Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 724270d9-c57b-11ee-95d9-01aa75ed71a1

Consolidated text: Decisão de Execução (UE) 2023/2725 da Comissão, de 29 de novembro de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros e que revoga as Decisões de Execução (UE) 2023/2067 e (UE) 2023/2470 [notificada com o número C(2023) 8351] (Apenas fazem fé os textos nas línguas grega e búlgara) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE

02023D2725 — PT — 22.12.2023 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2725 DA COMISSÃO

de 29 de novembro de 2023

relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros e que revoga as Decisões de Execução (UE) 2023/2067 e (UE) 2023/2470

[notificada com o número C(2023) 8351]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas grega e búlgara)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L de 4.12.2023, p. 1)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO (EU) 2023/2892 DA COMISSÃO  de 18 de dezembro de 2023

  L 

1

22.12.2023




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2725 DA COMISSÃO

de 29 de novembro de 2023

relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros e que revoga as Decisões de Execução (UE) 2023/2067 e (UE) 2023/2470

[notificada com o número C(2023) 8351]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas grega e búlgara)

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Objeto e âmbito de aplicação

A presente decisão define, a nível da União:

a) 

As zonas submetidas a restrições que incluem zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pelos Estados-Membros enumerados no anexo da presente decisão («Estados-Membros em causa») na sequência de um ou mais focos de varíola ovina e caprina, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687;

b) 

A duração das medidas de controlo de doenças a aplicar nas zonas de proteção, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nas zonas de vigilância em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e na outra zona submetida a restrições em conformidade com o artigo 21.o do mesmo regulamento delegado.

Artigo 2.o

Estabelecimento de zonas submetidas a restrições

Os Estados-Membros em causa devem assegurar que:

a) 

As respetivas autoridades competentes estabelecem de imediato zonas submetidas a restrições que incluem zonas de proteção e de vigilância, bem como outras zonas submetidas a restrições, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e nas condições estabelecidas nesse artigo;

b) 

As zonas de proteção e de vigilância, bem como outras zonas submetidas a restrições, referidas na alínea a) englobam, pelo menos, as áreas enumeradas no anexo da presente decisão;

c) 

As medidas que devem ser aplicadas em cada zona submetida a restrições são aplicáveis, pelo menos, até às datas enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

Medidas nas outras zonas submetidas a restrições

1.  
A circulação de ovinos e caprinos a partir de uma outra zona submetida a restrições para um destino fora dessa outra zona submetida a restrições só é permitida se for autorizada pela autoridade competente e cumprir as condições estabelecidas nos n.os 2, 3 e 4.
2.  
A circulação de ovinos e caprinos mantidos numa outra zona submetida a restrições para um destino fora dessa outra zona submetida a restrições pode ser autorizada pela autoridade competente, quando essa circulação de ovinos e caprinos se efetuar diretamente para um matadouro, para abate imediato, localizado no território do mesmo Estado-Membro que a outra zona submetida a restrições.
3.  

O meio de transporte utilizado para a circulação de ovinos e caprinos a partir da outra zona submetida a restrições referida no n.o 2 deve:

a) 

Cumprir os requisitos aplicáveis aos meios de transporte estabelecidos no artigo 24.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687;

b) 

Ser limpo e desinfetado antes de qualquer transporte de animais sob o controlo ou supervisão da autoridade competente;

c) 

Ser limpo e desinfetado em conformidade com os requisitos aplicáveis aos meios de transporte estabelecidos no artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, sob o controlo ou a supervisão da autoridade competente;

d) 

Incluir apenas ovinos e caprinos com o mesmo estatuto sanitário mantidos no mesmo estabelecimento;

e) 

Ser selado pela autoridade competente no estabelecimento de origem após o carregamento dos animais e desselado pela autoridade competente no matadouro de destino.

4.  
Os ovinos e caprinos destinados a ser transportados devem ser submetidos a uma inspeção clínica pela autoridade competente num período de 24 horas ou menos antes da data do transporte.

Artigo 4.o

Revogações

São revogadas as Decisões de Execução (UE) 2023/2067 e (UE) 2023/2470.

▼M1

Artigo 5.o

Aplicação

A presente decisão é aplicável:

a) 

Às áreas enumeradas no anexo para a Bulgária, a partir de 26 de setembro de 2023;

b) 

Às áreas enumeradas no anexo para a região do Egeu do Norte, na Grécia, a partir de 31 de outubro de 2023, e às áreas enumeradas no anexo para a região da Grécia Central, na Grécia, a partir de 18 de dezembro de 2023.

A presente decisão é aplicável até 15 de abril de 2024.

▼B

Artigo 6.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são a República da Bulgária e a República Helénica.




ANEXO

1.    BULGÁRIA

A.    Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor de focos confirmados



Região e número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e vigilância, parte da zona submetida a restrições na Bulgária, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região de Burgas

BG-CAPRIPOX-2023-00001

Zona de proteção:

Those parts of the region of Burgas, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.1137, Long. 27.1012 (2023/1)

10.10.2023

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Burgas, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.1137, Long. 27.1012 (2023/1)

19.10.2023

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Burgas, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.1137, Long. 27.1012 (2023/1)

11.10.2023 a 19.10.2023

B.    Outra zona submetida a restrições



Região

Áreas definidas como uma outra zona submetida a restrições na Bulgária, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Regiões de Burgas, Haskovo e Yambol

Uma outra zona submetida a restrições que compreende as seguintes áreas:

Na região de Burgas, os municípios de:

— Malko Tarnovo

— Sredets

— Tsarevo

Na região de Haskovo, os municípios de:

— Svilengrad

— Topolovgrad

Na região de Yambol, os municípios de:

— Bolyarovo

— Elhovo

30.11.2023

▼M1

2.    GRÉCIA

A.    Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor de focos confirmados



Região e número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e vigilância, parte da zona submetida a restrições na Grécia, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região da Grécia Central

GR-CAPRIPOX-2023-00002

GR-CAPRIPOX-2023-00003

Protection zone:

Those parts of the regional unit of Phthiotis, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.632418, Long. 23.182044 (2023/2); Lat. 38.624906, Long. 23.155387 (2023/3)

14.1.2024

Surveillance zone:

A surveillance zone that comprises the following areas:

— in the regional unit of Phthiotis, the Municipality of Lokroi;

— in the regional unit of Boeotia, the Municipality of Orchomenos.

23.1.2024

Surveillance zone:

Those parts of the regional unit of Phthiotis, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.632418, Long. 23.182044 (2023/2); Lat. 38.624906, Long. 23.155387 (2023/3)

15.1.2024 a 23.1.2024

B.    Outras zonas submetidas a restrições



Região

Áreas definidas como outras zonas submetidas a restrições na Grécia, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região do Egeu do Norte

A further restricted zone that comprises the entire territory of the regional unit of Lesvos.

15.3.2024

Região da Grécia Central

A further restricted zone that comprises:

— the entire territory of the regional unit of Phthiotis;

— the entire territory of the regional unit of Boeotia;

— in the regional unit of Euboea, the entire territory of the municipality of Chalcis.

15.3.2024

Top