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Document dd09e703-86ef-11e9-9f05-01aa75ed71a1
Commission Decision of 24 October 2007 authorising the placing on the market of products containing, consisting of, or produced from genetically modified maize 1507xNK603 (DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6) pursuant to Regulation (EC) No 1829/2003 of the European Parliament and of the Council (notified under document number C(2007) 5142) (Only the French, Dutch and English texts are authentic) (Text with EEA relevance) (2007/703/EC)Text with EEA relevance
Consolidated text: Decisão da Comissão, de 24 de Outubro de 2007, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507xNK603 (DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2007) 5142] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa, neerlandesa e inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/703/CE)Texto relevante para efeitos do EEE
Decisão da Comissão, de 24 de Outubro de 2007, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507xNK603 (DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2007) 5142] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa, neerlandesa e inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/703/CE)Texto relevante para efeitos do EEE
02007D0703 — PT — 11.02.2019 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Outubro de 2007 que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507xNK603 (DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2007) 5142] (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa, neerlandesa e inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 285 de 31.10.2007, p. 47) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
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L 39 |
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11.2.2019 |
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 24 de Outubro de 2007
que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507xNK603 (DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2007) 5142]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa, neerlandesa e inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/703/CE)
Artigo 1.o
Organismo geneticamente modificado e identificador único
Ao milho geneticamente modificado (Zea mays L.) 1507xNK603, produzido por cruzamento entre milho com as acções de transformação DAS-Ø15Ø7-1 e MON-ØØ6Ø3-6, tal como se especifica na alínea b) do anexo, é atribuído, como previsto no Regulamento (CE) n.o 65/2004, o identificador único DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6.
Artigo 2.o
Autorização
Para efeitos do n.o 2 do artigo 4.o e do n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, são autorizados os seguintes produtos, de acordo com as condições fixadas na presente decisão:
a) Géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;
b) Alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;
c) Produtos, que não sejam géneros alimentícios nem alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6, destinados às utilizações habituais do milho, à excepção do cultivo.
Artigo 3.o
Rotulagem
1. Para efeitos dos requisitos de rotulagem estabelecidos no n.o 1 do artigo 13.o e no n.o 2 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 bem como no n.o 6 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1830/2003, o «nome do organismo» é «milho».
2. A menção «Não se destina ao cultivo» deve constar do rótulo assim como dos documentos de acompanhamento dos produtos que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6 referidos nas alíneas b) e c) do artigo 2.o
Artigo 4.o
Monitorização dos efeitos ambientais
1. Os detentores da autorização devem garantir a elaboração e a execução do plano de monitorização dos efeitos ambientais, de acordo com o disposto na alínea h) do anexo.
2. Os detentores da autorização devem apresentar à Comissão relatórios anuais sobre a execução e os resultados das actividades constantes do plano de monitorização.
Artigo 5.o
Registo comunitário
Nos termos do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, as informações contidas no anexo da presente decisão serão inscritas no Registo Comunitário dos Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais Geneticamente Modificados.
Artigo 6.o
Detentores da autorização
1. Os detentores da autorização são:
a) A empresa Pioneer Overseas Corporation, Bélgica, em representação da empresa Pioneer Hi-Bred International, Estados Unidos da América;
e
b) ►M1 A empresa Dow AgroSciences Distribution S.A.S., França, em representação da empresa Mycogen Seeds, Estados Unidos da América. ◄
2. Ambos os detentores são responsáveis pelo cumprimento das obrigações que incumbem aos detentores de autorizações nos termos da presente decisão e do Regulamento (CE) n.o 1829/2003.
Artigo 7.o
Validade
A presente decisão é aplicável por um período de 10 anos a contar da data da sua notificação.
Artigo 8.o
Destinatárias
São destinatárias da presente decisão:
a) A empresa Pioneer Overseas Corporation, Avenue des Arts 44, B-1040 Bruxelas, Bélgica;
e
b) ►M1 A empresa Dow AgroSciences Distribution S.A.S., 6, rue Jean Pierre Timbaud, 78180 Montigny-le-Bretonneux, França ◄ .
