V.

PROVAS DE INTERPRETAÇÃO

VI.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VII.

LISTA DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Lista de reserva para todos os concursos

Os candidatos que tenham obtido o mínimo exigido em cada uma das provas serão inscritos na lista de reserva.

2.

Observações

Os concursos das línguas EN e RO têm um só grau e uma ou duas opções.

Os concursos das línguas FR e SL têm dois graus e uma ou duas opções conforme o grau.

Pode inscrever-se num único concurso, num único grau e num único domínio. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter confirmado e validado a sua inscrição por via eletrónica.

 

Os candidatos inscritos no grau AD 7 dos concursos de língua francesa e eslovena têm a possibilidade de ser reafectados (2) a um concurso de grau AD 5 mediante uma ou várias possibilidades descritas em seguida.

Primeira possibilidade:

Está inscrito no concurso de grau AD 7 e, após verificação das condições de elegibilidade com base nas suas declarações no ato de candidatura eletrónica,

não preenche as condições de elegibilidade,

mas preenche as condições para o concurso de grau AD 5, na mesma opção,

o júri pode, com o seu acordo, reafetar a sua candidatura ao mesmo concurso de grau AD 5.

Segunda possibilidade:

Está inscrito no concurso de grau AD 7 e no final das provas de interpretação,

reprovou numa ou nas duas provas da mesma língua,

mas preenche as condições para passar o mesmo concurso de grau AD 5,

o júri pode, com o seu acordo, reafetar a sua candidatura ao mesmo concurso de grau AD 5.

Terceira possibilidade:

Está inscrito no concurso de grau AD 7 e no final da sessão do centro de avaliação, após verificação das condições de elegibilidade com base nos documentos comprovativos apresentados na sessão no centro de avaliação e antes da elaboração da lista de reserva,

passou em todas as provas de interpretação e elementos do centro de avaliação,

mas não preenche as condições de elegibilidade para o concurso de grau AD 7 e preenche as condições de elegibilidade e de passagem do mesmo concurso de grau AD 5,

o júri pode, com o seu acordo, inscrever o seu nome na lista de reserva do mesmo concurso de grau AD 5.

 

Este concurso destina-se aos candidatos com um domínio perfeito (3), tanto escrito como oral, da língua do concurso (nível de língua materna ou equivalente). Se não tiver este nível, desaconselhamos vivamente que se inscreva.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

A função de intérprete de conferência consiste em garantir que as intervenções feitas durante as diversas reuniões são interpretadas corretamente numa língua oficial da União Europeia. Este trabalho pode implicar quer uma interpretação simultânea, quer uma interpretação consecutiva. Estas tarefas incluem o estudo prévio dos temas das reuniões, bem como dos glossários terminológicos.

A função de intérprete exige uma forte capacidade de adaptação (reuniões frequentes e sobre temas diferentes, horários irregulares), a capacidade de entender problemas de natureza diferente e frequentemente complexos, de reagir rapidamente às mudanças de circunstâncias e de comunicar de forma eficaz. O intérprete deve ser capaz de trabalhar regularmente a um ritmo intensivo, tanto individualmente como em equipa, e de se adaptar a um meio de trabalho multicultural. Ao longo de toda a carreira, deve ter a preocupação de se aperfeiçoar a nível profissional, incluindo no domínio tecnológico. Pode ainda ser chamado a completar a sua combinação linguística em função das necessidades do serviço (4).

Para todas as instituições, um conhecimento aprofundado de outras línguas para além das línguas do presente anúncio de concurso constitui uma vantagem (mesmo que não sejam línguas oficiais da UE).

Por outro lado, os intérpretes funcionários poderão ter de avaliar a qualidade do trabalho dos agentes intérpretes de conferências (AIC) e de desempenhar tarefas administrativas relacionadas com a interpretação.

A função de intérprete de conferência pode incluir numerosas deslocações em serviço, exceto no caso dos intérpretes do Tribunal de Justiça, cujo trabalho decorre principalmente no Luxemburgo.

Para ser recrutado para o Tribunal de Justiça é exigida uma boa compreensão da língua francesa escrita.

