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Document 65f81b02-2013-11ee-94cb-01aa75ed71a1

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2020/996 da Comissão, de 9 de julho de 2020, relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE

02020R0996 — PT — 17.06.2023 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/996 DA COMISSÃO

de 9 de julho de 2020

relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 221 de 10.7.2020, p. 87)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1168 DA COMISSÃO  de 15 de junho de 2023

  L 155

9

16.6.2023




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/996 DA COMISSÃO

de 9 de julho de 2020

relativo à autorização da preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira criadas para postura (detentor da autorização Biomin GmbH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

 

 

►M1  Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento)  ◄

4d20

Biomin GmbH

Preparação de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol

Composição do aditivo

Preparação de:

— carvacrol (120-160 mg/g)

— timol (1-3 mg/g)

— D-carvona (3-6 mg/g)

— salicilato de metilo (10-35 mg/g)

— L-mentol (30-55 mg/g)

— sílica amorfa (máximo 100 mg/g)

— óleo vegetal hidrogenado (máximo 700 mg/g)

Forma sólida encapsulada

Frangos de engorda

Frangas criadas para postura

Espécies menores de aves de capoeira criadas para postura

65

105

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.  O aditivo não deve ser utilizado com outras fontes de carvacrol, timol, D-carvona, salicilato de metilo e L-mentol.

3.  Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção cutânea e ocular.

30.7.2030

Caracterização da substância ativa

Carvacrol (número CAS: 499-75-2)

Timol (número CAS: 89-83-8)

D-carvona (número CAS: 2244-16-8) Salicilato de metilo (número CAS: 119-36-8)

— L-mentol (número CAS: 2216-51-8)

Método analítico (1)

Para a quantificação das substâncias ativas:

Cromatografia gasosa com deteção por ionização de chama (GC-FID).

(1)   

Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports

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