ANEXO
a) Requerentes e detentores da autorização:
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Nome |
: |
Pioneer Overseas Corporation |
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Morada |
: |
Avenue des Arts 44, B-1040 Bruxelas, Bélgica |
em nome da empresa Pioneer Hi-Bred International, Inc., 7250 NW 62nd Avenue, Po Box 552, Johnston, IA 50131-0552, Estados Unidos da América,
e
|
Nome |
: |
►M1 Dow AgroSciences Distribution S.A.S. ◄ |
|
Morada |
: |
►M1 6, rue Jean Pierre Timbaud, 78180 Montigny-le-Bretonneux, França ◄ . |
em nome da empresa Mycogen Seeds c/o Dow AgroSciences LLC, 9330 Zionsville Road, Indianapolis, IN 46268-1054, Estados Unidos da América.
b) Designação e especificação dos produtos:
1. Géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;
2. Alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6;
3. Produtos, que não sejam géneros alimentícios nem alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6, destinados às utilizações habituais do milho, à excepção do cultivo.
O milho geneticamente modificado DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6, tal como descrito no pedido, é produzido a partir do cruzamento de milho com as acções de transformação DAS-Ø15Ø7-1 e MON-ØØ6Ø3-6 e exprime a proteína Cry1F que confere protecção contra determinadas pragas de lepidópteros, como a variante europeia da broca do milho (Ostrinia nubilalis) e espécies do género Sesamia, a proteína PAT, que confere tolerância ao herbicida glufosinato-amónio, e a proteína CP4 EPSPS, que confere tolerância ao herbicida glifosato.
c) Rotulagem:
1. Para efeitos dos requisitos de rotulagem estabelecidos no n.o 1 do artigo 13.o e no n.o 2 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 bem como no n.o 6 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1830/2003, o «nome do organismo» é «milho».
2. A menção «Não se destina ao cultivo» deve constar do rótulo assim como dos documentos de acompanhamento dos produtos que contenham ou sejam constituídos por milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6 referidos nas alíneas b) e c) do artigo 2.o
d) Métodos de detecção:
— métodos de detecção específicos da acção com a técnica de PCR quantitativa em tempo real para os milhos geneticamente modificados DAS-Ø15Ø7-1 e MON-ØØ6Ø3-6, validados em milho DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6,
— validados pelo Laboratório Comunitário de Referência criado ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, publicado em http://gmo-crl.jrc.it/statusofdoss.htm
— material de referência: ERM®-BF418 (para DAS-Ø15Ø7-1) e ERM®-BF415 (para MON-ØØ6Ø3-6) acessíveis através do Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia, Instituto de Materiais e Medições de Referência (IMMR) em: http://www.irmm.jrc.be/html/reference_materials_catalogue/index.htm
e) Identificador único:
DAS-Ø15Ø7-1xMON-ØØ6Ø3-6
f) Informações requeridas nos termos do anexo II do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica anexo à Convenção sobre Diversidade Biológica:
Centro de Intercâmbio de Informações para a Segurança Biológica, ID de registo: ver [a preencher quando da notificação]
g) Condições ou restrições aplicáveis à colocação no mercado, utilização ou manuseamento dos produtos:
Não aplicável.
h) Plano de monitorização:
Plano de monitorização dos efeitos ambientais nos termos do anexo VII da Directiva 2001/18/CE.
[Ligação: plano publicado na internet]
i) Requisitos de monitorização após colocação no mercado relativos à utilização dos alimentos para consumo humano:
Não aplicável.
Nota: as ligações aos documentos relevantes podem sofrer alterações ao longo do tempo. Estas alterações serão levadas ao conhecimento do público pela actualização do Registo Comunitário dos Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais Geneticamente Modificados.