Para mais informações sobre os serviços de interpretação, consultar o sítio Internet das três instituições em causa: http://europa.eu/interpretation/index_pt.htm

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

N.B.: A experiência na qualidade de intérprete junto dos tribunais, de intérprete de ligação, de intérprete de empresa, de intérprete social ou junto dos serviços públicos não será considerada experiência de intérprete de conferência.

2.1.

Diploma

Ou a)

Possuir uma formação completa de intérprete de conferência, com uma duração equivalente a quatro anos de estudos, comprovada por um diploma de nível universitário.

Ou b)

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma E possuir uma formação de intérprete de conferência comprovada por um diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento.

Ou c)

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma E um ano de experiência profissional na qualidade de intérprete de conferência devidamente atestado mediante apresentação de documentos justificativos que indiquem claramente o número de dias de serviço prestado como intérprete de conferência.

2.2.

Experiência profissional

Grau AD 5

Não é exigida qualquer experiência profissional, exceto no caso dos candidatos abrangidos pelo Título III, ponto 2.1.c). Essa experiência é contada a partir da obtenção do primeiro diploma de ensino superior ou universitário exigido nesse ponto.

Grau AD 7

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de quatro anos contados a partir da obtenção do primeiro diploma ou título universitário.

Esta experiência profissional deve igualmente incluir pelo menos 100 dias de trabalho como intérprete de conferência, a contar da data em que esteja reunida a condição prevista no Título III, ponto 2.1.a), b) ou c).

A formação de intérprete de conferência comprovada por um diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento ou a experiência profissional, devidamente atestada, de um ano na qualidade de intérprete de conferência (critérios que fazem parte das condições de admissão referidas no Título III, ponto 2.1.b) ou c)) não será tida em conta para efeitos da contagem destes quatro anos.

2.3.

Conhecimentos linguísticos

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da União são obrigadas, no âmbito do presente concurso, a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da União no que respeita às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o inglês, o francês e o alemão continuam a ser as línguas mais utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são, de longe, as segundas línguas mais frequentemente escolhidas pelos candidatos dos concursos em que podem escolher livremente a segunda língua. Este dado confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas nas instituições da União dominam, pelo menos, uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional.

Além disso, a fim de assegurar condições equitativas a todos os candidatos, é exigido a todos, inclusive àqueles cuja primeira língua oficial seja uma dessas três, que realizem as provas na sua segunda língua, selecionada de entre essas três. A avaliação das competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante à realidade que enfrentariam no local de trabalho. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

 

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (búlgaro)

CS (checo)

DA (dinamarquês)

DE (alemão)

EL (grego)

EN (inglês)

ES (espanhol)

ET (estónio)

FI (finlandês)

FR (francês)

GA (irlandês)

HR (croata)

HU (húngaro)

IT (italiano)

LT (lituano)

LV (letão)

MT (maltês)

NL (neerlandês)

PL (polaco)

PT (português)

RO (romeno)

SK (eslovaco)

SL (esloveno)

SV (sueco)

Para além das línguas oficiais da UE, o russo (RU) e o mandarim (ZH) poderão ser utilizadas no quadro do concurso EPSO/AD/257/13 (AD 7) — Intérpretes de conferência de língua francesa (FR).

O termo «combinação linguística» refere-se às línguas que o intérprete de conferência utiliza no seu trabalho. As línguas de trabalho dividem-se em língua «ativa» e língua «passiva», a seguir designadas por língua «A», «B» ou «C».

Línguas ativas

Língua «A»

A língua principal do intérprete (língua materna ou outra língua rigorosamente equivalente), de que possui um domínio perfeito e para a qual interpreta a partir de todas as suas línguas de trabalho, tanto em modo simultâneo como em modo consecutivo.

Língua «B»

Uma língua que, não sendo a sua língua principal, o intérprete domina perfeitamente e para a qual interpreta a partir da sua língua A, tanto em modo simultâneo como em modo consecutivo.

Língua passiva

Língua «C»

Língua de que o intérprete tem uma compreensão perfeita e a partir da qual interpreta.

N.B.

De salientar que as competências gerais do centro de avaliação serão testadas em alemão (DE), inglês (EN) ou francês (FR), obrigatoriamente diferente da língua ativa A.

2.4.

