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Document 65f81b02-2013-11ee-94cb-01aa75ed71a1
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/996 of 9 July 2020 concerning the authorisation of the preparation of carvacrol, thymol, D-carvone, methyl salicylate and L-menthol as a feed additive for chickens for fattening, chickens reared for laying and minor poultry species reared for laying (holder of authorisation Biomin GmbH) (Text with EEA relevance)Text with EEA relevance
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2020/996 da Comissão, de 9 de julho de 2020, relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) 2020/996 da Comissão, de 9 de julho de 2020, relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
02020R0996 — PT — 17.06.2023 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/996 DA COMISSÃO de 9 de julho de 2020 relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 221 de 10.7.2020, p. 87) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1168 DA COMISSÃO de 15 de junho de 2023 |
L 155 |
9 |
16.6.2023 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/996 DA COMISSÃO
de 9 de julho de 2020
relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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►M1 Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento) ◄ |
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4d20 |
Biomin GmbH |
Preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol |
Composição do aditivo Preparação de: — carvacrol (120-160 mg/g) — timol (1-3 mg/g) — D-carvona (3-6 mg/g) — salicilato de metilo (10-35 mg/g) — L-mentol (30-55 mg/g) — sílica amorfa (máximo 100 mg/g) — óleo vegetal hidrogenado (máximo 700 mg/g) Forma sólida encapsulada |
Frangos de engorda Frangas criadas para postura Espécies menores de aves de capoeira criadas para postura |
— — — |
65 |
105 |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico. 2. O aditivo não deve ser utilizado com outras fontes de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol. 3. Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção cutânea e ocular. |
30.7.2030 |
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Caracterização da substância ativa Carvacrol (número CAS: 499-75-2) Timol (número CAS: 89-83-8) D-carvona (número CAS: 2244-16-8) Salicilato de metilo (número CAS: 119-36-8) — L-mentol (número CAS: 2216-51-8) |
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Método analítico (1) Para a quantificação das substâncias ativas: Cromatografia gasosa com deteção por ionização de chama (GC-FID). |
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(1)
Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports |
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