Combinações linguísticas necessárias para os seguintes concursos:

 

EPSO/AD/256/13 — Inglês (EN)

Grau AD 5

Opção 1 a)

(A+CC)

língua ativa A: inglês

línguas passivas C:

:

C1

:

DE (alemão) ou FR (francês)

:

C2

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em C1)

 

EPSO/AD/257/13 — Francês (FR)

Grau AD 5

Opção 1 a)

(A+CC)

língua ativa A: francês

línguas passivas C:

:

C1

:

DE (alemão) ou EN (inglês)

:

C2

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em C1)

Se o candidato escolher inglês em C1, a língua C2 deve obrigatoriamente ser uma das seguintes: búlgaro, checo, grego, estónio, finlandês, húngaro, lituano, letão, maltês, polaco, romeno, eslovaco ou esloveno.

 

Grau AD 7

Opção 1 b)

(A+CCC)

língua ativa A: francês

línguas passivas C:

:

C1

:

EN (inglês)

:

C2

:

DE (alemão), ES (espanhol), IT (italiano) ou NL (neerlandês)

:

C3

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A, em C1 e em C2), ou RU (russo) ou ZH (mandarim)

Opção 2 b)

(A+B+C2)

língua ativa A: francês

língua ativa B:

 

DE (alemão), EN (inglês), ES (espanhol), IT (italiano) ou PL (polaco)

Língua passiva C2:

 

EN (se a língua escolhida em B não for EN) ou, se a língua escolhida em B for EN, uma língua UE(obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em B), ou RU (russo) ou ZH (mandarim)

 

EPSO/AD/258/13 — Romeno (RO)

Grau AD 7

Opção 1 b)

(A+CCC)

língua ativa A: romeno

línguas passivas C:

:

C1

:

DE (alemão), EN (inglês) ou FR (francês)

:

C2

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em C1)

:

C3

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A, em C1 e em C2)

Opção 2 b)

(A+B+C2)

língua ativa A: romeno

língua ativa B:

 

DE (alemão), EN (inglês), ES (espanhol), FR (francês) ou IT (italiano)

língua passiva C2:

 

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em B)

 

EPSO/AD/259/13 — Esloveno (SL)

Grau AD 5

Opção 1 a)

(A+CC)

língua ativa A: esloveno

línguas passivas C:

:

C1

:

DE (alemão), EN (inglês) ou FR (francês)

:

C2

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em C1)

 

Grau AD 7

Opção 1 b)

(A+CCC)

língua ativa A: esloveno

línguas passivas C:

:

C1

:

DE (alemão), EN (inglês) ou FR (francês)

:

C2

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em C1)

:

C3

:

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A, em C1 e em C2)

Opção 2 b)

(A+B+C2)

língua ativa A: esloveno

língua ativa B:

 

DE (alemão), EN (inglês), ES (espanhol), FR (francês) ou IT (italiano)

língua passiva C2:

 

uma língua da UE (obrigatoriamente diferente das línguas escolhidas em A e em B)

IV.   TESTE PRELIMINAR DE INTERPRETAÇÃO (5)

Este teste é organizado unicamente para os candidatos dos graus AD 5 e AD 7 que não têm uma acreditação interinstitucional de agente intérprete de conferência (6).

1.

Convite

Serão convidados para os testes preliminares os candidatos que:

tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII)

Atenção: ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III (ver Título I, ponto 2, primeira possibilidade)

e após a verificação realizada com base nas informações fornecidas no ato de candidatura eletrónica (7), preencham as condições gerais e específicas previstas no Título III.

2.

Natureza, classificação e duração

Este teste consiste na interpretação simultânea de um discurso gravado. Pode ser realizado utilizando um meio audiovisual num centro de exame nos Estados-Membros.

Duração: cerca de 10 minutos

Pontuação: de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Os pontos obtidos neste teste não serão acrescentados aos pontos das provas de interpretação.

3.

Língua do teste

C1 para as opções 1a) e 1b)

B para a opção 2b)

V.   PROVAS DE INTERPRETAÇÃO (5)

1.

Convite

Os candidatos serão convidados e sujeitos a uma avaliação das competências específicas mediante provas de interpretação organizadas em Bruxelas

se tiverem obtido o mínimo exigido no teste preliminar de interpretação (somente para os candidatos não acreditados)

OU

se, em caso de acreditação,

1.

tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII).

Atenção: Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III

E

2.

após a verificação realizada com base nas informações fornecidas no ato de candidatura eletrónica (8), preencherem as condições gerais e específicas previstas no Título III.

2.

Natureza, classificação (9) e duração

Uma prova de interpretação consecutiva e uma prova de interpretação simultânea para cada língua apresentada pelo candidato.

As provas em modo simultâneo podem ser realizadas a partir de discursos gravados em material audiovisual.

As provas consecutivas baseiam-se num discurso de seis minutos máximo e as provas simultâneas num discurso de 12 minutos máximo.

Cada prova de interpretação é classificada de 0 a 20 pontos.

Mínimo exigido por prova: 10 pontos

No final das provas de interpretação:

se estiver inscrito no concurso de grau AD 5

mas reprovou numa das provas de interpretação,

ou

se estiver inscrito no concurso de grau AD 7,

mas reprovou em duas provas de interpretação em duas línguas diferentes,

não será convidado para a prova seguinte ou para a fase seguinte do concurso e os resultados ser-lhe-ão comunicados separadamente.

3.

Ponderação

Competências específicas

75 % da nota global

VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convite

Os candidatos serão convidados a apresentarem-se no centro de avaliação se tiverem obtido o mínimo exigido nas provas de interpretação (ver Título I, ponto 2, segunda possibilidade). As notas obtidas nestas provas serão acrescentadas às notas dos elementos do centro de avaliação.

2.

Centro de avaliação

Deve sujeitar-se a dois tipos de avaliação:

capacidade de raciocínio: testes a), b) e c)

competências gerais: elementos d), e) e f)

As suas capacidades em matéria de raciocínio serão avaliadas através dos seguintes testes:

a)

teste de raciocínio verbal;

b)

teste de raciocínio numérico;

c)

teste de raciocínio abstrato.

Estes testes são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

As suas competências gerais  (10) serão avaliadas através dos elementos seguintes (11):

d)

uma entrevista estruturada;

e)

um exercício de grupo;

f)

uma apresentação oral.

Os candidatos serão avaliados em Bruxelas, em princípio num só dia.

Cada competência geral será testada duas vezes, de acordo com o seguinte esquema:

 

Entrevista estruturada

Exercício de grupo

Apresentação oral

Análise e resolução de problemas

 

x

x

Comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

x

x

 

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

 

x

x

Resiliência

x

 

x

Trabalho de equipa

x

x

 

Capacidade de liderança

x

x

 

3.

Língua do centro de avaliação

testes a), b) e c): língua ativa A

elementos d), e) e f): alemão, inglês ou francês, obrigatoriamente diferente da língua ativa A

4.

Pontuação e ponderação

Capacidade de raciocínio

a)

verbal: de 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

b)

numérico: de 0 a 10 pontos

c)

abstrato: de 0 a 10 pontos

mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas não serão acrescentadas às notas dos outros elementos do centro de avaliação.

Competências gerais

de 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

mínimo exigido: 40 pontos para o conjunto das oito competências gerais

ponderação: 25 % da nota global

VII.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição na lista de reserva

O júri inscreve o seu nome na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima exigida em todas as provas de interpretação e dos elementos do centro de avaliação

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

Se, após verificação dos documentos comprovativos, se concluir que as declarações feitas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

2.

Classificação

Lista de reserva elaborada por ordem alfabética.

VIII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 6 de agosto de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (12) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Quando fizer a inscrição eletrónica deve confirmar a escolha das línguas e dar o seu acordo para uma reafetação.

(3)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) —

(http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr) Mínimo exigido: língua A ou B = C2, outras línguas = C1.

(4)  Para os candidatos aprovados recrutados para o Parlamento Europeu, tal será interpretado como uma obrigação de serviço.

(5)  O conteúdo é validado pelo júri.

(6)  A acreditação interinstitucional é organizada pelo «Serviço de Teste Interinstitucional» dos serviços de interpretação da União Europeia.

(7)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VII, ponto 1, e Título VIII, ponto 2).

(8)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VII, ponto 1, e Título VIII, ponto 2).

(9)  Em caso de reafetação na lista no grau AD 5 (ver Título I, ponto 2) só serão tidos em conta os resultados das provas que determinam as condições de passagem do grau AD 5.

(10)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

(11)  O conteúdo é validado pelo júri.

(12)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.


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